quarta-feira, 6 de julho de 2016

Portaria nº 1193/2016 – SEEC/GS - ATENÇÃO COM A PRESTAÇÃO DE CONTAS


A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei Estadual nº 6.557, de 30 de Dezembro de 1993 e a Lei Complementar nº 352 de 30/10/2007.
Considerando o elevado índice de inadimplência nas prestações de contas das caixas escolares da rede de ensino desta SEEC;
Considerando que tal situação implica em suspenção de repasses financeiros as referidas caixas escolares;
Considerando os prejuízos causados, em razão dessa inadimplência, dificultam o bom funcionamento das escolas;
Considerando o que estabelece a resolução de nº 015/2014 – FNDE de 10 de julho de 2014[1], que estabelece os procedimentos e prazos para tais prestações de contas, inclusive de responsabilidades civis e criminais;
Considerando que é de responsabilidade dos gestores, sucessores, das caixas escolares a instrução obrigatória da representação ao Ministério Público e a esta Secretaria, e em caso de gestor em exercício se encontrar inadimplente, ser de responsabilidade das Diretorias Regionais de Educação – DIREC, promover tais procedimentos;
E considerando ser de responsabilidade do titular desta pasta de informar as prestações de contas no prazo estabelecido.
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a imediata apuração, por meio de procedimento administrativo, nos casos de descumprimento dos prazos de prestações de contas dos caixas escolares por parte dos seus presidentes.
Art. 2º.  Determinar, ainda, que as Diretorias Regionais de Educação cumpram suas responsabilidades quando da omissão das referidas prestações de contas, de conformidade com o estabelecido na Resolução nº 015/14, supramencionada.
Art. 3°. Por fim, ficam os senhores presidentes das caixas escolares, convocados a apresentarem as devidas prestações de contas referentes aos Programas Federais – PDDE, e suas ações agregadas, em atraso, até o dia 20 de julho do corrente ano.
Art. 4º. O prazo do artigo anterior não altera o estipulado no artigo 2º da resolução nº 15/2014 do FNDE.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cláudia Sueli Rodrigues Santa Rosa
Secretária de Estado da Educação e da Cultura
 

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