sexta-feira, 10 de abril de 2015

Mais Educação: O avanço para o ensino pleno e garantia de inclusão social

Mais Educação está presente em 449 escolas da 
rede pública no RN


Imagem: do projeto em 2014 - EEPGV NOVA CRUZ


Presente em 449 escolas da rede pública do Rio Grande do Norte, o programa Mais Educação é importante instrumento para tornar o ambiente escolar mais atrativo, garantir a inclusão social, valorizar a cultura do povo e melhorar a qualidade do ensino/aprendizagem.

O programa é uma iniciativa do Governo Federal, coordenado e conduzido no Estado pela Secretaria da Educação do RN, visando uma ampliação da jornada escolar na perspectiva da Educação em Tempo Integral. Tempo Integral que não se limita apenas a uma prática de ensino utilizando o contra turno, mas que procura educar o aluno em todas as suas dimensões – a social, a afetiva, a cognitiva e a psicológica.

O público alvo é formado por crianças e adolescentes que vivem em comunidades de vulnerabilidade social, as que compõem o programa Bolsa Família, e as que estão em escolas com IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) baixo.

Para ingressar no Mais Educação, a escola pública é contemplada e, posteriormente, escolhe aderir ao programa. No RN, foram contempladas 500 escolas, dessas, 449 decidiram aderir e estão no programa. Cabe aos gestores das escolas fazerem a adesão através do sistema PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola) interativo. A decisão não é apenas do gestor, mas fruto de uma mobilização e sensibilização da comunidade escolar para o programa.

O Mais Educação desenvolve inúmeras atividades dentro de uma estrutura formada por 07 macro campos de atuação – acompanhamento pedagógico, esporte e lazer, cultura e arte, educação ambiental, educação e direitos humanos, prevenção e promoção à saúde, e uso de mídias e cultura digital.

Dentro dessa estrutura, a escola faz as opções pelas atividades que atendam melhor suas necessidades e da comunidade em que está situada. Existem hoje nas escolas com o Mais Educação no RN projetos nas mais diversas áreas, como teatro, balé, preservação do meio ambiente, esporte, informática, etc.

O Mais Educação também tem um programa voltado para o jovem. O programa “15 a 17 anos” é destinado aos alunos que estão fora de faixa e distantes da escola. É o programa que resgata o gosto dos estudantes pela educação fazendo com que ele construa e sugira conteúdos na condição de protagonista de sua própria aprendizagem. Nesse programa, o estudante é acompanhado diretamente por um tutor respeitado pela comunidade escolar.

Como importante pilar do Ensino Fundamental, o Mais Educação compreende também projetos de alfabetização (PNAE), Mediadores de Leitura, Projeto de 15 a 17 anos, etc.

No âmbito da Secretaria da Educação do RN, o Mais Educação é desenvolvido e executado pela Sub coordenadoria de Ensino Fundamental, vinculada a Coordenadoria de Desenvolvimento Escolar.  


Sub coordenadoria do Ensino Fundamental - SUEF  
FONTE: SEEC/RN

quinta-feira, 9 de abril de 2015

SIGEduc 2015

Termina nesta sexta-feira, 10 de abril o prazo para alocação de professores e atualização do sistema SIGEduc.
VEJA PORTARIA SEEC, Art, 4º.

imagem: lustrativa

Portaria nº 421/2015 – SEEC/GS.

Dispõe sobre a organização de turmas e alocação de Professores no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEEC e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual n. 163, de 5 de fevereiro de 1999,
Considerando o dever de obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência do serviço público estadual (Constituição Federal, art. 37, caput e Lei nº 8.429, art. 11, incisos I, II e IV; e
Considerando a necessidade de cumprimento da Portaria nº 310/2014-SEEC-GS no que diz respeito à gestão de pessoal e organização de turmas no âmbito da rede de ensino estadual;
R E S O L V E:
Art. 1° Suspender qualquer processo de desmembramento de turmas no âmbito da rede estadual de ensino da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte – SEEC.
Art. 2° Determinar a unificação de turmas quando houver compatibilidade de turno e área física (mesma série em turnos diferentes e capacidade da sala de aula).
Art. 3º  Remanejar para o exercício da docência em sala de aula, os professores com habilitação específica, não readaptados, que estão atuando na operacionalização de equipamentos existentes nas salas ambientes, abaixo especificadas:
I – Sala de Multidisciplina – TV Escola;
II – Laboratório de Informática;
III – Biblioteca.
Art. 4º Estabelecer prazo para alocação de professores e atualização do sistema SIGEduc até 10 de abril de 2015.
Art. 5º Ficam os Diretores de DIREC e Diretores de Unidades Escolares, o dever de obediência ao explicitado na Portaria 310/2014 – SEEC-GS, mais especificamente aos artigos 1º, 3º e 4º.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos processos em curso.
Gabinete do Secretário de Estado da Educação e da Cultura, em Natal, 01 de abril de 2015.
Francisco das Chagas Fernandes
Secretário de Estado da Educação e da Cultura


Fonte: Diário Oficial do RN, edição de 08/04/2015