quinta-feira, 31 de agosto de 2017


A Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte acredita que iniciativas inovadoras inspiram grandes mudanças na educação. Em parceria com a Fundação Telefônica Vivo estamos somando forças para promover e disseminar os conceitos de inovação educativa para os educadores da nossa rede municipal de ensino.O Escolas Conectadas promove espaços de formação e discussão visando a inserção dos educadores na cultura digital e o estímulo a adoção de competências do século XXI, ambos por meio de cursos que reforçam a importância da inovação que extrapolam o tradicional conceito de sala de aula.
Hoje, apresentamos para você educador, a possibilidade de inscrição em um conjunto de formações que analisamos e escolhemos conforme seu perfil de atuação. Veja a listagem descrita abaixo:

PROFESSORES DO 1° ao 5° ano:
- Alfabetizando na Diversidade (40 horas)
- Grandezas e Medidas: Explorar para compreender (40 horas)
PROFESSORES ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E FINAIS) E ENSINO MÉDIO:
- Produção colaborativa do conhecimento: redes para multiplicar e aprender (40 horas)
- Avaliação: para quê e como avaliar (15 horas)

INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Período de Inscrições: 23/08 a 05/09
Datas de início das formações: As formações estão previstas para início na segunda quinzena de Setembro

Venha fazer parte dessa iniciativa transformadora!

Link de inscrição: Clique aqui


terça-feira, 29 de agosto de 2017

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO REMUNERADO DE ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO

EDITAL CONJUNTO N.º 01/2017 - ABERTURA DE PROCEDIMENTO SELETIVO (Republicado por incorreção) SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO REMUNERADO DE ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO MÉDIO, DE CURSO PROFISSIONALIZANTE E TECNOLÓGICO, DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, OU AINDA, DE ESTAR CURSANDO OS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, NA MODALIDADE PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS.

Para ter acesso ao Edital na íntegra Clique aqui 

sábado, 26 de agosto de 2017

Encontro reúne jovens para diálogo sobre aprendizagem e gestão escolar


Secretária da Educação do RN, Claudia Santa Rosa, participa de encontro com estudantes da rede estadual para discutir aprendizagem e gestão escolar. O evento, realizado pela SEEC em parceria com o Instituto Unibanco, teve  abertura na noite desta terça-feira (22), no auditório do hotel Holiday Inn, em Natal.
O encontro tem o objetivo de promover o diálogo entre estudantes e gestores escolares para estimular a participação dos jovens na gestão de suas escolas, com foco na melhoria da aprendizagem. O evento iniciou com a exibição exclusiva do documentário “Nunca me sonharam”. O filme traça um panorama do Ensino Médio nas escolas da rede pública do Brasil sob diferentes pontos de vista, mas principalmente a partir dos estudantes.  O documentário foi produzido pela Maria Farinha Filmes e dirigido por Cacau Rhoden, tendo sido filmado em mais de dez estados do Brasil. 
A secretária de Educação, professora Claudia Santa Rosa, destacou na oportunidade a efetiva presença dos estudantes e o empenho do Unibanco na construção dessa proposta inovadora.
Os participantes do evento fazem parte das 143 escolas de Ensino Médio do estado que integram o programa Jovem de Futuro, desenvolvido pelo Instituto Unibanco em parceria com a SEEC, com o intuito de melhorar o desempenho da educação no Rio Grande do Norte por meio do aprimoramento contínuo da gestão escolar.
O encontro segue durante toda a quarta-feira (23), onde os participantes irão dialogar sobre os principais desafios e fatores que dificultam a aprendizagem em sala de aula. Para isso, serão formados grupos para a realização de atividades com base em um roteiro e o apoio de especialistas: os estudantes vão discutir sobre como potencializar a participação dos jovens na escola, e os gestores, sobre como viabilizar essa participação. 
A 3ª DIRED esteve presente no evento contando com a participação de vários estudantes das escolas jurisdicionadas e, proporcionando intercâmbio cultural.


ENCERRAMENTO SEMANA DO FOLCLORE NA ESCOLA ESTADUAL PROF. JOÃO MARIA DIAS


Aconteceu no dia 25/08/2017, na Escola Estadual Professor João Maria Dias o encerramento da Semana do Folclore com participação efetiva dos alunos dos Anos Iniciais do 1º ao 5º anos.
O Evento foi organizado pelas Professoras do turno matutino, Leny Mendes, Ana Lida, Valméria, Rita de Cássia e Ângela. 
O evento resgatou cantigas da tradição popular nordestina e promoveu apresentações de Cantigas de Roda, advinhas, Parlendas, Lendas e Carimbó, contribuindo para os estudantes tenham acesso à cultura local e regional.

A 3ª. DIRED parabeniza a equipe gestora, aos professores empenhados em desenvolver educação de qualidade e principalmente aos estudantes que participaram das apresentações.

PROJETO FOLCLORE NO ROSA PIGNATARO


No último dia 22 de agosto, a Escola Estadual Rosa Pignataro, na cidade de Nova Cruz/RN, jurisdicionada à 3ª. DIRED, por meio dos funcionários da Biblioteca Professora Arcelina Fernandes promoveram um evento folclórico cultural, por ocasião do Dia do Folclore que se comemora no dia 22 de agosto.
O evento que estava muito bem organizado chamou a atenção dos alunos e promoveu o envolvimento dos mesmos, e o que deveria ser apenas uma ação escolar no âmbito interno foi aberto ao público que foi lá, visitou e gostou, motivo que levou a exposição a ser prorrogada.
O  Projeto Folclore contou com uma Palestra do Professor Fábio Gama sobre medicina popular, que é uma arte medicinal ligada à cultura nordestina; contou com a exposição de objetos típicos da cultura popular, como a boneca de pano;  as pinturas, xilogravuras, as lamparinas, chaminés, panelas de barro e promoveu nomes como o Folclorista Potiguar de renome internacional Luís da Câmara Cascudo que tão bem representa o Rio Grande do Norte e o Brasil.
Além dessas ações também contou com uma exposição sobre Luiz Gonzaga, grande mito da música nordestina e com apresentação cultural, quando estiveram presentes repentistas renomados da cidade como Domingos Matias.
O projeto também resgatou festas populares tradicionais do folclore nordestino como é o caso do BOI DE REIS que foi encenado pelos alunos do Rosa Pignataro, e danças como o Xote das bonecas.
Não podemos deixar de falar dos CORDÉIS que são a forma escrita e rimada de cantar os eventos nordestinos desde tempos imemoriais. A Professora Hosana que também trabalha na biblioteca PEDE, inclusive, QUE OS CORDELISTAS LOCAIS E REGIONAIS QUE QUEIRAM FAZER DOAÇÃO DE SEUS CORDÉIS, MANDE-OS OU LEVE-OS PARA A ESCOLA que os mesmos serão muito bem cuidados, preservados e divulgados junto à comunidade escolar.

A 3ª. DIRED parabeniza aos bibliotecários e a equipe gestora pelo evento e deseja que mais projetos desse naipe sejam postos em prática junto à comunidade escolar.
Mais informações, estão disponíveis no BLOG da escola no endereço eletrônico: http://eerpignataro.blogspot.com.br/2017/08/abertura-da-semana-da-cultura-ee-rosa.html

JOGOS INTERSÉRIES DA ESCOLA DR. PEDRO VELHO


CONVITE PARA O 1º SIMPÓSIO SOBRE DIREITOS HUMANOS


LICENÇAS PRÊMIOS CONCEDIDAS PELO GOVERNO DO RN



segunda-feira, 21 de agosto de 2017

DIA DO ESTUDANTE NA ESCOLA ESTADUAL DOM JOAQUIM DE ALMEIDA


A Escola Estadual Dom Joaquim de Almeida, localizada na cidade de Várzea, jurisdicionada à 3ª. DIRED, realizou em comemoração ao dia do estudante, um momento  todo  especial, o evento contou com muitas brincadeiras, jogos, banho de piscina e uma saborosa feijoada.
Estavam presentes alunos dos turnos: matutino, vespertino e noturno. A atividade comemorativa contou com a organização de toda equipe da escola, que juntos buscam desenvolver ações mais participativas entre todos que fazem a equipe Dom Joaquim.

Fonte: https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=1967777126802767&id=100007114956654

Projeto: Cultura e sustentabilidade no espaço escolar em Serrinha


A Escola Estadual Domitila Noronha, na cidade de Serrinha, jurisdicionada à 3ª. DIRED, está colocando em prática ações do PIP, através do Projeto: Cultura e sustentabilidade no espaço escolar.
O projeto do PIP está atendendo um grupo de 80 alunos do 1º ano do Ensino Médio, que através da Professora Cristiane Rosa, estão realizando atividades voltadas para sustentabilidade.

A ação tem como objetivos transformar o lixo em algo diferente e inovador, como construir peças de artesanato sustentável; com relação ao grupo de dança os alunos estão apresentando músicas com temática voltada para o meio ambiente com o objetivo de promover a sustentabilidade.

AULAS INAUGURAIS DA 3ª DIRED


No último dia 19/08/2017, a Escola Estadual José Lúcio Ribeiro, localizada na cidade de Brejinho, jurisdicionada à 3ª. DIRED, realizou a sua Aula inaugural do Projeto Despertar que recebe todo apoio da equipe gestora e atenção  especial do professor Augusto que irá orientar um grupo de 60 alunos com atividades voltadas para a gestão empreendedora.
O evento foi um sucesso, e contou com a presença da técnica da 3ª. DIRED, Cristiane Rosa. A escola ofereceu como brinde aos participantes, uma caneca com o símbolo do Despertar.

Hoje dia 21/08/2017 aconteceu, na Escola Estadual Edmundo Neves, localizada na cidade de Lagoa Salgada, também jurisdicionada à 3ª. DIRED, realizou a sua Aula inaugural do Projeto Despertar que recebe todo apoio da equipe gestora.
O Despertar irá orientar através do Bráulio  Ferreira de Oliveira um grupo de 30 alunos com atividades voltadas para a gestão empreendedora.
O evento também contou com a presença do SEBRAE, representado por Leila nesta noite especial para os alunos que buscam empreender.


CONVITE PARA O PROJETO FOLCLORE DA ESCOLA ESTADUAL ROSA PIGNATARO


A Escola Estadual "Rosa Pignataro" tem  a honra de convidar a comunidade escolar e a população em geral para prestigiar o 'Projeto Folclore", tendo como colaboradores: Bibliotecários,  Professores, gestores e voluntariosos alunos.
A concretização do projeto acontecerá amanhã: dia 22/08/2017, durante os turnos: matutino, vespertino e noturno.
Grandes nomes da cultura nordestinaserão homenageados, o grande folclorista Câmara Cascudo, Luiz Gonzaga é um deles.

Vale a pena conferir!

VEJA O VÍDEO.


domingo, 20 de agosto de 2017

Talento das cidades nas casas de cultura


O projeto Talentos das Cidades nas Casas de Cultura Popular – Edição 2017 tem como objetivo descobrir talentos no interior do estado, e será realizado em 10 cidades onde existam Casas de Cultura cujas estruturas permitam a realização de eventos desta natureza. Poderão participar do projeto Talentos das Cidades nas Casas de Cultura Popular – Edição 2017 pessoas residentes nas cidades visitadas pelo projeto, concorrendo em duas:
Voz Revelação Infantil (para participantes até 12 anos de idade) e Voz Revelação Adulto (para participantes a partir de 13 anos de idade). Não poderão participar como atração e nem se inscrever para participar deste projeto concorrendo tanto na categoria Infantil, quanto na categoria Adulto, quem já tenha conquistado o primeiro lugar em concursos da mesma natureza, promovidos no território potiguar nos últimos dois anos por outros programas de TV. Os vencedores através da Comissão Julgadora representarão suas cidades em Natal, em dois eventos: a Final da categoria Infantil, a realizar-se no dia 12 de outubro, na Cidade da Criança, durante as comemorações do Dia da Criança e a Final da categoria Adulto, no dia 8 de dezembro, no Teatro de Cultura Popular Chico Daniel. O(a) vencedor(a) na categoria Infantil ganhará troféu e prêmio a critério da coordenação do projeto; o vencedor na categoria Adulto ganhará um troféu e gravará um CD.
Fonte:http://jarbasrocha.com.br/talento-das-cidades-nas-casas-de-cultura/


PROJETO TALENTO DAS CIDADES NAS CASAS DE CULTURA POPULAR EDIÇÃO 2017    REGULAMENTO
            ART. 01 – O projeto Talentos das Cidades nas Casas de Cultura Popular – Edição 2017 tem como objetivo descobrir talentos no interior do estado, e será realizado em 10 cidades onde existam Casas de Cultura cujas estruturas permitam a realização de eventos desta natureza.
DAS CATEGORIAS
            ART. 02 – Poderão participar do projeto Talentos das Cidades nas Casas de Cultura Popular  - Edição 2017 pessoas residentes nas cidades visitadas pelo projeto, concorrendo em duas categorias: Voz Revelação Infantil (para participantes até 12 anos de idade) e Voz Revelação Adulto (para participantes a partir de 13 anos de idade). Não poderão participar como atração e nem se inscrever para participar deste projeto concorrendo tanto na categoria Infantil, quanto na categoria Adulto, quem já tenha conquistado o primeiro lugar em  concursos da mesma natureza, promovidos no território potiguar nos últimos dois anos por outros programas de TV.
DAS INSCRIÇÕES
            ART. 03 – As inscrições para os participantes estarão sendo realizadas em data e local a serem definidos pela Casa de Cultura Popular da cidade visitada pelo projeto. No mesmo local também estará à disposição dos inscritos o regulamento do projeto.  Fica vedada a participação dos vencedores da edição anterior deste projeto, tanto na categoria Adulta, como na categoria Infantil.
ART. 04 – As inscrições deverão ser feitas pessoalmente. Candidatos menores de idade terão suas inscrições feitas por um dos pais ou responsável.
            ART.  05 – Os inscritos projeto Talentos das Cidades nas Casas de Cultura Popular -  Edição 2017  interpretarão uma música conhecida do público, de qualquer estilo e por se tratar de um concurso que visa fortalecer a cena musical do estado sob  o aspecto meramente cultural, como também descobrir talentos e contribuir para a inclusão destes no mercado de trabalho, os candidatos inscritos não poderão interpretar músicas de fundo religioso, de acordo com o critério adotado por concursos desta natureza promovidos por entidades culturais de todo o país.
            ART. 06 – Fica vedada a apresentação de músicas que estimulem a violência, os valores negativos, ou qualquer outro tema que se encontre inserido nesse contexto.
            ART.  07 – A coordenação do evento em cada cidade ficará a cargo do agente da Casa de Cultura Popular local.
ART. 08 - Os participantes se apresentarão acompanhados por músicos locais, sob a direção de um Diretor Musical indicado pela Casa de Cultura Popular, ficando vedada a apresentação de participantes com seus próprios músicos, em  virtude  dos  eventuais  transtornos



Rua João Pessoa, 267 – Sala 209 Edifício Cidade do Natal – Centro – Natal/RN       CEP: 59025 500  –  9 8868 8671 -  9 9983 4321
PROJETO TALENTO DAS CIDADES NAS CASAS DE CULTURA POPULAR EDIÇÃO 2017    REGULAMENTO (CONTINUAÇÃO)
que poderão ser ocasionados pelas mudanças na estrutura de som, o que causaria  atraso e contratempos durante o evento.
ART. 09 - Os candidatos ou artistas inscritos são obrigados a cumprir os horários determinados pela produção do projeto para as audições, para os ensaios e para suas apresentações no evento, e os que não observarem estes horários ou outras normas contidas neste regulamento e que venham, de uma forma ou de outra a prejudicar o andamento do projeto, poderão  sofrer sanções que podem variar  da simples advertência à desclassificação.
DA COMISSÃO JULGADORA
            ART. 10 – Durante as apresentações, os participantes inscritos no concurso Voz Revelação serão avaliados por uma Comissão Julgadora formada por componentes indicados pela Coordenação local do projeto.
ART. 11 – A Comissão Julgadora avaliará os candidatos dando a eles nota mínima 5 e máxima 10, sem fracionar e usando como critérios de avaliação repertório, afinação, interpretação, ritmo e desenvoltura.
ART. 12 - No caso de empate em qualquer uma das categorias, caberá à Comissão Julgadora escolher os vencedores por maioria simples;
ART. 13 - Os vencedores através da Comissão Julgadora representarão suas cidades em Natal, em dois eventos: a Final da categoria Infantil, a realizar-se no dia 12 de outubro, na Cidade da Criança, durante as comemorações da Dia da Criança  e a Final da categoria Adulto, no dia 8 de dezembro, no Teatrode Cultura Popular Chico Daniel. O(a) vencedor(a) na categoria Infantil ganhará troféu e prêmio a critério da coordenação do projeto; o vencedor na categoria Adulto ganhará um troféu e gravará um CD.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 14 – As decisões, tanto da Comissão Julgadora, como da produção do projeto Talento das Cidades nas Casas de Cultura Popular são irrevogáveis, não cabendo recurso contra as mesmas.
ART. 15 – Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela coordenação do projeto Talentos das Cidades nas Casas de Cultura Popular.
ART. 16 – A elaboração deste regulamento, bem como as disposições que dele constam, são de responsabilidade da coordenação do projeto Talentos das Cidades nas Casas de Cultura Popular.

Rua João Pessoa, 267 – Sala 209 – Centro Natal/RN  CEP: 59025 – 100
Contatos: 9 9983 4321 -  98869 8671

PROJETO TALENTOS DAS CIDADES NAS CASAS DE CULTURA - FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME DO PARTICIPANTE:
PSEUDÔNIMO/NOME ARTÍSTICO:
CATEGORIA (INFANTIL OU ADULTO):
ENDERÊÇO:
CONTATO:                                                                                                                RG:-------------------------
MÚSICA  QUE VAI INTERPRETAR:                                                                     TOM:______________
HISTÓRICO DO PARTICIPANTE






DECLARAÇÃO/AUTORIZAÇÃO
Eu,____________________________________________declaro que estou ciente de todas as normas constantes do Regulamento do concurso TALENTOS DAS CIDADES NAS CASAS DE CULTURA POPULAR EDIÇÃO 2017, comprometendo-me a observá-las. Declaro também, por meio deste termo, que autorizo a exibição da minha imagem dentro do programa Talento Potiguar, bem como em todo o material de divulgação do projeto TALENTOS DAS CIDADES NAS CASAS DE CULTURA, em qualquer época, sem nenhum ônus para o referido programa, para a TV Tropical e para a Fundação José Augusto.

________________________________                          ________________________________
                    Local e Data                                                                              Assinatura

DECLARAÇÃO/AUTORIZAÇÃO PARA MENOR DE IDADE
Eu,_____________________________________________autorizo   a   participação   do(a)  menor
___________________________________________no concurso TALENTO DAS CIDADES NAS CASAS DE CULTURA POPULAR EDIÇÃO 2017 e declaro que estou ciente de todas as normas constantes do Regulamento do referido concurso, comprometendo-me a observá-las. Declaro também que, por meio deste termo, autorizo a exibição da imagem do(a) menor pelo qual sou responsável, dentro do programa  Talento Potiguar, bem como em todo o material de divulgação  do  projeto TALENTOS DAS CIDADES NAS CASA DE CULTURA, em qualquer época, sem nenhum ônus para o referido programa, para a TV Tropical e para a Fundação José Augusto

________________________________                    ___________________________________
                           Local e Data                                                        Assinatura


Portaria nº 1073/2017-SEEC/GS - Normatização da Alocação de Servidores Efetivos, Temporários e Terceirizados nas Escolas Estaduais

Portaria nº 1073/2017-SEEC/GS          

Dispõe sobre a Normatização da Alocação de Servidores Efetivos, Temporários e Terceirizados nas Escolas Estaduais, Órgão Central da Educação, Diretorias Regionais da Educação e da Cultura - DIREC e Diretorias Regionais de Alimentação Escolar - DRAE.


A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que é dever do Estado regulamentar as suas atividades;

Considerando o interesse público nas iniciativas do Governo do Estado, expressados nos Decretos de nºs. 25.256/2015, 25.531/2015 e 26.197/2016;

Considerando que garantir as condições ao cumprimento da finalidade da educação deve prevalecer tanto sobre os aspectos burocráticos, quanto a eventuais interesses pessoais;

Considerando o direito dos estudantes de acesso a uma Escola Pública de qualidade nos termos da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB;

Considerando a urgência de alcançar as metas contidas no Plano Estadual de Educação -  PEE, relativas à qualidade do ensino;

Considerando a obrigatoriedade do cumprimento mínimo de 200 dias letivos e de 800 horas de atividades determinadas na LDB;

Considerando que a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, dispõe de um efetivo de aproximadamente 23.000 (vinte e três mil) servidores, além dos terceirizados e dos oriundos de contratações temporárias, para um contingente em torno de 246.000 (duzentos e quarenta e seis mil) alunos, ou seja, uma média de 09 (nove) alunos por servidor;

Considerando que a nomeação de um Professor ou Especialista em Educação para o Quadro Efetivo desta Secretaria, num curso normal, é um ato para 30 (trinta) anos de exercício laboral;

Considerando ser racional que, no mínimo, a primeira metade do tempo de serviço do Professor ou Especialista em Educação seja cumprida na Escola;

Considerando que o Governo do Estado do Rio Grande do Norte realizou concursos públicos para o Quadro Efetivo, contemplando o cargo de Professor, no ano de 2005, e os cargos de Professor e Especialista em Educação nos anos de 2011 e 2015 para suprir as lacunas nas Escolas e, assim sendo, garantir o direito dos estudantes;

Considerando as orientações do Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos - SEARH, por meio do Ofício nº 2530/2016-GS/SEARH, que recomenda a rigorosa fiscalização no cumprimento da carga horária por parte dos servidores desta Pasta de Governo;

Considerando as dificuldades financeiras do Estado para suportar sucessivos aumentos de despesa com a contratação de pessoal para a Educação, não obstante a diminuição do número de matrículas;

Considerando os princípios que devem nortear a Gestão Pública, tendo em vista o equilíbrio entre a correta aplicação dos recursos e a eficiência dos serviços;

Considerando a necessidade de garantir a regularidade do funcionamento das Escolas, dos setores do Órgão Central da Educação, das DIREC e DRAE, atualmente imersos em dificuldades de manter a regularidade de suas atividades, pela carência de servidores;

Considerando a existência de servidores fora de exercício, não alocados e cumprindo carga horária incompleta;

Considerando que os servidores têm ciência das suas responsabilidades frente às atribuições dos cargos que ocupam e para os quais ingressaram no serviço público.

RESOLVE:

Art. 1º  Vedar a liberação de servidores para transferência de uma Escola para outra ou entre setores, bem como a remoção entre DIREC, quando implicar substituição, sem que exista servidor disponível para preencher a vaga.

Art. 2º Determinar o imediato retorno às Escolas dos servidores – Professores e Especialistas em Educação – alocados no Órgão Central da Educação, nas DIREC e DRAE, que ingressaram na Rede Estadual de Ensino por meio dos concursos realizados a partir do ano de 2005, excetuando-se os ocupantes dos Cargos de Provimento em Comissão, os readaptados de função e aqueles designados em Portaria para responder pela Coordenação de Setores, Núcleos, Programas ou Projetos, enquanto estiverem em tal condição.

                      § 1º - Os Professores e Especialistas que ingressaram na Rede Estadual de Ensino, por meio do concurso realizado no ano de 2005, poderão assumir atividades nas DIREC e Órgão Central, preferencialmente na área pedagógica, desde que seja devidamente requerido e justificado pelo setor demandante, ao Gabinete da Secretária, a quem cabe a deliberação final.

                      § 2º - Os professores que não estiverem em atividades de sala de aula, desde que, cumprido o estágio probatório e não havendo necessidade no Município no qual estão lotados, poderão desenvolver as suas atividades laborais na 1ª DIREC, em caráter excepcional da Gestão, retornando a uma escola, quando houver necessidade do seu componente curricular ou quando suprir as necessidades da DIREC, devendo ser requerida tal remoção acompanhada de justificativa.

                      § 3º - Outros possíveis vínculos de servidores que tenham sido iniciados antes do concurso de 2005 ou que decorram de Termos de Cooperação, poderão ser conciliados para cumprimento no Órgão Central da Educação, nas DIREC ou em mais de uma Escola, de acordo com as demandas da Rede Estadual de Ensino.

Art. 3º Determinar que os Gestores das Escolas, em parceria com as DIREC realizem a alocação dos professores e regularizem a situação dos que estão com carga horária incompleta, sob pena de responderem por omissão.

Parágrafo Único - A alocação de Professores deverá ser, prioritariamente, na função de docência; e os Especialistas em Educação, nas funções de Coordenação Pedagógica e Apoio Pedagógico, observando os respectivos cargos, de modo a atender às necessidades da completude das Escolas, supervisionado pela DIREC e a Coordenadoria de Administração de Pessoal e de Recursos Humanos - COAPRH.

Art. 4º Determinar que Professores e Especialistas em Educação, ao término dos seus mandatos de Gestores das Escolas, sejam alocados nas funções de origem, de acordo com o cargo, em uma das Unidades de Ensino da Rede Estadual, sempre observando o que dispõe o Parágrafo Único do artigo anterior.

Art. 5º Determinar que os Gestores das Escolas e dos setores do Órgão Central registrem as faltas dos servidores sob sua responsabilidade no SIGEduc/SIGRH e informem as justificativas para abono. As faltas não abonadas serão descontadas e, na sequência, será instaurado processo administrativo para apurar e aplicar as medidas previstas na Legislação, assim como para os servidores sem lotação ou fora de exercício.

Parágrafo Único -  Informar as faltas do servidor não alocado há mais de trinta dias no SIGEduc/SIGRH e solicitar, oficialmente, autorização de Procedimento de Sindicância ao Titular desta Pasta.

Art. 6º Determinar que os Coordenadores, Subcoordenadores, Diretores e Chefes de Grupos da SEEC procedam o reordenamento na distribuição de Servidores Efetivos, Temporários e Terceirizados, de acordo com o respectivo porte de cada setorvisando o equilíbrio no atendimento das Escolas, Setores do Órgão Central da Educação, das DIREC e DRAE.

Art. 7º Determinar que os Gestores das Escolas e dos setores do Órgão Central da Educação, das DIREC e DRAE disponibilizem, em local visível ao público, o rol dos servidores disponível no SIGEduc/SIGRH.

Art.  Manter gratificação ou hora suplementar, quando for o caso, somente para os servidores que tenham apenas um vínculo e que desenvolvam atividades de notória relevância para o setor, programa ou projeto, acrescidas do cumprimento da carga horária adicional.

Parágrafo Único - O não cumprimento da carga horária exigida (08 horas), implicará perda imediata da referida gratificação ou hora suplementar, responsabilizando, inclusive, o Chefe Imediato pela não observância ao caput do artigo.

Art.  Instituir uma Comissão para ExecuçãoAcompanhamento e Fiscalização, objetivando cumprimento desta Portaria.

Art. 1Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 1544/2016-SEEC/GS.


Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Natal/RN, 15 de agosto de 2017.



Cláudia Sueli Rodrigues Santa Rosa
Secretária de Estado da Educação e da Cultura

Fonte:
http://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20170817&id_doc=582139