terça-feira, 28 de junho de 2016

EDITAL FUNCITERN/SEARH/EGRN No 01/2016 EDITAL FUNCITERN/SEARH No 01/2016 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS RELATIVAS A BOLSAS DE PESQUISA



A Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos do Rio Grande do Norte - SEARH, por meio da Escola de Governo Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales - EGRN, torna público o lançamento do presente Edital, no âmbito do Plano de Ação Estratégica da SEARH, com a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para o preenchimento de vagas relativas a Bolsas de Pesquisa, em Acordo de Cooperação Técnica com a Fundação para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte – FUNCITERN, que estarão abertas no período de 27/06/2016 a 01/07/2016.
1 - INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 Objetivo
Preencher vagas de bolsas de pesquisa, em caráter temporário, por candidatos de reconhecida competência em suas áreas de conhecimento, com o fito de auxiliar as ações da FUNCITERN e da SEARH/EGRN - objeto do Acordo de Cooperação Técnica-Científica, celebrado entre a FUNCITERN e a SEARH/EGRN.

2 - DA DISPONIBILIDADE DE BOLSAS
O número total de bolsas disponibilizadas será de 30 (trinta), cujas atividades devem ser desenvolvidas pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, distribuídas conforme Anexo 01.
3 - PERFIL PROFISSIONAL
Para o desenvolvimento das atividades, a FUNCITERN em parceria com a SEARH/EGRN selecionará bolsistas graduados, cujo perfil se enquadre nas exigências abaixo citadas, com base no Quadro de Custos dos Bolsistas, apresentado no Anexo 02 deste Edital:
3.1 Administração (3 vagas)
Para as vagas destinadas à SEARH/EGRN:
- Auxiliar sua chefia imediata na pesquisa, análise, planejamento, controle, elaboração e execução e avaliação de projetos no campo da administração (orçamentária, financeira, custos, projetos, gestão de recursos humanos e materiais e outros), facilitando a aplicação das ferramentas administrativas;
- Assessorar a chefia e demais técnicos da estrutura em que atua.

Para a vaga destinada à FUNCITERN:

- Executar a gestão de projetos de desenvolvimento do ensino, da pesquisa, da cultura, de desenvolvimento tecnológico e da extensão universitária;
- Acompanhar a execução dos processos e procedimentos licitatórios para aquisição de bens e serviços, supervisionando-os e zelando pela legalidade, legitimidade e tramitação correta,
- Executar a prestação de contas de projetos, bem como relatórios financeiros e demonstrativos de gastos e similares;
- Realizar prestação de contas do Ministério Público, através do SICAP, além de atender demandas de outros órgãos de controle, quando necessário;
- Emitir relatórios com a posição dos inventários de materiais e bens patrimoniais;
- Providenciar relatórios anuais de gestão;
- Gerenciar as atividades dos demais setores, propondo e implementando rotinas de trabalho no âmbito administrativo;
- Acompanhar defesas prévias e solicitações de reconsideração, como também assuntos congêneres relacionados a processos administrativos e financeiros para contratação de obras, serviços e aquisição de bens, quando couber;
- Assessorar a chefia e demais técnicos da estrutura em que atua.

3.2 Biblioteconomia (2 vagas)
Para as vagas destinadas à SEARH/EGRN:

Administrar e dirigir a biblioteca;
- Responsabilizar-se pela organização dos serviços de documentação, classificação e catalogação de manuscritos e de livros raros e preciosos, de mapotecas, de publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência.
- Organizar o acervo, segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO);
Gerir redes e sistemas de informação, além de gerir recursos informacionais e trabalhar com tecnologia de ponta;
- Assessorar a chefia e demais técnicos da estrutura em que atua.

3.3 Ciências Contábeis (4 vagas)

Para as vagas destinadas à SEARH/EGRN:

- Auxiliar sua chefia imediata no acompanhamento e controle da movimentação contábil e financeira da administração direta e indireta, contribuindo para a elaboração, execução e avaliação de rotinas contábeis, como sejam: conferir balancetes, balanços, conciliação bancária e outros; elaboração de empenho e demais documentos fiscais; elaboração de proposta orçamentária;
- participar de comissões designadas pelo coordenador do setor;
- elaborar pesquisas em processos judiciais sobre metodologias de cálculos a serem desenvolvidos em reclamações trabalhistas nas quais os órgãos da Administração Pública Estadual, direta e indireta, forem demandados;
- assessorar a chefia e demais técnicos da estrutura em que atua.

3.4 Comunicação Social (2 vagas)
Para as vagas destinadas à SEARH:

- Seguir a orientação, planejamento e execução da política de comunicação social do Governo do Estado, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação;
- Registrar fotograficamente ações da SEARH, divulgando as ações, projetos e realizações de todos os setores, tanto para o público interno como para o público externo, facilitando o acesso às informações públicas;
- Viabilizar o acesso da imprensa aos trabalhos da SEARH, articulando a comunicação da imprensa falada e escrita com o corpo diretivo da instituição;
- Criar e desenvolver boletim, manuais e informativos dos setores da SEARH, sob a coordenação de sua chefia imediata;
- Manter arquivo de notícias e comentários da imprensa do Estado sobre as atividades da SEARH, para fins de consulta e estudo;
- Assessorar a chefia e demais técnicos da estrutura em que atua.

3.5 Designer Gráfico (2 vagas)
Para as vagas destinadas à SEARH:

- Fazer a diagramação de páginas de um livro ou uma revista, configuração visual de uma embalagem, logotipos, fontes tipográficas, dentre outros;
- Emitir parecer sobre as possibilidades de estruturação visual das mensagens e sua repercussão social;
- Possuir domínio sobre as tecnologias que lhe servem de ferramenta, e a construção de um repertório visual e de cultura geral ampla:
- Trazer ordem estrutural e forma à informação visual impressa ou virtual.
- Assessorar a chefia e demais técnicos da estrutura em que atua

3.6 Direito (11 vagas)
Para as vagas destinadas à SEARH/EGRN e FUNCITERN:

- Reunir elementos de fato e de direito e preparar minutas de despacho e decisão em processos da competência da SEARH ou da FUNCITERN, conforme lotação pré-definida;
- Emitir pareceres em processos, consultas e questões que lhe forem encaminhados, submetendo-o a sua chefia imediata e/ou solicitante;
- Realizar pesquisas legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais necessárias à instrução processual, consultas e questões que lhe forem encaminhadas;
- Prestar assessoramento técnico-jurídico à Coordenação a qual está vinculado;
- Executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em normas específicas;
- Assessorar a chefia e demais técnicos da estrutura em que atua;
- Analisar os processos de dispensa ou inexigibilidade de licitações e os de procedimentos de aquisição que ocorram por regulamentações diversas, quando couber.

3.7 Informática (3 vagas)
Para as vagas destinadas à SEARH/EGRN:

- Seguir a orientação, planejamento e execução da política de serviços relativos ao suporte de sistemas de processamento de dados, sob a coordenação da COTIC;
- auxiliar a COTIC na programação de software aplicativo, diagramando graficamente e codificando serviços em nível de média complexidade, que envolvam linguagens e recursos de TI;
- desenvolver atividades de suporte técnico e manutenção de equipamentos (hardware), fazendo a integração com a área de informática, sob a supervisão técnica da COTIC;
- desenvolver, sob a supervisão da COTIC, o sistema para melhorar operacionalização do sistema acadêmico da EGRN, bem como prestar suporte aos programas de educação a distância;
- assessorar a chefia e demais técnicos da estrutura em que atua.

Para a vaga destinada à FUNCITERN:

- Desenvolvimento de projeto de pesquisa com aplicações na otimização de processos operacionais e gestão de sistemas computacionais relativo a:
- Estabelecimento de estratégia de otimização de sistemas e manutenção de servidores.
- Análise e atualização do sistema de armazenamento de dados.
- Planejamento de ações para migração de dados.
- Estudo de procedimentos de backup e demais ações de segurança de dados.
- Projeto de atualização de sistema operacional e banco de dados, usando linguagens como java, php e suas aplicações.
- Desenvolvimento de Sistemas WEB e aplicações inovadoras para internet.
- Elaboração de relatórios de pesquisa.
- Elaboração de relatórios de execução das atividades.

3.9 Pedagogia (2 vagas)
Para as vagas destinadas à SEARH/EGRN:

- Participar das reuniões da equipe, atividades e eventos promovidos;
- Planejar, executar, acompanhar e avaliar em conjunto com a coordenação pedagógica, as capacitações e programações da EGRN;
- Assessorar a Direção-geral e de Capacitação da EGRN;
- Contribuir para a implementação de propostas técnicas de capacitação;
- Assessorar a chefia e demais técnicos da estrutura em que atua.

3.10 Psicologia (1 vaga)
Para as vagas destinadas à SEARH/EGRN:

- Assessorar a sua chefia imediata no sentido de contribuir para que a organização seja um ambiente propício a satisfação das necessidades individuais, procurando colocar as pessoas em atividades que correspondam ao seu perfil e às suas expectativas;
- contribuir com a Instituição, visando orientar a gestão das mudanças, necessárias à organização;
- observar, avaliar e sugerir intervenções compatíveis com servidores, elaborando e aplicando técnicas psicológicas através de pesquisas de climas, sempre sob a coordenação da chefia imediata;
- orientar, organizar e participar de programas que envolvam práticas institucionais, colaborando com o processo de ensino-aprendizagem, sempre que solicitado;
- facilitar o desenvolvimento pessoal e profissional, identificando, estimulando, direcionando e criando possibilidades para que as pessoas percebam em que aspectos podem melhorar sua prática laboral;
- assessorar a chefia e demais técnicos da estrutura em que atua.

4 - PARTICIPAÇÃO
O proponente deverá preencher a ficha de inscrição, que estará disponível no endereço eletrônico: www.escoladegoverno.rn.gov.br

A participação no processo seletivo requer do candidato:
- ter formação acadêmica na respectiva área de seleção;
- a comprovação dos títulos e experiência profissional;
- a integral dedicação às atividades previstas no projeto.

5 - ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
O Formulário de Inscrição (Ficha de Cadastro do Candidato a Bolsa de Pesquisa), disposto no Anexo 3 deste Edital, juntamente com a documentação descrita no item 5.1 deverá ser entregue, no período de 27/06/2016 a 01/07/2016, das 08h às 16h, na EGRN, no endereço: Escola de Governo Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales – Centro Administrativo do Estado, BR 101, Km 0, Lagoa Nova – CEP 59064-901 – Natal/RN, em envelope lacrado após a conferência dos documentos pelo recebedor, com o título “INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO EDITAL Nº 01/2016”, devendo indicar a bolsa de pesquisa para a qual está́ concorrendo, não podendo um candidato inscrever-se para mais de uma vaga.
5.1 DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
a) Curriculum Vitae, com toda a documentação comprobatória exigida para cada área, cópia e original para fins de conferência no protocolo de entrega;
b) Cópia do RG, CPF, Título de Eleitor/Regularidade Eleitoral, Certificado de Reservista (para o sexo masculino), diploma (s) ou certificado/declaração de conclusão de curso reconhecido pelo MEC;
c) Declaração de que não possui vínculo empregatício de qualquer natureza, no ato da assinatura do termo de compromisso, e Declaração de que se dispõe a cumprir rigorosamente os termos contratuais, em caso de aprovação;
d) Carta de Intenções. O objetivo desta carta de intenções é fornecer informações mais objetivas do (a) candidato (a), para que se possa avaliar a sua capacidade de expressão escrita e de síntese;
e) A não entrega da documentação constante no item 5.1 no prazo determinado neste edital, implicará na eliminação automática do proponente.
6 – ETAPAS E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:
6.1. A seleção dos proponentes está submetida à Comissão Julgadora deste processo seletivo simplificado, em atendimento às normas contidas neste Edital e obedecerá às etapas e condições que seguem:
a) Etapa I: Análise Curricular:
CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
PONTUAÇÃO
I- Formação Acadêmica

Especialização 1,0 ponto; Mestrado 2,0 pontos; Doutorado 3,0 pontos.
*A atribuição de pontos não é cumulativa.
0,0 a 3,0
II- Experiência profissional

Estágio remunerado ou trabalho voluntário relacionado à área de atuação, no setor público: 0,2 ponto por cada seis meses (só́ serão pontuadas atividades com carga horária mensal mínima de 80h).
0,0 a 0,8
Experiência profissional comprovada na área de atuação, no setor público: 1,0 ponto por cada ano de atuação.
0,0 a 4,0
Experiência comprovada em projetos de pesquisa promovidos pelo poder público: 1,0 ponto por cada ano de atuação.
0,0 a 4,0
Publicação de artigos científicos: 1,0 ponto por publicação (últimos 3 anos)
0,0 a 2,0
Pontuação na avaliação curricular
*Serão desconsiderados os pontos que excederem o máximo de 10,0.
Máx 10,0
TOTAL GERAL = (ANÁLISE CURRICULAR + TOTAL ENTREVISTA) / 2
b) Etapa II: Participação em entrevista por uma comissão legalmente constituída, representada pela FUNCITERN e SEARH/EGRN. Os candidatos selecionados para a Etapa II serão avisados por e-mail e/ou contato telefônico. O resultado parcial será́ divulgado nos endereços eletrônicos da FUNCITERN e da EGRN.
b.1 – O escalonamento do número de candidatos a serem entrevistados, obedecerá a proporção de 3 vezes mais o número de vagas disponíveis para cada bolsista.
b.2 – A entrevista ocorrerá apenas com os candidatos classificados na 1a fase, e busca reconhecer e confirmar o perfil do(a) candidato (a), se adequado, no sentido de identificar o mesmo apresenta alguma impossibilidade legal de atuar na área para a qual se inscreveu, ou em desacordo com as normas contidas neste Edital.
b.3 - A entrevista terá́ por avaliação a coerência entre o currículo, documentos apresentados e a função a ser desempenhada, podendo atingir uma pontuação máxima de 10,0 (dez).
b.4 – As entrevistas serão realizadas presencialmente na sede da EGRN, em horário a ser divulgado pela Comissão no site da Escola de Governo e o não comparecimento no local e horário agendados, implicará na eliminação do candidato.
7 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
a)       A classificação final será́ obtida pela média aritmética entre as pontuações obtidas nas Etapas I e II, não podendo ser inferior a 5,0 (cinco).
b) A Comissão Julgadora será composta por 5 (cinco) membros, sendo 1 da FUNCITERN e 04 com lotação na SEARH/EGRN.
c) O candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos comprobatórios para a respectiva área de atuação, em consonância com o disposto no Item 03 deste Edital, bem como qualquer um dos documentos exigidos no Item 05 do presente Instrumento, será́ automaticamente desligado do processo seletivo simplificado.
d) A constatação pela comissão julgadora deste processo seletivo simplificado, da apresentação de qualquer documento falso ou inverídico, corresponderá ao desligamento automático do candidato.
e) A entrevista será́ realizada pela Comissão Julgadora deste processo seletivo simplificado.
f) Para efeito de desempate prevalecerá a seguinte ordem de critérios: (i) maior pontuação obtida na Etapa II; (ii) se o empate ainda assim persistir terá́ preferência o candidato com mais tempo de experiência profissional.
8 –  CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
PROCESSO SELETIVO
DATA
Publicação do Edital
24/06/2016
Inscrições e entrega da documentação requerida
27/06 à 01/07/2016
Divulgação do resultado da Etapa I
05/07/2016
Realização da Etapa II – Entrevista presenciais
06/07 à 08/07/2016
Divulgação do Resultado da Etapa II e Média Final, com classificação – site da EGRN e FUNCITERN
12/07/2016
Prazo para recurso
13/07/2016
Até 16h
Divulgação do Resultado Final após Recursos – site da EGRN e FUNCITERN
14/07/2016
14h
Convocação e Contratação dos bolsistas aprovados
A partir 15/07/2016

a) Em caso de desistência de candidato aprovado, outro poderá́ ser convocado, desde que obedecida a ordem final de classificação. A mesma regra é aplicável para os casos de rescisão do Termo de Compromisso durante o prazo de vigência previsto no Item 2 deste Edital, observado também, neste caso, o perfil definido no Item 3.

b) O resultado final do processo seletivo será́ publicado nos endereços eletrônicos da FUNCITERN (www.funcitern.uern.br) e EGRN (www.escoladegoverno.rn.gov.br).

c) Divulgado o resultado final, o candidato aprovado fica convocado e terá até trinta dias para assinar o Termo de Compromisso e, imediatamente, 1 (um) dia útil após a sua assinatura, deve se apresentar para o início das atividades relativas à bolsa de pesquisa, sob pena de exclusão.

d) O Termo de Compromisso fica automaticamente rescindido caso o bolsista não se apresente para o início das atividades no prazo estipulado no Item acima, deste Edital.

9 – RECURSOS FINANCEIROS
a) Serão destinados exclusivamente, recursos financeiros totais no montante R$ 1.348.800,00 (hum milhão, trezentos e quarenta e oito mil e oitocentos reais) proveniente da Dotação Orçamentária Projeto/Atividade 16131.04.128.0100.28300 – Manutenção da Escola de Governo - Fonte 150 – Elemento de Despesa 339036 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - Recursos do FUNDESPE – Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Estado do Rio Grande do Norte.
b) Resta esclarecer que não serão utilizados, em qualquer hipótese, recursos divergentes dos supramencionados.
10 - DURAÇÃO DO PROJETO

a) O desenvolvimento das atividades vinculadas as bolsas terá́ a duração de 24 (vinte e quatro) meses.
b) Durante a vigência da bolsa de pesquisa, o pesquisador que adquirir vínculo empregatício terá́ sua bolsa cancelada automaticamente.
c) No caso de desvinculação do pesquisador antes do final será́ exigido um relatório parcial contendo os resultados técnicos e produto do projeto obtido até então.

11 - TERMO DE COMPROMISSO
a) A concessão da bolsa de pesquisa será formalizada mediante a celebração de Termo de Compromisso entre a FUNCITERN, a SEARH/EGRN e cada bolsista.
12 - EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO
a) Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação entre a FUNCITERN e a SEARH/EGRN, deverá ser feita por correspondência escrita.
b) Caberá́ à FUNCITERN em conjunto com a SEARH/EGRN indicar um gestor institucional para desenvolver o papel de coordenador e proceder ao acompanhamento periódico da execução dos projetos.
c) O proponente apresentará à FUNCITERN relatórios técnicos anuais contendo os resultados parciais do projeto, para avaliação e acompanhamento.
d) Ao final da vigência do Termo de Compromisso firmado pelo bolsista, será́ exigido um relatório final contendo os resultados técnicos e produtos do projeto.
13 - IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
a) Não terão efeito de recurso impugnações feitas por aquele que, tendo aceitado os termos deste Edital sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FUNCITERN e da SEARH/EGRN.

b) Caberá́ à Comissão constituída o acompanhamento do processo seletivo, bem como a resolução dos casos omissos e das situações não previstas no presente Edital.

c) A concessão do apoio financeiro ao bolsista será́ cancelada pela FUNCITERN ou pela SEARH/EGRN por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providencias cabíveis.

d) Após aprovação da proposição, as decisões da Comissão constituída para acompanhar o processo seletivo, passam a ser terminativas, não cabendo pedidos de reconsideração.

e) Este Edital é regulado pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

15 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Qualquer esclarecimento e informação adicional acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à FUNCITERN, por meio do número telefônico na SEARH/EGRN, por meio do número telefônico (84) 3232-1699 e no endereço eletrônico escoladegoverno@rn.gov.br ou, por outro lado, (84) 3316-9868 e no endereço eletrônico funcitern@gmail.com .

Natal/RN, 21 de junho 2016

 CLAUDIO LOPES DE VASCONCELOS                                                           CRISTIANO FEITOSA MENDES
Diretor Presidente da FUNCITERN                        Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

ANEXO 01
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

MODALIDADES
DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃO

TOTAL
EGRN(Natal)
SEARH (Natal)
FUNCITERN (Mossoró)
Administração
01
01
01
03
Biblioteconomia
02
-
-
02
Ciências Contábeis
02
02
-
04
Comunicação Social
-
02
-
02
Designer Gráfico
-
02
-
02
Direito
-
10
01
11
Informática
-
02
01
03
Pedagogia
02
-
-
02
Psicologia
01
-
-
01
TOTAL GERAL
30


ANEXO 02
QUADRO DE CUSTOS DOS BOLSISTAS

Item
Profissional
Titulação Exigida
Quantidade
Bolsista
(Mês)
PARÂMETROS (R$)
Bolsa
Mensal
Quantidade
(Mês)
Valor Total
1
Administração
Graduação
3
1.800,00
24
129.600,00
2
Biblioteconomia
Graduação
2
1.800,00
24
86.400,00
3
Ciências Contábeis
Graduação
4
1.800,00
24
172.800,00
4
Comunicação Social
Graduação
2
1.800,00
24
86.400,00
5
Designer Gráfico
Graduação
2
1.800,00
24
86.400,00
6
Direito
Graduação
11
1.800,00
24
475.200,00
7
Informática
Graduação
3
1.800,00
24
129.600,00
8
Pedagogia
Graduação
2
1.800,00
24
86.400,00
9
Psicologia
Graduação
1
1.800,00
24
43.200,00
TOTAL
30


1.296.000,00


ANEXO 03
FICHA DE CADASTRO DO CANDIDATO A BOLSA DE PESQUISA
1 – DADOS CADASTRAIS DO BOLSISTA
CPF:
NOME COMPLETO (sem abreviaturas)
NASCIMENTO:
SEXO:
RG:
ÓRGÃO EMISSOR:
UF:
BANCO:        C/C:          AG:
ENDEREÇO:
E-MAIL:
FONE:
CELULAR:
2 – FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO
( ) GRADUAÇÃO ( ) PÓS-GRADUAÇÃO
ÁREA:
ANO INÍCIO/CONCLUSÃO:
INTITUIÇÃO/SIGLA:
PAÍS:
3 - OBJETIVO
Preencher vagas de bolsas de pesquisa, em caráter temporário, por candidatos de reconhecida competência em suas áreas de conhecimento, que possam desenvolver atividades de pesquisa junto a FUNCITERN e a SEARH/EGRN, focando a execução de suas ações no Projeto Governança Inovadora.
4 – VALOR DA BOLSA
R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) mensais, por bolsista.
5 – VIGÊNCIA DO CONTRATO DA BOLSA DE PESQUISA
24 meses, a partir da assinatura do contrato de bolsa de pesquisa.
6 - O BOLSISTA SE OBRIGA A
(a) Participar integralmente e exclusivamente das atividades previstas no Projeto desenvolvido pela SEARH/EGRN;
(b) Comunicar por escrito a FUNCITERN e a SEARH/EGRN qualquer anormalidade em
relação ao desenvolvimento do projeto;
(c) Não se afastar do trabalho sem a autorização formal de sua chefia imediata;
(d) Não acumular a bolsa com outras concedidas por organizações governamentais ou não governamentais;
(e) Apresentar a FUNCITERN e a SEARH/EGRN os relatórios semestrais e anuais, conforme instrumento construído pelas partes integrantes;
(f) Fazer obrigatoriaente, referência a sua condição de bolsista da FUNCITERN e da SEARH/EGRN, nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação;
(g) Estar ciente da legislação vigente da FUNCITERN e da SEARH/EGRN;
(h) Registrar em formulário específico, a sua frequência e as atividades realizadas diariamente;
(i) Cumprir a carga horária de 30 horas semanais, sendo 25 horas para as atividades rotineiras da FUNCITERN e da SEARH/EGRN e 5 horas dedicadas às atividades específicas da pesquisa, junto ao Coordenador Científico, previstas para as atividades na sede da SEARH/EGRN, ou em campo, quando for designado.
Em Natal/RN, _______ de ____________________ de _______________.

ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO 04

DECLARAÇÃO

Eu __________________________________________________________, declaro para todos os fins de direito, junto à SEARH/EGRN, que não estou em situação de mora ou de inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual, direta ou indireta, que me impeça de receber recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União e do Estado do Rio Grande do Norte.

Natal, _______ de ______________ de 2016.

____________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

CPF: __________________________


ANEXO 05

DECLARAÇÃO

Eu __________________________________________________________,declaro para todos os fins de direito, junto à FUNCITERN e a SEARH/EGRN, que não possuo vínculo empregatício de qualquer natureza, e que me disponho a cumprir rigorosamente os termos contratuais, em caso de aprovação.


Natal, _______ de ______________ de 2016.

____________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
CPF: ________________________
ANEXO 06

DECLARAÇÃO

Eu __________________________________________________________, declaro para todos os fins de direito, junto à FUNCITERN e a SEARH/EGRN, concordo com os termos do Edital FUNCITERN/SEARH/EGRN, para a execução das ações previstas, podendo, a critério do Órgão Contratante, ser designado para trabalhar no interior do Estado.
Natal, _______ de ______________ de 2016.


____________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

CPF: __________________________

fonte: http://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20160624&id_doc=540824

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