quarta-feira, 29 de maio de 2019

03ª DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO

03ª DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO
RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410029001292/2018-59
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E MARINEIDE PEREIRA DA SILVA, CPF 474.218.784-91, DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
DISCIPLINA: ANOS INICIAIS
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 25.05.2019 A 24.05.2020
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO
 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN, 23/05/2019
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
Testemunhas:
CPF nº 143.923.994-00
CPF nº 009.957.324-50


03ª DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO
RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410029001295/2018
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E MARIA MADALENA GOMES, CPF 038.990.954-80, DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
DISCIPLINA: ANOS INICIAIS
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 07.05.2019 A 06.05.2020
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO
 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN, 23/05/2019
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
Testemunhas:
CPF nº 850.338.714-04
CPF nº 033.995.354-30

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