sexta-feira, 1 de março de 2019

DECRETO Nº 28.724, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.

DECRETO Nº 28.724, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.


Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte.


A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte, nos dias 4 e 5 de março de 2019.
Art. 2º O expediente dos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte, no dia 6 de março de 2019, quarta-feira, será a partir das 14h00.
Art. 3º  Ficam excetuados dos efeitos previstos neste Decreto os Órgãos e Entidades prestadoras de atividades ou serviços públicos considerados essenciais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de fevereiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.


          FÁTIMA BEZERRA
                Governadora
 FONTE: http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20190301&id_doc=637606

Nenhum comentário:

Postar um comentário