quarta-feira, 11 de abril de 2018

APOSENTADORIAS



RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 527, DE 22 DE MARÇO DE 2018. 
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo n° 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo n° 357531/2016-2, de 06.09.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a VALDELIA DE BARROS DA ROCHA, no cargo de PROFESSOR PN-III, Classe "E", matrícula n° 118.198-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6°, incisos I, II, III, IV e artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com o artigo 40, § 5° da Constituição Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4°, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar n° 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1° da Lei Complementar n° 203/2001. PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 547, DE 22 DE MARÇO DE 2018. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo n° 271082/2013-5 de 13/11/2013 - SEEC, apensado ao de n° 509354/2012-2 de 18/09/2012 - SEEC, de acordo com a orientação da Procuradoria Geral/IPERN,
RESOLVE retificar a Resolução Administrativa n° 231 de 02/02/2018, publicada no Diário Oficial de Estado de 09/02/2018, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSUE SOARES DA COSTA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E", matrícula n° 102.605-4/1, 15 (quinze) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3°, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional n° 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4°, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94; Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar n° 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1° da Lei Complementar n° 203/2001. PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 516, DE 21 DE MARÇO DE 2018. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo n° 369303/2016-7 de 21/09/2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARTA CLENI SOARES, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NG I, NR 11, matrícula n° 38.257-4/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3°, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional n° 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94; PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA Presidente do IPERN

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