quarta-feira, 7 de agosto de 2019

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES E ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº 004100013.000019/2018

EDITAL Nº 001/2019-SEEC

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES E ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO 

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado para composição de cadastro de reserva para contratação de Professor e de Especialista de Educação Temporários, por tempo determinado, a fim de atender à necessidade excepcional de interesse público,  tendo em vista o artigo 37, IX da CRFB/1988, Lei Estadual nº 9.353, de 19 de agosto de 2010 (DOE nº 12.281, de 24.08.2010), alterada pela Lei Estadual nº 9.737, de 26 de junho de 2013 (DOE nº. 12.979, de 07.06.2013), alterada pela Lei Estadual nº 10.149, de 25 de janeiro de 2017 (DOE nº 13.852, de 25.01.2017), e alterada pela Lei Estadual nº 10.323, de 9 de janeiro de 2018 (DOE nº 14.087, de 10.01.18), e a Lei Complementar Estadual nº 322, de 11 de janeiro de 2006, de acordo com as normas estabelecidas neste EDITAL.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, cabendo a coordenação à SEEC,  por meio da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Professor Substituto designada por ato do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), com a supervisão da Secretaria de Estado da Administração (SEAD).

1.2. O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para compor um CADASTRO DE RESERVA de Professores e de Especialistas de Educação, a fim de atuarem em áreas de conhecimento/componentes curriculares/funções elencados no Anexo II deste edital que, por sua vez, poderão vir a ser contratados pela Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), para assumir o exercício de docência decorrente da necessidade temporária de excepcional interesse público, nos Ensinos Fundamental, Médio e suas modalidades (Educação Profissional, Educação do Campo, Educação Escolar Indígena, Educação Escolar Quilombola), assim como às Unidades Prisionais e Centros de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com a legislação acima enunciada.

1.2.1. O contrato temporário mencionado no item 1.2. terá vigência de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período.

1.2.2. O contratado poderá ser encaminhado para desenvolver suas atividades laborais em mais de um espaço escolar ou não escolar, de acordo com a opção do segmento escolhido (Unidade Escolar,Educação Profissional, Educação do Campo, Educação Escolar Indígena e Educação Escolar Quilombola, Unidade Prisional, Centro de Atendimento Socioeducativo), durante a vigência do contrato, para suprir as necessidades da contratante.

1.3. Não será fixado, a priori, o número de vagas devido a variabilidade da demanda. A publicação de vagas com a respectiva convocação dos candidatos selecionados ocorrerá a posteriori, em qualquer tempo no decorrer do prazo de validade deste processo seletivo, à medida em que for sendo justificada a necessidade de contratação temporária de Professor e de Especialista de Educação.

1.4. O candidato será classificado por município/DIREC ao qual optou concorrer no ato de inscrição e pela respectiva DIREC, na área de conhecimento, componente curricular ou função para o qual se inscreveu.

1.5. A classificação de cada candidato dar-se-á pela sua pontuação obtida em conformidade com o estabelecido no Item 7 deste Edital, ou seja, obedecendo sua ordem de classificação no âmbito do município para o qual concorreu e no componente curricular ou área de conhecimento.

1.5.1. Não havendo classificado no munícipio que apresente a necessidade de professor, a convocação será realizada através da classificação por DIREC podendo também, excepcionalmente, e de acordo com o interesse público, ser convocado por outro município/DIREC.

1.5.2. Caso o candidato não tenha interesse em assumir a vaga, na hipótese de ter sido convocado pela lista de classificação por DIREC, ele deverá, no ato da apresentação, assinar um Termo de Permanência com a finalidade de permanecer aguardando a eventual convocação na lista do município para o qual se inscreveu.

1.5.3. A previsão contida no item anterior somente será admitida uma única vez.

1.6. A remuneração do professor substituto temporário será igual ao do Professor graduado / Especialista de Educação graduado, do quadro funcional do Magistério Público Estadual em início de carreira (Professor Permanente Nível III - A / Especialista de Educação Nível II - A), cujo valor atual é de R$ 2.686,25 (dois mil, seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) para o regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.

1.6.1 A remuneração do professor substituto temporário para atender ao componente curricular de Língua Materna para as populações indígenas e o componente curricular de Ciências Agrárias para a Educação do Campo, que admite formação de Nível Médio, será igual ao do Professor Permanente Nível I – A, cujo valor atual é de R$ 1.918,75 (mil novecentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos) para o regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 322, de 11 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Estadual referente à Educação Básica e à Educação Profissional, e dá outras providências.
1.7. O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

1.8. Os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Público serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e no portal www.seec.rn.gov.br, conforme a Lei Estadual nº 9.353/2010, alterada pelas Leis nº 9.737/2013, nº 10.149/2017 e nº 10.323/2018.

1.9. É de inteira responsabilidade do canditado acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este processo seletivo, os quais serão publicados exclusivamente no portal www.seec.rn.gov.br.

1.10. A inscrição implica na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste edital do Processo Seletivo e em quaisquer editais complementares, que vierem a ser publicados, bem como todas as normas que o norteiam, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.1. Mediante o amparo legal previsto no inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal, dos § § 1º e 2º do art. 37, do Decreto Federal n° 3.298/99, com redação alterada pelo Decreto Federal nº 3.298/99, e a Lei Federal nº 13.146, de 6 de junho de 2015, será reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) do total das vagas, que venha a ser oferecido por município e por área de conhecimento, componente curricular ou função, às pessoas com deficiência.

2.2. Em atendimento à legislação supramencionada, para cada convocação será aplicado o percentual previsto no subitem anterior.

2.3. Os candidatos com deficiência deverão declarar sua condição no ato da inscrição, sob pena de perder o direito de concorrer às vagas destinadas às Pessoas com Deficiência.

2.4. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n° 3.298/99, participarão deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito à data, ao horário, à inscrição e aos critérios de avaliação de experiência profissional docente, assim como aos critérios de avaliação e classificação.

2.5. O candidato às vagas para Pessoas com Deficiência deverá entregar, exclusivamente, no período da inscrição, além dos documentos comprobatórios, constantes no subitem 8.1, o laudo médico original, que ateste a deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
2.5.1. A não observância às disposições contidas nos subitens 2.3 e 2.5 acarretará a perda do direito às vagas reservadas na hipótese prevista pelo item 2.1, passando os candidatos a concorrer em conformidade com a regra geral.

2.6. O candidato que se declarar com deficiência, se classificado no Processo de Seleção, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos, por município e por área de conhecimento, componente curricular ou função.

2.6.1. Caso seja convocado, deverá apresentar Atestado de Saúde Ocupacional assinado por um Médico do Trabalho, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau com a finalidade de verificar se a deficiência realmente o habilita a concorrer às vagas, observada a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.

2.6.2. o candidato que não comprovar deficiência figurará apenas na listagem de classificação geral dos candidatos, por município e por área de conhecimento, componente curricular ou função.

2.7. As vagas definidas no subitem 2.2 que não forem providas por falta de candidatos inscritos que se declararem como pessoas com deficiência, por eliminação no Processo Seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação geral.

3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. Os candidatos doadores de sangue, em obediência à Lei Estadual nº 5.689, de 9 de janeiro de 1989, os que trabalharam para a Justiça Eleitoral, de acordo com a Lei Estadual nº 9.643, de 18 de julho de 2012, e com o Decreto Estadual nº 19.844, de 6 de junho de 2007, e as doadoras de leite materno, de acordo com a Lei Estadual nº 10.095, de 8 de agosto de 2016, têm direito à isenção da taxa de inscrição do concurso.

3.1.1. Para usufruir do direito à isenção de taxa de inscrição, o candidato deverá solicitar a isenção no Formulário de Inscrição e apresentar cópias dos seguintes documentos:

a) caso seja doador de sangue: Carteira de Doador e Declaração, emitidas pelo órgão competente, contendo nome completo, CPF, número de cadastro, comprovando que efetuou, no mínimo, 03 (três) doações de sangue a Instituições Públicas vinculadas à Rede Hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação do Edital deste Processo Seletivo;

b) caso seja eleitor, convocado e nomeado, que prestou serviço à Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte: apresentar documento comprobatório (cópia da declaração ou do diploma expedido pela Justiça Eleitoral com a função desempenhada, o turno e a data da eleição) de que prestou serviços à Justiça Eleitoral por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, sendo que cada turno é considerado como uma eleição. Serão considerados declarações ou diplomas expedidos pela Justiça Eleitoral nas últimas 3 eleições.

c) caso seja doadora de leite materno: documento comprobatório, emitido por banco de leite humano em regular funcionamento, contendo nome completo e CPF, atestando que a candidata tenha doado leite materno, regularmente, em pelo menos 3 (três) ocasiões nos 12 (doze) meses anteriores à publicação do edital deste Processo Seletivo.

3.1.2 A solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser realizada exclusivamente no período de 07 a 09 de agosto de 2019, por meio dos seguintes procedimentos:

a) acessar o portal www.seec.rn.gov.br e seguir todos os procedimentos da inscrição;

b) marcar a solicitação da isenção em campo específico da Ficha de Inscrição;

c) enviar para o e-mail: professortemporario2019@rn.gov.br, ficha de inscrição assinada e cópia dos documentos comprabatórios constantes nas alíneas a, b e c do subitem 3.1.1 em formato eletrônico (PDF), com o tamanho máximo de 2MB, cada arquivo, com no máximo 5 (cinco) arquivos.

3.1.3. Será considerado como eleitor convocado e nomeado aquele que prestou serviço à Justiça Eleitoral como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local de votação, também denominado de administrador de prédio, e os designados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e à montagem da votação.

3.1.4. O candidato que não cumprir o que estabelece o subitem 3.1.1 não terá direito à isenção do pagamento da taxa.

3.2. As solicitações de isenções deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio da Educação (www.seec.rn.gov.br), no dia 13 de agosto de 2019.

3.3. O candidato cuja solicitação for indeferida terá que efetuar o pagamento da taxa de inscrição do processo seletivo até o dia 14 de agosto de 2019, observado o horário limite para a entrega dos documentos de inscrição, na DIREC correspondente.

3.4. As solicitações deferidas serão anexadas ao processo de inscrição do candidato.

3.5. O candidato isento deverá guardar o comprovante de confirmação da sua isenção.

3.6. Os procedimentos feitos pelo candidato, constantes no subitem 3.1.2, não garantem a isenção do pagamento da taxa, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Professor Substituto.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

4.1. São requisitos básicos para a contratação:

a)    ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 e art. 12, § 1º da Constituição Federal;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino e não indígena;

d) não ter sofrido, no exercício da função pública ou privada, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego/função pública estadual, quando for o caso;

e) possuir habilitação em curso superior, comprovada mediante diploma de conclusão expedido por instituição reconhecida oficialmente, exceto para atender ao componente curricular de Língua Materna para as populações indígenas (modalidade de Educação Escolar Índígena) e ao componente curricular de Ciências Agrárias (modalidade de Educação do Campo), que admitem Nível Médio com as declarações especificadas nos itens 5.1.1 e 5.1.2;

f) apresentar declaração de não acumulação ilegal de cargo/emprego/função pública, salvo no caso previsto na Constituição Federal, caso fique comprovado a acumulação ilegal de cargos públicos o candidato não será contratado e será convocado o candidato subsequente;

g) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

h) ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, comprovadas por meio de laudos médicos;

i) não ter contrato temporário encerrado com a SEEC, nos últimos 2 (dois) anos;

j) possuir inscrição no Conselho Regional de Educação Física - CREF, para os professores de Educação Física.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

5.1. Para se inscrever nas opções 1) PROFESSOR - Base Comum - Unidades Escolares, 2) PROFESSOR - Educação Profissional, 3) PROFESSOR - Educação do Campo (Espaços Escolares), 4) PROFESSOR - Educação do Campo (Espaços não Escolares), 5) PROFESSOR - Educação Escolar Quilombola (Espaços não Escolares), 6) PROFESSOR - Educação Escolar Indígena (Espaços Escolares), 7) PROFESSOR - Educação Escolar Indígena (Espaços não Escolares) 8) PROFESSOR - Sistema Prisional, 9) PROFESSOR - Unidades de Atendimento Socioeducativo ou 10) ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO, referentes aos componentes curriculares da base comum, o candidato deverá possuir habilitação em Licenciatura Plena comprovada mediante diploma de conclusão, expedido por instituição reconhecida oficialmente, ressalvadas as seguintes hipóteses:

5.1.1. As opções: 3) PROFESSOR - Educação do campo (Espaços Escolares), 4) PROFESSOR - Educação do Campo (Espaços não Escolares) e 5) PROFESSOR - Educação Escolar Quilombola (Espaços não Escolares), apenas para a área de conhecimento de Ciências Agrárias, o candidato deverá possuir formação de Nível Médio em Ciências Agrárias, ou áreas afins, tais como: agroecologia, zootecnia e controle ambiental ou formação de Nível Médio com reconhecido saber em agricultura familiar e arranjos produtivos dos territórios, com pelo menos 2 (dois) anos de experiência comprovada através de declaração emitida pelos movimentos sociais e sindicais do campo.

5.1.2. A opção 6) PROFESSOR - Educação Escolar Indígena (Espaços Escolares) e 7) PROFESSOR - Educação Escolar Indígena (Espaços não Escolares), apenas para o componente curricular de Língua Materna para as populações indígenas, o candidato deverá possuir Ensino Médio Completo e Declaração quanto ao domínio da Língua Materna para as populações indígenas, especificamente em Língua Indígena da comunidade escolar aonde será inserido, emitida pelo Fórum de Lideranças Indígenas.

5.1.3. A opção 2) PROFESSOR - Educação Profissional, o candidato deverá possuir habilitação em curso superior, comprovada mediante diploma de conclusão, expedido por instituição reconhecida oficialmente e em conformidade com os requisitos estabelecidos por este Edital para a área de conhecimento que optou concorrer.

5.1.4. A opção 10) ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO, o candidato deverá possuir habilitação em Licenciatura Plena em Pedagogia, comprovada mediante diploma de conclusão, expedido por instituição reconhecida oficialmente.

5.2. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.

5.3. Todas as informações prestadas pelo candidato, ao inscrever-se no Processo Seletivo, serão de sua inteira responsabilidade, devendo o candidato conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição, registrados no boleto de pagamento.
5.4. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências decorrentes de eventuais erros que seu representante venha a cometer ao preencher a Ficha de Inscrição.

5.5. Terá sua inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo, o candidato que usar dados falsos ou de identificação de terceiros para realizar sua inscrição.

5.6. O candidato terá apenas 1 (uma) inscrição válida por opção.

5.7. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprobatório para o pagamento do valor da inscrição.

5.8. O comprovante do depósito realizado em caixas eletrônicos, por meio de envelope, não representa um documento que comprove o pagamento do valor da inscrição.

5.9. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo, por conveniência da Administração.

5.10. Caso o candidato efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição, a(s) taxa(s) não será(ao) devolvida(s).

5.11. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição é intransferível.

5.12. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:

a) Carteira de identidade, expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos etc.);

b) Passaporte;

c) Certificado de Reservista;

d) Carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão que, por Lei Federal, tenham validade como identidade;
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

f) Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
5.13. A SEEC e a SEAD não serão responsáveis pelo não recebimento de solicitação de inscrição via Internet, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que, por ventura venha impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1. A Ficha de Inscrição estará disponível exclusivamente na internet, a partir do dia 07 de agosto de 2019, às 9h, até às 23h59min, do dia 11 de agosto de 2019.

6.2. Para se inscrever o candidato deverá obrigatoriamente ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação (dentre os citados no subitem 5.15 deste Edital), e-mail atualizado e preencher todos os campos da Ficha de Inscrição.

6.3. No ato da inscrição o candidato deverá marcar, em campo específico da Ficha de Inscrição, uma única opção de componente curricular e município para o qual concorrerá.

6.4. O candidato deverá indicar a opção a que pretende concorrer em cada inscrição:

      OPÇÃO 1) PROFESSOR - Base Comum - Unidades Escolares
      OPÇÃO 2) PROFESSOR - Educação Profissional
      OPÇÃO 3) PROFESSOR - Educação do Campo (Espaços Escolares)
      OPÇÃO 4) PROFESSOR - Educação do Campo (Espaços não Escolares)
      OPÇÃO 5) PROFESSOR - Educação Escolar Quilombola (Espaços não Escolares)
      OPÇÃO 6) PROFESSOR - Educação Escolar Indígena (Espaços Escolares)
      OPÇÃO 7) PROFESSOR - Educação Escolar Indígena (Espaços não Escolares)
    OPÇÃO 8) PROFESSOR - Sistema Prisional
      OPÇÃO 9) PROFESSOR - Unidades de Atendimento Socioeducativo
      OPÇÃO 10) ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO

6.5. Após o envio eletrônico da Ficha de Inscrição, o candidato não poderá fazer alterações.

6.6. Não serão aceitas inscrições via postal, fax, ou por qualquer outro meio, condicional ou extemporânea.

6.7. O pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), deverá ser realizado através de depósito identificado com o nome do candidato ou transferência de conta de titularidade do próprio candidato para Conta Corrente nº 8.708-4, Agencia nº 3795-8, C A FUNDESPE, Banco do Brasil.
6.8. Para se inscrever, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:
a) acessar o portal www.seec.rn.gov.brno qual estarão disponíveis o Edital do Processo Seletivo, a Ficha de Inscrição e o Formulário de Interposição de Recurso;

b) preencher integralmente a Ficha de Inscrição (o candidato que desejar ser isento da taxa de inscrição deverá marcar sua solicitação em campo específico);

c) enviar eletronicamente a Ficha de Inscrição;

d) imprimir a Ficha de Inscrição após a conclusão da inscrição;

e) efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 14 de agosto de 2019, observado o horário de entrega dos documentos na sede da DIREC do município para o qual optou na Ficha de Inscrição;

f) entregar todos os documentos, na sede da DIREC do município para o qual optou na Ficha de Inscrição, até às 14h, do dia 14 de agosto de 2019.

6.9. O candidato que não cumpriu todas as etapas de inscrição, constantes neste Edital, estará excluído do Processo Seletivo.



ANEXO I – CRONOGRAMA PREVISTO


CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
DATAS PREVISTAS
Período de inscrição via internet
07 a 11/08/2019
Solicitação para a isenção via internet
07 a 09/08/2019
Divulgação do resultado da isenção
13/08/2019
Entrega da documentação na sede da DIREC
07 a 14/08/2019
Período de homologação das inscrições
15 a 23/08/2019
Resultado preliminar
26/08/2019
Interposição de Recurso
27/08/2019
Resultado final
30/08/2019
  




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