terça-feira, 6 de agosto de 2019

LEI Nº 10.571, DE 05 DE AGOSTO DE 2019.

 LEI Nº 10.571, DE 05 DE AGOSTO DE 2019.
                      

Institui, no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Semana da Leitura e Escrita Infantil, e dá outras providências.


A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Institui, no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a “Semana da Leitura e Escrita Infantil”, e dá outras providências.

Art. 2º A Semana Estadual da Leitura e Escrita será comemorada anualmente no período do dia 06 a 12 de outubro.

Parágrafo único. O período estabelecido neste artigo tem como o término o Dia Nacional da Leitura.

Art. 3º A Semana Estadual da Leitura e Escrita Infantil tem como objetivo promover eventos de fomento e incentivo à leitura e à escrita, através de debates, palestras, atividades de lazer, cultura e arte, envolvendo escolas, famílias e comunidade.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de agosto de 2019, 198º da Independência e 131º da República.



   FÁTIMA BEZERRA
         Getúlio Marques Ferreira

Fonte:

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