quinta-feira, 19 de setembro de 2019

RETIFICAÇÕES - EDITAL Nº 001/2019/SEEC - ELEIÇÕES GERAIS ESCOLARES/2019 de 03 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial de 04.09.2019.

RETIFICAÇÕES

EDITAL Nº 001/2019/SEEC - ELEIÇÕES GERAIS ESCOLARES/2019 de 03 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial de 04.09.2019.
Onde se lê:
1.4 - Os interessados em se candidatar à eleição direta para diretor(a) e vice-diretor(a) deverão se inscrever no curso de Formação de Gestores, oferecido pela SEEC aos candidatos a diretor(a) e vice-diretor(a) dessas Unidades de Ensino, desde que preencham os critérios exigidos na Lei vigente.
Leia-se:
1.4 - Os interessados em se candidatar à eleição direta para diretor(a) e vice-diretor(a) das Unidades Escolares deverão se inscrever no curso de Formação de Gestores, oferecido pela SEEC aos candidatos, desde que preencham os critérios exigidos na Lei vigente.

Onde se lê:
2.1 - Poderá concorrer às funções de diretor(a) ou de vice-diretor(a) o servidor efetivo da carreira do Magistério Público do Estado do Rio Grande do Norte ou servidores do Quadro efetivo da SEEC, sendo vetada a candidatura isolada, salvo as unidade escolares em que o porte não comporta a função de vice-diretor(a), sendo vetado também o candidato que possuir mais de dois mandatos, seja na condição de diretor ou vice, e que atenda aos critérios do Art. 47 da LC nº 585/2016, abaixo relacionado.
Leia-se:
2.1 - Poderá concorrer às funções de diretor(a) ou de vice-diretor(a) o servidor efetivo da carreira do Magistério Público do Estado do Rio Grande do Norte ou servidores do Quadro efetivo da SEEC, sendo vetada a candidatura isolada, salvo as unidade escolares em que o porte não comporta a função de vice-diretor(a), sendo vetado também o candidato que possuir dois mandatos, seja na condição de diretor ou vice, e que atenda aos critérios do  Art. 47 da LC nº 585/2016, abaixo relacionado.

Onde se lê:
a) ter experiência no Sistema de Educação Pública do Estado do Rio Grande do Norte, como servidor estável, há, no mínimo, 03 (três) anos e estar em exercício em Unidade Escolar, na qual concorrerá há 01 (um) ano do período de inscrições;
Leia-se:
a) ter experiência no Sistema de Educação Pública do Estado do Rio Grande do Norte, como servidor estável, há, no mínimo, 03 (três) anos e estar em exercício em Unidade Escolar, na qual concorrerá há 01 (um) ano, a contar do início do período de inscrições;

Onde se lê:
e) não ter pendências financeiras nas prestações de contas junto aos setores da SEEC, dos Programas: Programa Dinheiro Diretor na Escola (PDDE) e suas ações agregadas; Programa de Autogerenciamento das Unidades Escolares - PAGUE e Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, a serem validadas no Sistema Integrado da Gestão da Educação - SIGEduc pela DIREC, Diretoria de Regional de Alimentação Escolar - DRAE ou pelo Fundo Estadual de Educação – FEE;
Leia-se:
e) não ter pendências financeiras nas prestações de contas junto aos setores da SEEC, dos Programas: Programa Dinheiro Diretor na Escola (PDDE) e suas ações agregadas; Programa de Autogerenciamento das Unidades Escolares (PAGUE) e Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), a serem validadas no Sistema Integrado da Gestão da Educação - SIGEduc pela Diretoria Regional de Educação e Cultura (DIREC), Diretoria de Regional de Alimentação Escolar (DRAE) ou pelo Fundo Estadual de Educação (FEE);

Onde se lê:
2.5 - Apresentar e postar na plataforma o Plano de Trabalho para Gestão da Escola, explicitando os aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros prioritários para a gestão da escola; divulgar os objetivos e as metas para melhoria da qualidade da educação, bem como as estratégias para preservação do patrimônio público e as formas de acompanhamento na avaliação das ações pedagógicas;
Leia-se:
2.5 - Apresentar e postar na plataforma o Plano de Trabalho para Gestão da Escola, explicitando os aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros prioritários para a gestão da escola, divulgando os objetivos e as metas para melhoria da qualidade da educação, bem como as estratégias para preservação do patrimônio público e as formas de acompanhamento na avaliação das ações pedagógicas;

Onde se lê:
4.1 - O Conselho Escolar coordenará o processo de escolha e designará os integrantes da Comissão Eleitoral Escolar em cada Unidade de Ensino constituída paritariamente por representantes da comunidade escolar.
Leia-se:
4.1 - O Conselho Escolar coordenará o processo de escolha dos integrantes da Comissão Eleitoral Escolar em cada Unidade de Ensino, que será composta por um membro de cada segmento da comunidade escolar.  

ANEXO I
RELAÇÃO DAS UNIDADE ESCOLARES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO APTAS A PARTICIPAR DO PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA FUNÇÃO DE DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) – TRIÊNIO 2020-2022

Onde se lê:
 Nº
DIREC
MUNICÍPIO
UNIDADE ESCOLAR
PORTE
Nº DE FUNÇÃO GRATIFICADA
DIRETOR
VICE-DIRETOR
527
15ª
Alexandria
ESC EST LEONCIO BARRETO ENS DE 1 GRAU
V
1
-

 Leia-se:
 Nº
DIREC
MUNICÍPIO
UNIDADE ESCOLAR
PORTE
Nº DE FUNÇÃO GRATIFICADA
DIRETOR
VICE-DIRETOR
527
15ª
Alexandria
ESC EST LEONCIO BARRETO ENS DE 1 GRAU
IV
1
1


ANEXO III
Onde se lê:
CALENDÁRIO DAS ELEIÇÕES GERAIS ESCOLARES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO DO RN - 2019
PERÍODO
6. Divulgação e mobilização do Processo de Inscrições de Chapas dos candidatos a diretor(a) e vice-diretor(a) nas escolas
05 à 27/10/2019
Leia-se:
CALENDÁRIO DAS ELEIÇÕES GERAIS ESCOLARES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO DO RN - 2019
PERÍODO
6. Divulgação e mobilização do Processo de Inscrições de Chapas dos candidatos a diretor(a) e vice-diretor(a) nas escolas
05 à 27/09/2019

Onde se lê:
CALENDÁRIO DAS ELEIÇÕES GERAIS ESCOLARES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO DO RN - 2019
PERÍODO
10. Homologação das candidaturas – resultados definitivos dos inscritos na chapa de diretor(a) e vice-diretor(a), conforme o art. 47 da L.C. nº 585/2016
15/10 à 22/11/2019
Leia-se:
CALENDÁRIO DAS ELEIÇÕES GERAIS ESCOLARES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO DO RN - 2019
PERÍODO
10. Homologação das candidaturas – resultados definitivos dos inscritos na chapa de diretor(a) e vice-diretor(a), conforme o art. 47 da L.C. nº 585/2016
15/10 à 25/11/2019


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