quarta-feira, 4 de setembro de 2019

EDITAL Nº 001/2019 /SEEC - ELEIÇÕES GERAIS ESCOLARES/2019

EDITAL Nº 001/2019 /SEEC - ELEIÇÕES GERAIS ESCOLARES/2019

A Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, estabelece normas, procedimentos e prazos sobre o processo de Eleição Gerais para escolha de diretores(as) e vice-diretores(as) das Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte, para o Triênio 2020-2022, constantes do Anexo I.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O processo com fundamento no art. 42, da Lei Complementar nº 585, de 30 de dezembro de 2016, ocorrerá por eleição direta e secreta, com a participação de todos os segmentos da comunidade escolar,  sendo considerado único o voto de cada eleitor cadastrado, e assegurada a paridade de votos.
1.2 - Haverá eleição direta para diretores(as) e vice-diretores(as) em todas as Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte, conforme os critérios estabelecidos, relacionados no Anexo I.
1.3 - As eleições para diretores(as) e vice-diretores(as) das Escolas da Rede Estadual serão coordenadas pela Comissão Estadual Central de Gestão Democrática, instituída pela Portaria-SEI Nº 294, de 28 de agosto de 2019, a qual será denominada, neste período, de Comissão Eleitoral Central, com apoio da Coordenadoria dos Órgãos Regionais e Educação-CORE e das Diretorias Regionais de Educação e Cultura - DIREC, setores desta Secretaria.
1.4 - Os interessados em se candidatar à eleição direta para diretor(a) e vice-diretor(a) deverão se inscrever no curso de Formação de Gestores, oferecido pela SEEC aos candidatos a diretor(a) e vice-diretor(a) dessas Unidades de Ensino, desde que preencham os critérios exigidos na Lei vigente.
1.5 - A Comissão Estadual Central de Gestão Democrática possui a competência de garantir a efetivação da gestão democrática no âmbito do Sistema de Ensino Público Estadual, além de coordenar o processo eleitoral, possuindo regulamentação única para toda a Rede Estadual de Ensino.
1.6 - Compete às Diretorias Regionais de Educação e Cultura - DIREC acompanhar e supervisionar os processos eleitorais escolares para escolha de diretor(a) e vice-diretor(a).
1.7 - Os diretores(as) e vice-diretores(as) eleitos terão mandato de 03 (três) anos, o qual se iniciará no dia 02 de janeiro do ano seguinte ao da eleição, triênio de 2020-2022.
2 - DA CANDIDATURA
2.1 - Poderá concorrer às funções de diretor(a) ou de vice-diretor(a) o servidor efetivo da carreira do Magistério Público do Estado do Rio Grande do Norte ou servidores do Quadro efetivo da SEEC, sendo vetada a candidatura isolada, salvo as unidade escolares em que o porte não comporta a função de vice-diretor(a), sendo vetado também o candidato que possuir mais de dois mandatos, seja na condição de diretor ou vice, e que atenda aos critérios do  Art. 47 da LC nº 585/2016, abaixo relacionado.
a) ter experiência no Sistema de Educação Pública do Estado do Rio Grande do Norte, como servidor estável, há, no mínimo, 03 (três) anos e estar em exercício em Unidade Escolar, na qual concorrerá há 01 (um) ano do período de inscrições;
b) possuir diploma de graduação em nível superior, curso normal superior ou licenciatura, de graduação plena, em áreas específicas;
c) não estar, nos 05 (cinco) anos anteriores à data da candidatura para a função, sofrendo efeitos de condenação judicial civil, penal ou administrativa com trânsito em julgado, e ainda não tenha sido punido por decisão de sindicância ou processo administrativo disciplinar por irregularidades previstas na Lei Complementar nº 122/94, nos últimos cinco anos anteriores;
d) estar em situação regular junto à Receita Federal e Secretaria de Estado da Tributação, SPC e SERASA, apresentando certidões;
e) não ter pendências financeiras nas prestações de contas junto aos setores da SEEC, dos Programas: Programa Dinheiro Diretor na Escola (PDDE) e suas ações agregadas; Programa de Autogerenciamento das Unidades Escolares - PAGUE e Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, a serem validadas no Sistema Integrado da Gestão da Educação - SIGEduc pela DIREC, Diretoria de Regional de Alimentação Escolar - DRAE ou pelo Fundo Estadual de Educação – FEE;
f) estar apto a exercer plenamente a presidência da Caixa Escolar, em especial a movimentação financeira e bancária;
g) estar em dia com as obrigações eleitorais;
h) ter disponibilidade para o cumprimento do regime de quarenta horas semanais, com dedicação exclusiva para o exercício da função a que concorre;
i) ter assumido o compromisso de, após a investidura na função de diretor(a) ou vice-diretor(a), frequentar curso de formação continuada na área de gestão escolar, de no mínimo 120 (cento e vinte) horas, oferecido pela SEEC ou Instituição credenciada para esta finalidade.
2.3 - A candidatura à função gratificada de diretor(a) ou de vice-diretor(a) fica restrita, em cada eleição, a uma única Unidade Escolar da Rede Estadual de Ensino do Estado do Rio Grande do Norte, na qual o servidor esteja atuando;
2.4 - Não serão considerados habilitados os candidatos que se encontram na situação descrita no art. 1º, I, e, itens 1 a 10, f, g e h, da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990;
2.5 - Apresentar e postar na plataforma o Plano de Trabalho para Gestão da Escola, explicitando os aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros prioritários para a gestão da escola; divulgar os objetivos e as metas para melhoria da qualidade da educação, bem como as estratégias para preservação do patrimônio público e as formas de acompanhamento na avaliação das ações pedagógicas;
2.6 – Apresentar e postar a Declaração de Participação com desempenho satisfatório de 60% do Curso de Formação de Gestores oferecido pela SEEC ou por Instituição credenciada para esse fim;
2.7 – Apresentar e postar o diploma de graduação em nível superior, curso normal superior ou licenciatura, de graduação plena, em áreas específicas e outros documentos solicitados no ato de inscrição;
2.8 - Ficam impedidos de exercer numa mesma Unidade de Ensino as funções de diretor(a) e vice-diretor(a) cônjuge e companheira, ascendentes e descendentes até segundo grau, sogro ou sogra e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
3 - DA INSCRIÇÃO NO CURSO
3.1 – O Curso de Formação de Gestores para os servidores que pretendem apresentar candidatura à função de diretor(a) e vice-diretor(a) das Escolas da Rede  Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte, será oferecido a distância, em ambiente virtual de aprendizagem pelo Sistema Integrado de Gestão da Educação – SIGEduc/SEEC, no sítio: www.sigeduc.rn.gov.br - Módulo: Portal do Estudante – Turma CGE 2019.
3.2 - inscrições no curso ocorrerão via internet pelo sítio: www.sigeduc.rn.gov.br - Módulo Gestão de Eleições – Curso Gestão Escolar, disponível no período de 05 a 30 setembro de 2019, sendo certificado o participante que obtiver desempenho satisfatório com 60% de acerto numa escala que vai de 00 a 100 pontos.
4 - DO PROCESSO ELEITORAL ESCOLAR
4.1 - O Conselho Escolar coordenará o processo de escolha e designará os integrantes da Comissão Eleitoral Escolar em cada Unidade de Ensino constituída paritariamente por representantes da comunidade escolar.
4.2 – A Comissão Eleitoral Escolar terá seguintes as atribuições:
a) orientar os candidatos na inscrição das chapas;
b) organizar as apresentações e debates dos Planos de Trabalho para a Gestão da Escola;
c) divulgar edital com lista de candidatos, data, horário, local de votação e prazos para apuração e recursos;
d) designar mesários e escrutinadores, credenciar fiscais indicados pelos respectivos candidatos ou chapas concorrentes e providenciar a instalação do programa de votação;
e) cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas no Edital e na Lei Complementar nº 585/2016;
f) homologar as listas a que se refere o art. 51 da Lei vigente.
5 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DOS RECURSOS
5.1 - A Comissão Eleitoral Central será responsável pela homologação das inscrições das candidaturas, após emissão do Nada Consta pela Coordenadoria de Administração de Pessoal e Recursos Humanos – COAPRH/SEEC e Nada Consta de pendências financeiras nas prestações de contas junto aos setores da SEEC, dos programas: PDDE e suas ações agregadas; PAGUE e PNAE, a serem validadas no Sistema Integrado da Gestão da Educação - SIGEduc pela DIREC, DRAE ou pelo Fundo Estadual de Educação – FEE;
5.2 - Cabe à Comissão Eleitoral Central atuar como instância recursal das decisões das Comissões Eleitorais Escolares e julgar os recursos interpostos durante o processo eleitoral.
6 - DAS COMISSÕES ELEITORAIS
6.1 - O processo eleitoral das Unidades Escolares da Rede  Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte contará com a Comissão Eleitoral Central e com o apoio das DIREC, por meio dos Técnicos de Gestão, normatizados pela Portaria-SEI Nº 295, de 28 de agosto de 2019.
6.2 - A Comissão Eleitoral Escolar emitirá o Relatório de Apuração do Resultado Final, coletará as assinaturas e encaminharará cópias a DIREC e à Comissão Eleitoral Central para homologação e nomeação  pelo Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer e Chefe do Poder Executivo.
7 - DAS ETAPAS DO PROCESSO ELEITORAL
7.1 - As atividades escolares previstas para o dia de eleição serão normais;
7.2 - A Comissão Eleitoral Escolar organizará horário de votação das turmas da Unidade Escolar, de acordo com o funcionamento da aula do estudante;
7.3 - Fica assegurado aos estudantes o direito de votar em horário diferente do seu turno de aula;
7.4 - O eleitor habilitado a votar o fará na Unidade de Ensino de origem, desde que atendam aos critérios estabelecidos no art. 51 da Lei Complementar nº 585/2016;
7.5 - Mãe, pai ou responsável legal votará para eleição de diretor(a) e vice-diretor(a) das Unidades as quais o estudante esteja vinculado, na escola de origem do aluno, independentemente do voto deste;
7.6 - São eleitores, única e exclusivamente, os constantes na lista de votação homologada pela Comissão Eleitoral Escolar, os quais terão direito somente a um voto no dia da eleição.
8 - DA CAMPANHA ELEITORAL
8.1 A apresentação dos Candidatos acontecerá por meio de campanha eleitoral permitida, exclusivamente, no período de 11 a 22 de novembro de 2019, para diretor(a) e vice-diretor(a) das Unidades de Ensino e durante o período da campanha eleitoral, serão vedadas:
a) propaganda de caráter político-partidário;
b) atividades de campanha antes do tempo estipulado e que não atendam ao prescrito pela Comissão Estadual Central de Gestão Democrática no papel de Comissão Eleitoral Central;
c) distribuição de brindes ou camisetas;
d) remuneração ou compensação financeira de qualquer natureza;
e) ameaça, coerção ou qualquer forma de cerceamento de liberdade.
8.2 - Sem prejuízo das demais sanções cabíveis previstas na legislação, o descumprimento das vedações dispostas acima será punido com as seguintes sanções:
a) advertência escrita;
b) suspensão das atividades de campanha por até cinco dias e/ou exclusão do processo eleitoral;
c) proibição de participar, como candidato, dos processos eleitorais de que trata a referida Lei, por período de dois mandatos;
d) das sanções aplicadas pela Comissão Eleitoral Escolar caberá recurso à Comissão Eleitoral Central.
9 - DOS ELEITORES
9.1 - Estão habilitados a votar para diretor(a) e vice-diretor(a), os integrantes da comunidade escolar que compõem o colégio eleitoral da unidade escolar, disposto no art. 51 da Lei Complementar nº 585/2016, constantes na Lista Definitiva de Eleitores, homologada pela Comissão Eleitoral Local e afixada em lugar visível na Unidade Escolar, até o dia 28 de novembro de 2019. Organizados em 02 (dois) conjuntos, compostos, respectivamente pelo conjunto 1 (um) e conjunto 2 (dois), conforme tipologia.
Conjunto 1: Dos Estudantes, Pais ou Responsáveis:
a) os estudantes matriculados em unidade escolar da rede pública, com idade mínima de 12 (doze) anos e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas no bimestre anterior;
b) os estudantes matriculados em escolas técnicas e profissionais em cursos de duração não inferior a 6 (seis) meses e com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, com frequência superior a 50% (cinquenta por cento) das aulas no bimestre anterior;
c) os estudantes matriculados na educação de jovens e adultos, com frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas no ano da eleição;
d) os estudantes matriculados em cursos semestrais, com idade mínima de 12 (doze anos) e frequência superior a 50% (cinquenta por cento) das aulas no semestre em curso;
e) os pais, mães ou responsáveis por estudantes da Rede Estadual de Ensino, os quais terão direito a um voto por escola em que estejam habilitados para votar.
Conjunto 2: Dos Professores e Servidores:
a) os integrantes efetivos da carreira do Magistério Público Estadual em exercício na Unidade Escolar ou que nela estejam concorrendo a uma função;
b) os servidores efetivos integrantes do quadro de pessoal da SEEC, em exercício na Unidade escolar ou que nela estejam concorrendo à função gratificada de diretor(a) e vice-diretor(a);
c) os professores contratados temporariamente pela SEEC, em exercício na respectiva Unidade Escolar, por período não inferior a 02 (dois) bimestres.
10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - Os casos omissos do processo eleitoral serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Central.
10.2 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Getúlio Marque Ferreira
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer
Márcia Maria Gurgel Ribeiro
Presidente da Comissão Estadual Central de Gestão Democrática
Edmilson  Simplício de Araújo
Vice-Presidente

ANEXOS AO EDITAL
ANEXO I
RELAÇÃO DAS UNIDADE ESCOLARES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO APTAS A PARTICIPAR DO PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA FUNÇÃO DE DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) – TRIÊNIO 2020-2022

187
Brejinho
ESC EST JOSE LÚCIO RIBEIRO - EDUCAÇÃO BÁSICA, ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO
II
1
1
188
Brejinho
ESC EST PROF MARIA AUGUSTA DA TRINDADE
III
1
1
189
Brejinho
ESC EST PRES CAFÉ FILHO
III
1
1
190
Espírito Santo
E E PROFESSOR JOÃO MARIA DIAS
III
1
1
191
Espírito Santo
ESC EST JOAQUIM DA LUZ ENS 1 E 2 GRAUS
II
1
1
192
Januário Cicco
ESC EST MARIA DO ROSÁRIO BEZERRA
III
1
1
193
Jundiá
ESC EST JOÃO BERNARDO ENS FUNDAMENTAL E MÉDIO
IV
1
1
194
Lagoa d'Anta
ESC EST ANTÔNIA GUEDES MARTINS
IV
1
1
195
Lagoa d'Anta
ESC EST ANTÔNIO P BEZERRIL ENS DE 1 GRAU
III
1
1
196
Lagoa de Pedras
ESC EST JOÃO TOMAS NETO ENSINO DE 1 E 2 GRAUS
III
1
1
197
Lagoa Salgada
ESC EST EDMUNDO NEVES DO NASCIMENTO
III
1
1
198
Lagoa Salgada
ESC EST DELZUITE MARIA SOARES DA COSTA
III
1
1
199
Montanhas
ESC EST CARLOS GOMES ENS DE 1 GRAU
III
1
1
200
Montanhas
ESC EST PROFA OCILA BEZERRIL FUND E MÉDIO
II
1
1
201
Monte das Gameleiras
ESC EST FELISMINO J DA COSTA ENS 1 E 2 GRAU
IV
1
1
202
Nova Cruz
ESCOLA ESTADUAL MARIA AURINEIDE DA SILVA
IV
1
1
203
Nova Cruz
ESC EST PROF FIRMA F DE OLIVEIRA 1 GRAU
IV
1
1
204
Nova Cruz
EE ALBERTO MARANHÃO ENS 1 E 2 GRAUS
II
1
1
205
Nova Cruz
EE ROSA PIGNATARO - ENS. FUNDAMENTAL, ENS. MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL
II
1
1
206
Nova Cruz
ESC EST PRES GETÚLIO VARGAS ENS 1 GRAU
III
1
1
207
Nova Cruz
ESC EST DJALMA MARINHO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
III
1
1
208
Passa e Fica
ESC EST DE 1 E 2GRS DEP DJALMA A MARINHO
III
1
1
209
Passa e Fica
ESC EST SEN JOÃO CAMARA ENS DE 1 GRAU
III
1
1
210
Passagem
ESC EST ANTÔNIO DE O FAGUNDES - EDUCAÇÃO BÁSICA, ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO
III
1
1
211
Pedro Velho
ESC EST DR PEDRO VELHO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
II
1
1
212
Pedro Velho
ESCOLA ESTADUAL PROFª MARIA OCILA BEZERRIL - ENSINO MÉDIO
III
1
1
213
Pedro Velho
ESC EST FABRÍCIO MARANHÃO
III
1
1
214
Santo Antônio
ESC EST DR MANOEL DANTAS ENS 1 GRAU
III
1
1
215
Santo Antônio
ESC EST ALEXANDRE CELSO GARCIA
II
1
1
216
Santo Antônio
ESC EST FILOMENA DE AZEVEDO
II
1
1
217
Santo Antônio
ESC EST JÚLIA AUTA DE OLIVEIRA
IV
1
1
218
Santo Antônio
EE DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL PREFEITO JOSÉ DO CARMO DOS SANTOS
III
1
1
219
São José do Campestre
EE DIÓGENES DA CUNHA LIMA ENS 1 E 2 GRA
II
1
1
220
São José do Campestre
EE PADRE TOMAZ DE AQUINO ENS 1 GRAU
IV
1
1
221
São José do Campestre
ESCOLA ESTADUAL BELMIRA LARA
III
1
1
222
Serra de São Bento
ESC EST PROF J TORRES ENS 1 E 2 GRAUS
III
1
1
223
Serra de São Bento
ESC EST DEP MÁRCIO MARINHO ENS DE 1 GRAU
IV
1
1
224
Serrinha
ESC EST DOMITILA NORONHA
III
1
1
225
Várzea
ESCOLA ESTADUAL DOM JOAQUIM DE ALMEIDA ENSINO 1º E 2º GRAU
III
1
1

ANEXO II

PLANO DE TRABALHO PARA GESTÃO DA ESCOLAR – TRIÊNIO 2020-2022

1.CHAPA: diretor(a)/vice-diretor(a);
2. IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA;
3. APRESENTAÇÃO DA CHAPA;
4. INTRODUÇÃO DO PLANO;
5. OBJETIVOS GERAL E ESPECÍFICO;
6. DIMENSÃO DA GESTÃO PEDAGÓGICA (Ação, Objetivo, Envolvidos, Estratégias, Recursos necessários, Metas e Resultados esperados);
7. DIMENSÃO DE GESTÃO DE PESSOAS E LIDERANÇA (Ação, Objetivo, Envolvidos, Estratégias, Recursos necessários, Metas e Resultados esperados);
8. DIMENSÃO DA GESTÃO PARTICIPATIVA (Ação, Objetivo, Envolvidos, Estratégias, Recursos necessários, Metas e Resultados esperados);
9. DIMENSÃO DE INFRAESTRUTURA (Ação, Objetivo, Envolvidos, Estratégias, Recursos necessários, Metas e Resultados esperados);
10. FORMAS DE AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E DA GESTÃO DA ESCOLA;
11. REFERÊNCIAS.

ANEXO III

CALENDÁRIO DO PROCESSO DE ELEIÇÕES GERAIS PARA FUNÇÕES GRATIFICADAS DE DIRETORES(AS) E VICE-DIRETORES(AS) DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO DO RIO GRANDE DO NORTE – 2019

CALENDÁRIO DAS ELEIÇÕES GERAIS ESCOLARES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO DO RN - 2019
PERÍODO
1. Abertura do Processo Eleitoral
05/09/2019
2. Inscrição no Curso Formação de Gestores para os servidores que desejam participar do Processo de Eleições Gerais Escolares 2019, e que atendam aos critérios do Art. 47 da Lei Complementar nº 585, de 30 de dezembro de 2016 no site https://sigeduc.rn.gov.br – Modulo Gestão de Eleições – Curso Gestão Escolar – realizar nova inscrição
05 à 30/09/2019

3. Curso Formação de Gestores a distância para os servidores que pretendem participar da Eleições Gerais Escolares e atendam aos critérios do Art. 47 da Lei Complementar nº 585, de 30 de dezembro de 2016  no site https://sigeduc.rn.gov.br – Modulo Portal do Estudante - Turma CGE 2019
05 à 30/09/2019

4. Orientação para constituição da Comissão Eleitoral Escolar
05 à 27/09/2019
5. Constituição das Comissões Eleitorais Escolares – coordenada pelo Presidente do Conselho Escolar
05 à 27/09/2019
6. Divulgação e mobilização do Processo de Inscrições de Chapas dos candidatos a diretor(a) e vice-diretor(a) nas escolas
05 à 27/10/2019
7. Inscrições das chapas no site https://sigeduc.rn.gov.br – Modulo Gestão de Eleições – Candidatura – realizar nova inscrição
01  à 14/10/2019
8. Prazo de recursos junto à Comissão Eleitoral Escolar
14/10/2019
9. Prazo de recursos junto à Comissão Eleitoral Central
25/11/2019
10. Homologação das candidaturas – resultados definitivos dos inscritos na chapa de diretor(a) e vice-diretor(a), conforme o art. 47 da L.C. nº 585/2016
15/10 à 22/11/2019
11. Divulgação da lista dos eleitores habilitados, conforme o art. 51 da L.C. nº 585/2016, pela Comissão Eleitoral Escolar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas anteriores à data da eleição
25/11/2019
12. Campanha Eleitoral das Chapas - Apresentação do Plano de Trabalho para a Gestão da Escola – Triênio 2020-2023, junto à Comunidade Escolar
11 à 22/11/2019
13. Realização e Apuração das Eleições Gerais Escolares (Dia ‘D” da Eleições Gerais Escolares)
29/11/2019
14. Divulgação do Resultado pela Comissão Eleitoral Escolar
29/11/2019
15 Homologação dos Resultados das Eleições Escolares DIREC / CECGD
05/12/2019
16.Transição do Mandato – Art. 67 da LC nº 585/2016.
17 à 27/12/2019
17. Publicação do Ato Governamental de nomeação de diretor(a) e vice-diretor(a) eleitos para a gestão trienal (2020-2023) no Diário Oficial do Estado
28/12/2019
18.Posse Administrativa: após o ato de nomeação, o diretor(a) e o vice-diretor(a), no prazo de 30 (trinta dias), prestarão compromisso e tomarão posse perante a respectiva DIREC
08/01/2020



Fonte: http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20190904&id_doc=657861

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