segunda-feira, 18 de junho de 2018

DECRETO Nº 28.109, DE 14 DE JUNHO DE 2018 - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DURANTE A COPA

DECRETO Nº 28.109, DE 14 DE JUNHO DE 2018


Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias que especifica, e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEno uso da atribuição que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,

Considerando a participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2018, a se realizar na Rússia, e

Considerando que, no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira, todas as atenções estarão voltadas para esse evento,

D E C R E T A:
               
Art. 1º O expediente das repartições públicas estaduais nos dias dos jogos da Seleção Brasileira na primeira fase da Copa do Mundo de Futebol de 2018, será fixado:

I – no dia 22 de junho de 2018 será Ponto Facultativo, e

II – no dia 27 de junho de 2018 será das 08h às 13h.

 Art. 2º Sendo classificada a Seleção Brasileira para as demais fases, o expediente será de acordo com as seguintes regras:

I - nos dias em que os jogos se realizarem às 11h, será decretado Ponto Facultativo;

II - nos dias em que os jogos se realizarem às 15h, será das 08h às 13h.

Art. 3º O disposto no caput não se aplica nos casos de serviços essenciais de natureza contínua.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 14 de junho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

ROBINSON FARIA
Cristiano Feitosa Mendes


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