segunda-feira, 27 de março de 2017

Portaria nº 381/2017-SEEC/GS - valores do Programa de Auto Gerenciamento - PAGD da Diretoria Regional de Educação, da Cultura e dos Desportos - DIRED, para o ano de 2017

Portaria nº 381/2017-SEEC/GS

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Estadual nº 8.398, de 17 de outubro de 2003;
Considerando a Resolução nº 001/2006-SECD, de 15 de agosto de 2006; e
Considerando a Lei Complementar Estadual nº 522, de 03 de julho de 2014.
RESOLVE
Art. 1º. Divulgar os valores do Programa de Auto Gerenciamento - PAGD da Diretoria Regional de Educação, da Cultura e dos Desportos - DIRED, para o ano de 2017.
Art. 2º. O valor previsto para cada repasse é estabelecido de acordo com o porte da Diretoria Regional de Educação, da Cultura e dos Desportos - DIRED beneficiária, conforme quadro I desta Portaria.
Art. 3º. Os recursos transferidos à Unidade Executora da DIRED, destinam-se à cobertura das despesas de custeio dos itens: combustível, material de consumo, serviço de terceiro de pessoa física e pessoa jurídica e pagamento de bolsas a servidores da circunscrição, referendados no Plano de Aplicação com aprovação em Assembleia Geral conforme o parágrafo 1º alínea “e” do Artigo 16º do seu Estatuto da Unidade Executora.
Art. 4º. Somente fará jus ao correspondente repasse, a Unidade Executora que estiver com a prestação de contas em conformidade com o Art. 45 do Estatuto da Unidade Executora.
Art. 5º. Os recursos serão repassados a Unidade Executora da Diretoria Regional de Educação, da Cultura e dos Desportos a cada trimestre, obedecendo a disponibilidade financeira da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC/RN, sendo feito o 1º repasse após publicação desta Portaria, os demais a cada trimestre.
Art. 6º. A Diretoria Regional de Educação, da Cultura e dos Desportos - DIRED, terá 30 (trinta) dias para execução a partir do repasse da parcela e prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a prestação de contas de cada parcela à Secretaria.
Art. 7º. A liberação da parcela seguinte está condicionada à apresentação da prestação de contas dos recursos correspondente ao período anterior.
Art. 8º. A realização de qualquer despesa de custeio para manutenção da DIRED, está condicionada aos valores dos repasses dos recursos estabelecidos por esta Portaria.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
                            Gabinete da Secretária de Estado da Educação e da Cultura, em Natal/RN, 23 de março de 2017.
Cláudia Sueli Rodrigues Santa Rosa
Secretária de Estado da Educação e da Cultura

ANEXO

QUADRO 1 - Valores dos repasses trimestral e anual às Diretorias Regionais de Educação, da Cultura e dos Desportos - DIRED - Ano 2017.
DIREC
PORTE
MUNICÍPIO SEDE
VALOR TRIMESTRAL
VALOR ANUAL R$
I
Natal
17.627,87
70.511,48
12ª
I
Mossoró
17.627,87
70.511,48
II
Parnamirim
16.204,21
64.816,84
II
Nova Cruz
16.204,21
64.816,84
II
Currais Novos
16.204,21
64.816,84
10ª
II
Caicó
16.204,21
64.816,84
14ª
II
Umarizal
16.204,21
64.816,84
15ª
II
Pau dos Ferros
16.204,21
64.816,84
III
São Paulo do Potengi
10.552,00
42.208,00
III
Ceará-Mirim
10.552,00
42.208,00
III
Macau
10.552,00
42.208,00
III
Santa Cruz
10.552,00
42.208,00
III
Angicos
10.552,00
42.208,00
11ª
III
Assú
10.552,00
42.208,00
13ª
III
Apodi
10.552,00
42.208,00
16ª
III
João Câmara
10.552,00
42.208,00
-
-
TOTAL (R$)
216.897,00
867.588,00







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