A SECRETÁRIA
DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei Estadual nº 6.557,
de 30 de Dezembro de 1993 e a Lei Complementar nº 352 de 30/10/2007.
Considerando o
elevado índice de inadimplência nas prestações de contas das caixas escolares
da rede de ensino desta SEEC;
Considerando
que tal situação implica em suspenção de repasses financeiros as referidas
caixas escolares;
Considerando
os prejuízos causados, em razão dessa inadimplência, dificultam o bom
funcionamento das escolas;
Considerando o
que estabelece a resolução de nº 015/2014 – FNDE de 10 de julho de 2014[1],
que estabelece os procedimentos e prazos para tais prestações de contas,
inclusive de responsabilidades civis e criminais;
Considerando
que é de responsabilidade dos gestores, sucessores, das caixas escolares a
instrução obrigatória da representação ao Ministério Público e a esta
Secretaria, e em caso de gestor em exercício se encontrar inadimplente, ser de
responsabilidade das Diretorias Regionais de Educação – DIREC, promover tais
procedimentos;
E considerando
ser de responsabilidade do titular desta pasta de informar as prestações de
contas no prazo estabelecido.
RESOLVE:
Art. 1º.
Determinar a imediata apuração, por meio de procedimento administrativo, nos
casos de descumprimento dos prazos de prestações de contas dos caixas escolares
por parte dos seus presidentes.
Art. 2º. Determinar,
ainda, que as Diretorias Regionais de Educação cumpram suas responsabilidades
quando da omissão das referidas prestações de contas, de conformidade com o
estabelecido na Resolução nº 015/14, supramencionada.
Art. 3°. Por
fim, ficam os senhores presidentes das caixas escolares, convocados a apresentarem
as devidas prestações de contas referentes aos Programas Federais – PDDE, e
suas ações agregadas, em atraso, até o dia 20 de julho do corrente ano.
Art. 4º. O
prazo do artigo anterior não altera o estipulado no artigo 2º da resolução nº
15/2014 do FNDE.
Art. 5º. Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cláudia Sueli Rodrigues Santa Rosa
Secretária de Estado da Educação e da Cultura
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