PORTARIA Nº 1362/2016 – SEEC/GS
O Subsecretário da Secretaria de Estado da Educação e
da Cultura, usando das atribuições legais que lhe são conferidas e de acordo
com a Seção IX, Art. 102 da Lei Complementar nº. 122, de 30.06.1994 (REGIME
JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS); RESOLVE: Conceder Licença Prêmio
de 03 meses por Assiduidade, aos seguintes servidores:
Nº.
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PROCESSO
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SERVIDOR
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MATRÍCULA
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CARGO
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QUINQUÊNIO
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LOCAL DE TRABALHO
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01
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308885/16
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Virgínia Maria Duarte
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78.292-0/1
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PN-I
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18.02.05 a 18.02.10
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E.E. Profª Firma F. de Oliveira
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02
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152739/15
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Vanda Barbosa de Farias
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855510/1
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Aux.Adm
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30.05.01 a 30.05.06
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E.E Presidente Getúlio
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03
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302335/16
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Maria Bernadete D. Lima
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101.713-6/2
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PN-IV
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17.04.06 a 17.04.11
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E.E. Presidente Café Filho
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04
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143252/15
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Claudete Siqueira Fernandes
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118.197-1/1
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PN-I
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30.08.91 a 30.08.96
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E.E. Fabrício Maranhão
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05
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244995/15
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José Carlos Matias
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126.198-3/1
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PN-III
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23.11.01 a 23.11.06
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E.E. Diógenes da C. Lima
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Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Natal,26 de julho de 2016
3ª DIREC – NOVA CRUZ/RN
Marino Azevedo
SUBSECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO E DA CULTURA
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