segunda-feira, 28 de setembro de 2020

 

RESOLUÇÃO CEE-RN Nº 04/2020, de 21 de setembro de 2020.

 

Dispõe sobre a aprovação do “Documento Potiguar” – “Diretrizes para Retomada das Atividades Escolares nos Sistemas Estadual e Municipais de Ensino o Rio Grande do Norte”.

 

 O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições definidas no art. 2º, Inciso II do seu Regimento Interno, em conformidade com a legislação de regência e nos termos da decisão do Colegiado Pleno com base no Parecer nº 03/2020-CP/CEE-RN, emitido no Processo nº 00410002.004879/2020-32 – SEI–SEEC-RN e aprovado nesta data, que versa sobre assunto de natureza educacional, formalmente submetido à apreciação pelo Senhor Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, e

 Considerando “o singular contexto de emergência na saúde pública mundial, afetada pelo surgimento da pandemia causada pelo Coronavirus - COVID -19 e que devido ao alto poder de propagação do vírus, vitimando milhares de pessoas em todo o mundo, as atividades escolares presenciais - assim como de outros setores da sociedade atual - foram suspensas em todos os continentes”;

 Considerando que “no Rio Grande do Norte, visando reforçar as medidas preventivas de contenção da propagação do vírus e em proteção à vida, as autoridades sanitárias estaduais e o Governo do Estado decidiram pela suspensão das atividades escolares presenciais, o que ocorre a partir do Decreto Estadual nº 29.524, de 17 de março de 2020, situação que perdura até o momento” e que “todavia, estatísticas oficiais vêm demonstrando, nos últimos meses, contínuo declínio no número de casos novos e de óbitos de pessoas vítimas do COVID-19 no Estado [...] o Documento Potiguar apresenta parâmetros para o planejamento e a implementação de medidas que possibilitem um retorno seguro às atividades escolares presenciais”;

Considerando que o “Documento Potiguar”, originário do Comitê de Educação para Gestão das Ações de Combate à Pandemia da COVID-19, criado pelo Decreto nº 29.973, de 9 de setembro de 2020, para a gerência do combate da COVID-19 no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte, tem por objetivo definir “diretrizes que orientam com clareza os Sistemas de  Ensino  do Estado e dos Municípios a enfrentarem com significativa segurança os desafios novos que o contexto sanitário da COVID-19 colocou para a educação”, [...] especialmente oferecendo “orientações para a comunidade escolar do estado, em todas as suas instâncias organizativas, no tocante ao planejamento e aos procedimentos necessários ao retorno da oferta de aulas presenciais”;

Considerando que sua elaboração foi realizada por um “colegiado composto por 46 participantes, representantes de 16 órgãos e instituições ligados às redes de educação e à sociedade civil e coordenado pela SEEC”, no qual, o CEE-RN está representado por sua Presidência na Coordenação e por três Conselheiros nos Grupos Temáticos;

Considerando, finalmente, que esse documento foi aprovado pelo “Grupo Consultivo de Especialistas” instituído pela Portaria-SEI nº 759, de 19/03/2020, com a finalidade discutir e propor recomendações nas áreas de vigilância e atenção em saúde para o enfrentamento da COVID 19, no âmbito do Comitê de Enfrentamento as Emergências em Saúde Pública de Importância Estadual do Rio Grande do Norte, criado na SESAP, pela Portaria-SEI nº 207, de 29 de janeiro de 2020.

RESOLVE

Art. 1º Aprovar o Documento Potiguar “Diretrizes para Retomada das Atividades Escolares nos Sistemas Estadual e Municipal de Ensino do Rio Grande do Norte”, elaborado pelo Comitê de Educação para Gestão das Ações de Combate à Pandemia da COVID-19.

Art. 2º Esta Resolução tem vigência a partir da data de sua publicação, até ulterior deliberação das autoridades do Poder Executivo e do órgão de saúde do Estado do Rio Grande do Norte referente à situação de Pandemia da COVID-19.

Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Norte, em Natal (RN), em 21 de setembro de 2020.

Conselheira Leideana Galvão Bacurau de Farias

Presidente do CEE-RN

 

 

Link do documento em pdf: https://drive.google.com/file/d/1viZNxCmR7dfX43s5mmndgtvH5hTI4Ly1/view?usp=sharing

 

FORMAÇÃO DO NOVO ENSINO MÉDIO

 

Link para inscrição: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSczPWYWlsWk33sFy31VVofgHhG1mbtgpWVBzJiBTg0uLN9KAQ/viewform?usp=sf_link

PROJETO SETEMBRO AMARELO: ENCERRAMENTO


 

REUNIÃO COM OS(AS) DIRETORES(AS) E COORDENADORES(AS) PEDAGÓGICOS(AS) DAS ESCOLAS DA 3ª DIREC


 

FORMAÇÃO CONTINUADA - EDUCAÇÃO FÍSICA EM MOVIMENTO: A SAÚDE DO PROFESSOR EM TEMPOS DE PANDEMIA

 🥅 Com foco em fortalecer a formação dos professores de Educação Física da rede estadual de ensino, a Secretaria de Estado da Educação da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), por meio da Subsecretaria de Esporte e Lazer, realiza a primeira formação continuada Educação Física em Movimento, iniciativa que visa estimular a capacitação desses profissionais diante do atual período de isolamento social. O primeiro evento da formação será uma live, a ser realizada amanhã, às 9h, no canal do Youtube da SEEC. #educaçãodoRN

Link do canal da SEEC/RN no Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCnnba8h7IxGjodVv54Lq75g