SEEC/ASSECOM04 jan 2017 11:37
O Governador do Estado, Robinson Faria sancionou a lei que
dispõe sobre a gestão democrática e participativa da Rede Pública Estadual de
Ensino. A lei complementar nº 585 foi sancionada em 30 de dezembro de 2016 e
publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), na edição do dia 31 de dezembro
2016.
Proposta pelo Executivo Estadual, a lei é resultado de estudos
da Comissão Estadual Central de Gestão Democrática que elaborou o texto base e
das discussões realizadas nos 16 fóruns regionais e no fórum estadual.
O intuito é promover o debate na comunidade escolar, visando
fortalecer a Gestão Democrática, através da eleição para Diretores e
Vice-Diretores das unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino. A lei
fortalece a democratização e a autonomia dos processos da gestão do sistema
estadual, adequando sua legislação para que as escolas possam, de fato,
vivenciar uma democracia participativa em todos os aspectos.
Uma das principais alterações é a ampliação do mandato dos
diretores e vice-diretores das escolas. A partir das próximas eleições, os
gestores terão mandato de três anos à frente da administração da escola, ao
invés de dois.
Outra mudança é o fim da obrigatoriedade de o candidato ter pelo
menos dois anos de atuação na escola. Com a nova lei, o gestor precisa atuar no
mínimo por um ano na unidade para concorrer a uma das vagas de gestor.
“As mudanças incluídas na lei resultam de um processo
democrático construído num fórum com várias entidades educacionais. Trouxemos
aperfeiçoamentos no processo que acolhe a participação de estudantes, pais,
professores, servidores e comunidade escolar na construção de uma escola mais
justa e que atenda as necessidades da população”, explica a secretária de
estado da Educação, Cláudia Santa Rosa.
A Lei 585 revoga a Lei Complementar Estadual nº 290, de 16 de
fevereiro de 2005, e o Decreto nº 18.463, de 24 de agosto de 2005.
LEI COMPLEMENTAR Nº 585, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016.
Disponível em: http://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20161231&id_doc=559551
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