GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO ESCOLAR - CODESE
SUBCOORDENADORIA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – SUEJA
SUBCOORDENADORIA DE ORGANIZAÇÃO E INSPEÇÃO ESCOLAR - SOINSPE
EJA - ENSINO
MÉDIO
ESTRUTURA
CURRICULAR - 2017
ORIENTAÇÕES BÁSICAS:
Turnos: Diurno e Noturno
Período Letivo: 100 dias letivos
Número de semanas: 20
Número de aulas/dia: Turno
Diurno: 05
Turno Noturno: 04
Horário
de Funcionamento:
a)
Diurno:
. Matutino - 7h às 11h30min, com 5 aulas de 50min e jornada escolar
diária de 4h30 min,
incluídos 20min de intervalo
.Vespertino – 13h às 17h30min, com 5
aulas de 50min e jornada
escolar diária de 4h30 min, incluídos 20min de intervalo.
.Total de horas-aula no semestre:
500.
.Total
de horas semestrais:
500 horas-aula x 50min / 60 min = 416h40min.
.Transformação de horas-aula em
horas: Língua Portuguesa, 240 horas-aula x 50 min = 12.000 min / 60min = 200h.
b)
Noturno: 19h às 22h,
com 04 aulas de 45min sem intervalo.
.Total de horas-aula semestrais: 400.
.Transformação
do total de horas-aula em horas: 400horas-aula x 45min = 18.000min / 60min
= 300h.
.Total de horas das atividades complementares extraclasse por período: 5horas
x 20semanas = 100h.
.Total de horas do período: 300horas presenciais + 100horas de
atividades complementares extraclasse = 400h.
.Transformação de horas-aula em horas.
Língua Portuguesa, 200 horas-aula x 45 min = 9.000 min / 60min = 150h.
1 O Currículo da EJA - Ensino Médio deve observar a complexidade que se revela no
cotidiano escolar, buscando garantir ações que promovam:
a) a educação técnica, a
compreensão do significado da ciência, das letras e das artes;
b) o processo
histórico de transformação da sociedade e da sociedade;
c) a língua portuguesa como
instrumento da comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania,
bem como aos conhecimentos sobre a literatura clássica e a literatura de
cordel;
d) o foco da leitura e
letramento como elementos de interpretação e de ampliação da visão de mundo
basilar para todas as áreas de conhecimento;
e) fomento às atividades de
produção artística que propiciem a ampliação do universo cultural do estudante;
f) fomento às atividades
esportivas e corporais que proporcionem o desenvolvimento dos estudantes;
g) fomento às atividades que
envolvam comunicação, cultura digital e uso de mídias, em todas as áreas do
conhecimento.
2 Os estudos literários e os conhecimentos sobre
produção textual devem ser abordados no componente curricular Língua Portuguesa.
Ademais, os conteúdos referentes à Economia do Rio Grande do Norte devem
ser ministrados no componente curricular Geografia.
3
Adotar metodologias de ensino e de avaliação que estimulem a iniciativa dos estudantes,
tais como:
a) Atividades
teórico-práticas que fundamentem os processos de iniciação científica e de
pesquisa, utilizando laboratórios de ciências, matemática e outros espaços que
potencializem aprendizagens nas diferentes áreas do conhecimento;
b) Atividades
em Línguas Estrangeiras desenvolvidas em ambientes adequados com a utilização
de recursos que facilitem o aprendizado dos estudantes.
4 Estimular
os estudantes a participarem do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM.
5 Organizar os conteúdos, as metodologias e as
formas de avaliação de tal forma que ao final do Ensino Médio, o estudante
demonstre:
a) domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a
produção moderna;
b) conhecimento das
formas contemporâneas de linguagem;
c) aplicar os conhecimentos teóricos
adquiridos na vivência e experiência cotidiana.
6
Em decorrência de legislação específica, são obrigatórios:
a)Língua Espanhola de oferta
obrigatória pela escola e de matrícula facultativa para o estudante, conforme a
Lei nº 11.161, de 2005.
b) As artes visuais, a dança, a música e
o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular Arte,
segundo o § 6º, art. 26 da Lei nº 9.394/96.
c) O estudo da cultura norte-rio-grandense
será ministrado, em especial, nos componentes de Arte, Literatura e História do
Brasil, de acordo com o § 2º, art. 137 da Constituição Estadual do Rio Grande
do Norte.
d) Os conteúdos referentes a história e
cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no
âmbito de todo o currículo escolar, em especial nos componentes de Arte, Literatura
e História do Brasil, conforme o § 2º, art. 26-A da Lei nº 9.394/1996).
e) A Educação Física, integrada ao
Projeto Político-Pedagógico da escola, é componente curricular obrigatório,
sendo sua prática facultativa ao estudante, segundo os casos previstos no §3º, art. 26 da Lei nº 9.394/1996).
f) Tratamento transversal e
integralizado, permeando todo o currículo no âmbito dos componentes
curriculares:
. Educação Alimentar e Nutricional (Lei nº
11.947/2009);
. Processo de Envelhecimento (Lei
nº 10.741/2003);
. Educação Ambiental (Lei nº
9.795/1999);
. Educação para o Trânsito (Lei nº
9.503/1997);
. Educação em Direitos Humanos (Decreto nº
7.037/2009).
Natal-RN, de de 2016.
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