GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA
DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO ESCOLAR - CODESE
SUBCOORDENADORIA DE
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – SUEJA
SUBCOORDENADORIA DE ORGANIZAÇÃO E INSPEÇÃO ESCOLAR - SOINSPE
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA
ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS E FINAIS - NOTURNO
ESTRUTURA CURRICULAR - 2017
BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR E
*PARTE
DIVERSIFICADA
|
ÁREAS DE
CONHECIMENTO
|
COMPONENTES
CURRICULARES
|
1º SEGMENTO
|
2º SEGMENTO
|
|||||||
PERÍODOS
|
|||||||||||
I
|
II
|
III
|
IV
|
V
|
|||||||
|
S
|
ANUAL
|
S
|
ANUAL
|
S
|
ANUAL
|
S
|
ANUAL
|
|||
LINGUAGENS
|
Língua Portuguesa
|
ALFABETIZAÇÃO
OFERECIDA POR MEIO DE PROGRAMAS OU PROJETOS ESPECIFICOS
|
05
|
200
|
05
|
200
|
04
|
160
|
04
|
160
|
|
*Língua Inglesa
|
-
|
-
|
-
|
-
|
01
|
40
|
01
|
40
|
|||
Arte
|
01
|
40
|
01
|
40
|
01
|
40
|
01
|
40
|
|||
Ed. Física
|
01
|
40
|
01
|
40
|
01
|
40
|
01
|
40
|
|||
MATEMÁTICA
|
Matemática
|
04
|
160
|
04
|
160
|
04
|
160
|
04
|
160
|
||
CIÊNCIAS DA
NATUREZA
|
Ciências
|
04
|
160
|
04
|
160
|
04
|
160
|
04
|
160
|
||
CIÊNCIAS
HUMANAS
|
História
|
02
|
80
|
02
|
80
|
02
|
80
|
02
|
80
|
||
Geografia
|
02
|
80
|
02
|
80
|
02
|
80
|
02
|
80
|
|||
|
Ensino
Religioso
|
01
|
40
|
01
|
40
|
01
|
40
|
01
|
40
|
||
TOTAL DE HORAS-AULA
|
20
|
800
|
20
|
800
|
20
|
800
|
20
|
800
|
|||
TOTAL DE HORAS
PRESENCIAIS
|
-
|
600
|
-
|
600
|
-
|
600
|
-
|
600
|
|||
TOTAL ANUAL DE
HORAS DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES EXTRACLASSE - 05 HORAS EM CADA PERÍODO
|
-
|
200
|
-
|
200
|
-
|
200
|
-
|
200
|
|||
TOTAL ANUAL DE
HORAS
|
|
800
|
-
|
800
|
-
|
800
|
-
|
800
|
GOVERNO DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA
COORDENADORIA
DE DESENVOLVIMENTO ESCOLAR - CODESE
SUBCOORDENADORIA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – SUEJA
SUBCOORDENADORIA DE ORGANIZAÇÃO E INSPEÇÃO ESCOLAR - SOINSPE
EJA –
ENSINO FUNDAMENTAL
ESTRUTURA CURRICULAR – 2017
ORIENTAÇÕES BÁSICAS:
Turnos: Diurno e Noturno
Período Letivo:
200 dias letivos
Número de semanas: 40
Número de aulas/dia: Turno Diurno: 05
Turno Noturno: 04
Horário
de Funcionamento:
a)
Diurno:
. Matutino - 7h às 11h30min, com 5 aulas de 50min e
jornada escolar diária
de 4h30min, incluídos
20min de intervalo
.Vespertino – 13h às 17h30min, com 5 aulas de 50min e
jornada escolar diária
de 4h30 min,
incluídos 20min de intervalo.
.Total anual de horas-aula:
1000.
.Total
de horas anuais: 1000
horas-aula x 50min = 50.000min / 60min = 833h20 min.
b) Noturno: 19h às 22h, com 04 aulas de 45min
sem intervalo.
.Total anual de horas-aula: 800.
.Transformação
do total de horas-aula em horas: 800 horas-aula x 45min = 36.000min / 60min
= 600h.
.Total
de horas das atividades complementares extraclasse por período: 5horas x 40
semanas = 200h.
.Total de horas do período:
600horas presenciais + 200horas de atividades complementares extraclasse =
800h.
1
Os estudos literários e os conhecimentos sobre produção textual devem ser
abordados no componente curricular Língua Portuguesa. Ademais, os
fundamentos do componente curricular Matemática devem ser trabalhados na
perspectiva do numeramento e os conteúdos referentes à Economia do Rio
Grande do Norte devem ser ministrados no componente curricular Geografia.
2 Em
decorrência de legislação específica, são obrigatórios:
a) As artes visuais, a dança, a música e
o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular Arte, segundo
o § 6º, art. 26 da Lei nº 9.394/1996.
b) O estudo da cultura
norte-rio-grandense será ministrado, em especial, nos componentes de Arte,
Literatura e História do Brasil, de acordo com o § 2º, art. 137 da Constituição
Estadual do Rio Grande do Norte.
c)
Os conteúdos referentes a história e cultura afro-brasileira e dos povos
indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar,
em especial nos componentes de Arte, Literatura e História do Brasil, conforme
o § 2º, art. 26-A da Lei nº 9.394/1996.
d)
O Ensino Religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação
básica do cidadão e constitui componente curricular dos horários normais das
escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade
cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo, de
acordo com o art. 33 da Lei nº 9.394/1996.
e) A Educação Física, integrada ao Projeto Político-Pedagógico da
escola, é componente curricular obrigatório, sendo sua prática facultativa ao estudante,
segundo os casos previstos no §3º, art. 26 da Lei nº 9.394/1996).
f) Tratamento transversal e
integralizado, permeando todo o currículo no âmbito dos componentes curriculares:
. Educação Alimentar e Nutricional (Lei nº
11.947/2009);
. Processo de Envelhecimento (Lei nº
10.741/2003);
.
Educação Ambiental (Lei nº 9.795/1999);
.
Educação para o Trânsito (Lei nº 9.503/1997);
.
Educação em Direitos Humanos (Decreto nº 7.037/2009).
Natal-RN, de de 2016.
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