GOVERNO DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO
DE EDUCAÇÃO E DA CULTURA
SUBCOORDENADORIA DE
ENSINO FUNDAMENTAL-SUEF
3ª DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – DIREC
CHAMADA
PÚBLICA 3ª DIREC/RN N.º 001/2017
RECOMENDAÇÕES DA CHAMADA PÚBLICA PARA MEDIADOR DA APRENDIZAGEM (LÍNGUA
PORTUGUESA E MATEMÁTICA), QUE IRÁ ATUAR NO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO/2017.
A 3ª DIRETORIA
REGIONAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – DIREC, através da Coordenação Estadual do PROGRAMA
NOVO MAIS EDUCAÇÃO instituído pela Portaria Interministerial n.º
1.144, de 10 de outubro de 2016, observa as determinações da Lei de Diretrizes
e Bases (LDB) – Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que integra as ações do
Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), como uma estratégia do Governo
Federal para induzir a ampliação da jornada escolar e organização curricular,
na perspectiva da Educação Integral, recomenda a seleção de mediadores da aprendizagem responsáveis
pelo desenvolvimento das atividades de educação integral, conforme as orientações
a seguir:
1.
Selecionar candidatos (as) que demonstrem interesse em contribuir com
as atividades educacionais de Língua Portuguesa e Matemática nas escolas
jurisdicionadas a 3ª DIREC por um período de 08 (oito) meses, que funcionarão
em período integral e tenham aptidão para as áreas que se dispõem a atuar.
2.
Esclarecer que o trabalho do Mediador
da Aprendizagem é considerado de natureza voluntária (na forma da Lei nº 9.608/1998).
Os selecionados receberão uma bolsa para ressarcimento de despesas pessoais que
varia de R$ 150,00 (01 turma), a R$ 750,00 (05 turmas) na zona urbana e
acrescido de 50% para zona rural, conforme tabela abaixo. Deverá ser
desempenhado, preferencialmente por graduados ou estudantes universitários de
formação específica nas áreas de desenvolvimento das atividades (Língua
Portuguesa e Matemática).
VALOR DO RESSARCIMENTO
DESTINADO AO MEDIADOR DA APRENDIZAGEM POR TURMA ZONA URBANA
|
|
QUANTIDADE DE TURMAS
|
VALOR (R$)
|
01
|
R$ 150,00
|
02
|
R$ 300,00
|
03
|
R$ 450,00
|
04
|
R$ 600,00
|
05
|
R$ 750,00
|
VALOR DO RESSARCIMENTO DESTINADO AO MEDIADOR DA
APRENDIZAGEM POR TURMA ZONA RURAL
|
|
QUANTIDADE POR TURMAS
01
02
03
04
05
|
VALOR (R$)
R$ 225,00
R$ 450,00
R$ 675,00
R$ 900,00
R$ 1.125,00
|
3. Não podem se candidatar ao
processo seletivo:
a) Pessoas com até 2º grau de parentesco com os responsáveis pela
seleção dos mediadores da aprendizagem e gestores.
b) Professores das escolas contempladas pelo Programa que tenham carga
horária superior à 20h.
4. A inscrição deve ser aberta a toda comunidade e feita através do
preenchimento de um formulário próprio, conforme modelo disponibilizado
no blog da 3ª DIREC (http://3dirednc.blogspot.com.br/), no período de 23 a 27
de Janeiro de 2017, que depois de preenchido deverá ser entregue na 3ª DIREC no
mesmo período. A inscrição é gratuita.
a. No ato da inscrição o (a) candidato (a) deverá preencher a ficha
de inscrição e entregar os seguintes documentos em envelope: uma
cópia do RG; uma cópia do CPF; um comprovante de diploma,
Graduação ou declaração de curso (4º período); um comprovante de residência
atualizado; currículo comprovado através de cópia de certificados de cursos e
documentos que confirmem experiências profissionais ou voluntariadas na área
que pretende atuar.
b. Os requisitos para participar da seleção são: pessoas acima de 18
anos, moradores das comunidades onde estão localizadas as escolas; preferencialmente
em situação de desemprego;
d. São características
desejáveis: Liderança; Capacidade de comunicação e diálogo;
Capacidade de interpretação de texto; trajetória de envolvimento
participativo na comunidade; Capacidade de mobilização; Sensibilidade
e abertura aos saberes comunitário; Acolhimento e escuta de crianças,
adolescentes e jovens.
5. A seleção deve ser realizada pela 3ª DIREC:
a) No período da seleção
dos mediadores da aprendizagem, deve ser instalado um comitê de seleção e avaliação
de candidatos (as).
b) O processo de Seleção seguirá os seguintes passos: a primeira etapa é a
análise de requisitos obrigatórios (fase eliminatória); a segunda etapa é a
análise do perfil e experiência do candidato (a) (fase classificatória e Final).
c) I FASE: ELIMINATÓRIA
·
Com base na ficha do (a) candidato (a), verificar se ele ou ela atende a
todos os requisitos obrigatórios. O não atendimento a um desses requisitos
elimina o (a) candidato (a).
·
Caso o (a) candidato (a) tenha relação de parentesco, até 2º
grau com algum dos responsáveis pela seleção dos mediadores da
aprendizagem, deve ser automaticamente eliminado.
II FASE: CLASSIFICATÓRIA
- Pontuar a ficha com os respectivos documentos
comprobatórios e o currículo do candidato (a). Nesta etapa o comitê de
seleção pontuará a ficha e o currículo do candidato ou da candidata a mediadores.
Segue abaixo os critérios e os valores da pontuação.
III FASE: FINAL
- Divulgação dos resultados
finais.
Critérios Gerais
|
Pontuações
|
Total máximo em cada
|
Histórico
de atividades de trabalho voluntário no Programa Mais Educação desenvolvidas
em sua comunidade, através de declaração da escola onde trabalhou.
|
Um
ponto para cada atividade de trabalho voluntário comprovado, até o limite de
03 atividades.
|
3 pontos
|
Tempo
de trabalho em outros Programas Sociais e Educacionais.
|
Um
ponto para cada ano, até o limite de 02 anos.
|
2 pontos
|
Formação
extracurricular em áreas relacionadas ao trabalho a ser desenvolvido no
Programa Novo Mais Educação.
|
Um ponto
para cada curso comprovado, limitada ao máximo de duas experiências.
|
2 pontos
|
Experiência
comprovada em áreas relacionadas ao trabalho a ser desenvolvido no Programa Novo
Mais Educação.
|
Um
ponto para cada experiência profissional, limitada ao máximo de 3 anos.
|
3 pontos
|
TOTAL
|
10 pontos
|
II FASE - FINAL – Entrevistas
individuais
CRITÉRIOS GERAIS
|
PONTUAÇÕES
|
Total máximo
|
Liderança.
|
0 a 3 pontos
|
3 pontos
|
Capacidade
de comunicação e diálogo.
|
0 a 3 pontos
|
3 pontos
|
Capacidade
de interpretação de textos.
|
0 a 4 pontos
|
4 pontos
|
TOTAL
|
10 pontos
|
Nessa etapa, a 3ª Diretoria
Regional de Educação e Cultura (DIREC) deve selecionar candidatos(as) à Mediador da Aprendizagem. Os(as)
classificados(as) devem ser encaminhados à coordenação das Escolas do Programa
Novo Mais Educação. Os (as) outros (as) candidatos (as) que de acordo com a
classificação excederam as vagas ficarão no quadro de reserva de mediadores da
aprendizagem do Programa Novo Mais Educação para caso de desistência ou
substituição.
6. Toda a documentação do MEDIADOR
DA APRENDIZAGEM deverá ser enviada
à comissão da 3ª Diretoria Regional de Educação e Cultura- DIREC, com (Xerox) nítida
e atualizada. As informações,
quanto à documentação, idade, escolaridade, renda e endereço são de total responsabilidade do
(a) Candidato(a) selecionado. Os(as)
candidatos(as) que forem selecionados deverão preencher a ficha cadastral definitiva, que será
digitada em um Banco de Dados, em letra legível e anexar os documentos exigidos
durante a seleção.
7. A frequência
dos Mediadores da Aprendizagem é de 100%, salvo motivos de doença ou
de outra ordem, que deverão ser comprovados com atestado médico. As Listas
de Frequência deverão ser assinadas diariamente, nominalmente pelos Mediadores
da Aprendizagem, com controle do gestor da escola e do(a) coordenador(a) do
Programa. É considerada evasão a ausência não
justificada do Mediador da aprendizagem por um prazo de 03 dias. Deve
ser desvinculado do Programa o mediador da aprendizagem que durante a vigência
da bolsa obter vínculo empregatício de qualquer natureza (CLT).
8. O candidato deverá acompanhar os resultados pelo telefone: (84) 3281
5904 ou pelo blog da 3ª DIREC.
EVENTO
|
DATAS/PRAZO
|
Constituição do Comitê de
Avaliação.
|
23 de Janeiro de
2017
|
Recebimento dos documentos e
ficha de inscrição dos candidatos.
|
23 a 27 de Janeiro
2017
|
I FASE ELIMINATÓRIA: Homologação das inscrições.
|
03 a 04 de
Fevereiro de 2017
|
Divulgação dos resultados da I
fase
|
06 de Fevereiro de
2017
|
II FASE CLASSIFICATÓRIA: Análise do currículo e da
ficha de inscrição.
|
07 a 08 de Fevereiro
de 2017
|
RESULTADO DA SEGUNDA FASE
|
10 de fevereiro de
2017
|
ENTREVISTA COM OS CANDIDATOS NA
3ª DIREC.
|
13 e 14 de
Fevereiro de 2017
|
III FASE FINAL: Divulgação dos resultados
finais.
|
16 de Fevereiro de
2017
|
NOVA
CRUZ, 10 de Janeiro de 2017.
Miguel
Rosa Filho
Diretor
da 3ª Dired
Antônio
Barbosa
Coordenador
Pedagógico
Margarete
P. da Silva Ramalho
Coordenadora
do Programa Novo Mais Educação
ANEXO I
DAS VAGAS
ESCOLA
|
CIDADE
|
LÍNGUA PORTUGUESA
|
MATEMÁTICA
|
|
01
|
E.E JOÃO MARIA DIAS
|
ESPÍRITO SANTO
|
01
|
01
|
02
|
E.E ANTONIO PINHEIRO BEZERRIL
|
LAGOA DANTAS
|
01
|
01
|
03
|
E.E JOÃO TOMAZ NETO
|
LAGOA DE PEDRAS
|
01
|
01
|
04
|
E.E CARLOS GOMES
|
MONTANHAS
|
01
|
01
|
05
|
E.E ALBERTO MARANHÃO
|
NOVA CRUZ
|
01
|
01
|
06
|
E.E GETULIO VARGAS
|
NOVA CRUZ
|
01
|
01
|
07
|
E.E MARIA AURINEIDE
|
NOVA CRUZ
|
01
|
01
|
08
|
E.E ANTONIO DE OLIVEIRA FAGUNDES
|
PASSAGEM
|
01
|
01
|
09
|
E.E FABRICIO MARANHÃO
|
PEDRO VELHO
|
01
|
01
|
10
|
E.E DR. PEDRO VELHO
|
PEDRO VELHO
|
01
|
01
|
11
|
E.E ALEXANDRE CELSO GARCIA
|
SANTO ANTONIO
|
01
|
01
|
12
|
E.E JOSE DO CARMO DOS SANTOS
|
SANTO ANTONIO
|
01
|
01
|
13
|
E.E DR. MANOEL DANTAS
|
SANTO ANTONIO
|
01
|
01
|
14
|
E.E PROF. JOAQUIM TORRES
|
SERRA DE SÃO BENTO
|
01
|
01
|
15
|
E.E DOMITILA NORONHA
|
SERRINHA
|
01
|
01
|
16
|
E.E DIOGENES DA CUNHA LIMA
|
SÃO JOSE DE CAMPESTRE
|
01
|
01
|
17
|
E.E BELMIRA LARA
|
SÃO JOSE DE CAMPESTRE
|
01
|
01
|
18
|
E.E PADRE TOMAZ DE AQUINO
|
SÃO JOSE DE CAMPESTRE
|
01
|
01
|
19
|
E.E DOM JOAQIM DE ALMEIDA
|
VÁRZEA
|
01
|
01
|
Comitê Eleito:
Elisangela Teixeira
Gilson Marques de Freitas
ANEXO II
ESCOLAS DE ZONA RURAL
ESCOLA
|
CIDADE
|
E.E MARIA AURINEIDE
|
NOVA CRUZ
|
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DA
CULTURA
SUBCOORDENADORIA DE ENSINO
FUNDAMENTAL-SUEF
3ª DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – DIREC
|
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome Completo:
|
Formação:
|
CPF:
R.G.:
|
Endereço para correspondência:
|
Bairro:
Cidade:
Estado:
CEP:
|
Telefones: res:( )
cel:( )
|
E-mail:
|
Assinalar um “X” na área de Interesse:
|
( ) Língua Portuguesa Anos Iniciais
( ) Língua Portuguesa Anos
Finais ( ) Matemática
|
OBS: É necessário anexar às cópias exigidas no edital.
|
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