GOVERNO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO E DA CULTURA
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO
ESCOLAR - CODESE
SUBCOORDENADORIA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS – SUEJA
SUBCOORDENADORIA DE ORGANIZAÇÃO E INSPEÇÃO ESCOLAR - SOINSPE
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA
ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS E FINAIS - DIURNO
ESTRUTURA CURRICULAR - 2017
BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR E
*PARTE DIVERSIFICADA
|
ÁREAS
DE
CONHECIMENTO
|
COMPONENTES
CURRICULARES
|
1º SEGMENTO
|
2º SEGMENTO
|
||||||||
PERÍODOS
|
||||||||||||
I
|
II
|
III
|
IV
|
V
|
||||||||
|
S
|
ANUAL
|
S
|
ANUAL
|
S
|
ANUAL
|
S
|
ANUAL
|
||||
LINGUAGENS
|
Língua Portuguesa
|
ALFABETIZAÇÃO
OFERECIDA POR MEIO DE PROGRAMAS OU
PROJETOS ESPECIFICOS.
|
05
|
200
|
05
|
200
|
04
|
160
|
04
|
160
|
||
*Língua Inglesa
|
-
|
-
|
-
|
-
|
02
|
80
|
02
|
80
|
||||
Arte
|
01
|
40
|
01
|
40
|
01
|
40
|
01
|
40
|
||||
Ed. Física
|
01
|
40
|
01
|
40
|
01
|
40
|
01
|
40
|
||||
MATEMÁTICA
|
Matemática
|
05
|
200
|
05
|
200
|
04
|
160
|
04
|
160
|
|||
CIÊNCIAS DA NATUREZA
|
Ciências
|
04
|
160
|
04
|
160
|
04
|
160
|
04
|
160
|
|||
CIÊNCIAS HUMANAS
|
História
|
04
|
160
|
04
|
160
|
04
|
160
|
04
|
160
|
|||
Geografia
|
04
|
160
|
04
|
160
|
04
|
160
|
04
|
160
|
||||
|
Ensino Religioso
|
01
|
40
|
01
|
20
|
01
|
40
|
01
|
40
|
|||
TOTAL DE HORAS-AULA
|
25
|
1000
|
25
|
1000
|
25
|
1000
|
25
|
1000
|
||||
TOTAL DE HORAS
|
|
833:20
|
-
|
833:20
|
-
|
833:20
|
-
|
833:20
|
||||
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO ESCOLAR -
CODESE
SUBCOORDENADORIA DE
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – SUEJA
SUBCOORDENADORIA DE ORGANIZAÇÃO E INSPEÇÃO ESCOLAR - SOINSPE
EJA –
ENSINO FUNDAMENTAL
ESTRUTURA
CURRICULAR – 2017
ORIENTAÇÕES BÁSICAS:
Turnos: Diurno e Noturno
Período Letivo:
200 dias letivos
Número de semanas: 40
Número de aulas/dia: Turno Diurno: 05
Turno Noturno: 04
Horário
de Funcionamento:
a)
Diurno:
.
Matutino - 7h às 11h30min, com 5 aulas de 50min e
jornada escolar diária
de 4h30min, incluídos
20min de intervalo
.Vespertino
– 13h às 17h30min, com 5 aulas de 50min
e jornada escolar
diária de 4h30
min, incluídos 20min de intervalo.
.Total anual de horas-aula: 1.000.
.Total
de horas anuais: 1.000
horas-aula x 50min = 50.000min / 60min = 833h20 min.
b) Noturno: 19h às 22h, com 04 aulas de 45min sem intervalo.
.Total anual de horas-aula: 800.
.Transformação do total de horas-aula em horas:
800 horas-aula x 45min = 36.000min / 60min = 600h.
.Total de horas das atividades
complementares extraclasse por período: 5horas x 40 semanas = 200h.
.Total de horas do período: 600horas presenciais
+ 200horas de atividades complementares extraclasse = 800h.
1 Os estudos literários e os
conhecimentos sobre produção textual devem ser abordados no componente
curricular Língua Portuguesa. Ademais, os fundamentos do componente
curricular Matemática devem ser trabalhados na perspectiva do numeramento e os
conteúdos referentes à Economia do Rio Grande do Norte devem ser
ministrados no componente curricular Geografia.
2 Em
decorrência de legislação específica, são obrigatórios:
a)
As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que
constituirão o componente curricular Arte, segundo o § 6º, art. 26 da Lei nº 9.394/1996.
b) O estudo da cultura
norte-rio-grandense será ministrado, em especial, nos componentes de Arte, Literatura
e História do Brasil, de acordo com o § 2º, art. 137 da Constituição Estadual
do Rio Grande do Norte.
c) Os conteúdos referentes a história e
cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no
âmbito de todo o currículo escolar, em especial nos componentes de Arte, Literatura
e História do Brasil, conforme o § 2º, art. 26-A da Lei nº 9.394/1996.
d)
O Ensino Religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação
básica do cidadão e constitui componente curricular dos horários normais das
escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade
cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo, de
acordo com o art. 33 da Lei nº 9.394/1996.
e)
A Educação Física, integrada ao Projeto Político-Pedagógico da escola, é
componente curricular obrigatório, sendo sua prática facultativa ao estudante,
segundo os casos previstos no §3º, art. 26 da Lei nº 9.394/1996).
f)
Tratamento transversal e integralizado, permeando todo o currículo no âmbito
dos componentes curriculares:
.
Educação Alimentar e Nutricional (Lei nº 11.947/2009);
. Processo de Envelhecimento (Lei
nº 10.741/2003);
. Educação Ambiental (Lei nº
9.795/1999);
. Educação para o Trânsito (Lei nº
9.503/1997);
. Educação em Direitos Humanos
(Decreto nº 7.037/2009).
Natal-RN, de de 2016.
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