terça-feira, 24 de janeiro de 2017

EJA - ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS E FINAIS - DIURNO - ESTRUTURA CURRICULAR - 2017


                                              GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA
              COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO ESCOLAR - CODESE
                            SUBCOORDENADORIA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – SUEJA
           SUBCOORDENADORIA DE ORGANIZAÇÃO E INSPEÇÃO ESCOLAR - SOINSPE
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA
                    ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS E FINAIS - DIURNO  
                                               ESTRUTURA CURRICULAR - 2017


BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR E
*PARTE DIVERSIFICADA
 
ÁREAS DE
CONHECIMENTO
 
COMPONENTES
CURRICULARES
1º SEGMENTO
2º SEGMENTO
PERÍODOS
I
II
III
IV
V

S
ANUAL
S
ANUAL
S
ANUAL
S
ANUAL
 
 
LINGUAGENS
 
Língua Portuguesa
ALFABETIZAÇÃO
OFERECIDA POR MEIO DE PROGRAMAS OU PROJETOS ESPECIFICOS.
05
200
05
200
04
160
04
160
*Língua Inglesa
-
-
-
-
02
80
02
80
Arte
01
40
01
40
01
40
01
40
Ed. Física
01
40
01
40
01
40
01
40
MATEMÁTICA
Matemática
05
200
05
200
04
160
04
160
CIÊNCIAS DA NATUREZA
Ciências
04
160
04
160
04
160
04
160
CIÊNCIAS HUMANAS
História
04
160
04
160
04
160
04
160
Geografia
04
160
04
160
04
160
04
160

Ensino Religioso
01
40
01
20
01
40
01
40
TOTAL DE HORAS-AULA
25
1000
25
1000
25
1000
25
1000
TOTAL DE HORAS

833:20
-
833:20
-
833:20
-
833:20



GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO ESCOLAR - CODESE
SUBCOORDENADORIA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – SUEJA
SUBCOORDENADORIA DE ORGANIZAÇÃO E INSPEÇÃO ESCOLAR  - SOINSPE




EJA – ENSINO FUNDAMENTAL
                                        ESTRUTURA CURRICULAR – 2017


  ORIENTAÇÕES BÁSICAS:

  Turnos: Diurno e Noturno
Período Letivo: 200 dias letivos
Número de semanas: 40
Número de aulas/dia: Turno Diurno: 05
                                  Turno Noturno: 04
Horário de Funcionamento:
a)      Diurno:
             . Matutino - 7h às 11h30min, com 5 aulas de 50min  e  jornada  escolar  diária  de  4h30min,  incluídos  20min de intervalo
            .Vespertino – 13h às 17h30min, com 5 aulas de 50min  e  jornada  escolar  diária  de  4h30  min,  incluídos  20min de intervalo.
              .Total anual de horas-aula: 1.000.
              .Total de horas anuais: 1.000 horas-aula x 50min = 50.000min / 60min = 833h20 min.
         b) Noturno: 19h às 22h, com 04 aulas de 45min sem intervalo.
           .Total anual de horas-aula: 800.
           .Transformação do total de horas-aula em horas: 800 horas-aula x 45min = 36.000min / 60min = 600h.
          .Total de horas das atividades complementares extraclasse por período: 5horas x 40 semanas = 200h.
          .Total de horas do período: 600horas presenciais + 200horas de atividades complementares extraclasse = 800h.
            
            1 Os estudos literários e os conhecimentos sobre produção textual devem ser abordados no componente curricular Língua Portuguesa. Ademais, os fundamentos do componente curricular Matemática devem ser trabalhados na perspectiva do numeramento e os conteúdos referentes à Economia do Rio Grande do Norte devem ser ministrados no componente curricular Geografia.
            
             2 Em decorrência de legislação específica, são obrigatórios:
             a) As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular Arte,  segundo o § 6º, art. 26 da Lei nº 9.394/1996.
             b) O estudo da cultura norte-rio-grandense será ministrado, em especial, nos componentes de Arte, Literatura e História do Brasil, de acordo com o § 2º, art. 137 da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte.
             c) Os conteúdos referentes a história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nos componentes de Arte, Literatura e História do Brasil, conforme o § 2º, art. 26-A da Lei nº 9.394/1996.
              d) O Ensino Religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui componente curricular dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo, de acordo com o art. 33 da Lei nº 9.394/1996.
              e) A Educação Física, integrada ao Projeto Político-Pedagógico da escola, é componente curricular obrigatório, sendo sua prática facultativa ao estudante, segundo os casos previstos no §3º, art. 26 da Lei nº 9.394/1996).
              f) Tratamento transversal e integralizado, permeando todo o currículo no âmbito dos componentes curriculares:
            .  Educação Alimentar e Nutricional (Lei nº 11.947/2009);
            . Processo de Envelhecimento (Lei nº 10.741/2003);
            . Educação Ambiental (Lei nº 9.795/1999);
            . Educação para o Trânsito (Lei nº 9.503/1997);
            . Educação em Direitos Humanos (Decreto nº 7.037/2009).


                                                                    Natal-RN,      de           de 2016.



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