terça-feira, 23 de abril de 2019

Afastamento para frequentar curso

RIO GRANDE DO NORTE





A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais de acordo com o art. 110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis Públicos do Estado), c/c o art. 53, da Lei Complementar 322/2006, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00410029.000396/2019-27/SEEC,

R E S O L V E autorizar o afastamento da servidora DYUANA MARIA SOARES DA COSTA, matrícula nº 128.974-8, ocupante do cargo de Professor Permanente, Nível IV/C, vínculo único, lotada na Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC), desenvolvendo suas atividades funcionais na Escola Estadual Alberto Maranhão, em Nova Cruz/RN, devendo o ato de autorização ter efeitos a contar da data da publicação, com término previsto para fevereiro de 2021, para frequentar curso de Mestrado Profissional em Letras (PROFLETRAS), ofertado pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), em Mamanguape/PB.  
A prorrogação desta licença fica condicionada à apresentação, no final do período, de uma síntese das atividades desenvolvidas durante o curso à Secretaria de Estado da Educação e da Cultura, devidamente assinada pelo professor orientador.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de abril de 2018, 198º da Independência e 131º da Republica.


           FÁTIMA BEZERRA
                                Getúlio Marques Ferreira





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