terça-feira, 9 de abril de 2019

Portaria nº 233/2019-GS/SEEC

Portaria nº 233/2019-GS/SEEC          

Dispõe sobre a Remoção dos Servidores Efetivos do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - Escolas Estaduais, Órgão Central da Educação-SEEC, Diretorias Regionais da Educação e da Cultura – DIREC(s) e Diretorias Regionais de Alimentação Escolar – DRAE(s) – no Estado do Rio Grande do Norte.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que os servidores do quadro de pessoal da Secretaria de Estado do Rio Grande do Norte são regidos pelas regras fixadas no Regime Jurídico Único dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Norte - Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 2010;
CONSIDERANDO a aplicação subsidiariamente do Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Estadual, referente à Educação Básica e à Educação Profissional – Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006;
CONSIDERANDO os princípios que devem nortear a Gestão Pública, tendo em vista a possibilidade de a Administração Pública disciplinar os preceitos normativos internos relacionados aos pedidos de remoção dos servidores do quadro de pessoal, preservando o equilíbrio entre a correta aplicação dos recursos e a eficiência dos serviços;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a regularidade do funcionamento da Rede Estadual de Ensino: Escolas, setores do Órgão Central da Educação, das DIREC e DRAE, bem como regulamentar o deslocamento, a pedido, desses servidores, desde que haja conveniência para o serviço e não haja prejuízo ao interesse público, assegurando a continuidade dos serviços prestados pela Secretaria de Estado da Educação e da Cultura e à coletividade;
RESOLVE:
Art. 1º  A remoção a pedido, inclusive por permuta, de servidores ocupantes de cargos do quadro de pessoal da Secretaria de Estado do Rio Grande do Norte, em estágio probatório, de que trata especificamente esta Portaria, reger-se-á pelas normas constantes nesta Portaria em consonância com a legislação vigente.
Parágrafo Único – O servidor poderá ser removido a pedido, através de requerimento ou ofício, nas hipóteses do art. 36 e seu parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122/1994.
Art. 2º Dar-se-á a remoção a pedido do servidor, por meio de requerimento ou ofício, comprovada, neste caso, a necessidade do serviço para outro setor de trabalho, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo Único – Em casos excepcionais, o servidor poderá ser deslocado, mediante decisão fundamentada da Comissão de Execução e Análise dos Processos de Remoção de Pessoal desta Secretaria, nos termos desta Portaria.
                                   Art. 3º São pré-requisitos para a remoção, a pedido, do servidor:
I – Estar em efetivo exercício nesta Secretaria de Estado da Educação e da Cultura;
II – Não tiver o servidor sofrido penalidade de advertência nos últimos 6 (seis) meses, ou de suspensão nos 12(doze) meses, anteriores ao pedido de remoção;
III – E não estar em gozo de licença para tratar de interesses pessoais.
                          Art. 4º Instituir uma Comissão para Execução e Análise de pedidos de remoção dos servidores em estágio probatório, composta por 03 (três) membros integrantes do quadro de servidores em exercício (lotados) na SEEC/RN, representando o Gabinete, a COAPRH e a AJ, sob a presidência do primeiro, objetivando cumprimento desta Portaria.
 Art. 5º Designar os servidores Tercília Maria Batalha, Heráclito Mazzilly Dantas de Medeiros e Joaquim Alves Pereira Júnior, para compor a Comissão mencionada no art. 4º.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                               Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
Natal/RN, 25 de fevereiro de 2019. 

 Getúlio Marques Ferreira
Secretário de Estado da Educação e da Cultura

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