quarta-feira, 19 de setembro de 2018

EDITAL Nº 003/2018-SEEC/RN - Concurso de Vídeo para a divulgação do RN Aprende-SIMAIS de 2018

EDITAL Nº 003/2018-SEEC/RN
Estabelece normas para a participação das Escolas da Rede Estadual do Rio Grande do Norte no Concurso de Vídeo para a divulgação do RN Aprende-SIMAIS de 2018.
A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, resolve tornar pública a abertura de inscrições e as normas para seleção de 06 (seis) vídeos institucionais para divulgação do RN Aprende-SIMAIS de 2018, conforme disposições a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O Concurso de Vídeo das Escolas da Rede Estadual é uma iniciativa da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte – SEEC/RN e tem o objetivo de mobilizar os alunos das Escolas de Ensino Fundamental – Anos Iniciais, Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio da Rede Estadual para a participação no RN Aprende-SIMAIS 2018.
1.2 Estão aptos a participar do Concurso de Vídeo os estudantes do 5º ano do Ensino Fundamental – Anos Iniciais, do 9º ano do Ensino Fundamental – Anos Finais e da 3ª série do Ensino Médio das Escolas Públicas da Rede Estadual do Rio Grande do Norte.
Parágrafo Único: Os estudantes de cada segmento concorrem entre si.
1.3 O Concurso ocorrerá em 03 (três) etapas:
a) Etapa Local: cada escola selecionará 03(três) vídeos, sendo 01(um) do 5º ano, 01 (um) do 9º ano do Ensino Fundamental e 01(um) da 3ª série do Ensino Médio.
b) Etapa Regional: cada Diretoria Regional de Educação (DIREC) selecionará 01(um) vídeo dentre aqueles apresentados pelas escolas de sua circunscrição para os segmentos descritos, ou seja, 5º ano e 9º ano do Ensino Fundamental e 3ª série do Ensino Médio.
c) Etapa Estadual: a SEEC selecionará 06 (seis) vídeos que serão premiados e divulgados pela Rede, sendo 02 (dois) do 5º ano, 02 (dois) do 9º ano do Ensino Fundamental e 02 (dois) da 3ª série do Ensino Médio.
2. DA ORGANIZAÇÃO
2.1 Das escolas
2.1.1 Cada escola participante do Concurso de Vídeo deverá:
a) Mobilizar os estudantes para a produção de vídeos, que deverão ser elaborados de forma individual, em duplas ou trios (em seus segmentos de ensino),
b) Definir e informar de que forma serão recebidos os vídeos concorrentes,
c) Definir a Banca Avaliadora, que será composta por 05 (cinco) pessoas:
i) 01 (um) gestor,
ii) 01 (um) coordenador pedagógico,
iii) 01 (um) representante dos professores,
iv) 02 (dois) representantes dos estudantes, sendo 01(um) de cada segmento (Ensino Fundamental – Anos Iniciais e/ou Anos Finais e Ensino Médio).
Parágrafo Único: Nas escolas em que não existe coordenador pedagógico, comporá a Banca Avaliadora o seu apoio pedagógico.
d) Selecionar os vídeos, sendo 01 (um) por segmento, que representarão a escola no Concurso de acordo com os critérios deste Edital,
e) Encaminhar os vídeos selecionados para o endereço eletrônico (e-mail) da DIREC, até as 23h59min do dia 02/10/2018,
Parágrafo Único: Não serão aceitos vídeos enviados após a data determinada neste Edital.
2.2 Das DIREC
2.2.1 Cada DIREC participante do Concurso de Vídeo deverá:
a) Definir e informar de que forma os vídeos concorrentes deverão ser enviados,
b) Receber das escolas os vídeos produzidos até as 23h59min do dia 25/09/2018,
c) Definir a Banca Avaliadora, que será composta por 03 (três) pessoas:
i) 01 (um) coordenador pedagógico,
ii) 01 (um) supervisor de gestão,
iii) 01 (um) técnico do Núcleo de Tecnologia (NTE).
d) Selecionar os vídeos, sendo 01 (um) por segmento, que representarão a DIREC no Concurso de acordo com os critérios deste Edital,
e) Encaminhar os vídeos selecionados para a Coordenadoria dos Órgãos Regionais de Educação - CORE/SEEC, até as 23h59min do dia 09/10/2018, para o endereço eletrônico (e-mail) .
Parágrafo Único: Não serão aceitos vídeos enviados após a data determinada neste Edital.
2.3 Da SEEC
2.3.1 A SEEC deverá:
a) Receber das DIREC, através do e-mail , os vídeos selecionados até as 23h59min do dia 09/10/2018,
b) Definir e compor Banca Avaliadora, que será composta por 05 (cinco) pessoas:
i) 01(um) técnico da Coordenadoria de Desenvolvimento Escolar - CODESE,
ii) 01(um) técnico da Coordenadoria dos Órgãos Regionais de Educação -CORE,
iii) 01(um) técnico da Subcoordenadoria de Ensino Médio - SUEM,
iv) 01(um) técnico da Subcoordenadoria de Avaliação Escolar – SUAVE,
v) 01(um) técnico da Subcoordenadoria de Ensino Fundamental - SUEF.
c) Selecionar os vídeos vencedores no Concurso de acordo com os critérios deste Edital e datas dispostas no Cronograma (vide item 6 deste Edital),
d) Divulgar os vídeos selecionados à Rede Estadual,
e) Organizar e realizar solenidade de entrega da premiação.
Parágrafo Único: Não serão aceitos vídeos enviados após a data determinada neste Edital.
2.4 É de responsabilidade das Escolas, das DIREC e dos pais/responsáveis dos alunos participantes do Concurso de Vídeo, os procedimentos de liberação e autorização dos menores nos termos do ECA, perante as autoridades judiciais da Infância e Juventude.
3. DAS INSCRIÇÕES, DA AVALIAÇÃO E DA SELEÇÃO
3.1 É responsabilidade da gestão escolar:
a) dar publicidade a este Edital, informando aos estudantes os prazos de inscrição e esclarecendo os critérios de participação,
b) compor a Banca Avaliadora,
c) receber os vídeos dos estudantes, verificando se o material atende aos requisitos designados,
d) selecionar os vídeos representantes da escola, de acordo com os critérios propostos neste Edital, e comunicar aos estudantes quais vídeos os representarão, informando a nota final de cada um (vide item 4.7), visando transparência no Concurso,
f) enviar os vídeos selecionados (um para cada segmento: 5º ano, 9º ano e 3ª série do Ensino Médio) para a DIREC de sua jurisdição, conforme data designada.
3.2 É responsabilidade da DIREC:
a) dar publicidade a este Edital, informando as suas escolas jurisdicionadas os prazos de inscrição e esclarecendo os critérios de participação,
b) compor a Banca Avaliadora,
c) receber, no prazo estipulado neste Edital, os vídeos de suas escolas circunscritas, verificando se o material atende aos requisitos designados,
d) selecionar os vídeos que irão representá-la, de acordo com os critérios propostos neste Edital, e comunicar às escolas quais vídeos as representarão, informando a nota final de cada um (vide item 4.7), visando transparência no Concurso,
f) enviar os vídeos selecionados para a CORE/SEEC, conforme data designada.
3.3 É de responsabilidade da SEEC:
a) dar publicidade a este Edital, informando às DIREC os prazos de inscrição e esclarecendo os critérios de participação,
b) compor a Banca Avaliadora,
c) receber, no prazo estipulado neste Edital, os vídeos das DIREC, verificando se o material atende aos requisitos designados,
d) selecionar os vídeos vencedores de acordo com os critérios propostos neste Edital e divulgar à Rede Estadual quais foram os premiados, informando a nota final de cada um (vide item 4.7), visando transparência no Concurso,
f) organizar solenidade para entrega dos prêmios e dar ampla divulgação.
3.4 Não serão aceitas inscrições e/ou vídeos que possuam no repertório, músicas, imagens ou textos que incentivem a violência ou exponham indivíduos a situações de constrangimento, como manifestações de homofobia, discriminação racial ou religiosa e apologia ao uso de drogas lícitas ou ilícitas, bem como aquelas que estejam em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente e dos Direitos Humanos.
4. DA REALIZAÇÃO DO VÍDEO
4.1 Os vídeos deverão ser produzidos de forma individual, em dupla ou trio de estudantes regularmente inscritos no 5º ano do Ensino Fundamental – Anos Iniciais, 9º ano do Ensino Fundamental – Anos Finais e 3ª série do Ensino Médio das escolas aptas a participar do Concurso.
4.2 Os vídeos deverão ser produzidos em curta metragem com duração entre 30 e 60 segundos.
4.3 Os vídeos deverão ser feitos em aparelhos celulares.
4.4 Sugere-se que os vídeos sejam uma rica oportunidade de valorização da cultura popular e dos saberes das tradições, e do conhecimento das práticas locais, de acordo com o tema proposto: “Como você convidaria seus amigos para participar do RN Aprende-SIMAIS 2018?”.
4.5 Não será permitida a realização de filmagens que utilizem animais, objetos ou quaisquer outros recursos que possam colocar em risco a segurança de pessoas ou das instalações, ou ainda, que possam comprometer as instalações e condições dos espaços dedicados às filmagens, em prejuízo das demais a serem apresentadas, tais como: fogo, água, talco, produtos químicos e instrumentos cortantes.
4.6 Os vídeos selecionados serão disponibilizados à Rede Estadual para que as DIREC e as escolas os utilizem em suas campanhas de mobilização para o SIMAIS 2018.
4.7 As Bancas Avaliadoras das escolas, DIREC e SEEC deverão se basear nos seguintes critérios:
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Criatividade, inovação e originalidade
5
Adequação linguística: os vídeos deverão enfatizar conteúdo proposto no Edital
5
Impacto visual: os vídeos deverão ser produzidos com imagem autoral e som de boa qualidade
5
Conteúdo coerente com o tema proposto neste Edital
5
Expressão da cultura local: na produção dos vídeos, os estudantes deverão privilegiar a sua realidade local na abordagem do conteúdo
10

4.8 Serão publicadas apenas as notas finais atribuídas a cada vídeo.

4.9 A divulgação dos resultados estará disponível no SIGEduc em nota a ser emitida pela SEEC.
4.10 Caso haja empate, os vídeos que obtiverem a mesma pontuação serão submetidos ao Gabinete da Secretária para análise e posterior aclamação do vencedor.
4.11 As Bancas Avaliadoras poderão, em qualquer das fases presentes neste Edital, sanar dúvidas e obter esclarecimentos sobre a natureza e significado do Concurso de Vídeo.
5. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
5.1 Serão considerados desclassificados:
a) Os vídeos que não apresentarem coerência entre imagens e conteúdos exibidos, fugirem ao tema proposto, bem como contiverem insinuações promocionais de cunho político-partidário; de caráter ofensivo e/ou violento; discriminatório ou racista, com conteúdo sexual explícito e sugestiva para atividade ilegal, além de agressão a pessoas, animais e meio ambiente.
b) O grupo de estudantes ou participante que apresentar dois ou mais vídeos.
c) Os vídeos entregues com data posterior às designadas nos itens constantes neste Edital.
d) Os vídeos que apresentarem duração inferior a 30 segundos ou superior a 60 segundos.
6. DO CRONOGRAMA
6.1 As fases de realização do Concurso de Vídeo constam no Cronograma abaixo:
6.1.1 Data de lançamento do Edital:
Para DIREC: 18 de setembro de 2018
Para escolas: 19 de setembro de 2018
6.1.2 Período de inscrição dos vídeos (entrega à escola): 19 a 28 de setembro de 2018
6.1.3 Data de seleção dos vídeos da escola: 02 de outubro de 2018
6.1.4 Data de divulgação dos vídeos selecionados pela escola: 02 de outubro de 2018
6.1.5 Data de entrega dos vídeos às DIREC: 02 de outubro de 2018
6.1.6 Data de seleção dos vídeos pela DIREC: 05 de outubro de 2018
6.1.7 Data de divulgação dos vídeos selecionados pela DIREC: 05 de outubro de 2018
6.1.8 Data de entrega dos vídeos à SEEC: 09 de outubro de 2018
6.1.9 Data de seleção dos vídeos pela SEEC: 11 de outubro de 2018
6.1.10 Data de divulgação dos vídeos vencedores: 11 de outubro de 2018
6.1.11 Data de divulgação dos vídeos na Rede Estadual: 15 de outubro a 01 de novembro de 2018
7. DA PREMIAÇÃO
7.1 A SEEC selecionará os vídeos que obtiverem a maior nota de acordo com os critérios descritos no item 4.7 deste Edital.
7.2 O participante ou as duplas ou os trios vencedores receberão como prêmio 01(um) tablet, ou 02 (dois) tablets ou 03 (três) tablets, respectivamente, conforme o número de integrantes do grupo por segmento.

7.3 O participante ou as duplas ou os trios vencedores do Ensino Médio receberão como prêmio 01(um) celular e ou 01 (um) tablet, ou 02 (dois) celulares e ou 02 (dois) tablets e 03 (três) celulares e ou 03 (três) tablets, respectivamente, conforme o número de integrantes do grupo por segmento.
7.4 Os prêmios serão entregues em solenidade a ser organizada pela SEEC.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Todos os vídeos selecionados pelas DIREC receberão certificado de participação a ser entregue na solenidade a ser organizada pela SEEC.
8.2 É facultado à SEEC o direito de utilização de quaisquer vídeos inscritos neste Concurso para fins socioeducativos.
8.3 A inscrição no Concurso de Vídeo representará a aceitação pelos participantes de todas as disposições do presente Edital, inclusive responsabilizando-se pela veracidade das informações que declararem em todo o processo.
8.4 Ao se inscreverem, os participantes autorizam, automaticamente, a utilização e divulgação, pela SEEC, das informações e imagens fornecidas, outorgando a esta Instituição todos os direitos de utilização, edição e divulgação por todos os meios da mídia, tais como imprensa, jornais, boletins, revistas, internet, rádio e televisão, sem restrição, pagamento ou ônus de espécie alguma.
8.5 Os selecionados concordam, desde já, com a utilização de seus nomes, imagens e som de voz, em qualquer tipo de mídia e peça promocional, para fins de divulgação, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para a SEEC.
8.6 As questões não explicitadas neste Edital serão devidamente analisadas e julgadas pela SEEC.
Natal/RN, 18 de setembro de 2018.
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CLÁUDIA SUELI RODRIGUES SANTA ROSA
Secretária de Estado da Educação e da Cultura

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