sexta-feira, 27 de setembro de 2019

EXTRATO DE CONTRATO DE TEMPORÁRIO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410027003453/2019-40
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E MARIA ZENEIDE JÁCOME SERAFIN CPF 655.111.454-49, DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
DISCIPLINA: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 16.07.2019 á 15.07.2020
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25 (Dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e Vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN, 24/09/2019
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer.
Testemunhas:
CPF nº 595.391.274-91         
CPF nº 501.420.384-15

EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410031.001764/2019-13
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E DIEGO PAZ SOARES, CPF 015.903.614-31, DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017
DISCIPLINA: LINGUA INGLESA
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 26.07.2019 á 15.07.2020
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25 (Dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e Vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN, 25/09/2019
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer.
Testemunhas:
CPF nº 033.935.354-30         
CPF nº 073.380.324-59

EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410031.001666/2019-78
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E STÊNIA SOARES GALVÃO DA SILVA, CPF 049.572.054-26, DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017
DISCIPLINA: PEDAGOGIA- ANOS INICIAIS
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 16.07.2019 á 15.07.2020
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25 (Dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e Vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN, 25/09/2019
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer.
Testemunhas:
CPF nº 512.950.594-87         
CPF nº 966.775.704-87


EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410039.001851/2019-92
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E MARIA LUIZA TAVARES, CPF 022.186.924-73, DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017
DISCIPLINA: LINGUA ESPANHOLA
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 25.07.2019 á 24.07.2020
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25 (Dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e Vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN, 25/09/2019
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer.
Testemunhas:
CPF nº 466.446.604-57         
CPF nº 199.739.504-53

EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410031.001883/2019-68
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E MARIA DE LOURDES DOS SANTOS, CPF 444.035.694-07, DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017
DISCIPLINA: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 12.07.2019 á 11.07.2020
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25 (Dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e Vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN, 25/09/2019
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer.
Testemunhas:
CPF nº 812.186.524-87         
CPF nº 512.922.464-72

EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410031.001799/2019-44
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E SANDRA MARIA MOREIRA GOMES, CPF 629.229.204-53, DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017
DISCIPLINA: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 24.07.2019 á 23.07.2020
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25 (Dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e Vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN, 25/09/2019
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer.
Testemunhas:
CPF nº 790.628.574-34         
CPF nº 073.380.324-59


EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410030.002477/2019-22
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E RONDINELLE VICTOR DOS SANTOS, CPF 033.969.584-62, DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017
DISCIPLINA: GEOGRAFIA
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 12.07.2019 á 11.07.2020
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25 (Dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e Vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN, 25/09/2019
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer.
Testemunhas:
CPF nº 501.420.348-15         
CPF nº 016.508.847-83


EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410030.002500/2019-89
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E SILVANA BENTO DA SILVA, CPF, 950.177.634-49, DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017
DISCIPLINA: PEDAGOGIA- ANOS INICIAIS
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 25.07.2019 á 24.07.2020
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25 (Dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e Vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN, 25/09/2019
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer.
Testemunhas:
CPF nº 501.420.348-15         
CPF nº 016.508.847-83


EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410030.002368/2019-13
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E IRACEMA DE ANDRADE MAIA, CPF, 086.525.734-50, DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017
DISCIPLINA: PEDAGOGIA- ANOS INICIAIS
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 23.07.2019 á 22.07.2020
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25 (Dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e Vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN, 25/09/2019
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer.
Testemunhas:
CPF nº 501.420.348-15         
CPF nº 016.508.847-83


EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410030.002476/2019-88
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA DANTAS, CPF, 414.363.184-91, DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017
DISCIPLINA: FILOSOFIA
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 19.07.2019 á 18.07.2020
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25 (Dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e Vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN, 25/09/2019
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer.
Testemunhas:
CPF nº 501.420.348-15         
CPF nº 016.508.847-83


EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410031.001668/2019-67
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E CLARA EMILIA DE MORAIS RODRIGUES, CPF, 044.522.963-37, DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017
DISCIPLINA: PEDAGOGIA- ANOS INICIAIS
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 15.07.2019 á 14.07.2020
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25 (Dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e Vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN, 25/09/2019
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer.
Testemunhas:
CPF nº 061.223.254-90         
CPF nº 033.995.354-30


EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410031.001670/2019-36
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E CLOVIS UMBELINO DE LIMA, CPF 855.154.854-91, DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017
DISCIPLINA: PEDAGOGIA- BIOLOGIA
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 23.07.2019 á 22.07.2020
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25 (Dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e Vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN, 25/09/2019
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer.
Testemunhas:
CPF nº 512.950.594-87         
CPF nº 790.628.574-84


EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410031.001733/2019-54
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E RUTH MOURA DA COSTA, CPF 057.184.984-90, DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017
DISCIPLINA: LINGUA INGLESA
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 01.08.2019 á 31.07.2020
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25 (Dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e Vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN, 25/09/2019
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer.
Testemunhas:
CPF nº 512.950.594-87         
CPF nº 032.637.434-59


EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410031.001633/2019-28
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E LUIZ CARLOS PAIVA DE OLIVEIRA, CPF 053.089.004-64, DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017
DISCIPLINA: QUÍMICA
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 15.07.2019 á 14.07.2020
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25 (Dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e Vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN, 25/09/2019
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer.
Testemunhas:
CPF nº 242.655.604-82         
CPF nº 597.017.144-15


EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410031.001650/2019-65
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E ALCINETE PEREIRA DA SILVA, CPF 042.114.240-02, DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017
DISCIPLINA: PEDAGOGIA – ANOS INICIAIS
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 12.07.2019 á 11.07.2020
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25 (Dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e Vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN, 25/09/2019
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer.
Testemunhas:
CPF nº 028.634.704-00         
CPF nº 031.439.304-89


EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410027003175/2019-21
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E ANTONIO ROGÉRIO ALVES DOS SANTOS, CPF 041.838.334-00, DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017
DISCIPLINA: GEOGRAFIA
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 17.07.2019 á 16.07.2020
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25 (Dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e Vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN, 25/09/2019
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer.
Testemunhas:
CPF nº 033.854.414-39         
CPF nº 474.488.144-00

Extrato do distrato referente ao processo nº 91383/2018-1 aberto em 22.05.2018 relativos à prestação de serviço por tempo determinado, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Educação e da Cultura e ADRIANA CRISTINA MEDEIROS DE AZEVEDO
CPF 010.281.434-19, de acordo com a LC nº 9.353 de 19/05/2010, alterada pela LC nº 9.737, de 26.06.2013 e alterada pela Lei Estadual nº 10.149/2017
CLAUSULA DECIMA SEXTA – DA RESCISÃO
b) Por iniciativa do (a) contratado (a) que deverá comunicar à contratante com antecedência mínima de 30(trinta dias);
TÉRMINO 20/07/2018
Natal/RN, 25/09/2019
GETÚLIO MARQUES FERREIRA

terça-feira, 24 de setembro de 2019

CONVITE PRÓ ENEM 2019


Abertura do Setembro Cidadão 2019 da E.E Belmira Lara


Abertura do Setembro Cidadão 2019 da E.E Belmira Lara com os alunos do ensino fundamental I e II,  tendo como tema "Cidadania na Escola" com uma grande participação do Pe. Ivanilson e o Professor Jobson Moura que fez uma palestra sobre a Empatia e o Amor ao Próximo.
Durante a semana estamos realizando uma campanha da Solidariadade "Faça uma Família Feliz"  realizado pelos alunos de todas turmas e também temos oficinas de palestras com varios profissionais.
Sexta-feira será o encerramento com a entrega de cestas básicas entregue  pelos alunos de cada turma.

Autoriza a oferta do Ensino Fundamental - 1º ao 9º ano e da Educação de Jovens e Adultos.

Portaria-SEI Nº 335, de 20 de setembro de 2019.

Autoriza a oferta do Ensino Fundamental - 1º ao 9º ano e da Educação de Jovens e Adultos.

 A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 00410029.003790/2018-36 - SEEC/GS e do Parecer nº 056/2019 - CEE/CEB/RN,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a oferta do Ensino Fundamental - 1º ao 9º ano, e da Educação de Jovens e Adultos, ministrados pela Escola Municipal Governador Mário Covas, situada na Rua Gabriel Soares de Oliveira, s/n - São Pedro, na Cidade de Passa e Fica/RN.
Art. 2º Fixar em 05 (cinco) anos o prazo de validade de autorização ora concedida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Getúlio Marques Ferreira
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer

RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO

EXTRATO DE RENOVAÇÃO PARA PULBLICAÇÃO. 09/09/2019

DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO
RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410059002234/2018-95
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E CARLOS FRANKLEIN DE MENEZES SOUSA CPF 090.529.804-70, DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
DISCIPLINA: MATEMÁTICA
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 28.09.2019 a 27.09.2020
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO
 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN,05/09/2019
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
Testemunhas:
CPF nº 012.604.094-06
CPF nº 243.254.574-53

DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO
RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410059001759/2018-11
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E RENATA PERLA RAMALHO DOS SANTOS SOUZA, CPF 035.080.334-06, DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
DISCIPLINA: PEDAGOGIA- ANOS INICIAIS
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 25.09.2019 a 26.09.2020
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO
 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN,05/09/2019
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
Testemunhas:
CPF nº 033.854.414-39
CPF nº 010.825.084-97

DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO
RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410059001702/2018-12
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E LARISSA PRISTO DE MEDEIROS JACINTO AVELINO, CPF 010.625.164-35, DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
DISCIPLINA: PEDAGOGIA- ANOS INICIAIS
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 13.09.2019 a 12.09.2020
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO
 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN,05/09/2019
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
Testemunhas:
CPF nº 465.838.314-49
CPF nº 093.329.614-25

DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO
RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410059001757/2018-14
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E GIZELDA RODRIGUES DA SILVA, CPF 012.408.884-81, DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
DISCIPLINA: PEDAGOGIA- ANOS INICIAIS
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 20.09.2019 a 19.09.2020
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO
 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN,05/09/2019
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
Testemunhas:
CPF nº 0237374.894-93
CPF nº 101.739.954-97

DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO
RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410059001661/2018-56
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA MARTINS, CPF 655.233.774-49, DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
DISCIPLINA: PEDAGOGIA- ANOS INICIAIS
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 24.09.2019 a 23.09.2020
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO
 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN,09/09/2019
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
Testemunhas:
CPF nº 033.854.414-39
CPF nº 175.653.394-91

DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO
RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410059001756/2018-70
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E RUTH MILANI PEREIRA DOS SANTOS, CPF 010.018.274-73, DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
DISCIPLINA: PEDAGOGIA- ANOS INICIAIS
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 24.09.2019 a 23.09.2020
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO
 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN,09/09/2019
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
Testemunhas:
CPF nº 033.854.414-39
CPF nº 474.458.144-00

DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO
RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410059001700/2018-15
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E GEANE DA SILVA MILHOMEM, CPF 650.021.722-53, DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
DISCIPLINA: PEDAGOGIA- ANOS INICIAIS
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 17.09.2019 a 16.09.2020
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO
 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN,09/09/2019
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
Testemunhas:
CPF nº 033.854.414-39
CPF nº 474.458.144-00




DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO
RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410059001660/2018-10
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E FRANCYS MARY GOMES DA SILVA, CPF 010.825.084-97, DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
DISCIPLINA: PEDAGOGIA- ANOS INICIAIS
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 25.09.2019 a 24.09.2020
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO
 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN,09/09/2019
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
Testemunhas:
CPF nº 033.854.414-39
CPF nº 035.080.334-06

DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO
RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410059001732/2018-11
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E FABIANA PAULO DANTAS CAVALCANTE, CPF 008.056.484-45. DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
DISCIPLINA: PEDAGOGIA- ANOS INICIAIS
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 24.09.2019 a 23.09.2020
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO
 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN,09/09/2019
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
Testemunhas:
CPF nº 033.854.414-39
CPF nº 595.209.654-91

DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO
RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410059001699/2018-29
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E MARIA DA GUIA DE MEDEIROS, CPF 029.392.894-09. DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
DISCIPLINA: PEDAGOGIA- ANOS INICIAIS
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 13.09.2019 a 12.09.2020
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO
 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN,09/09/2019
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
Testemunhas:
CPF nº 033.854.414-39
CPF nº 090.251.574-83

DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO
RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410038001627/2018-20
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E MARIA DAS NEVES COSTA, CPF 047.710.214-06. DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
DISCIPLINA: PEDAGOGIA- ANOS INICIAIS
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 21.09.2019 a 20.09.2020
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO
 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN,09/09/2019
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
Testemunhas:
CPF nº 481.642.594-20
CPF nº 021.205.394-99

DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO
RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410059002129/2018-56
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E MÔNICA CIBELY ALVES CASSIANO, CPF 012.169.894-78. DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
DISCIPLINA: PEDAGOGIA- ANOS INICIAIS
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 04.09.2019 a 03.09.2020
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO
 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN,09/09/2019
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
Testemunhas:
CPF nº 012.604.094-06
CPF nº 296.506.664-00

DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO
RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410059001336/2018-93
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E NADJA COMANECI DE ALMEIDA COSTA, CPF 013.973.734-07-06. DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
DISCIPLINA: NUTRIÇÃO
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 23.08.2019 a 22.08.2020
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO
 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN,09/09/2019
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
Testemunhas:
CPF nº 301.226.944-49
CPF nº 157.103.604-06


DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO
RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410059000217/2018-21
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E CÉSAR TARDELLY DE MEDEIROS SILVA, CPF 074.073.984-02-06. DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
DISCIPLINA: LINGUA PORTUGUESA
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 20.09.2019 a 19.09.2020
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO
 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN,09/09/2019
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
Testemunhas:
CPF nº 012.604.094-06
CPF nº 296.806.664-00

DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO
RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410059002254/2018-66
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E CELIELTON SILVA DE OLIVEIRA, CPF 065.164.494-02-14. DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
DISCIPLINA: CIÊNCIAS
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 24.09.2019 a 23.09.2020
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO
 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN,09/09/2019
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
Testemunhas:
CPF nº 012.604.094-06
CPF nº 296.806.664-00

DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO
RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410034000260/2018-67
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E FRANCINALVA ANDRADE BEZERRA DE BARROS, CPF 066.587.524-00. DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
DISCIPLINA: LINGUA INGLESA
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 21.09.2019 a 20.09.2020
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO
 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN,09/09/2019
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
Testemunhas:
CPF nº 328.856.794-68
CPF nº 017.476.094-98

DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO
RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410034000273/2018-36
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E MARIA CLEONICE DANTAS ROCHA, CPF 430.285.-514-20. DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
DISCIPLINA: HISTÓRIA
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 24.09.2019 a 23.09.2020
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO
 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN,09/09/2019
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
Testemunhas:
CPF nº 328.856.794-68
CPF nº 622.092.304-97

DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO
RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410034000255/2018-54
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E SEVERINA MARTINS DA SILVA, CPF 040.525.-324-90. DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
DISCIPLINA: LINGUA ESPANHOLA
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 17.09.2019 a 16.09.2020
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO
 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN,09/09/2019
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
Testemunhas:
CPF nº 328.856.794-68
CPF nº 017.476.094-98

DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO
RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410034000269/2018-78
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E SARA DAYSE SOUTO PORFIRIO, CPF 073.829.004-10. DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
DISCIPLINA: CIENCIAS BILÓGICAS
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 21.09.2019 a 20.09.2020
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO
 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN,09/09/2019
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
Testemunhas:
CPF nº 328.856.794-68
CPF nº 017.476.094-98

DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO
RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410034000271/2018-47
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E GLAUBIENNY OLINTO GONÇALVES, CPF 048.383.164-61. DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
DISCIPLINA: PEDAGOGIA- ANOS INICIAIS
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 20.09.2019 a 19.09.2020
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO
 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN,09/09/2019
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
Testemunhas:
CPF nº 328.856.794-68
CPF nº 017.476.094-98

DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO
RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410037000887/2018-98
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E SILVIO BUENO DE OLIVEIRA FRANCO, CPF 557.775.207-82. DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
DISCIPLINA: INFORMÁTICA
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 16.09.2019 a 15.09.2020
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO
 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN,09/09/2019
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
Testemunhas:
CPF nº 008.190.974-89
CPF nº 274.367.724-49

DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO
RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410034000274/2018-81
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E FRANCLEIBE COSME BEZERRA CUNHA, CPF 048.324.004-26. DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
DISCIPLINA: LINGUA PORTUGUESA
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 26.09.2019 a 25.09.2020
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO
 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN,09/09/2019
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
Testemunhas:
CPF nº 017.476.094-98
CPF nº 328.856.794-68

DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO
RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410034000359/2018-69
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E LILIAM FERNANDA CRISANTO DA SILVA, CPF 366.113.238-56. DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
DISCIPLINA: MATEMÁTICA
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 26.09.2019 a 25.09.2020
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO
 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN,09/09/2019
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
Testemunhas:
CPF nº 017.476.094-98
CPF nº 328.856.794-68

DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO
RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410034000290/2018-73
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA, CPF 063.642.104-06. DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
DISCIPLINA: QUIMICA
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 26.09.2019 a 25.09.2020
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO
 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN,09/09/2019
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
Testemunhas:
CPF nº 017.476.094-98
CPF nº 328.856.794-68

DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO
RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410034000936/2018-92
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E LAYANE KARINNE DE OLIVEIRA SILVA MORAIS, CPF 055.481.324-66. DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
DISCIPLINA: FISICA
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 19.09.2019 a 18.09.2020
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO
 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN,09/09/2019
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
Testemunhas:
CPF nº 274.367.724-49
CPF nº 413.611.804-04

DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO
RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410042002274/2018-16
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E ANTONIO GILDAZIO BRILHANTE GAMA, CPF 073.762.964-92. DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
DISCIPLINA: CIÊNCIAS DA NATUREZA
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 28.08.2019 a 27.08.2020
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO
 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN,09/09/2019
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
Testemunhas:
CPF nº 025.050.004-33
CPF nº 530.764.104-10

DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO
RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410059002442/2018-94
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E ALINE CRISTINA DE FREITAS, CPF 082.758.224-24. DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
DISCIPLINA: PEDAGOGIA – ANOS INICIAIS
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 12.09.2019 a 11.09.2020
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO
 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN,09/09/2019
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
Testemunhas:
CPF nº 702.103.144-00
CPF nº 035.004.854-13

DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO
RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410059002233/2018-41
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E FRANCISCA FREIRE JERÔNIMO DA SILVA, CPF 026.286.914-42. DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
DISCIPLINA: PEDAGOGIA – EDUCAÇÃO ESPECIAL
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 27.09.2019 a 26.09.2020
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO
 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN,09/09/2019
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
Testemunhas:
CPF nº 012.604.094-06
CPF nº 296.506.664-00

DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO
RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410059001703/2018-59
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E FERNANDA CRISTIANNE DA SILVA MOREIRA, CPF 031.643.954-18. DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
DISCIPLINA: PEDAGOGIA – ANOS INICIAIS
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 19.09.2019 a 18.09.2020
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO
 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN,09/09/2019
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
Testemunhas:
CPF nº 008.691.684-01
CPF nº 021.320.181-03

DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO
RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410059001703/2018-59
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E FERNANDA CRISTIANNE DA SILVA MOREIRA, CPF 031.643.954-18. DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
DISCIPLINA: PEDAGOGIA – ANOS INICIAIS
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 19.09.2019 a 18.09.2020
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO
 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN,09/09/2019
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
Testemunhas:
CPF nº 008.691.684-01
CPF nº 021.320.181-03

DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO
RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410059001631/2018-40
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E, CPF 023.177.684-51. DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
DISCIPLINA: PEDAGOGIA – ANOS INICIAIS
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 24.09.2019 a 25.09.2020
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO
 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN,09/09/2019
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
Testemunhas:
CPF nº 033.854.414-39
CPF nº 034.586.114-01

EXTRATO DE RENOVAÇÃO CONTRATO TEMPORÁRIO PARA PULBLICAR.
DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO
RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410059001631/2018-40
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E MARIA IDALICE DE SOUZA PONTES, CPF 023.177.684-51. DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
DISCIPLINA: PEDAGOGIA – ANOS INICIAIS
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 24.09.2019 a 25.09.2020
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO
 O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25(dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN,09/09/2019
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
Testemunhas:
CPF nº 033.854.414-39
CPF nº 034.586.114-01