RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a remoção a pedido do servidor:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Natal/RN,16 de Setembro de 2019.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
Documento assinado eletronicamente por GETÚLIO MARQUES FERREIRA, Secretário, em 17/09/2019, às 09:17,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
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