quarta-feira, 12 de abril de 2017

DECRETO Nº 26.770, DE 10 DE ABRIL DE 2017. PONTO FACULTATIVO

DECRETO Nº 26.770, DE 10 DE ABRIL DE 2017.


Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,


D E C R E T A:


Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, no dia 13 de abril, quinta-feira, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de abril de 2017, 196º da Independência e 129º da República.



ROBINSON FARIA

Cristiano Feitosa Mendes⁠⁠⁠⁠

Nenhum comentário:

Postar um comentário