Constitui a Comissão de Recebimento de Materiais, referente ao Termo de Referência para aquisição de Laboratórios de Ciências Tecnologias / Engenharia e Matemática.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, Inciso XII, da Lei Complementar nº 163, de 06 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a Organização do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão de Recebimento de Materiais no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte, que tem como objetivo receber e examinar, no que diz respeito às especificações contidas no Termo de Referência concernente aos materiais ou bens adquiridos pela Secretaria, por meio de processo licitatório, constante no Processo nº 149.717/2017 - Laboratórios de Ciências Tecnologias/Engenharia e Matemática.
Art. 2º Estabelecer que a Comissão que trata o art. 1º terá como competências:
I. constituir a Comissão de Análise e Recebimento de amostras de materiais no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte, que tem como objetivo receber e examinar as amostras, no que diz respeito às especificações estabelecidas na proposta aceita, na ordem de compra e empenho do material entregue em cumprimento ao contrato ou instrumento equivalente.
II. rejeitar o material sempre que estiver fora das especificações do contrato ou instrumento equivalente, ou em desacordo com a amostra apresentada na fase de licitação, podendo submetê-lo, se necessário, ao Controle de Qualidade;
III. expedir Termo de Recebimento e Aceitação ou Notificação, no caso de rejeição do material;
IV. receber os recursos dirigidos à autoridade superior, interpostos contra seus atos e tomar as providências pertinentes;
V. rever seus atos, de ofício ou mediante provocação;
VI. remeter à autoridade superior o recurso, devidamente instruído e informado.
Art. 3º Nomear para compor a referida Comissão, os seguintes servidores:
Servidor(a)
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Escola
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Matrícula
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Graduação
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Marli de Araújo Dantas Navarro
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E.E. Prof. Francisco Ivo
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131.419-0
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Química -Licenciatura
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Roseane Cottin Severiano
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E.E. Winston Churchill
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129.544-6
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Química - Licenciatura
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Cinthya Rose Paulino Souza
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CEEP João Faustino
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130.050-4
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Biologia - Licenciatura
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Roseane Pereira da Silva
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E.E. Des. Floriano Cavalcanti
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125.250-0
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Biologia -Licenciatura
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Elcio Correia de Souza Tavares
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CEEP Lourdinha Guerra
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135.128-1
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Física -Licenciatura
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Roberta Patrícia de Medeiros Maria
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E.E. Dom Nivaldo Monte
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130.604-9
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Física/Química - Licenciatura
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Micarlla Priscila Freitas da Silva Okaeda
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E.E. Dr. Antônio de Souza
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136.493-6
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Matemática -Licenciatura
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Joélia dos Santos Medeiros
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E.E. Mons. Walfredo Gurgel
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135.316-0
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Matemática - Licenciatura
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Art. 4º Determinar que nenhum material ou bem deverá ser liberado aos usuários antes de cumpridas as formalidades de recebimento, aceitação e registro no competente instrumento de controle.
Publique-se. Registre. Cumpra-se.
Getúlio Marques Ferreira
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
FONTE:
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