terça-feira, 2 de abril de 2019

PORTARIA-SEI Nº 117, DE 28 DE MARÇO DE 2019.

Constitui a Comissão de Recebimento de Materiais, referente ao Termo de Referência para aquisição de Laboratórios de Ciências Tecnologias / Engenharia e Matemática.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, Inciso XII, da Lei Complementar nº 163, de 06 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a Organização do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão de Recebimento de Materiais no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte, que tem como objetivo receber e examinar, no que diz respeito às especificações contidas no Termo de Referência concernente aos materiais ou bens adquiridos pela Secretaria, por meio de processo licitatório, constante no Processo nº 149.717/2017 - Laboratórios de Ciências Tecnologias/Engenharia e Matemática.
Art. 2º Estabelecer que a Comissão que trata o art. 1º terá como competências:
I. constituir a Comissão de Análise e Recebimento de amostras de materiais no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte, que tem como objetivo receber e examinar as amostras, no que diz respeito às especificações estabelecidas na proposta aceita, na ordem de compra e empenho do material entregue em cumprimento ao contrato ou instrumento equivalente.
II. rejeitar o material sempre que estiver fora das especificações do contrato ou instrumento equivalente, ou em desacordo com a amostra apresentada na fase de licitação, podendo submetê-lo, se necessário, ao Controle de Qualidade;
III. expedir Termo de Recebimento e Aceitação ou Notificação, no caso de rejeição do material;
IV. receber os recursos dirigidos à autoridade superior, interpostos contra seus atos e tomar as providências pertinentes;
V. rever seus atos, de ofício ou mediante provocação;
VI. remeter à autoridade superior o recurso, devidamente instruído e informado.
Art. 3º Nomear para compor a referida Comissão, os seguintes servidores:
Servidor(a)
Escola
Matrícula
Graduação
Marli de Araújo Dantas Navarro
E.E. Prof. Francisco Ivo
131.419-0
Química -Licenciatura
Roseane Cottin Severiano
E.E. Winston Churchill
129.544-6
Química - Licenciatura
Cinthya Rose Paulino Souza
CEEP João Faustino
130.050-4
Biologia - Licenciatura
Roseane Pereira da Silva
E.E. Des. Floriano Cavalcanti
125.250-0
Biologia -Licenciatura
Elcio Correia de Souza Tavares
CEEP Lourdinha Guerra
135.128-1
Física -Licenciatura
Roberta Patrícia de Medeiros Maria
E.E. Dom Nivaldo Monte
130.604-9
Física/Química - Licenciatura
Micarlla Priscila Freitas da Silva Okaeda
E.E. Dr. Antônio de Souza
136.493-6
Matemática -Licenciatura
Joélia dos Santos Medeiros
E.E. Mons. Walfredo Gurgel
135.316-0
Matemática - Licenciatura
Art. 4º Determinar que nenhum material ou bem deverá ser liberado aos usuários antes de cumpridas as formalidades de recebimento, aceitação e registro no competente instrumento de controle.
Publique-se. Registre. Cumpra-se.
Getúlio Marques Ferreira
Secretário de Estado da Educação e da Cultura

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