GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS ESCOLA DE GOVERNO
Edital 001/2019
DIVULGA NORMAS DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA INGRESSO NO CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA, DA ESCOLA DE GOVERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS DO RIO GRANDE DO NORTE, COM EXECUÇÃO DO IFRN NO ANO LETIVO DE 2019.
A Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos do Rio Grande do Norte, por meio da Escola de Governo do Estado do Rio Grande do Norte (EGRN), considerando a Portaria no 286/2019, torna público o Edital do Processo Seletivo Especial para preenchimento das vagas iniciais do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública, para o 2º semestre no ano letivo de 2019 na cidade de Natal.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública será ofertado na cidade de Natal-RN, pela EGRN/ SEARH e executado pela IFRN – Campus Natal-Central.
1.2 O Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública tem por objetivo oferecer formação continuada de conhecimentos estratégicos e regulamentações legais do governo, buscando a otimização do gerenciamento de programas e projetos de políticas públicas aos servidores públicos estaduais efetivos integrantes do Quadro Geral da Administração Direta e Indireta do Governo do Estado, que não possuem graduação prioritariamente;
1.3 A matriz curricular do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública compreende um total de 2.174 horas/aula, conforme detalha Anexo 8, distribuídas em três anos de execução em seis semestres letivos sequenciais, conforme proposta curricular inserido nos anexos;
1.4 O servidor aprovado para o curso arcará com 10% (dez por cento) do custo unitário, por vaga, a ser descontado em folha de pagamento, no período de trinta e seis meses consecutivos, com parcelas no valor de R$ 48,05 (quarenta e oito reais e cinco centavos) a ser creditado na conta do FUNDESPE, sendo o restante do valor do curso custeado pelo Governo do Estado, através do FUNDESPE;
1.5. Serão oferecidas 45 (quarenta e cinco) vagas, por turma, para o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública em Natal, no turno vespertino, e será ministrado pelo corpo docente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte – IFRN com aulas diariamente de segunda-feira a sexta-feira das 13h30 às 17h30;
1.6. Em caso de desistência ou abandono do curso o servidor arcará com os custos integralmente da vaga no valor de R$ 17.697,07 (dezessete mil seiscentos e noventa e sete e sete centavos);
1.7. Não está previsto trancamento da vaga e em caso de reprovação, o aluno poderá voltar a cursar em outra turma conveniada que a instituição de ensino superior oferte e o aluno arcará integralmente com os devidos custos;
1.8. Nenhum servidor aprovado para o curso, poderá se desvincular do Estado e nem se aposentar pelo período mínimo de 2 (dois) anos após à sua conclusão, caso isso ocorra.
2. DA VALIDADE
2.1. O Processo Seletivo Especial (PSE) anunciado neste Edital terá o caráter eliminatório e classificatório, sendo válido apenas para matrículas Institucional e Curricular, dentro do número de vagas iniciais estabelecido neste edital, para o 2º semestre do ano letivo de 2019.
2.2. O PSE constará de três etapas:
. a) Análise dos pré-requisitos;
b) Provas Inscrita e,
c) Entrevista Presencial.
3. DAS VAGAS
3.1. O PSE será aplicado no município de Natal-RN;
3.2. Serão ofertadas 45 (quarenta e cinco) vagas para Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública, sendo as mesmas destinadas aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do RN, conforme o quadro abaixo:
LOCAL DE FUNCIONAMENTO DO CURSO
CÓD
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MUNICÍPIO
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LOCAL
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ENDEREÇO
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05
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Natal
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IFRN – Campus Natal-Central
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Av. Salgado Filho, 1559 – Tirol
Segunda a sexta – 13h30 às 17h30
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3.3. O preenchimento das vagas do PSE dar-se-á através de processo classificatório e eliminatório, obedecendo à ordem decrescente dos argumentos finais dos candidatos, resultante da média ponderada das notas da Prova de Múltipla Escolha (PME) e da Entrevista Presencial (EP), conforme etapas previstas no subitem 2.2, até o limite de vagas fixado no item 3.2 deste edital.
4. DOS REQUISITOS
4.1. Poderão participar do Processo Seletivo os servidores que preencherem, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) ser servidor público estadual ocupante de cargo de provimento efetivo;
b) encontrar-se em efetivo exercício do cargo;
c) servidores prioritariamente que não possuam cursos de nível superior;
c) portadores de certificados de conclusão do ensino médio (ou equivalente a este nível de ensino); e
d) estar desenvolvendo atividades em qualquer uma das áreas de concentração da administração pública, seja administração geral, planejamento, gestão de recursos humanos, financeiros ou materiais.
4.2. A inscrição terá caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, caso sejam verificadas falsificações ou inexatidões nos documentos apresentados e informações prestadas, bem como a ausência de algum dos documentos exigidos, quando for o caso, ficando o candidato impedido de realizar as provas do PSE.
4.3. No caso de o servidor apresentar declaração que está exercendo função no serviço público e não comprovar ser efetivo no quadro geral do Estado perderá este, o direito à vaga adquirida, ainda que já esteja em pleno exercício das atividades discentes, devendo a Escola de Governo informar o IFRN para o desligamento compulsório do aluno.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e na Portaria n° 286/2019, da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos do Rio Grande do Norte.
5.2. Cada candidato terá direito a apenas a uma inscrição.
5.3 A inscrição do candidato será feita exclusivamente via INTERNET, no Portal do Candidato, por meio do sítio do Sistema Gestor de Concursos (SGC) do IFRN (http://processoseletivo.ifrn.edu.br), no período de 22 de abril de 2019, a partir das 14h, a 31 de maio de 2019, até 17h, horário local.
5.3.1 Para se cadastrar no Portal do Candidato é OBRIGATÓRIO que o candidato possua conta de e-mail ativo. A conta de e-mail é imprescindível para ativação do cadastro do candidato e para o resgate de senha de acesso.
5.4 No Portal do Candidato o solicitante terá apenas um único cadastro para gerenciar todas as suas inscrições em editais no IFRN. O candidato pode verificar os procedimentos para inscrição e cadastro no Portal do Candidato no tutorial/vídeo disponível em http://portal.ifrn.edu.br/campus/reitoria/processos-seletivos ou seguir os passos descritos a seguir:
5.4.1 Caso o candidato ainda não tenha criado seu cadastro, deverá acessar o sítio do Sistema Gestor de Concursos (SGC) do IFRN (http://processoseletivo.ifrn.edu.br) e realizar os procedimentos I e II, conforme descritos a seguir:
I. Criação do Cadastro no Portal do Candidato:
a. escolher, no menu superior, a opção Entrar;
b. no formulário de acesso ao sistema escolher a opção Criar uma nova conta;
c. preencher os dados solicitados corretamente e só então escolher a opção Enviar;
d. será enviada uma mensagem para o e-mail cadastrado, no qual, através do link recebido, o candidato deverá acessar o sistema e ativar sua conta de usuário (o candidato terá o prazo máximo de 2 (duas) horas para realizar a ativação de sua conta, caso contrário, terá que realizar um novo cadastro).
II. Inscrição no Processo Seletivo:
a. escolher, no menu superior do SGC, a opção Entrar;
b. preencher corretamente seu CPF e senha e confirmar clicando em Submeter;
c. na caixa Inscrições selecionar o concurso ao qual deseja concorrer clicando em Acesse;
d. escolher uma das ofertas de curso listados na caixa Ofertas;
e. uma vez escolhido o curso, iniciar a inscrição escolhendo a opção Realizar inscrição;
f. preencher corretamente os dados solicitados e enviar o questionário clicando em Enviar.
5.4.2 O procedimento anterior irá gerar um número de inscrição e uma tela de confirmação de dados. Leia atentamente todos os dados apresentados e, caso estejam corretos, marque positivamente o campo Declaro que os dados acima estão corretos e confirme clicando em Confirmar os dados acima (caso alguma informação não esteja correta, retorne para a página de preenchimento do questionário e corrija).
5.4.3 A tela de confirmação apresentará os dados informados pelo candidato no momento da inscrição.
5.4.4 No formulário de inscrição, será obrigatório informar o número de documento de identidade e do CPF do candidato.
5.4.5 No ato da inscrição, será gerado um código de segurança que permite identificar se as informações constantes na página de confirmação de dados são autênticas.
5.4.6 Caso o candidato já possua cadastro no SGC, deverá acessar o sítio do Sistema Gestor de Concursos (SGC) do IFRN (http://processoseletivo.ifrn.edu.br) e realizar apenas o procedimento II do item 5.4.1.
5.5 Após terminar e finalizar a inscrição, o candidato deverá selecionar a aba Upload de Arquivos e realizar os seguintes procedimentos:
5.5.1 Anexar em cada campo específico do formulário de inscrição, em formato pdf com tamanho limite de 2 MB por arquivo, obrigatoriamente, cópia de todos os documentos especificados a seguir:
a) Documento de identificação oficial;
b) informações profissionais e justificativa da seleção, conforme detalha Anexo 2 (disponivel modelo no site www.escoladegoverno.rn.gov.br).
5.5.2 A não anexação de qualquer um dos documentos acima discriminados implicará no indeferimento da homologação da inscrição do candidato.
5.5.3 O candidato poderá anexar mais de um arquivo por tipo de documento, identificando-os no campo de observação, se assim considerar necessário
5.5.4 Na aba Upload de Arquivos o candidato deverá visualizar os documentos enviados, pois serão desconsiderados para pontuação arquivos em condições ilegíveis ou, em casos específicos, o indeferimento de inscrição do candidato.
5.5.5 Durante o período de inscrição previsto no item 5.3 deste Edital, o candidato poderá acrescentar ou excluir arquivos que se fizerem necessários.
5.5.6 Não serão considerados para efeito de homologação documentos enviados por outro meio que não o previsto no item 5.5 ou em data posterior ao encerramento das inscrições.
5.6 O candidato é único e exclusivamente responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição.
5.7 O IFRN e a Escola de Governo, não se responsabiliza pela não efetivação da inscrição devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação de sua inscrição.
5.8 O Resultado Preliminar da Homologação das inscrições estará disponível no Portal do Candidato, http://processoseletivo.ifrn.edu.br/, no dia 6 de junho de 2019, sendo também divulgado no site www.escoladegoverno.rn.gov.br.
5.9 Não serão homologadas as inscrições que não tiverem qualquer documento anexado.
5.10 Ao Resultado Preliminar da Homologação das inscrições caberá recurso conforme o item 9 deste Edital.
5.11 A Homologação Final das inscrições estará disponível no Portal do Candidato, http://processoseletivo.ifrn.edu.br/, no dia 11 de junho de 2019, sendo também divulgado no site www.escoladegoverno.rn.gov.br.
5.12 Para efeito de inscrição serão considerados documentos de identificação oficial:
a) Cédula de Identidade emitida por Secretaria Estadual de Segurança Pública, pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar;
b) carteiras expedidas por ordens ou conselhos profissionais, desde que contenham o número do documento de Identidade que lhes deu origem, foto recente e assinatura;
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
d) Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto);
e) Passaporte válido;
f) Cédula de Identidade para estrangeiros, emitida por autoridade brasileira e válida à data da inscrição.
6. DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO
6. O candidato só poderá realizar as provas, exclusivamente, no local indicado no cartão de inscrição que estará disponível para impressão a partir do dia 13 de junho de 2019.
6.1. Para impressão do cartão de inscrição, o candidato deverá acessar o Portal do candidato, no Sistema Gestor de Concursos (SGC) do IFRN (http://processoseletivo.ifrn.edu.br), efetivar seu login, fornecendo o CPF e a senha, e selecionar o edital do processo seletivo que deseja imprimir o cartão.
6.2. As provas serão realizadas no IFRN – Campus Natal-Central localizado na Av. Salgado Filho, 1559 – Tirol em sala determinada no cartão de inscrição.
7. DAS PROVAS
7.1. O preenchimento das vagas do PSE dar-se-á através de processo classificatório e eliminatório por meio da aplicação de Provas de Múltipla Escolha (PME), além de uma Entrevista Presencial (EP), de caráter classificatório.
7.2. As Provas serão de Múltipla Escolha e são organizadas da seguinte forma:
DISTRIBUIÇÃO DAS QUESTÕES
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NÚMERO DE QUESTÕES
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PONTUAÇÃO MÁXIMA
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DATA E HORÁRIO
DAS PROVAS
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Língua Portuguesa (objetiva)
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20
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100
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15 de junho de 2019 (sábado)
das 14h às 17h
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Matemática (objetiva)
| |||
TOTAL
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7.3. Todas as questões serão baseadas nos conteúdos do Ensino Médio, conforme programa constante no Anexo 7 deste Edital.
7.4. As questões de múltipla escolha abrangerão conhecimentos, domínio de conteúdo e interpretação adequada de situações e textos apresentados, tendo cada uma delas quatro opções de resposta, das quais apenas uma será considerada correta.
8. APLICAÇÃO DAS PROVAS
8.1 As provas serão aplicadas no sábado, dia 15 de junho de 2019 das 14h às 17h, com duração de 3 horas. A aplicação das provas ficará sob a responsabilidade da Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do RN (FUNCERN), cujo endereço eletrônico é http://funcern.br.
8.2 O acesso ao local de realização das provas pelo candidato ocorrerá das 13h às 13h45;
8.3 O candidato que chegar ao local de realização das provas após as 13h45 não poderá realizá-las;
8.4 Para acesso as salas de provas, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, o documento original de identificação oficial com o qual realizou a inscrição, conforme subitem 5.12 deste edital;
8.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização da prova o documento de identificação oficial original com o qual realizou a inscrição, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que o candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio e registro fotográfico;
8.6 O não comparecimento do candidato na data, local e horário predeterminados para realização das provas, por qualquer motivo que seja alegado, acarretará sua eliminação automática do processo, não sendo permitido segunda chamada;
8.7 A folhas de respostas não poderá ser rasurada, dobrada, amassada ou danificada;
8.8 Na folha de respostas, o candidato deverá marcar, para cada questão, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, a opção que julgar correta, não ultrapassando os lados da quadrícula e não deixando questão sem resposta;
8.9 O candidato deverá marcar cada opção somente após certificar-se de que esta é, de fato, a resposta pretendida, pois o preenchimento de duas ou mais opções para uma mesma questão, ou rasuras provocadas, constituirá motivo para que a mesma seja anulada;
8.10É de inteira responsabilidade do candidato a adequada marcação da folha de respostas;
8.11A entrega, ao final da prova, da folha de resposta, assinada e devidamente preenchida, assim como do caderno de questões, é de responsabilidade exclusiva do candidato, de modo que o seu descumprimento lhe implica a eliminação;
8.12A FUNCERN disponibilizará para o candidato um envelope em que o mesmo acomode pequenos objetos inclusive o telefone celular, o qual ficará sob sua inteira responsabilidade e caso o telefone emita sinal de qualquer natureza, sonoro ou vibratório, o mesmo será eliminado do PSE;
8.13O candidato só poderá ausentar-se definitivamente da sala de provas após 02 (duas) horas delas iniciadas;
8.14É proibido ao candidato, durante a realização das provas, portar arma, telefone celular, beep, relógio eletrônico, ou qualquer outro aparelho eletroeletrônico, calculadora, câmera fotográfica, boné, chapéus ou similares, bolsas, óculos escuros, bem como livro, dicionário, apostila ou qualquer outro material impresso do mesmo gênero;
8.15A FUNCERN não se responsabilizará por perda ou extravio de objetos pertencentes aos candidatos;
8.16De acordo com a legislação vigente (Art. 2o da Lei 9.294, de 15/07/1996 e Art. 3o do Decreto 2.018, de 01/10/1996), não será permitido que os candidatos fumem durante a realização das provas;
8.17Não será permitido o empréstimo de materiais entre os candidatos durante a realização das provas;
8.18O candidato terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do PSE se, durante a realização das provas:
a) for flagrado fornecendo e/ou recebendo auxílio para execução das provas;
b) for flagrado portando (manter ou carregar consigo, levar ou conduzir) telefone celular, gravador, relógio eletrônico, receptor, calculadora, câmera fotográfica, ponto eletrônico, beep, pager, tablet, notebook e/ou equipamento similar, ainda que desligados;
c) for flagrado portando armas (manter ou carregar consigo, levar ou conduzir), ainda que tenha porte legal;
d) ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;
e) ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
f) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo, ou atentar contra a disciplina e a boa ordem dos trabalhos, na sala de provas ou nas suas proximidades;
g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;
h) prejudicar a tranquilidade e o bom andamento do processo ou faltar com o devido respeito para com qualquer um dos fiscais, auxiliares, vigilantes, coordenadores, autoridades presentes ou outros candidatos;
8.19Por motivos de força maior, a FUNCERN poderá remanejar o candidato para um local de prova diferente daquele informado no cartão de inscrição. Nessa situação, o candidato remanejado será informado pela FUNCERN, via correios, telefone ou e-mail;
8.20A Escola de Governo reserva-se o direito de cancelar, substituir datas e horários ou realizar novas provas, de modo a viabilizar o conjunto do processo, responsabilizando-se, nesses casos, pela divulgação de quaisquer alterações, com a devida antecedência através dos sites www.escoladegoverno.rn.gov.br e http://funcern.br.
8.21O Gabarito Preliminar da Processo Seletivo será divulgado via Internet, no endereço eletrônico da FUNCERN/IFRN (http://funcern.br), 2 (duas) horas após o término da aplicação das provas.
8.21.1 Ao Gabarito Preliminar da Processo seletivo caberá recurso conforme descrito no item 9 desse Edital.
8.22O Resultado dos aprovados na prova do Processo seletivo será divulgado via Internet, no endereço eletrônico da Escola de Governo (www.escoladegoverno.rn.gov.br) e FUNCERN/IFRN (http://funcern.br) no dia 21 de junho de 2019;
8.23O resultado dos selecionados ficará disponível no site da Escola de Governo (www.escoladegoverno.rn.gov.br) e Portal do Candidato, no Sistema Gestor de Concursos (SGC) do IFRN (http://processoseletivo.ifrn.edu.br).
8.24No dia 25 de junho de 2019, será divulgada a lista de candidatos aptos a realizar a Entrevista Presencial ,no site da Escola de Governo (www.escoladegoverno.rn.gov.br) com o local e horário de cada arguição.
9. DOS RECURSOS DAS PROVAS
9.1. Caberá recurso à Organização do Processo contra:
a) ao Resultado Preliminar da Homologação das inscrições, no dia útil seguinte à sua divulgação, cumprindo o prazo de 24 horas;
b) o gabarito ou o conteúdo da Prova de Múltipla Escolha, no dia útil seguinte à divulgação do Gabarito Preliminar da Prova isncrita.
9.2. Para interpor recurso contra o Resultado preliminar da Homologação das inscrições o candidato deverá, no dia útil seguinte à sua publicação, no horário das 10h às 23h59, realizar os seguintes procedimentos:
a) acessar o menu “Minhas inscrições”, escolher o processo desejado e selecionar a aba Provas e o botão Recursos;
b) preencher o campo apresentado com seus argumentos;
c) enviar/salvar eletronicamente o Requerimento.
9.2.1 Os recursos sem a devida fundamentação, sem identificação ou interpostos por meio de e-mail, fax, correios e por procuração não serão analisados;
9.2.2 Não será aceita documentação adicional para fundamentação do recurso;
9.2.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato;
9.2.4 O resultado da análise do recurso contra o Resultado Preliminar da homologação da inscrição será publicado a partir do dia 11 de junho de 2019 na área do candidato da página do Sistema de Gestão de Concursos (SGC) do IFRN: http://processoseletivo.ifrn.edu.br e na página da www.escoladegoverno.rn.gov.br;
9.2.5 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso de recurso ou recurso contra o indeferimento à homologação da inscrição.
9.3 Para interpor recurso contra o Gabarito Preliminar ou o conteúdo das questões de múltipla escolha, o candidato deverá acessar o Portal do Candidato, no Sistema Gestor de Concursos (SGC) do IFRN (http://processoseletivo.ifrn.edu.br), efetivar seu login, fornecendo o CPF e senha informados durante o processo de criação de sua conta, e executar os seguintes procedimentos:
a) acessar o menu “Minhas inscrições”, escolher o processo desejado e selecionar a opção Recursos;
b) preencher integralmente o Requerimento, de acordo com as instruções nele constantes;
c) enviar eletronicamente o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.
9.3.1 O candidato deverá consultar no Portal do Candidato (http://processoseletivo.ifrn.edu.br), a partir do dia 28 de maio de 2019, o parecer da banca de revisão do gabarito ou conteúdo das questões;
9.3.2 Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar e ao conteúdo das questões;
9.3.3 Os recursos interpostos serão analisados e objetos de pareceres das comissões examinadoras, e serão submetidos à apreciação final da Banca Examinadora;
9.3.4 Os recursos sem a devida fundamentação, com identificação ou interpostos através de fax, correio, correio eletrônico ou por procuração não serão analisados;
9.3.5 Se do exame do recurso resultar anulação de questão(ões)/item(ns), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões)/item(ns) será atribuída a todos os candidatos que realizaram a prova escrita independentemente de terem recorrido;
9.3.6 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso do Gabarito Oficial Definitivo e/ou do Resultado Final da Homologação.
10. DA ENTREVISTA PRESENCIAL
10.1 A Entrevista Presencial dos aprovados na Prova de Múltipla Escolha será realizada no periodo de 2 a 4 de Julho de 2019, com horários individuais a serem divulgados nos sites da Escola de Governo(www.escoladegoverno.rn.gov.br) e da FUNCERN (http://funcern.br);
10.2 As entrevistas serão realizadas pelos professores do IFRN e equipe pedagógica da Escola de Governo nas datas e local:
LOCAL
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DATA
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ENDEREÇO
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Escola de Governo do RN – Natal
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2 a 4 de julho de 2019
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Centro Administrativo do Estado
Prédio da EGRN – Salas de 1 a 4 (térreo)
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10.3 A esta etapa NÃO caberá recurso.
11. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL
11.1 O preenchimento das vagas dar-se-á através de processo classificatório, obedecendo à ordem decrescente dos argumentos finais dos candidatos, até o limite de vagas fixado neste edital;
11.2 Será eliminado o candidato que obtiver pontuação inferior a 40 pontos na Prova inscrita do processo Seletivo;
11.3 O candidato terá o seu rendimento apurado pela soma do total de pontos do conjunto das Prova inscrita do processo Seletivo e da Entrevista Presencial com os seguintes critérios de ponderação: I - Multiplica-se a nota das Provas Inscrita por 3,0 (três); II - Multiplica-se a nota Entrevista Presencial (EP) por 7,0 (sete); III - Soma-se os produtos das multiplicações descritas nos itens de I a II deste artigo e divide-se por 10 o resultado da operação, o que constituirá no argumento final do candidato.
11.4 Ocorrendo o empate de argumentos finais para classificação entre os candidatos do PSE, será adotado como critérios de desempate a seguinte ordem prioritariamente:
a) O candidato com maior tempo de serviço a prestar no serviço público;
b) Melhor desempenho na Entrevista Presencial (EP);
c) Melhor desempenho na prova Língua Portuguesa;
d) Melhor desempenho na prova de Matemática;
d) comprovar ser doador de sangue;
e) Maior idade.
11.5 O candidato que deixar de comparecer à aplicação das Provas Inscrita não poderá se submeter à Entrevista Presencial (EP) e estará eliminado do processo seletivo;
11.6 O resultado final do PSE, contendo a classificação, por órgão e/ou entidades da Administração Pública Estadual, será divulgada via internet, nos sites da Escola de Governo (www.escoladegoverno.rn.gov.br) e da FUNCERN (http://funcern.br), a partir das 15h00min do dia 10 de julho de 2019 e ficará disponível no Portal do Candidato (http://processoseletivo.ifrn.edu.br).
12. DAS MATRÍCULAS INSTITUCIONAL E CURRICULAR
12.1 Terá direito à matrícula o candidato aprovado no processo seletivo, respeitados os limites das vagas estabelecidas neste edital;
12.2 Para efeito de matrícula, o servidor aprovado no PSE deverá se apresentar no período de 15 a 17 de julho de 2019, das 9h às 21h, na Diretoria Acadêmica de Gestão e Tecnologia da Informação (DIATINF) do CampusNatal-Central do IFRN, no local a seguir:
MUNICÍPIO
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LOCAL
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ENDEREÇO
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Natal - RN
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IFRN – Campus Natal-Central
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Av. Salgado Filho, 1559 - Tirol – Natal RN
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12.3 O selecionado deverá apresentar a seguinte documentação:
a) 02 (duas) fotografias 3x4 (iguais e recentes);
b) Carteira de identidade (cópia legível acompanhada do original);
c) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original acompanhado de uma cópia legível ou cópia desse documento autenticada em cartório);
d) Título de Eleitor juntamente com o último comprovante de votação (original acompanhado de uma cópia legível ou cópia desse documento autenticada em cartório) ou a Certidão de Quitação Eleitoral (entregar original desse documento) emitida pelo Cartório Eleitoral ou através do site: www.tse.gov.br. e);
e) Certidão de Nascimento ou Casamento (original acompanhado de uma cópia legível ou cópia desse documento autenticada em cartório);
f) Certificado de Conclusão do Ensino Médio (original acompanhado de uma cópia legível ou cópia desse documento autenticada em cartório);
g) Histórico Escolar do Ensino Médio (original acompanhado de uma cópia legível ou cópia desse documento autenticada em cartório);
h) Comprovante de que está em dia com as obrigações militares (original acompanhado de uma cópia legível ou cópia desse documento autenticada em cartório), nos casos da obrigatoriedade previstos na Lei N° 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar);
i) Declaração do setor de Recursos Humanos com informação de lotação e comprovação de efetividade de cargo no Governo do Estado (a ser solicitado no setor de Recursos humanos do órgão de lotação);
j) Declaração de Autorização de Participação, assinada pela chefia imediata e pelo titular do órgão (modelo disponível no site www.escoladegoverno.rn.gov.br);
k) Declaração de Autorização de Desconto em Folha (disponível modelo no site www.escoladegoverno.rn.gov.br);
12.3.1 O candidato que não se apresentar na data estipulada para matrícula, terá sua aprovação cancelada, e será chamado o próximo candidato habilitado em lista de espera.
12.4 A matricula só será homologado após a conferencia pela Escola de Governo dos documentos constantes no item 12.3, nas letras h, i, j, k.
12.5 As vagas não-preenchidas decorrentes do não-comparecimento no período de matrícula de candidato aprovado ou da não-apresentação da documentação exigida, toda e de uma só vez, acarretarão tantas convocações quantas necessárias, dentre os candidatos habilitados em lista de espera de acordo com o processo classificatório estabelecido neste Edital.
12.6 As chamadas para o preenchimento das vagas remanescentes, quando houverem, serão efetuadas até 5 (cinco) dias úteis após o período de matrícula.
12.6.1 As vagas remanescentes serão preenchidas obedecendo-se ao processo de classificação estabelecido neste Edital até o total preenchimento das vagas ofertadas.
12.6.2 A convocação para a matrícula dos candidatos reclassificados será realizada através de publicação de lista de convocados pelo Diretor Geral do Campus Natal – Central, na página do próprio campus, ou, complementarmente, através de telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados informados pelos candidatos no momento da inscrição.
12.6.3 Os candidatos terão 2 (dois) dias úteis após a publicação da lista de convocados de que trata do item 12.5. deste Edital, para efetuar sua matrícula.
12.7 Os candidatos que não comparecerem no período publicado na convocação serão eliminados do processo seletivo.
13. CONSIDERAÇÕES FINAIS
13.1 As provas escritas e formulários de entrevistas serão destruídos decorridos 90 (noventa) dias após a divulgação do resultado final da seleção;
13.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados das etapas do Processo Seletivo;
13.3 A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição;
13.4 O candidato se responsabilizará pela veracidade de todas as informações prestadas sob pena de responder administrativa, civil e criminalmente, nos termos do Art. 299 do Código Penal, e de tornar nulos sua inscrição e todos os atos dela decorrentes, conforme dispõe o Art. 167 do Código Civil;
13.5 Serão incorporados ao presente Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados pela Escola de Governo/RN com vistas ao Processo Seletivo;
13.6 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados e resolvidos pela Escola de Governo/RN;
13.7 Informações sobre esse processo seletivo poderão ser obtidas na Escola de Governo/RN pelo fone 3232-1699 ou email egov.rgn@gmail.com ou através do e-mail processoseletivo@ifrn.edu.br;
13.8 Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação, sendo válido apenas para este Processo Seletivo, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 05 de abril de 2019.
Ana Lucia Gomes
Diretora Geral da Escola de Governo
ANEXO 1 – CRONOGRAMA
Curso Graduação Tecnológica em Gestão Pública
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
| ||
ATIVIDADE
|
DATAS
|
LOCAL
|
Período de Inscrição
|
22 de abril a 31 de maio de 2019
|
Portal do Candidatohttp://processoseletivo.ifrn.edu.br/
e
www.escoladegoverno.rn.gov.br
|
Resultado da Homologação dasInscrições
|
06 de junho de 2019
|
Portal do Candidatohttp://processoseletivo.ifrn.edu.br/
e
www.escoladegoverno.rn.gov.br
|
Interposição de Recurso contra o Resultado Preliminar da Homologação das Inscrições
|
07 de junho de 2019
|
Portal do Candidatohttp://processoseletivo.ifrn.edu.br/
|
Resultado Final da Homologação dasInscrições, pós recursos, se houver.
|
11 de junho de 2019
|
Portal do Candidatohttp://processoseletivo.ifrn.edu.br/
e
www.escoladegoverno.rn.gov.br
|
Divulgação do Local de Aplicação das Provas Inscrita - Cartão de Inscrição
|
13 de junho de 2019
|
Portal do Candidatohttp://processoseletivo.ifrn.edu.br/
e
www.escoladegoverno.rn.gov.br
|
Aplicação das Provas Inscritas
|
15 de junho de 2019
das 14h às 17h
|
IFRN – Campus Natal-Central
Av. Salgado Filho, 1559 – Tirol
|
Divulgação do Gabarito Preliminar da PME
|
15 de junho de 2019, 2 horas após o encerramento das provas
|
http://funcern.br/
|
Interposição de Recurso contra o Gabarito Preliminar da Prova Inscrita.
|
17 de junho de 2019
|
Portal do Candidatohttp://processoseletivo.ifrn.edu.br/
|
Resultado do Recurso contra o Gabarito Preliminar da Prova Inscrita
|
19 de junho de 2019
|
Portal do Candidatohttp://processoseletivo.ifrn.edu.br/
|
Divulgação do Resultado da Prova Inscrita
|
21 de junho de 2019
|
Portal do Candidatohttp://processoseletivo.ifrn.edu.br/
e
www.escoladegoverno.rn.gov.br
|
Divulgação do local e data da Entrevista Presencial
|
25 de junho de 2019
| |
Entrevista Presencial
|
De 2 a 4 de Julho de 2019
|
Escola de Governo – Centro Administrativo – Lagoa Nova - Natal
|
Divulgação do Resultado do final
|
10 de julho de 2019
|
Portal do Candidatohttp://processoseletivo.ifrn.edu.br/
e
www.escoladegoverno.rn.gov.br
|
Matrículas
|
De 15 a 17 de julho de 2019 das 9h às 21h
|
DIATINF
IFRN – Campus Natal-Central
Av. Salgado Filho, 1559 – Tirol
|
Chamadas para preenchimento de Vagas Remanescentes
|
19 de julho de 2019
|
Site do Campus Natal-Central
http://portal.ifrn.edu.br/campus/natalcentral
|
Matrículas das Chamadas Remanescentes
|
Dias 22 e 23 de julho de 2019 das 9h às 20h
|
DIATINF
IFRN – Campus Natal-Central
Av. Salgado Filho, 1559 – Tirol
|
Aula Inaugural
|
29 de julho de 2019
|
IFRN – Campus Natal-Central
Av. Salgado Filho, 1559 – Tirol
|
ANEXO 2
INFORMAÇÕES PROFFISONAIS E JUSTIFICATIVA PARA SELEÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO TECNOLOGICA EM GESTÃO PÚBLICA
CONVÊNIO EGRN/SEARH/IFRN
Nome completo
| |
Órgão
| |
Matricula
| |
Fone trabalho
| |
Fone celular
| |
E-mail
| |
Função
| |
Cargo
| |
Escolaridade
| |
Ano de admissão no Estado
| |
Nome da chefia
| |
E-mail da chefia
| |
Fone da chefia
| |
Atividades que desenvolve
| |
Mini currículo
| |
Justificativa da sua participação no curso
|
Anexo 3 – PORTARIA Nº 286/2019
PORTARIA Nº 286/2019 – GS/SEARH de 05 de abril de 2919.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Portaria Nº 153 de 26.12.2007 – Gab. Sec. SEARH/RN, que trata da Instituição do Programa de Formação de Gestores Públicos do Rio Grande do Norte – GESTOR-RN;
R E S O L V E:
Art. 1º. Dispor sobre os termos e condições para realização do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública, oferecido no âmbito do Programa GESTOR-RN.
Art. 2º. O Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública será ofertado por intermédio de Instituição de Ensino Superior (IES) legalmente constituída e com reconhecimento do Ministério de Educação e Cultura - MEC, tendo por objetivo oferecer formação continuada de conhecimentos estratégicos e regulamentações legais do governo, buscando a otimização do gerenciamento de programas e projetos de políticas públicas, aos servidores públicos estaduais efetivos integrantes do Quadro Geral da Administração Direta e Indireta do Estado que não possuem nível de escolarização superior.
§1º O curso tem duração definida em sua matriz curricular, com a carga horária que atenda as diretrizes do MEC.
§ 2º O horário do curso deverá ser estabelecido pela EGRN, de acordo com a realidade de cada Turma.
§3º Os servidores terão o seu horário de trabalho alterado, de acordo com o horário do curso, como condição para matrícula.
§4° No ato da matrícula o servidor contemplado com a vaga deverá apresentar Declaração, assinada pela sua Chefia Imediata e pelo Titular do seu Órgão de Exercício, de ciência da participação do servidor no Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública.
Art. 3º. O curso oferecido destina-se aos servidores que preencherem, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a)Ser servidor público estadual ocupante de cargo de provimento efetivo;
b) Encontrar-se em efetivo exercício do cargo;
c)Haver concluído o ensino médio.
Art. 4º. O Programa GESTOR-RN disponibilizará vagas de acordo com um Edital publicado especialmente para ingresso no Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública, e que disciplinará todo o processo de ingresso no referido curso.
Art. 5º. A Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (SEARH) custeará a contratação do curso, sendo reembolsada em dez por cento (10%) do custo unitário por cada aluno matriculado.
§ 1º. No ato da matrícula, o servidor selecionado para a vaga assinará Termo autorizando a implantação em Folha de Pagamento de desconto mensal em sua remuneração, correspondente ao valor do reembolso.
§ 2º. O reembolso será feito mediante desconto nos vencimentos do servidor beneficiário, a crédito da conta do Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Estado (FUNDESPE), da quantia correspondente ao percentual fixado neste artigo.
§ 3º Os valores recolhidos a título de reembolso se constituem em fonte de recursos do FUNDESPE, nos termos do art. 2º, inciso VI da Lei 6.558, de 30 de dezembro de 1993.
§4º O aluno reprovado em qualquer disciplina do curso será responsável pelas despesas decorrentes da reprovação.
§ 5º Nas hipóteses de abandono, desistência ou trancamento de matrícula sem justificativa aceita pela Secretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, o servidor reembolsará o custo unitário de sua vaga no Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública, no valor correspondente a todos os períodos do curso, a ser creditado na conta do Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Estado (FUNDESPE).
§ 6º O servidor beneficiado com o custeio do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública pelo Programa GESTOR-RN não poderá se desligar do Serviço Público Estadual antes de decorridos dois (02) anos do término do curso, salvo mediante prévio ressarcimento da despesa dele decorrente, a ser creditado na conta do Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Estado (FUNDESPE).
Art. 6º. A coordenação do processo seletivo, as providências dele decorrentes e a supervisão da realização do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública ficarão a cargo da Escola de Governo Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales - EGRN, a quem competirá expedir os atos necessários ao fiel cumprimento de suas atribuições.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão na conta do Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Estado (FUNDESPE).
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPES
Secretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
Anexo 4 – TERMO DE COMPROMISSO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
ESCOLA DE GOVERNO CARDEAL DOM EUGENIO DE ARAÚJO SALES
TERMO DE COMPROMISSO
Declaro para os devidos fins, que eu, ___________________________________________________, aluno(a) devidamente matriculado(a) no CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA, tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de aluno, e nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as seguintes cláusulas:
I – Dedicação às atividades do curso;
II – Comprovação de desempenho acadêmico satisfatório, consoante as normas definidas pela entidade promotora do curso;
III – Ser responsável pelas despesas decorrentes de reprovação em qualquer disciplina do curso;
IV – Nas hipóteses de abandono, desistência ou trancamento e matrícula sem justificativa aceita pelo Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, o servidor beneficiado reembolsará a Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, do custo unitário de sua vaga no Curso de Especialização em Políticas Públicas, do valor relativo a todos os módulos do curso, conforme consta em edital;
V - O servidor beneficiado com o custeio do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública, não pode se desligar do Serviço Público Estadual antes de decorridos dois (02) anos do término do curso, conforme consta em edital, salvo mediante prévio ressarcimento da despesa dele decorrente, a crédito da conta do Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Estado (FUNDESPE).
Natal/RN, ____ de __________________ de ___________
___________________________________________
Assinatura do Servidor
Nome do servidor:
Matrícula do Servidor:
CPF do Servidor:
Anexo 5 – AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
ESCOLA DE GOVERNO CARDEAL DOM EUGENIO DE ARAÚJO SALES
Autorização de Desconto em Folha
Declaro para todos os fins, que eu, ______________________________________________________________,
Aluno (a) devidamente matriculada no CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA, autorizo desconto em minha remuneração, em folha de pagamento , do valor correspondente a 10% (dez por cento) do custo unitário por aluno matriculado no referido curso. Este valor corresponde a R$ 48,05 (quarenta e oito reais e cinco centavos) mensais a ser creditado na conta do FUNDESPE, durante o período de realização do curso de 36 (trinta e seis) meses.
Natal/RN, ____ de __________________ de ___________
___________________________________________
Assinatura do Servidor
NOME COMPLETO:
ORGÃO DE LOTAÇÃO:
MATRICULA:
CPF:
Anexo 6 –AUTORIZAÇÃO DA CHEFIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
ESCOLA DE GOVERNO CARDEAL DOM EUGÊNIO DE ARAÚJO SALES
AUTORIZAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
Autorizo, perante a Escola de GoveRNo Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales, da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, a participação do servidor ______________________________________________________________, matrícula Nº __________________, ocupante do cargo de provimento efetivo de ______________________, do Quadro de Pessoal deste Órgão, para participar do Curso Superior de Graduação Tecnológica em Gestão Pública no período de 2019/2021.
O curso acontece diariamente, de segunda a sexta-feira, no turno vespertino, no horário de 13h30 às 17h30, no período de 03 (três) anos, a partir de 29 de julho de 2019.
Natal/RN, ____ de __________________ de 2019
....................................................................
Chefia imediata
.......................................................................
Gestor do Órgão
NOME COMPLETO:
ORGÃO DE LOTAÇÃO:
MATRICULA: CPF:
Anexo 7 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROVA
LÍNGUA PORTUGUESA
O candidato deverá tanto ser capaz de compreender e produzir textos quanto de demonstrar conhecimentos sintáticos e estilísticos sobre a Língua Portuguesa.
No que se refere à compreensão de textos escritos, espera-se que o candidato:
· Explicite a intenção comunicativa presente em textos literários e não-literários;
· Reconheça a macroestrutura dominante (se narrativa, descritiva, explicativa ou argumentativa);
· Recupere as informações implícitas;
· Reconheça diferentes formas de citar o discurso alheio (se discurso direto, indireto, modalização em discurso segundo ou ilha textual);
· Reconheça as variantes linguísticas e avalie sua pertinência à situação de comunicação;
· Reconheça os fatores de coerência responsáveis pela recuperação do sentido em determinados textos.
No que se refere aos conhecimentos linguísticos, espera-se que o candidato:
· Identifique e analise mecanismos de coesão em textos escritos;
· Analise os períodos simples e compostos, identifique os elementos constituintes de cada um deles;
· Identifique e analise elementos constitutivos do texto literário (poesia e ficção);
· Utilize convenções ortográficas;
· Reconheça e empregue (observando a adequação ao contexto linguístico) as classes de palavras;
· Utilize os sinais de pontuação e justifique seus usos.
MATEMÁTICA
· Conjuntos: Operações com conjuntos. Subconjuntos. Conjuntos numéricos: números naturais, números inteiros, números racionais, números irracionais, números reais. Divisibilidade e decomposição em fatores primos. Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Operações, propriedades e relação de ordem de números reais.
· Geometria plana: Congruência de figuras planas. Semelhança de triângulos. Relações métricas nos triângulos e círculos. Circunferência e círculo. Áreas de figuras planas, Teorema de Pitágoras. Teorema de Tales.
· Sistema Métrico Decimal: medidas de comprimento, de superfície, de massa, de volume e de capacidade. Medidas de tempo. Problemas envolvendo unidades monetárias.
· Razão e proporção. Grandezas diretamente ou inversamente proporcionais. Regra de Três simples ou composta. Porcentagem. Juros simples.
· Probabilidade de um evento num espaço equiprovável.
· Análise combinatória: Princípio de contagem.
· Funções: A noção de função como instrumento para lidar com variação de grandezas. Equações e Funções de 1º grau.
· Sequências numéricas: Noção de sequência numérica. Progressões aritméticas e geométricas.
· Estatística básica: Tratamento da informação obtida com a organização e interpretação de dados em tabelas e gráficos. Significado e aplicação das medidas de tendência central (média, mediana e moda).
ANEXO 8 - ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO
DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS
|
Número de aulas semanal por Período / Semestre
|
Carga-horária total
| ||||||
1º
|
2º
|
3º
|
4º
|
5º
|
6º
|
Hora/ aula
|
Hora
| |
Núcleo Fundamental
| ||||||||
Língua Portuguesa
|
4
|
80
|
60
| |||||
Matemática Aplicada e Financeira
|
4
|
80
|
60
| |||||
Subtotal de carga-horária do Núcleo Fundamental
|
8
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
160
|
120
|
Núcleo Científico e Tecnológico
| ||||||||
Unidade Básica
| ||||||||
Informática
|
2
|
40
|
30
| |||||
Metodologia do Trabalho Científico
|
2
|
40
|
30
| |||||
Métodos Quantitativos
|
4
|
80
|
60
| |||||
Subtotal de carga-horária da unidade básica
|
2
|
2
|
0
|
0
|
0
|
4
|
160
|
120
|
Unidade Tecnológica
| ||||||||
Disciplinas comuns ao Eixo Tecnológico
| ||||||||
Estudos Organizacionais
|
4
|
80
|
60
| |||||
Ética no Serviço Público
|
2
|
40
|
30
|
· Disciplinas Específicas do Curso
Introdução à Gestão Pública
|
4
|
80
|
60
| ||||||||
Direito Constitucional
|
4
|
80
|
60
| ||||||||
Gestão em Redes
|
4
|
80
|
60
| ||||||||
Planejamento Governamental
|
4
|
80
|
60
| ||||||||
Políticas Públicas
|
4
|
80
|
60
| ||||||||
Direito Administrativo
|
4
|
80
|
60
| ||||||||
Fundamentos de Contabilidade
|
4
|
80
|
60
| ||||||||
Comportamento Organizacional
|
4
|
80
|
60
| ||||||||
Introdução à Economia
|
4
|
80
|
60
| ||||||||
Orçamento Público
|
4
|
80
|
60
| ||||||||
Sistemas de Informação na Gestão Pública
|
4
|
80
|
60
| ||||||||
Licitações e Contratos
|
4
|
80
|
60
| ||||||||
Gestão de Processos
|
4
|
80
|
60
| ||||||||
Gerenciamento de Projetos
|
4
|
80
|
60
| ||||||||
Gestão de Pessoas
|
4
|
80
|
60
| ||||||||
Número de aulas semanal por Período / Semestre
|
Carga-horária total
| ||||||||||
1º
|
2º
|
3º
|
4º
|
5º
|
6º
|
Hora/ aula
|
Hora
| ||||
Marketing no Serviço Público
|
4
|
80
|
60
| ||||||||
Contabilidade Pública
|
4
|
80
|
60
| ||||||||
Economia no Setor Público
|
2
|
40
|
30
| ||||||||
Gestão Financeira Pública
|
4
|
80
|
60
| ||||||||
Gestão de Recursos Materiais e Patrimoniais
|
4
|
80
|
60
| ||||||||
Auditoria Pública
|
4
|
80
|
60
| ||||||||
Subtotal de carga-horária da Unidade Tecnológica
|
08
|
16
|
18
|
16
|
18
|
12
|
1.760
|
1.320
| |||
Subtotal de carga-horária do Núcleo Científico e Tecnológico
|
10
|
18
|
18
|
16
|
18
|
16
|
1.920
|
1.440
| |||
SEMINÁRIOS CURRICULARES
(obrigatórias)
|
Carga-horária semestral
|
Carga-horária total
| |||||||||
Hora/ aula
|
Hora
| ||||||||||
Seminário de Integração Acadêmica
|
4
|
5
|
4
| ||||||||
Seminário de Orientação de Projeto Integrador/técnico
|
30
|
30
|
30
|
120
|
90
| ||||||
Seminário de Iniciação à Pesquisa e à Extensão
|
30
|
40
|
30
| ||||||||
Seminário de Orientação de Pesquisa
|
30
|
40
|
30
| ||||||||
Total de carga-horária dos Seminários Curriculares
|
205
|
154
| |||||||||
PRÁTICA PROFISSIONAL
|
Carga-horária semestral
|
Carga-horária total
| |||||||||
Hora/ aula
|
Hora
| ||||||||||
Desenvolvimento de Projetos integradores/técnicos
|
80
|
80
|
214
|
160
| |||||||
Desenvolvimento de pesquisa acadêmico-científica ou tecnológica
|
80
|
80
|
214
|
160
| |||||||
Atividades Acadêmico-Científico-Culturais
|
80
|
107
|
80
| ||||||||
Total de carga-horária de Prática Profissional
|
535
|
400
| |||||||||
TOTAL DE CARGA-HORÁRIA DO CURSO
|
2.174
| ||||||||||
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