quinta-feira, 11 de abril de 2019

*Portaria SEI nº 115, DE 28 DE MARÇO DE 2019 - Dispõe sobre a reorganização do Ciclo de Alfabetização e do Ciclo de Complementação

*Portaria SEI nº 115, DE 28 DE MARÇO DE 2019.

Dispõe sobre a reorganização do Ciclo de Alfabetização  e do Ciclo de Complementação na Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 54, inciso XII, da Lei Complementar nº 163, de 06 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a Organização do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte,
CONSIDERANDO o disposto no art. 24 da Lei nº 9.394/96, no art. 30 da Resolução nº 7/2010, na Lei nº 13.005/2014 – Plano Nacional de Educação, Meta 5, e na Lei nº 10.049/2016 – Plano Estadual de Educação, Dimensão 2, Meta 1;
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 da Resolução nº 2/2017 – CNE/CP, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular – BNCC; e
CONSIDERANDO a necessidade de implementar o Ciclo de Alfabetização  e o Ciclo de Complementação  do Ensino Fundamental,
 RESOLVE:
Art. 1º Reorganizar o Ensino Fundamental – anos iniciais, em Ciclo de Alfabetização e em Ciclo de Complementação.
Art. 2º O Ciclo de Alfabetização funcionará em Regime de Progressão Continuada, com a organização regida nos termos da presente Portaria.
Art. 3º Os Ciclos de Alfabetização e de Complementação, compreendidos como espaços temporais interdependentes e articulados entre si, definem-se ao longo dos cinco anos iniciais do Ensino Fundamental, da seguinte forma:
I - Ciclo de Alfabetização – 1º e 2º anos; e
II - Ciclo de Complementação - 3º ao 5º ano.
Art. 4º O Ciclo de Alfabetização – 1º e 2º anos tem como finalidade propiciar ao estudante a alfabetização, o letramento das diversas formas de expressão, de modo a assegurar o aprender a  fazer uso da leitura, da escrita e das diversas linguagens.
Art. 5º O Ciclo de Complementação - 3º ao 5º ano tem como finalidade assegurar ao estudante a continuidade e o aprofundamento das competências leitora e escritora, de forma interdisciplinar nas diferentes áreas do conhecimento.
Art. 6º As orientações didáticas para a organização do trabalho pedagógico dos Ciclos de Alfabetização e de Complementação deverão constar no Projeto Político-Pedagógico.
Art. 7º Os professores do Ciclo de Alfabetização deverão:
I – permanecer no Ciclo durante os dois anos consecutivos – 1º e 2º anos; e
II – ter formação profissional, experiência como alfabetizador e interesse para trabalhar com estudantes na faixa etária correspondente.
Art. 8º Compete à equipe gestora da escola orientar, acompanhar e avaliar a execução do planejamento, assegurando o cumprimento dos dispositivos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 217/2017 – SEEC/GS.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Getúlio Marques Ferreira
Secretário de Estado da Educação e da Cultura

 *Republicação por incorreção.                                          

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