segunda-feira, 8 de abril de 2019

DECRETO Nº 28.770, DE 04 DE ABRIL DE 2019.

RIO GRANDE DO NORTE


DECRETO Nº 28.770, DE 04 DE ABRIL DE 2019.


Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.000.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas nas Leis n° 10.421, 22 de agosto de 2018 e nº 10.475 de 18 de janeiro de 2019, combinado com o Decreto nº 28.708 de 19 de fevereiro de 2019, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 00210044.001168/2019-97 – SEPLAN-GOV.CID,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte cinco milhões de reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2° Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de abril de 2019, 198º da Independência e 131º da República.



ANTENOR ROBERTO
     José Aldemir Freire






FONTE: http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20190406&id_doc=641039

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