RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 28.770, DE 04 DE ABRIL DE 2019.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.000.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas nas Leis n° 10.421, 22 de agosto de 2018 e nº 10.475 de 18 de janeiro de 2019, combinado com o Decreto nº 28.708 de 19 de fevereiro de 2019, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 00210044.001168/2019-97 – SEPLAN-GOV.CID,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte cinco milhões de reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2° Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de abril de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
ANTENOR ROBERTO
José Aldemir Freire
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