segunda-feira, 19 de março de 2018

Com vagas para Nova Cruz e Canguaretama, IFRN abre inscrições para cursos técnicos


A Pró-Reitoria de Ensino (Proen) divulgou na última sexta-feira (16) o Edital 09/2018 – Processo seletivo para os cursos técnicos de nível médio na forma subsequente e o Edital 10/2018 – Processo seletivo para os cursos técnicos de nível médio na forma integrada na modalidade Educação de Jovens e Adultos. Os cursos iniciarão no segundo semestre letivo de 2018.
As inscrições devem ser realizadas no Portal do Candidato (processoseletivo.ifrn.edu.br​), no período de 19 de março de 2018, a partir das 14h até o dia 12 de abril de 2018 às 18h, horário local. O candidato pode solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição no período de 19 a 27 de março de 2018, até 22h, horário local, também no Portal do Candidato.
As provas serão realizadas no dia 13 de maio de 2018, entre 8h e 12h, nas cidades onde os candidatos, se aprovados, serão matriculados e frequentarão os cursos. Os candidatos devem chegar no local onde realizarão a prova, entre 07h e 07h45min.
Podem se inscrever para os cursos técnicos de nível médio na forma subsequente, portadores de certificado de conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente. Já para os cursos técnicos de nível médio na forma integrada na modalidade Educação de Jovens e Adultos, as inscrições são destinadas aos portadores de certificado de conclusão do Ensino Fundamental (ou de curso equivalente), que desejem cursar o ensino médio integrado a uma formação profissional e que tenham 18 anos completos até o último dia de matrícula.

O cronograma dos processos seletivos e os respectivos anexos estão disponíveis nos editais, confira:
Edital 09/2018 – Processo seletivo para os cursos técnicos de nível médio na forma subsequente
Edital 10/2018 – Processo seletivo para os cursos técnicos de nível médio na forma integrada na modalidade Educação de Jovens e Adultos​

Fonte: http://www.novacruzoficialrn.com.br/noticias/educacao/com-vagas-para-nova-cruz-e-canguaretama-ifrn-abre-inscricoes-para-cursos-tecnicos.html

Inscrições para o Encceja iniciam no próximo dia 16 de abril



SEEC/ASSECOM19 Mar 2018 09:06

As inscrições seguem até o dia 27 de abril
Jovens e adultos que precisam concluir o ensino fundamental ou médio devem ficar atentos. O Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) inicia as inscrições no próximo dia 16 de abril. O edital que rege o exame foi publicado na edição da última quarta-feira (14), do Diário Oficial da União. 
As inscrições seguem até o dia 27 de abril e, para quem deseja atendimento por nome social, as solicitações devem ser realizadas entre 30 de abril e 4 de maio. As provas serão aplicadas no dia 5 de agosto, às 9h ou às 15h30, dependendo do turno de escolha. 
O Encceja auxilia jovens e adultos que não concluíram seus estudos na idade apropriada para cada nível de ensino. A participação é voluntária e gratuita, mas existe uma idade mínima exigida. Quem deseja a certificação de conclusão do ensino fundamental precisa ter 15 anos completos na data de realização do exame. Quem visa à certificação de conclusão do ensino médio precisa ter 18 anos completos.
O exame permite a emissão de dois documentos: certificação de conclusão de ensino fundamental ou do ensino médio; e a declaração parcial de proficiência. É importante lembrar que a inscrição e a realização das provas não garantem a certificação, mas somente se o participante atingir o mínimo de 100 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do Encceja e que obtiver, adicionalmente, no caso de língua portuguesa, língua estrangeira moderna, artes e educação física no ensino fundamental; e de linguagens e códigos e suas tecnologias no ensino médio, proficiência de pelo menos cinco pontos na prova de redação.

Fonte: http://www.educacao.rn.gov.br/Conteudo.asp?TRAN=ITEM&TARG=174225&ACT=&PAGE=&PARM=&LBL=NOT%CDCIA

Educação do RN mantém diálogo com sindicato dos professores



SEEC/ASSECOM19 Mar 2018 19:51

O Governo do RN já apresentou cinco propostas de reajuste do piso
Mantendo o diálogo com a categoria, na manhã de hoje (19), a convite da secretária de Educação do RN, professora Cláudia Santa Rosa, dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (Sinte/RN) estiveram na sede da SEEC para uma reunião. O objetivo do encontro foi apresentar as novas propostas do Governo do RN para o reajuste do magistério estadual. A reunião aconteceu na sala da secretária, na sede do órgão. 
Cláudia Santa Rosa apresentou quatro novas propostas para a categoria, na qual o Governo do RN reafirma seu compromisso com os educadores. Em todos os cenários são contemplados servidores ativos e inativos.
A primeira proposta apresentada pelo Governo foi conceder o reajuste de 6,81% em cinco parcelas, de julho a novembro deste ano. Essa proposta foi apresentada ao Sinte na última sexta-feira e rejeitada pela assembleia da categoria. 
Diante da recusa dos professores, o Governo do RN apresentou quatro novas propostas, sendo elas:
- 1ª Proposta: reajuste parcelado de abril a setembro para ativos e inativos;
- 2ª Proposta: reajuste parcelado em junho (3%) e setembro (3,81%) para ativos e inativos;
- 3ª Proposta: reajuste de 3% em junho para ativos e inativos. Em julho seria pago mais 3,8% para os servidores da ativa e essa mesma porcentagem seria paga para os inativos no mês de setembro;
- 4ª Proposta: reajuste de 6,81% para ativos em abril e os inativos receberiam em 5 parcelas de 1% e a 6ª de 1,81%, entre os meses de abril a setembro.
As propostas do piso foram solicitadas com base na análise nos impactos financeiros e na importância de honrar os compromissos com a categoria, de modo que as finanças do estado suportem continuar a pagar a folha dos que estão na ativa dentro do mês trabalhado, antecipação do 13º salário para o mês de junho, e o restante em dezembro, um terço de férias em janeiro e que, sobretudo, não comprometa o planejamento em curso de colocar em dia 100% da folha do conjunto de servidores do estado, envolvendo os inativos da Educação. “O RN é um dos poucos estados que, neste momento, discute a atualização dos vencimentos dos educadores, honrando, sem distinções, ativos e inativos. Esperamos que a categoria analise as propostas com abertura”, disse Cláudia Santa Rosa, durante a reunião. 
A coordenadora do SINTE/RN, Fátima Cardoso, classificou a postura da secretária nas negociações com a categoria como honrosa. “A secretária mostra-se muito fiel a todos nós ao sentar-se para negociar e apresentar propostas que serão encaminhadas para a nossa assembleia, que é soberana. É honrosa essa atitude”, disse a sindicalista. O Sinte informou que as propostas seriam discutidas internamente e apresentadas, em assembleia, na próxima quinta-feira (22). 
Um dos pontos levantados na reunião foi o pagamento retroativo do piso aos meses de janeiro, fevereiro e março. O impacto seria de mais de R$ 13 milhões na folha de ativos e mais de R$ 22 milhões na de inativos. “Diante do atual cenário econômico, é inviável para o Governo pagar esse retroativo. Estamos trabalhando para que o reajuste seja pago de acordo com uma das cinco propostas apresentadas. Não adianta, por mais que também seja o nosso desejo, nos comprometermos o que não vamos poder honrar, disse Santa Rosa. 
Apesar do reajuste de 2017 já ser objeto de questionamento pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), como alertou a Controladoria Geral do Estado, o Governo, através da SEEC argumenta sobre a necessidade de reconhecer a importância de valorização dos professores para garantir educação de qualidade, como registra a Lei Federal 11.783/2008.
Diante do cenário que o RN atualmente enfrenta, realidade semelhante a de outros estados e municípios brasileiros, as propostas apresentadas são as viáveis e possíveis, no momento. A SEEC também pede a reflexão sobre os prejuízos que uma greve da categoria pode trazer para todos, especialmente quando sempre existiu o diálogo com a gestão e a disposição de encontrar soluções para os problemas apresentados.

Fonte: http://www.educacao.rn.gov.br/Conteudo.asp?TRAN=ITEM&TARG=174365&ACT=&PAGE=&PARM=&LBL=NOT%CDCIA

sexta-feira, 16 de março de 2018

Cadernos de Nivelamento do Projeto #QueroAprender estão disponíveis



SEEC/ASSECOM13 Mar 2018 08:22

Projeto #QueroAprender entra em seu segundo ano
Professores e estudantes da rede estadual de educação já podem ter acesso os cadernos de nivelamento do Projeto #QueroAprender. O material, que auxiliará educadores dos últimos anos do ensino fundamental e todas as séries do ensino médio, deve ser usado no horário normal de cada disciplina, contribuindo no processo de aprendizagem dos estudantes e permitindo que o professor conheça melhor o nível de conhecimento da turma.   
Disponível no portal da Secretaria de Educação do RN, a SEEC orienta que os professores promovam os debates propostos nas apostilas, apliquem as questões e, ao ministrarem todo o conteúdo, realizem uma avaliação de aprendizagem. “As apostilas contêm breves explicações sobre os conteúdos, dicas de estudo e uma variedade de exercícios, que ajudará o estudante em seu ritmo de aprendizado”, explica a secretária Cláudia Santa Rosa.
Para o 8º e 9º ano do ensino fundamental, os estudantes terão acesso a cadernos de língua portuguesa, matemática, geografia, história e artes. Já os alunos do ensino médio contarão com apostilas de língua portuguesa, redação, espanhol, artes, matemática, física, química, biologia, geografia, história, filosofia e sociologia.  
Projeto #QueroAprender 
Em seu segundo ano, o projeto ajuda os estudantes na preparação para a realização de provas avaliativas, como o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). Os conteúdos são elaborados por professores que atuam nas redes pública e privada de ensino. Presente em múltiplas plataformas, o projeto #QueroAprender também pode ser acessado por meio do seu aplicativo oficial, disponível no Google Play.
Neste ano, os aulões do projeto começarão no dia 28 de abril de forma simultânea nas 16 Diretorias Regionais de Ensino. As inscrições serão via SIGEduc e a SEEC disponibilizará 13 mil vagas para estudantes do ensino médio. 

Cadernos de Nivelamento 

DECRETO Nº 27.685, DE 30 DE JANEIRO DE 2018.

Institui o processo administrativo eletrônico no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, Considerando a necessidade de simplificação e modernização dos processos e procedimentos administrativos no âmbito do Poder Executivo; Considerando os princípios constitucionais da celeridade, da economia e da eficiência na Administração Pública; Considerando a economia, a qualidade e a agilidade que serão obtidas na substituição dos processos em papel por procedimentos constituídos em meio eletrônico, D E C R E T A: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, o processo administrativo eletrônico, mediante a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para constituição, gerenciamento e tramitação de processos e documentos. § 1º A utilização do processo administrativo eletrônico será obrigatória para todos os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual. § 2º O processo administrativo eletrônico terá trâmite virtual, sendo certidões, despachos e pareceres, dentre outros, preenchidos on line. Art. 2º A tramitação dos processos administrativos e a representação dos atos processuais em meio eletrônico, nos termos deste Decreto, serão realizadas exclusivamente por meio do SEI. Art. 3º O SEI compreenderá os seguintes aspectos: I - controle da tramitação de processos; II - padronização das informações que integram o processo administrativo; III - produção, registro e publicidade dos atos processuais; IV - fornecimento de informações necessárias ao desenvolvimento das atividades dos diversos usuários e dos órgãos de controle do Poder Executivo. Art. 4º Para o disposto neste Decreto, considera-se: I - assinatura digital: assinatura produzida em meio eletrônico que permite verificar a origem e aferir a integridade de um determinado documento;
II - autos do processo administrativo eletrônico ou autos digitais: conjunto de documentos digitais correspondentes aos atos, termos e informações que constituem o processo virtual; III - digitalização: conversão para formato digital de documento originalmente em papel, feita por meio de instrumento ou equipamento eletrônico, geralmente um scanner que viabilize a digitalização de imagem e textos; IV - documento digital: documento codificado em dígitos binários, acessível por meio de sistema computacional informatizado; V - meio eletrônico: qualquer forma, instrumento ou veículo que possibilite o armazenamento ou o tráfego de documentos ou arquivos digitais; VI - transmissão eletrônica: transferência de dados e informações realizada à distância com a utilização de redes virtuais de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores (internet); VII - usuários internos: servidores públicos, autoridades ou outros a quem se reconheça a necessidade de acesso às funcionalidades internas do SEI; VIII - usuários externos: usuários extrainstitucionais, por exemplo, partes e interessados externos em etapa do processo administrativo; IX - indisponibilidade: tempo em que o SEI estiver inoperante, inacessível ou quando algumas de suas funcionalidades estiverem impossibilitadas de utilização; X - login: identificador do usuário, sendo ordinariamente utilizado o código identificador público; XI - senha: conjunto de caracteres definido pelo usuário, sob sua responsabilidade e por ele mantido em segredo, utilizado para autenticá-lo como sendo o proprietário do respectivo login, para mapear e estabelecer o nível de acesso às áreas do SEI; XII - dispositivo criptográfico: hardware e software capazes de gerar e armazenar as chaves criptográficas (pública e privada) e o certificado digital, todos a serem utilizados para autenticação do usuário e efetivação de suas assinaturas digitais, por meio de tokens ou cartões. Art. 5º Os atos processuais serão registrados, visualizados e terão trâmite e controle por meio eletrônico, com as respectivas senhas e assinaturas digitais, contendo os elementos que tragam segurança e permitam a identificação do usuário responsável pela prática do ato respectivo. § 1º A impressão em meio físico do processo digital deverá apresentar elementos que permitam aos interessados identificar a autenticidade dos documentos extraídos. § 2º O usuário é responsável pela exatidão das informações prestadas no ato do credenciamento, assim como pelos procedimentos de guarda, sigilo e utilização da senha e da assinatura eletrônica. § 3º A violação de qualquer procedimento no âmbito do SEI será passível de apuração administrativa na forma da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994. Art. 6º O acesso ao SEI será feito mediante a utilização de senha e/ou de certificação digital, com exceção das consultas públicas, garantindo as prioridades legais e assegurando a acessibilidade. § 1º No caso de ato urgente em que o usuário externo não possua senha ou certificado digital válido, a prática será viabilizada por intermédio de servidor da respectiva unidade administrativa, mediante redução a termo e digitalização dos documentos. § 2º O cadastramento para uso exclusivamente por meio de login e senha deverá ser realizado mediante o cumprimento das exigências contidas em normatização específica da SEARH.

§ 3º Na hipótese de qualquer impedimento e/ou indisponibilidade do SEI, deve ser adotado o procedimento por meio de documentos impressos, que serão digitalizados em seguida e devidamente inseridos nos autos do Processo Administrativo Eletrônico, mediante certidão expressa. § 4º Só será possível o acesso ao SEI por meio de login e senha ou assinatura eletrônica por chave pública válida. § 5º O SEI apresentará funcionalidades que permitam identificar o usuário que acessar arquivos sigilosos, excluir, incluir ou alterar informações, bem como o registro dos procedimentos executados. Art. 7º O SEI deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias na semana, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção. § 1º As manutenções serão programadas e divulgadas com antecedência aos usuários, de acordo com o que for estabelecido pela SEARH. § 2º Considera-se indisponibilidade a falta de oferta ao público externo, diretamente ou por web service, diante de impedimento e/ou impossibilidade de acesso aos seguintes serviços: I - consulta ao processo digital; II - transmissão eletrônica de atos processuais; III - cadastramento de novos usuários, quando indispensável à prática de ato processual. § 3º Os impedimentos de transmissão de dados entre as estações de trabalho do usuário externo e a rede de comunicação pública, assim como a impossibilidade técnica que decorra de falhas nos equipamentos ou nos programas dos usuários, não caracterizam indisponibilidade. Art. 8º É de responsabilidade do usuário: I - o acesso a seu provedor de internet e a configuração do computador utilizado para as transmissões eletrônicas; II - o acompanhamento do regular recebimento de documentos transmitidos eletronicamente; III - caso o usuário não proceda ao recebimento de algum processo em período correspondente a 100 (cem) dias corridos, seu acesso ao SEI será automaticamente bloqueado. Art. 9º Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos autos serão considerados correspondentes aos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de qualquer divergência. § 1º Poderão ser juntados tantos arquivos digitais quanto necessários à instrução processual, observado o tamanho máximo fixado em regulamentação pela SEARH. § 2º Será facultado o peticionamento em PDF. § 3º Incumbirá à parte zelar pela qualidade dos documentos anexados eletronicamente, para o que se recomenda a utilização de documentos legíveis, sem dúvida quanto ao conteúdo ou condições que dificultem a visualização do conteúdo. § 4º Sendo verificada a ilegibilidade do documento, poderá a autoridade pública determinar sua imediata substituição, em igual teor, ou a desconsideração por impossibilidade de utilização como documento válido para a instrução processual. § 5º Documentos volumosos ou de difícil legibilidade cuja digitalização se mostre inviável à parte deverão ser apresentados ao exame do Órgão encarregado, para oportuna transformação em formato digital ou transcrição, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da verificação da inviabilidade de digitalização. § 6º Os documentos de inviável digitalização serão devolvidos à parte, que deverá preservá- los por prazo de acordo com a legislação vigente. § 7º O usuário deve assegurar que os arquivos eletrônicos enviados ao SEI estejam livres de artefatos maliciosos (vírus), sob pena de rejeição. § 8º Os documentos que forem juntados eletronicamente a autos digitais e reputados manifestamente impertinentes ao processo poderão ter sua visualização tornada indisponível por expressa determinação do dirigente do Órgão, oportunizado o contraditório. Art. 10. A arguição de falsidade do documento original será processada eletronicamente, em apenso ao processo administrativo eletrônico original, e as perícias e pareceres serão apresentados em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, podendo a autoridade processante suspender o prosseguimento do processo principal até a solução do incidente. Parágrafo único. Caso constatada a falsificação de documento, a Procuradoria-Geral do Estado e a Controladoria-Geral do Estado deverão ser informadas para a adoção das medidas cabíveis. Art. 11. Todas as comunicações e notificações no âmbito do SEI far-se-ão por meio eletrônico, observado o formato estabelecido para cada documento. § 1º No instrumento de comunicação, notificação, intimação e citação, constarão indicação da forma de acesso ao inteiro teor dos autos digitais, o nome da parte, processo, objeto e interessados, tipo de procedimento, prazo para providências, bem como a descrição resumida do objeto do procedimento, data e a data de disponibilização para a contagem do prazo. § 2º Quando for determinada a notificação, comunicação ou citação por meio de documento escrito, os documentos deverão ser digitalizados com o comprovante de entrega e a certidão expedida pelo setor responsável pela digitalização. § 3º As comunicações, intimações ou citações eletrônicas às partes ou interessados poderão ser feitas no Boletim Administrativo, hipótese em que a contagem dos prazos será iniciada com a publicação, excluindo-se o dia em que foi publicada e incluindo o último dia de prazo, contada sempre em dias corridos. Art. 12. Para efeito da contagem do prazo, considera-se como dia inicial o primeiro dia útil subsequente ao da disponibilização do ato no SEI. Art. 13. O uso inadequado do SEI que cause a redução significativa de sua disponibilidade poderá ensejar o bloqueio total, preventivo e temporário do usuário. Parágrafo único. Considera-se redução significativa de disponibilidade a ocorrência de atividades que possam caracterizar ataque, má-fé ou uso abusivo dos ativos computacionais. Art. 14. A gestão do SEI caberá à Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos (SEARH). Parágrafo único. A SEARH poderá constituir Comitê Gestor para supervisionar e gerenciar o SEI, além de sugerir aplicativos, desenvolvimento de funcionalidades, treinamentos, implantação de procedimentos, suporte, manutenção e aprimoramento necessários a modernização continuada do objeto deste Decreto. Art. 15. Competirá à SEARH: I - disponibilizar acesso para que os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual adotem as providências devidas objetivando o uso do SEI;

II - disponibilizar banco de dados, estando sob sua responsabilidade direta a guarda e a manutenção das informações, bem como a preservação e segurança de todo o acervo digital; III - definir os perfis de utilização do SEI e as funcionalidades a eles vinculadas; IV - definir os fluxos processuais que serão de observância obrigatória para todo o Poder Executivo; V - regulamentar os parâmetros de assinatura digital e de validação dos documentos eletrônicos; VI - regulamentar os parâmetros e limitações dos arquivos eletrônicos; VII - estabelecer datas a partir das quais determinados processos e documentos serão constituídos mediante arquivo digital produzido pelo SEI. Parágrafo único. A implantação do SEI ocorrerá em etapas, de acordo com cronograma a ser definido pela SEARH. Art. 16. Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual adotarão as providências necessárias para fornecer os certificados digitais e as senhas aos seus usuários, competindo-lhes: I - realizar o mapeamento dos processos em cada unidade administrativa, informando o resultado à SEARH, bem como nas ocorrências futuras das modificações; II - disponibilizar as condições necessárias para a digitalização dos documentos que sejam necessários à instrução do SEI; III - promover a orientação dos servidores. Art. 17. Fica o Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos autorizado a expedir atos normativos complementares para a fiel execução do disposto neste Decreto. Art. 18. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão a cargo de cada Órgão ou Entidade da Administração Pública Estadual, no âmbito de suas respectivas competências, à conta das dotações consignadas no Orçamento Geral do Estado. Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República. ROBINSON FARIA Cristiano Feitosa Mendes

Fonte: http://adcon.rn.gov.br/ACERVO/SEARH/DOC/DOC000000000174106.PDF

PROJETO CASA DAS PALAVRAS SE DESPEDE DE NOVA CRUZ.



sábado, 3 de março de 2018


O Projeto CASA DAS PALAVRAS que é patrocinado pelo Governo do Estado, Fundação José Augusto, COSERN, NET e CLARO, dentro do que rege a Lei Câmara Cascudo - de Incentivo à Cultura, se despediu do município de Nova Cruz com várias apresentações culturais no Ginásio Poliesportivo Geovanna de Azevedo Targino, na noite da ultima sexta feira, 02 de Março. Na oportunidade a platéia pôde conferir os resultados das oficinas de Teatro e de Fabricação de Mamulengos com as apresentações dos alunos/oficinistas. Também mostraram seus talentos, os poetas repentistas da viola, Domingos Matias e José Cinval. A noite foi encerrada com muito humor com o teatro de mamulengos com os artistas "do João Redondo", Ronaldo e Naldo. 


O projeto permaneceu tres dias em Nova Cruz, com realização de oficinas (Teatro, Fabricação de Mamulengos e Pintura em Grafite) na Escola Estadual Alberto Maranhão durante o dia e apresentações culturais no Ginásio à noite. Na quinta feira, 01 Março, se apresentaram à noite, os Poetas Xexéu(de Santo Antonio) e Antonio Francisco (Seridó) com um recital de poesias, seguidos do Teatro de Mamulengo e do grupo de dança de xaxado da Escola Estadual Djalma Aranha Marinho de Passa e Fica.

(GRAFITE)
(TEATRO)

(MAMULENGOS)

A CASA DAS PALAVRAS manterá uma casinha com livros na Praça de São Sebastião, que poderão ser consumidos pelos nova cruzenses a qualquer momento, podendo também a população repor os livros da minibiblioteca.


O Projeto estará de volta em nossa região Agreste, nos dias 20 e 21 de Março em Santo Antonio do Salto da Onça.

(Fotos e Matéria: Claudio Lima)

Fonte: http://claudiolimanews.blogspot.com.br/2018/03/projeto-casa-das-palavras-se-despede-de.html