sexta-feira, 9 de setembro de 2016
quinta-feira, 8 de setembro de 2016
APOSENTADORIAS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1965, DE 22 DE AGOSTO DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo
95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005,
com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 10745/1990, de 24/04/1990 - SEC, apensado
ao de nº 62713/2015-9, de 07/04/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição, com proventos integrais, a SANDRA LÚCIA CORCINO VIDAL, no cargo
de PROFESSOR PN - IV, Classe "F", matrícula
nº 78.354-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do
Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do
artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº
47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61,
IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,
fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1914, DE 16 DE AGOSTO DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo
nº 308, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de
2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015
e tendo em vista o que consta do Processo nº 100572/2015-5, de 27/05/2015 -
SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição, com proventos integrais, a CLEIDE LEITE DE MELO RAMOS, no cargo
de PROFESSOR PN - IV, Classe "B", matrícula
nº 116.119-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do
Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos
artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado
com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da
Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25%
(vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional,
no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da
Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo
com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1927, DE 18 DE AGOSTO DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo
nº 308, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de
2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015
e tendo em vista o que consta do Processo nº 89822/2015-1, de 13/05/2015 -
SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição, com proventos integrais, a VELUSIA LAURENTINO BEZERRIL SOUTO, no cargo
de PROFESSOR PN - IV, Classe "C", matrícula
nº 78.358-7/2, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do
Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos
artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado
com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da
Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do
artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25%
(vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 5% (cinco por cento), como dispõe o artigo
61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,
fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1949, DE 19 DE AGOSTO DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo
95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005,
com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 94086/2015-7, de 19/05/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição, com proventos integrais, a VELÚSIA LAURENTINO BEZERRIL
SOUTO, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "E", matrícula
nº 78.358-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do
Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do
artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº
47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61,
IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,
fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2017, DE 24 DE AGOSTO DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo
95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005,
com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 188644/2015-6, de 20/08/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição, com proventos integrais, a MARIA DALVA BARBOSA, no cargo
de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 81.542-0/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1957, DE 22 DE AGOSTO DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo
95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005,
com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 144702/2015-5, de 23.07.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição, com proventos integrais, a ENILDE DUARTE DE LIMA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-I, NR-09, matrícula nº 101.936-8/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1837, DE 4 DE AGOSTO DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo
nº 308, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de
2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015
e tendo em vista o que consta do Processo nº 211549/2015-3, de 17.09.2015 -
SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição, com proventos integrais, a JUCILENE DE LIMA FAUSTINO, no cargo
de Professor P N - III, Classe "D", matrícula
nº 82.774-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do
Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos
artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado
com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da
Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo
61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,
fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
Setembro Cidadão com atividades e serviços gratuitos na Escola Dom Joaquim de Almeida
O Setembro Cidadão
tem programação de atividades culturais, de lazer e de saúde, nesta
sexta-feira, 9 de setembro de 2016, a partir das 8h, na Escola Estadual Dom
Joaquim de Almeida, em Várzea, no Agreste do Rio Grande do Norte. As atividades
fazem parte da programação organizada pela Escola Estadual Dom Joaquim de
Almeida, jurisdicionada à 3ª. DIRED.
O evento conta com
a participação e colaboração da equipe gestora, da comunidade escolar, da 3ª
Dired e voluntários da comunidade e ainda com as parcerias das
Secretarias Municipais de Ação Social, Saúde e Educação.
Atividades e
serviços gratuitos como caça aos documentos, RG, 1ª E 2ª via, CPF, e cartão
SUS, intervenções cidadãs; direitos e deveres; selfie da cidadania;
mural da cidadania; apresentações culturais: música, dança, teatro;
palestra educativa sobre o gulling; cinema na escola; ações
de saúde; estética facial; design de sobrancelhas;
corte de cabelo: masculino e feminino; aulão de dança;
exposição de textos da olimpíada de língua portuguesa; contação de
histórias, exposição e manuseio de jogos educativos, ação de sustentabilidade,
destile ecológico.
LICENÇAS PRÊMIOS CONCEDIDAS PELO GOVERNO DO RN
PORTARIA
Nº1558 /2016 – SEEC/GS
O Subsecretário da Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura, usando das atribuições legais que lhe são
conferidas e de acordo com a Seção IX, Art. 102 da Lei Complementar nº. 122, de
30.06.1994 (REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS); RESOLVE::
Conceder Licença Prêmio de 03 meses por Assiduidade, aos seguintes servidores:
|
Nº.
|
PROCESSO
|
SERVIDOR
|
MATRÍCULA
|
CARGO
|
QUINQUÊNIO
|
LOCAL DE TRABALHO
|
|
01
|
020342/16
|
Maria Lúcia da
Silva
|
37.806-2/1
|
PN-III
|
06.08.03 a 06.08.08
|
3ª DIRED
|
|
02
|
058035/16
|
Marinete Pereira
Alves
|
44.560-6/2
|
PN-III
|
08.08.00 a 08.08.05
|
E.E. Prefeito José
do C. dos Santos
|
|
03
|
019899/16
|
Riselda Ferreira de
Q. Oliveira
|
101.046-8/1
|
PN-III
|
05.06.11 a 05.06.16
|
E.E. Dom Joaquim de
Almeida
|
|
04
|
076926/16
|
Diacuí Augusto de
O. Martins
|
101.089-1/1
|
PN-IV
|
03.07.01 a 03.07.06
|
E.E. Pres. Getúlio
Vargas
|
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
Natal, 06 de Setembro
de 2016
3ª DIREC – NOVA CRUZ/RN
Marino Azevedo
SUBSECRETÁRIO DA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA
Fonte: http://adcon.rn.gov.br/ACERVO/SEARH/DOC/DOC000000000126989.PDF
Portaria nº 1544/2016-SEEC/GS
Portaria nº
1544/2016-SEEC/GS
Dispõe sobre a Normatização da Alocação
de Servidores Efetivos, Temporários eTerceirizados nas
Escolas Estaduais, Órgão Central da Educação, Diretorias Regionais da Educação
e da Cultura (DIREC) e Diretorias Regionais de Alimentação Escolar (DRAE).
A SECRETÁRIA
DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas e,
Considerando
que é dever do Estado regular as suas atividades;
Considerando o
interesse público nas iniciativas do Governo do Estado, expressados nos
Decretos de nºs. 25.256/2015, 25.531/2015 e 26.197/2016;
Considerando
que garantir as condições ao cumprimento da finalidade da educação deve
prevalecer tanto sobre os aspectos burocráticos quanto a eventuais interesses
pessoais;
Considerando o
direito das crianças e dos adolescentes de acesso a uma escola pública de
qualidade nos termos da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do
Adolescente e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB;
Considerando a
urgência de se perseguir as metas contidas no Plano Estadual de Educação
relativas à qualidade do ensino;
Considerando a
obrigatoriedade do cumprimento do mínimo de 200 (duzentos) dias letivos e de oitocentas horas de atividades prescritas na LDB;
Considerando
que a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura dispõe de um efetivo com
mais de vinte e três mil servidores, além daqueles oriundos de contratações
temporárias e terceirizados, para um contingente de aproximadamente duzentos e
quarenta e seis mil alunos, ou seja, uma média de nove alunos por servidor;
Considerando
que a nomeação de um Professor ou Especialista em Educação para o Quadro Efetivo, num
curso normal, é um ato para 30 (trinta) anos de exercício laboral;
Considerando
ser racional que, no mínimo, a primeira metade do tempo de serviço do Professor
ou Especialista em Educação seja cumprido na Escola;
Considerando
que o Governo do Estado do Rio Grande do Norte realizou concursos públicos para
o quadro efetivo, contemplando o cargo de Professor, no ano de 2005, e os
cargos de Professor e Especialista em Educação nos anos de 2011 e 2015 para
suprir as lacunas nas escolas, e, assim sendo, garantir o direito dos
estudantes;
Considerando
as recomendações do Secretário de Estado da Administração e dos Recursos
Humanos, por meio do Ofício nº 2530/2016-GS/SEARH, que recomenda a titular
da Pasta de Educação e da Cultura que determine à Coordenadoria de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos – (COAPRH) a rigorosa fiscalização
no cumprimento da carga horária por parte dos servidores desta Secretaria;
Considerando
as dificuldades financeiras do Estado para suportar sucessivos aumentos de
despesa com a contratação de pessoal para a Educação, não obstante à queda da
matrícula;
Considerando
os princípios que devem nortear a Gestão Pública, tendo em vista o equilíbrio entre a correta
aplicação dos recursos e a eficiência dos serviços;
Considerando a
necessidade de garantir a regularidade do funcionamento das Escolas, dos
setores do Órgão Central da Educação, das DIREC e DRAE, atualmente imersos em
dificuldades de manter a regularidade de suas atividades, pela carência de
servidores;
Considerando a
existência de servidores fora de exercício, não alocados e cumprindo carga
horária incompleta;
Considerando que os servidores têm ciência das
suas responsabilidades frente às atribuições dos cargos que ocupam e para os
quais ingressaram no serviço público.
RESOLVE:
Art. 1º Vedar
a liberação de servidores para mudança de uma escola para outra ou entre
setores, quando a remoção implicar em substituição, sem que tenha servidor
disponível para preencher a vaga.
Art. 2º
Determinar o imediato retorno às Escolas dos servidores – Professores e
Especialistas em Educação – alocados no Órgão Central da Educação, nas DIREC e
DRAE, inclusive os readaptados de função, que ingressaram na RedeEstadual de Ensino por
meio dos concursos realizados a partir do ano de 2005, excetuando-se os
ocupantes dos Cargos deProvimento em Comissão e
aqueles designados em Portaria para responder pela Coordenação de Setores, Núcleos, Programasou Projetos,
enquanto estiverem em tal condição.
Parágrafo
Único - Outros possíveis vínculos desses servidores que tenha sido iniciados
anterior ao concurso de 2005 ou que decorram de Termos de Cooperação, poderão
ser conciliados para cumprimento no Órgão Central da Educação, nas DIREC ou em
mais de uma escola, conforme entendimentos com a COAPRH e
encaminhamentos.
Art. 3º
Determinar que os Gestores das Escolas, em parceria com os das Diretorias Regionais
da Educação e da Cultura regularizem a situação dos Professores com cargas
horárias incompletas, e, quando for o caso, proceder registros de faltas,
encaminhar informações para descontos nos salários e abrir processo
administrativo para apurar e aplicar as medidas previstas na legislação.
Art. 4º
Determinar a abertura de processo administrativo para regularizar a situação de
servidores fora de exercício.
Art. 5º
Determinar a suspensão do pagamento dos vencimentos dos servidores não alocados
há mais de trinta dias, até que regularizem suas vidas funcionais.
Art. 6º
Determinar que os Coordenadores, Subcoordenadores, Diretores e Chefes de Grupos
da SEEC procedam o reordenamento na distribuição de Servidores Efetivos, Temporários e Terceirizados,
pelos turnos de trabalho e necessidades, tendo em vista o equilíbrio no
atendimento das Escolas, Setores do Órgão Central da Educação, das DIREC e
DRAE.
Parágrafo
Único - A COAPRH, DIREC e Escolas devem realizar a alocação de Professores, prioritariamente,
na função de docência e os Especialistas em Educação nas funções de Coordenação Pedagógica, SuportePedagógico e Apoio Pedagógico,
observando os respectivos cargos, de modo a atender as necessidades da
totalidade dasEscolas.
Art. 7º
Determinar que Professores e Especialistas em Educação ao término dos seus
mandatos de Gestores dasEscolas sejam alocados nas funções
correspondentes aos seus cargos de origem, numa das Unidades de Ensino da RedeEstadual,
sempre observando o que dispõe o Parágrafo Único do artigo anterior.
Art. 8º
Determinar que os Gestores das Escolas e dos setores do Órgão Central da
Educação, das DIREC e DRAE disponibilizem, em mural visível ao
público, o rol dos respectivos servidores, constando nome, cargo, função, carga
horária, horário de trabalho, mantendo-o atualizado.
Art. 9º Manter
gratificação ou horas suplementares, quando for o caso, somente para os
servidores que tenham apenas um vínculo no serviço público e que desenvolvam
atividades de reconhecida relevância para o setor, programa ou projeto,
acrescida do cumprimento da carga horária efetiva.
Art. 10
Instituir a Comissão de Execução e Acompanhamento para o cumprimento desta
Portaria, presidida pelo Subsecretário da Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura do Rio Grande do Norte e composta por representantes daCoordenadoria de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos - COAPRH, Coordenadoria dos
Órgãos Regionais de Educação - CORE, Coordenadoria de Materiais, Patrimônio e
Serviços Gerais - COMPS e Assessoria Jurídica - AJ.
Art. 11
Determinar que, em até 60 (sessenta) dias, a Comissão de Execução e Acompanhamento para
o cumprimento desta Portaria elabore proposta a ser submetida ao Governador do
Estado do Rio Grande do Norte, tendo em vista a regulamentação dos
quantitativos para cessões de servidores salvaguardados
pelos Decretos nºs 25.256/2015 e 25.531/2015 e pela Lei
Complementar 163/1999, e para subsidiar a revisão das cessões de servidores da
Educação Estadual para outros Órgãosda Administração Direta, regulamentar os quantitativos em patamares
que preservem o equilíbrio dos serviços prestados pela Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura.
Art. 13
Determinar que a Comissão de Execução e Acompanhamento para o cumprimento desta
Portaria, instituída no Art. 10, implemente as providências para
efetivação do disposto nesta Portaria.
Art. 14 Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete da Secretária de Estado da Educação e da Cultura, em Natal/RN,
1º de setembro de 2016.
Cláudia Sueli Rodrigues Santa Rosa
Secretária de Estado da Educação e da Cultura
quinta-feira, 1 de setembro de 2016
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