O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E
DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
Estabelece as diretrizes de realização do Sistema de Monitoramento e Avaliação Institucional da Rede Estadual de Ensino - SIMAIS, no ano de 2019.
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam estabelecidas, nos termos desta Portaria, as diretrizes para a realização do Sistema Integrado de Monitoramento e Avaliação Institucional da Rede Estadual de Ensino - SIMAIS, no ano de 2019.
Art. 2º O SIMAIS consiste num sistema de avaliação externa em larga escala, constituído por um conjunto de instrumentos aplicados periodicamente, desde 2016, tendo por objetivo avaliar a qualidade, a equidade e a eficiência educacional da Rede Estadual de Ensino, produzindo indicadores de referência e promovendo o incremento de séries históricas para subsidiar o planejamento, o monitoramento e o aperfeiçoamento de políticas educacionais e ações de enfrentamento aos problemas do ensino-aprendizagem, de acordo com as metas do Plano Estadual de Educação - PEE e com base em evidências, com vistas à promoção da cidadania e ao desenvolvimento social e econômico do Rio Grande do Norte.
Art. 3º A realização da avaliação dar-se-á mediante a aplicação de um conjunto de instrumentos, constituído de provas de Língua Portuguesa e Matemática, de questionário específico para estudantes, além de questionários contextuais para professores e diretores de escolas.
§ 1º As provas de Língua Portuguesa e Matemática referidas no caput deste artigo serão pautadas nas matrizes de referência vigentes, preservando a comparabilidade entre edições e a manutenção da série histórica de resultados do SIMAIS.
§ 2º Os questionários contextuais da avaliação serão destinados exclusivamente aos professores das disciplinas e anos/séries avaliados e aos Diretores Escolares dessas Unidades, não havendo questionários destinados aos demais professores e profissionais da Rede de Ensino. Art. 4º A produção dos instrumentos referidos no art. 3º serão produzidos pela Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF, por meio do Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação (CAEd), a partir das diretrizes estabelecidas por esta Secretaria, conforme
contrato firmado.
Art. 5º Serão constituídas equipes para a aplicação dos instrumentos da avaliação, as quais atuarão de acordo com as funções exercidas em cada nível de atuação, a saber:
Quantidade
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Função
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Nível de
atuação
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Unidade de atuação
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02
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Supervisor Estadual
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Estadual
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Subcoordenadoria de Avaliação
Educacional - SUAVE
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02
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Assistente Estadual
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Estadual
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Subcoordenadoria de Avaliação
Educacional - SUAVE
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16
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Coordenador Regional
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Regional
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Diretoria Regional de Educação e Cultura -
DIREC
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36
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Coordenador de Polo de
Logística
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Regional
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Polo de Logística da DIREC
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36
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Assistente de Polo de
Logística
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Regional
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Polo de Logística da DIREC
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554
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Coordenador de Escola
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Escolar
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Unidade Escolar
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Variável
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Aplicador
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Escolar
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Turma
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§ 1º O planejamento e a Coordenação Geral da Logística das operações de campo da avaliação serão de responsabilidade do CAEd/UFJF, sob a supervisão geral da Subcoordenadoria de Avaliação Educacional - SUAVE.
§ 2º As funções referidas no quadro acima não serão remuneradas, sendo exercidas por profissionais da Rede Estadual de Ensino em seu expediente ordinário, os quais serão devidamente capacitados para o exercício das suas funções na avaliação.
§ 3º Todos os envolvidos nas equipes de aplicação do SIMAIS deverão, no ato da capacitação, assinar a Lista de Frequência e Termo de Sigilo, Compromisso e Confidencialidade, mediante os quais assumem compromisso ético em relação a todas as atividades desenvolvidas sob sua responsabilidade na aplicação.
Art. 6º A população alvo do SIMAIS 2019 compreenderá todas as Unidades Escolares do Ensino Regular da Rede Estadual que ofertam matrículas em turmas de 5º e 9º anos do Ensino Fundamental e de 3ª ou 4ª séries do Ensino Médio.
Art. 7º A população avaliada será definida com base nas informações extraídas do banco de dados do Sigeduc/Censo Escolar, tendo por referência o mês de setembro de 2019.
Art. 8º As turmas de Educação de Jovens e Adultos, turmas multisseriadas, escolas, classes ou Serviços de Atendimento Educacional Especializado não integrantes do ensino regular não constituirão a população alvo do SIMAIS 2019.
Art. 9º Os estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, que integram a população alvo da avaliação, participarão do SIMAIS e, caso necessário, contarão com o apoio de profissionais especializados que atuam na própria escola, acompanhando rotineiramente suas atividades.
Art. 10 Os estudantes com deficiência responderão a provas adaptadas, de acordo com suas necessidades de Atendimento Educacional Especializado, podendo também, de acordo com sua condição e suas capacidades, responder a provas regulares.
Art. 11 Os casos de Atendimento Educacional Especializado deverão ser informados previamente à respectiva Coordenação de Polo de Logística, devendo os profissionais que
prestam esse atendimento assinar Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade relativo à avaliação.
Art. 12 Os questionários do SIMAIS coletarão dados sobre os seguintes aspectos:
I - Questionário do Estudante – Condições socioeconômicas, trajetória escolar, capital social e cultural, expectativas e clima escolar;
II - Questionário do Professor – Trajetória profissional, condições de trabalho, clima escolar, práticas pedagógicas e gestão democrática, entre outros;
III - Questionário do Diretor – Trajetória profissional, práticas de gestão, clima escolar, gestão pedagógica e gestão democrática, entre outros.
IV – Questionário da escola – Infraestrutura, segurança, recursos humanos e adaptabilidade, entre outros. Este questionário também deverá ser respondido pelo diretor.
Art. 13 A aplicação das provas e do Questionário do Estudante será realizada de forma censitária, no modo presencial, em formato impresso, no dia 05 de novembro de 2019.
Parágrafo único. Em face de circunstâncias que venham a impossibilitar a aplicação dos instrumentos na data estabelecida no caput deste artigo, a exemplo de fenômenos naturais, acidentes, falta de energia elétrica, falta coletiva dos estudantes ou em função de situações extremas que obriguem a suspensão de aplicação em andamento, a respectiva Coordenação de Polo de Logística agendará uma nova data para a aplicação ou a reaplicação nas escolas ou turmas afetadas, conforme cada caso.
Art. 14 Os Questionários do Professor, do Diretor e da Escola serão respondidos no período de 04 a 15 de novembro de 2019, em ambiente virtual, cujo acesso será disponibilizado por meio de comunicação Direc-escola.
Art. 15 Será de competência da Subcoordenadoria de Avaliação Educacional - SUAVE gerir, orientar, supervisionar e monitorar todas as atividades relativas à elaboração, produção, distribuição, aplicação e recolhimento dos instrumentos e materiais do SIMAIS 2019, bem como as que dizem respeito ao tratamento dos dados e à produção e divulgação dos resultados.
Art. 16 Para a execução das suas atribuições, a SUAVE contará com o apoio institucional da Coordenadoria dos Órgãos Regionais de Educação e Cultura - CORE; da Coordenadoria de Desenvolvimento Escolar - CODESE e suas Subcoordenadorias, de Ensino Fundamental - SUEF e de Ensino Médio - SUEM, no âmbito estadual; e das 16 (dezesseis) Diretorias Regionais de Educação e Cultura - DIRECs, no âmbito regional.
Art. 17 Será de competência de todos os setores desta Secretaria, referidos no art. 16, a disseminação do SIMAIS 2019 na comunidade escolar, bem como colaborar com o CAEd no desenvolvimento de todas as atividades relativas à sua aplicação, além da apropriação, análise e disseminação dos resultados para as escolas, quando disponíveis.
Art. 18 Caberá às DIRECs, promover a comunicação alusiva ao SIMAIS 2019 para as escolas sob sua jurisdição, mobilizando-as para a participação na avaliação, bem como prover
todo o apoio operacional à aplicação dos instrumentos nas escolas e promover a disseminação dos resultados para apropriação pelas equipes das escolas.
Art. 19 A produção de indicadores educacionais com base nos resultados da avaliação, seguirá critérios característicos da avaliação externa em larga escala, definidos por meio de técnicas estatísticas próprias, com posterior divulgação para a Rede Estadual de Ensino.
Art. 20 Os resultados da avaliação serão disponibilizados para consulta de toda a Rede Estadual de Ensino e da Comunidade em geral, por meio do portal do SIMAIS, no endereço www.simais.caedufjf.net, a partir de fevereiro de 2020, cabendo à SEEC a realização das ações com vistas a sua divulgação e a devida apropriação por toda a Rede Estadual de Ensino, para a qualificação do planejamento pedagógico e a definição de estratégias de superação dos problemas inerentes ao processo ensino-aprendizagem e à gestão educacional.
Art. 21 Os casos que requeiram deliberação específica serão resolvidos pela SEEC, por meio da Subcoordenadoria de Avaliação Educacional - SUAVE.
Art. 22 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Getúlio Marques Ferreira
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer
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