segunda-feira, 14 de outubro de 2019

PORTARIA-SEI Nº 357, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E

DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,


Estabelece as diretrizes de realização do Sistema de Monitoramento e Avaliação Institucional da Rede Estadual de Ensino - SIMAIS, no ano de 2019.



R E S O L V E :



Art. 1º Ficam estabelecidas, nos termos desta Portaria, as diretrizes para a realização do Sistema Integrado de Monitoramento e Avaliação Institucional da Rede Estadual de Ensino - SIMAIS, no ano de 2019.
Art. 2º O SIMAIS consiste num sistema de avaliação externa em larga escala, constituído por um conjunto de instrumentos aplicados periodicamente, desde 2016, tendo por objetivo avaliar a qualidade, a equidade e a eficiência educacional da Rede Estadual de Ensino, produzindo indicadores de referência e promovendo o incremento de séries históricas para subsidiar o planejamento, o monitoramento e o aperfeiçoamento de políticas educacionais e ações de enfrentamento aos problemas do ensino-aprendizagem, de acordo com as metas do Plano Estadual de Educação - PEE e com base em evidências, com vistas à promoção da cidadania e ao desenvolvimento social e econômico do Rio Grande do Norte.
Art. 3º A realização da avaliação dar-se-á mediante a aplicação de um conjunto de instrumentos, constituído de provas de Língua Portuguesa e Matemática, de questionário específico para estudantes, além de questionários contextuais para professores e diretores de escolas.
§ 1º As provas de Língua Portuguesa e Matemática referidas no caput deste artigo serão pautadas nas matrizes de referência vigentes, preservando a comparabilidade entre edições e a manutenção da série histórica de resultados do SIMAIS.
§ 2º Os questionários contextuais da avaliação serão destinados exclusivamente aos professores das disciplinas e anos/séries avaliados e aos Diretores Escolares dessas Unidades, não havendo questionários destinados aos demais professores e profissionais da Rede de Ensino. Art. 4º A produção dos instrumentos referidos no art. 3º serão produzidos pela Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF, por meio do Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação (CAEd), a partir das diretrizes estabelecidas por esta Secretaria, conforme
contrato firmado.
Art. 5º Serão constituídas equipes para a aplicação dos instrumentos da avaliação, as quais atuarão de acordo com as funções exercidas em cada nível de atuação, a saber:

Quantidade
Função
Nível de
atuação
Unidade de atuação
02
Supervisor Estadual
Estadual
Subcoordenadoria de Avaliação
Educacional - SUAVE
02
Assistente Estadual
Estadual
Subcoordenadoria de Avaliação
Educacional - SUAVE
16
Coordenador Regional
Regional
Diretoria Regional de Educação e Cultura -
DIREC
36
Coordenador de Polo de
Logística
Regional
Polo de Logística da DIREC
36
Assistente de Polo de
Logística
Regional
Polo de Logística da DIREC
554
Coordenador de Escola
Escolar
Unidade Escolar
Variável
Aplicador
Escolar
Turma

§ 1º O planejamento e a Coordenação Geral da Logística das operações de campo da avaliação serão de responsabilidade do CAEd/UFJF, sob a supervisão geral da Subcoordenadoria de Avaliação Educacional - SUAVE.
§ 2º As funções referidas no quadro acima não serão remuneradas, sendo exercidas por profissionais da Rede Estadual de Ensino em seu expediente ordinário, os quais serão devidamente capacitados para o exercício das suas funções na avaliação.
§ 3º Todos os envolvidos nas equipes de aplicação do SIMAIS deverão, no ato da capacitação, assinar a Lista de Frequência e Termo de Sigilo, Compromisso e Confidencialidade, mediante os quais assumem compromisso ético em relação a todas as atividades desenvolvidas sob sua responsabilidade na aplicação.
Art. 6º A população alvo do SIMAIS 2019 compreenderá todas as Unidades Escolares do Ensino Regular da Rede Estadual que ofertam matrículas em turmas de 5º e 9º anos do Ensino Fundamental e de 3ª ou 4ª séries do Ensino Médio.
Art. 7º A população avaliada será definida com base nas informações extraídas do banco de dados do Sigeduc/Censo Escolar, tendo por referência o mês de setembro de 2019.
Art. 8º As turmas de Educação de Jovens e Adultos, turmas multisseriadas, escolas, classes ou Serviços de Atendimento Educacional Especializado não integrantes do ensino regular não constituirão a população alvo do SIMAIS 2019.
Art. 9º Os estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, que integram a população alvo da avaliação, participarão do SIMAIS e, caso necessário, contarão com o apoio de profissionais especializados que atuam na própria escola, acompanhando rotineiramente suas atividades.
Art. 10 Os estudantes com deficiência responderão a provas adaptadas, de acordo com suas necessidades de Atendimento Educacional Especializado, podendo também, de acordo com sua condição e suas capacidades, responder a provas regulares.
Art. 11 Os casos de Atendimento Educacional Especializado deverão ser informados previamente à respectiva Coordenação de Polo de Logística, devendo os profissionais que

prestam esse atendimento assinar Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade relativo à avaliação.
Art. 12 Os questionários do SIMAIS coletarão dados sobre os seguintes aspectos:
- Questionário do Estudante – Condições socioeconômicas, trajetória escolar, capital social e cultural, expectativas e clima escolar;
II - Questionário do Professor – Trajetória profissional, condições de trabalho, clima escolar, práticas pedagógicas e gestão democrática, entre outros;
III - Questionário do Diretor – Trajetória profissional, práticas de gestão, clima escolar, gestão pedagógica e gestão democrática, entre outros.
IV – Questionário da escola – Infraestrutura, segurança, recursos humanos e adaptabilidade, entre outros. Este questionário também deverá ser respondido pelo diretor.
Art. 13 A aplicação das provas e do Questionário do Estudante será realizada de forma censitária, no modo presencial, em formato impresso, no dia 05 de novembro de 2019.
Parágrafo único. Em face de circunstâncias que venham a impossibilitar a aplicação dos instrumentos na data estabelecida no caput deste artigo, a exemplo de fenômenos naturais, acidentes, falta de energia elétrica, falta coletiva dos estudantes ou em função de situações extremas que obriguem a suspensão de aplicação em andamento, a respectiva Coordenação de Polo de Logística agendará uma nova data para a aplicação ou a reaplicação nas escolas ou turmas afetadas, conforme cada caso.
Art. 14 Os Questionários do Professor, do Diretor e da Escola serão respondidos no período de 04 a 15 de novembro de 2019, em ambiente virtual, cujo acesso será disponibilizado por meio de comunicação Direc-escola.
Art. 15 Será de competência da Subcoordenadoria de Avaliação Educacional - SUAVE gerir, orientar, supervisionar e monitorar todas as atividades relativas à elaboração, produção, distribuição, aplicação e recolhimento dos instrumentos e materiais do SIMAIS 2019, bem como as que dizem respeito ao tratamento dos dados e à produção e divulgação dos resultados.
Art. 16 Para a execução das suas atribuições, a SUAVE contará com o apoio institucional da Coordenadoria dos Órgãos Regionais de Educação e Cultura - CORE; da Coordenadoria de Desenvolvimento Escolar - CODESE e suas Subcoordenadorias, de Ensino Fundamental - SUEF e de Ensino Médio - SUEM, no âmbito estadual; e das 16 (dezesseis) Diretorias Regionais de Educação e Cultura - DIRECs, no âmbito regional.
Art. 17 Será de competência de todos os setores desta Secretaria, referidos no art. 16, a disseminação do SIMAIS 2019 na comunidade escolar, bem como colaborar com o CAEd no desenvolvimento de todas as atividades relativas à sua aplicação, além da apropriação, análise e disseminação dos resultados para as escolas, quando disponíveis.
Art. 18 Caberá às DIRECs, promover a comunicação alusiva ao SIMAIS 2019 para as escolas sob sua jurisdição, mobilizando-as para a participação na avaliação, bem como prover

todo o apoio operacional à aplicação dos instrumentos nas escolas e promover a disseminação dos resultados para apropriação pelas equipes das escolas.
Art. 19 A produção de indicadores educacionais com base nos resultados da avaliação, seguirá critérios característicos da avaliação externa em larga escala, definidos por meio de técnicas estatísticas próprias, com posterior divulgação para a Rede Estadual de Ensino.
Art. 20 Os resultados da avaliação serão disponibilizados para consulta de toda a Rede Estadual de Ensino e da Comunidade em geral, por meio do portal do SIMAIS,  no  endereço www.simais.caedufjf.net, a partir de fevereiro de 2020, cabendo à SEEC a realização das ações com vistas a sua divulgação e a devida apropriação por toda a Rede Estadual de Ensino, para a qualificação do planejamento pedagógico e a definição de estratégias de superação dos problemas inerentes ao processo ensino-aprendizagem e à gestão educacional.
Art. 21 Os casos que requeiram deliberação específica serão resolvidos pela SEEC, por meio da Subcoordenadoria de Avaliação Educacional - SUAVE.
Art. 22 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.





Getúlio Marques Ferreira
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer

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