* DECRETO Nº 29.177, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.
Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 230, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, no dia 04 de outubro de 2019, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.
Parágrafo único. Competirá aos dirigentes máximos dos Órgãos e Entidades da Administração Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado dispor sobre a adesão ao ponto facultativo instituído pelo caput.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, em Mossoró/RN, 27 de setembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Maria Virgínia Ferreira Lopes
* Republicado por incorreção.
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