quinta-feira, 31 de outubro de 2019
quarta-feira, 30 de outubro de 2019
segunda-feira, 28 de outubro de 2019
quinta-feira, 24 de outubro de 2019
PORTARIA-SEI Nº 359, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar 01 (um) representante de cada Diretoria Regional de Educação e Cultura – DIREC, da Diretoria Regional de Alimentação Escolar – DRAE, da Coordenadoria de Administração e Recursos Humanos – COAPRH e do Fundo Estadual de Educação – FEE, conforme relação abaixo, para ser responsável pela Validação de Nada Consta dos candidatos inscritos nas chapas para as funções de Diretor e Vice-diretor.
Art. 2º Determinar que os referidos representantes não poderão estar respondendo a condenação judicial civil, penal e/ou administrativa com trânsito em julgado, como também não poderão apresentar pendências financeiras nas prestações de contas junto aos setores desta Secretaria, a serem validadas no Sistema Integrado da Gestão da Educação – SIGEduc, referentes aos Programas: Programa Dinheiro Diretor na Escola - PDDE e suas ações agregadas; Programa de Autogerenciamento das Unidades Escolares - PAGUE e Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
Órgão
|
Técnico
|
Matrícula
|
COAPRH
|
Maria José Carneiro da Silva
|
58.379-0
|
FEE
|
Maria de Lourdes da Silva
|
121.477-2/2
|
1ª DIREC
|
Tallys Gley Batista da Silva
|
162007-0/2
|
2ª DIREC
|
Suzana Teixeira de Oliveira
|
105.443-0
|
3ª DIREC
|
João Maria de Oliveira
|
101800-0
|
4ª DIREC
|
Maria Aparecida Gomes de Oliveira
|
126586-5/2
|
5ª DIREC
|
Francisco Fernandes de Medeiros Neto
|
130004-0
|
6ª DIREC
|
Luciana Alves da Silva
|
124.207-5
|
7ª DIREC
|
Ricardo Targino Muniz
|
86.711-0/1
|
8ª DIREC
|
Reinaldo Martins Barros Cavalcante
|
122.096-9
|
9ª DIREC
|
Enilde Oliveira de Medeiros Ferreira
|
120.713-0
|
10ª DIREC
|
Lorena Warney Santos Silva Medeiros
|
126.5492/
|
11ª DIREC
|
Kalina Lygia Prazeres Chaves
|
130.127-6
|
12ª DIREC
|
Odete Batista da Costa Freire
|
125.738-2/1
|
13ª DIREC
|
Laércio Carlos da Costa
|
125.873-7/1
|
14ª DIREC
|
Gilvan de Souza Silva
|
126.386-2/1
|
15ª DIREC
|
Keillyanny Kally Kallyne Fernandes Freitas
|
126.016-2
|
16ª DIREC
|
Nasareno Gabriel de Oliveira
|
085.787-4
|
1ª DRAE
|
Rafaela Nunes Cabral
|
122.133-7
|
2ª DRAE
|
Josélia de Lourdes Primo Pinheiro
|
120.528-5
|
3ª DRAE
|
Rennê de Figueiredo Bezerra Lucena
|
130.292-2
|
4ª DRAE
|
Francisco Carlos Fernandes da Silva
|
117.132-1
|
5ª DRAE
|
Ubiranilda Rodrigues Machado
|
104.905-4
|
6ª DRAE
|
Antonia Neuma Medeiros Oliveira Pinto
|
082.732-0/1
|
7ª DRAE
|
Jimmy Henduix Alves Pereira
|
122.363-1
|
8ª DRAE
|
Maria Antônia da Costa Fernandes
|
48.903/4-2
|
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Getúlio Marques Ferreira
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer
PORTARIA SEI Nº 357 de 08/10/2019.
Portaria-SEI Nº 357, de 08 de outubro de 2019.
Estabelece as diretrizes de realização do Sistema de Monitoramento e Avaliação Institucional da Rede Estadual de Ensino - SIMAIS, no ano de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidas, nos termos desta Portaria, as diretrizes para a realização do Sistema Integrado de Monitoramento e Avaliação Institucional da Rede Estadual de Ensino - SIMAIS, no ano de 2019.
Art. 2º O SIMAIS consiste num sistema de avaliação externa em larga escala, constituído por um conjunto de instrumentos aplicados periodicamente, desde 2016, tendo por objetivo avaliar a qualidade, a equidade e a eficiência educacional da Rede Estadual de Ensino, produzindo indicadores de referência e promovendo o incremento de séries históricas para subsidiar o planejamento, o monitoramento e o aperfeiçoamento de políticas educacionais e ações de enfrentamento aos problemas do ensino-aprendizagem, de acordo com as metas do Plano Estadual de Educação - PEE e com base em evidências, com vistas à promoção da cidadania e ao desenvolvimento social e econômico do Rio Grande do Norte.
Art. 3º A realização da avaliação dar-se-á mediante a aplicação de um conjunto de instrumentos, constituído de provas de Língua Portuguesa e Matemática, de questionário específico para estudantes, além de questionários contextuais para professores e diretores de escolas.
§ 1º As provas de Língua Portuguesa e Matemática referidas no caput deste artigo serão pautadas nas matrizes de referência vigentes, preservando a comparabilidade entre edições e a manutenção da série histórica de resultados do SIMAIS.
§ 2º Os questionários contextuais da avaliação serão destinados exclusivamente aos professores das disciplinas e anos/séries avaliados e aos Diretores Escolares dessas Unidades, não havendo questionários destinados aos demais professores e profissionais da Rede de Ensino.
Art. 4º A produção dos instrumentos referidos no art. 3º serão produzidos pela Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF, por meio do Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação (CAEd), a partir das diretrizes estabelecidas por esta Secretaria, conforme contrato firmado.
Art. 5º Serão constituídas equipes para a aplicação dos instrumentos da avaliação, as quais atuarão de acordo com as funções exercidas em cada nível de atuação, a saber:
Quantidade
|
Função
|
Nível de atuação
|
Unidade de atuação
|
02
|
Supervisor Estadual
|
Estadual
|
Subcoordenadoria de Avaliação Educacional - SUAVE
|
02
|
Assistente Estadual
|
Estadual
|
Subcoordenadoria de Avaliação Educacional - SUAVE
|
16
|
Coordenador Regional
|
Regional
|
Diretoria Regional de Educação e Cultura - DIREC
|
36
|
Coordenador de Polo de Logística
|
Regional
|
Polo de Logística da DIREC
|
36
|
Assistente de Polo de Logística
|
Regional
|
Polo de Logística da DIREC
|
554
|
Coordenador de Escola
|
Escolar
|
Unidade Escolar
|
Variável
|
Aplicador
|
Escolar
|
Turma
|
§ 1º O planejamento e a Coordenação Geral da Logística das operações de campo da avaliação serão de responsabilidade do CAEd/UFJF, sob a supervisão geral da Subcoordenadoria de Avaliação Educacional - SUAVE.
§ 2º As funções referidas no quadro acima não serão remuneradas, sendo exercidas por profissionais da Rede Estadual de Ensino em seu expediente ordinário, os quais serão devidamente capacitados para o exercício das suas funções na avaliação.
§ 3º Todos os envolvidos nas equipes de aplicação do SIMAIS deverão, no ato da capacitação, assinar a Lista de Frequência e Termo de Sigilo, Compromisso e Confidencialidade, mediante os quais assumem compromisso ético em relação a todas as atividades desenvolvidas sob sua responsabilidade na aplicação.
Art. 6º A população alvo do SIMAIS 2019 compreenderá todas as Unidades Escolares do Ensino Regular da Rede Estadual que ofertam matrículas em turmas de 5º e 9º anos do Ensino Fundamental e de 3ª ou 4ª séries do Ensino Médio.
Art. 7º A população avaliada será definida com base nas informações extraídas do banco de dados do Sigeduc/Censo Escolar, tendo por referência o mês de setembro de 2019.
Art. 8º As turmas de Educação de Jovens e Adultos, turmas multisseriadas, escolas, classes ou Serviços de Atendimento Educacional Especializado não integrantes do ensino regular não constituirão a população alvo do SIMAIS 2019.
Art. 9º Os estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, que integram a população alvo da avaliação, participarão do SIMAIS e, caso necessário, contarão com o apoio de profissionais especializados que atuam na própria escola, acompanhando rotineiramente suas atividades.
Art. 10 Os estudantes com deficiência responderão a provas adaptadas, de acordo com suas necessidades de Atendimento Educacional Especializado, podendo também, de acordo com sua condição e suas capacidades, responder a provas regulares.
Art. 11 Os casos de Atendimento Educacional Especializado deverão ser informados previamente à respectiva Coordenação de Polo de Logística, devendo os profissionais que prestam esse atendimento assinar Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade relativo à avaliação.
Art. 12 Os questionários do SIMAIS coletarão dados sobre os seguintes aspectos:
I - Questionário do Estudante – Condições socioeconômicas, trajetória escolar, capital social e cultural, expectativas e clima escolar;
II - Questionário do Professor – Trajetória profissional, condições de trabalho, clima escolar, práticas pedagógicas e gestão democrática, entre outros;
III - Questionário do Diretor – Trajetória profissional, práticas de gestão, clima escolar, gestão pedagógica e gestão democrática, entre outros.
IV – Questionário da escola – Infraestrutura, segurança, recursos humanos e adaptabilidade, entre outros. Este questionário também deverá ser respondido pelo diretor.
Art. 13 A aplicação das provas e do Questionário do Estudante será realizada de forma censitária, no modo presencial, em formato impresso, no dia 05 de novembro de 2019.
Parágrafo único. Em face de circunstâncias que venham a impossibilitar a aplicação dos instrumentos na data estabelecida no caput deste artigo, a exemplo de fenômenos naturais, acidentes, falta de energia elétrica, falta coletiva dos estudantes ou em função de situações extremas que obriguem a suspensão de aplicação em andamento, a respectiva Coordenação de Polo de Logística agendará uma nova data para a aplicação ou a reaplicação nas escolas ou turmas afetadas, conforme cada caso.
Art. 14 Os Questionários do Professor, do Diretor e da Escola serão respondidos no período de 04 a 15 de novembro de 2019, em ambiente virtual, cujo acesso será disponibilizado por meio de comunicação Direc-escola.
Art. 15 Será de competência da Subcoordenadoria de Avaliação Educacional - SUAVE gerir, orientar, supervisionar e monitorar todas as atividades relativas à elaboração, produção, distribuição, aplicação e recolhimento dos instrumentos e materiais do SIMAIS 2019, bem como as que dizem respeito ao tratamento dos dados e à produção e divulgação dos resultados.
Art. 16 Para a execução das suas atribuições, a SUAVE contará com o apoio institucional da Coordenadoria dos Órgãos Regionais de Educação e Cultura - CORE; da Coordenadoria de Desenvolvimento Escolar - CODESE e suas Subcoordenadorias, de Ensino Fundamental - SUEF e de Ensino Médio - SUEM, no âmbito estadual; e das 16 (dezesseis) Diretorias Regionais de Educação e Cultura - DIRECs, no âmbito regional.
Art. 17 Será de competência de todos os setores desta Secretaria, referidos no art. 16, a disseminação do SIMAIS 2019 na comunidade escolar, bem como colaborar com o CAEd no desenvolvimento de todas as atividades relativas à sua aplicação, além da apropriação, análise e disseminação dos resultados para as escolas, quando disponíveis.
Art. 18 Caberá às DIRECs, promover a comunicação alusiva ao SIMAIS 2019 para as escolas sob sua jurisdição, mobilizando-as para a participação na avaliação, bem como prover todo o apoio operacional à aplicação dos instrumentos nas escolas e promover a disseminação dos resultados para apropriação pelas equipes das escolas.
Art. 19 A produção de indicadores educacionais com base nos resultados da avaliação, seguirá critérios característicos da avaliação externa em larga escala, definidos por meio de técnicas estatísticas próprias, com posterior divulgação para a Rede Estadual de Ensino.
Art. 20 Os resultados da avaliação serão disponibilizados para consulta de toda a Rede Estadual de Ensino e da Comunidade em geral, por meio do portal do SIMAIS, no endereço www.simais.caedufjf.net, a partir de fevereiro de 2020, cabendo à SEEC a realização das ações com vistas a sua divulgação e a devida apropriação por toda a Rede Estadual de Ensino, para a qualificação do planejamento pedagógico e a definição de estratégias de superação dos problemas inerentes ao processo ensino-aprendizagem e à gestão educacional.
Art. 21 Os casos que requeiram deliberação específica serão resolvidos pela SEEC, por meio da Subcoordenadoria de Avaliação Educacional - SUAVE.
Art. 22 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Getúlio Marques Ferreira
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer
RECURSOS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR DE PASSAGEM
EXTRATO DO TERMO DE
ADESÃO N°530/2019
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E
MUNICÍPIO DE PASSAGEM/RN
Protocolo:
00410099.000334/2019-91
Convenentes: O Estado do
Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura –
SEEC e o MUNICÍPIO DE PASSAGEM
/RN. Objetivo: assegurar o transporte escolar para 111
(cento e onze) alunos pertencentes à rede estadual de Ensino Básico, todos
residentes no município de PASSAGEM
/RN, subordinada a 3ª DIREC.
Valor
Global: R$ 72.487,80 (setenta e dois mil quatrocentos e oitenta e sete reais
e oitenta centavos).
Dotação
orçamentária:os recursos destinados à realização da despesa especificada no
processo em pauta encontram-se alocados no Orçamento Geral do Estado, conforme
especificação:
Unidade
Orçamentária: 18101.12.361 0100; Atividade: 239501 - Manutenção e Funcionamento do
Ensino Fundamental; Natureza da
Despesa: 33404103 contribuições - Transferências a
Municípios - Pessoa Jurídica. Fonte:
0.1.00 – Recursos Ordinários, no valor de R$ 11.088,00 (onze mil e
oitenta e oito reais).
Unidade
Orçamentária: 18101.12.362 0100; Atividade: 214801 - Manutenção e Funcionamento do
Ensino Médio; Natureza da Despesa:
33404103 - Transferências a Municípios -Pessoa Jurídica. Fonte: 0.1.00 – Recursos
Ordinários, no valor de R$ 61.399,80 (sessenta
e um mil trezentos e noventa e nove reais e oitenta centavos).
Vigência: O presente Termo de
Adesão entra emvigor a partir da data de assinatura consolidada com a
publicação no Diário Oficial do Estado, até 31 de dezembro de 2019, podendo ser
renovado por igual período de acordo com as conveniências das partes.
Natal/RN, 07 de outubro
de 2019.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
Secretário de Educação do
Estado do Rio Grande do Norte
ANTONIO
DE OLIVEIRA FAGUNDES
Prefeita do município de PASSAGEM/RN
Testemunhas:
Jackson David de B. de
Araújo
CPF:061.611.394-30
Maria Wedina de
L. Chacon
CPF: 877.513.054-87
NOMEAÇÃO DE INTÉRPRETE/TRADUTORES DE LIBRAS
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 00410013.009415/2019-50 – SEI,
R E S O L V E nomear, com observância na ordem de classificação, os candidatos relacionados no Anexo III, aprovados em concurso público realizado com fundamento no Edital nº 001/2015-SEARH/SEEC, publicado no Diário Oficial do Estado nº 13.553, de 30 de outubro de 2015, homologado através de publicação no D.O.E. nº 13.635 de 08 de março de 2016 e prorrogado através de publicação no D.O.E. nº 14.109 de 09 de fevereiro de 2018, para ocuparem o cargo de provimento efetivo de Professor Permanente Nível III, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), considerando o disposto da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, da Lei Estadual nº 7943, de 5 de junho de 2001, no Decreto Federal 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no art. 37, § 2º da Constituição Federal, os quais deverão observar o local de Inspeção Médica - Anexo I, e entrega dos documentos - Anexo II, como estabelecido no item 10.4 do edital de abertura e do art. 13 do RJU.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de setembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Iranildo Germano dos Santos
Iranildo Germano dos Santos
Getúlio Marques Ferreira
ANEXO I
EXAMES NECESSÁRIOS
VALIDADE DE 30 DIAS: Atestado de Sanidade Mental
VALIDADE DE 90 DIAS: Hemograma, Glicemia em Jejum, Sumário de Urina com Sedimentoscopia, Parasitológico de Fezes.
VALIDADE DE 6 MESES: Eletrocardiograma com parecer do Médico Cardiologista, Raios-X do Tórax em PA e Perfil (com laudo do Radiologista), candidatas gestantes: Laudo de Ginecologista atestando, por estarem isentas dos exames de radiologia.
VALIDADE DE 12 MESES: Dosagem PSA, para candidatos do sexo masculino, com idade igual ou superior a 45 anos.
Citologia Oncótica, para candidatos do sexo feminino, com parecer de Médico Ginecologista. Mamografia, para candidatos do sexo feminino, com idade igual ou superior a 45 anos, com parecer de Médico Mastologista.
OBS: A Comissão Permanente de Inspeção Médica Oficial poderá solicitar dos candidatos outros exames, bem como pareceres que julgar necessários.
LOCAL PARA INSPEÇÃO MÉDICA ADMISSIONAL - Comissão Permanente de Inspeção Médica Oficial, situada na sede da SEAD/RN, Centro Administrativo do Estado- BR 101, Km 0, Lagoa Nova - CEP: 59064-901- Natal/RN, Fone (84) 3232 - 1022 – (84) 98137-2154 (Obs.: O atendimento só será realizado mediante agendamento, no horário de 8h às 12h).
ANEXO II
Para agilidade dos processos solicitamos que seja entregue, em mídia digital a documentação exigida (APRESENTAR OS ORIGINAIS E EM PDF), relacionada na seguinte ordem:
- Diploma de conclusão de curso com habilitação para o cargo, devidamente registrado por órgão competente.
- Documentos Pessoais:
a) Cópia de Cédula de Identidade;
b) Cópia de Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Comprovante de residência;
d) Cópia do Título de Eleitor e Declaração de Quitação Eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
e) Cópia da Certidão de Reservista (sexo masculino);
f) Cópia da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência social (página com foto frente verso e todas com contrato de trabalho assinado e a seguinte em branco);
g) Cópia do PIS ou PASEP;
h) Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento;
i) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), habilitando o candidato para o exercício do cargo, expedido por junta médica oficial;
Telefone: 3232-1022 (horário de atendimento 8:
j) Número da Conta bancária e Agência em nome do Titular do Contrato (conta do Banco do Brasil);
k) Certidão negativa de antecedentes criminais expedidas pelas Justiças Estadual (http://esaj.tjrn.jus.br/esaj/) e Federal. (www.dpf.gov.br).
l) Cópia da carteira de Inscrição no Conselho Regional de Educação Física (para os Convocados em Educação Física).
m) Declaração de Horário de Trabalho, caso possua outro vínculo empregatício.
LOCAL PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
Endereço: CENTRO ADMINISTRATIVO DO GOV. DO ESTADO - SEEC - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER - BL. I - COAPRH – LAGOA NOVA - CEP: 59064-901 - NATAL/RN - Telefones: (84) 3232.1338 / 1341
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - INTÉRPRETE/TRADUTOR DE LIBRAS
| ||||||||||
3ª DIREC – NOVA CRUZ
| ||||||||||
Nº
|
INSCRIÇÃO
|
NOME
|
SITUAÇÃO
|
CLASSIFICAÇÃO
|
ORIGEM DA VAGA
|
MATRICULA
|
VIN
|
DOE
| ||
69
|
648001227
|
Allyne Xavier Nogueira
|
Aprovado
|
1º
|
Girlene de Freitas Oliveira
|
1173758
|
1
|
01/12/2018
| ||
70
|
648045701
|
João Damasio Alfredo Borges Barbosa
|
Aprovado
|
2º
|
Evaldo Francisco De Moura
|
1046322
|
1
|
01/12/2018
| ||
71
|
648063555
|
Leonardo Felipe Rodrigues Lopes
|
Aprovado
|
3º
|
Antonia Negreiros Neta Barbosa
|
1173677
|
1
|
01/12/2018
| ||
72
|
648025897
|
Margarida Rodrigues de Andrade Borges
|
Aprovado
|
4º
|
Agripino Fernandes Filho
|
397628
|
1
|
01/12/2018
| ||
73
|
648021912
|
Nayana da Silva Raimundo Fernandes
|
Aprovado
|
5º
|
Paulo Cesar Rodrigues De Carvalho
|
684210
|
1
|
06/12/2018
| ||
74
|
648058852
|
Leidiany Laurindo dos Santos
|
Aprovado
|
6º
|
Lavoisier Androw Duarte Santos
|
647675
|
2
|
08/12/2018
| ||
75
|
648037023
|
Luzileia de Oliveira Ferreira
|
Aprovado
|
7º
|
Glifer Gomes Varela Barca
|
837580
|
1
|
08/12/2018
| ||
76
|
648042386
|
Shirlene Alves Soares
|
Aprovado
|
8º
|
Francisca Angela Nunes De Arruda
|
780197
|
1
|
08/12/2018
| ||
77
|
648028683
|
Gilvanêz Marciélio de Araújo Almeida
|
Aprovado
|
9º
|
Tania Maria De Carvalho Gurgel
|
869562
|
1
|
08/12/2018
|
Assinar:
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