quinta-feira, 24 de outubro de 2019

PORTARIA-SEI Nº 359, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar 01 (um) representante de cada Diretoria Regional de Educação e Cultura – DIREC, da Diretoria Regional de Alimentação Escolar – DRAE, da Coordenadoria de Administração e Recursos Humanos – COAPRH e do Fundo Estadual de Educação – FEE, conforme relação abaixo, para ser responsável pela Validação de Nada Consta dos candidatos inscritos nas chapas para as funções de Diretor e Vice-diretor.
Art. 2º Determinar que os referidos representantes não poderão estar respondendo a condenação judicial civil, penal e/ou administrativa com trânsito em julgado, como também não poderão apresentar pendências financeiras nas prestações de contas junto aos setores desta Secretaria, a serem validadas no Sistema Integrado da Gestão da Educação – SIGEduc, referentes aos Programas: Programa Dinheiro Diretor na Escola - PDDE e suas ações agregadas; Programa de Autogerenciamento das Unidades Escolares - PAGUE e Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.

Órgão
Técnico
Matrícula
COAPRH
Maria José Carneiro da Silva
58.379-0
FEE
Maria de Lourdes da Silva
121.477-2/2
1ª DIREC
Tallys Gley Batista da Silva
162007-0/2
2ª DIREC
Suzana Teixeira de Oliveira
105.443-0
3ª DIREC
João Maria de Oliveira
101800-0
4ª DIREC
Maria Aparecida Gomes de Oliveira
126586-5/2
5ª DIREC
Francisco Fernandes de Medeiros Neto
130004-0
6ª DIREC
Luciana Alves da Silva
124.207-5
7ª DIREC
Ricardo Targino Muniz
86.711-0/1
8ª DIREC
Reinaldo Martins Barros Cavalcante
122.096-9
9ª DIREC
Enilde Oliveira de Medeiros Ferreira
120.713-0
10ª DIREC
Lorena Warney Santos Silva Medeiros
126.5492/
11ª DIREC
Kalina Lygia Prazeres Chaves
130.127-6
12ª DIREC
Odete Batista da Costa Freire
125.738-2/1
13ª DIREC
Laércio Carlos da Costa
125.873-7/1
14ª DIREC
Gilvan de Souza Silva
126.386-2/1
15ª DIREC
Keillyanny Kally Kallyne Fernandes Freitas
126.016-2
16ª DIREC
Nasareno Gabriel de Oliveira
085.787-4
1ª DRAE
Rafaela Nunes Cabral
122.133-7
2ª DRAE
Josélia de Lourdes Primo Pinheiro
120.528-5
3ª DRAE
Rennê de Figueiredo Bezerra Lucena
130.292-2
4ª DRAE
Francisco Carlos Fernandes da Silva
117.132-1
5ª DRAE
Ubiranilda Rodrigues Machado
104.905-4
6ª DRAE
Antonia Neuma Medeiros Oliveira Pinto
082.732-0/1
7ª DRAE
Jimmy Henduix Alves Pereira
122.363-1
8ª DRAE
Maria Antônia da Costa Fernandes
48.903/4-2

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Getúlio Marques Ferreira
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer

PORTARIA SEI Nº 357 de 08/10/2019.

Portaria-SEI Nº 357, de 08 de outubro de 2019.

Estabelece as diretrizes de realização do Sistema de Monitoramento e Avaliação Institucional da Rede Estadual de Ensino - SIMAIS, no ano de 2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidas, nos termos desta Portaria, as diretrizes para a realização do Sistema Integrado de Monitoramento e Avaliação Institucional da Rede Estadual de Ensino - SIMAIS, no ano de 2019.
Art. 2º O SIMAIS consiste num sistema de avaliação externa em larga escala, constituído por um conjunto de instrumentos aplicados periodicamente, desde 2016, tendo por objetivo avaliar a qualidade, a equidade e a eficiência educacional da Rede Estadual de Ensino, produzindo indicadores de referência e promovendo o incremento de séries históricas para subsidiar o planejamento, o monitoramento e o aperfeiçoamento de políticas educacionais e ações de enfrentamento aos problemas do ensino-aprendizagem, de acordo com as metas do Plano Estadual de Educação - PEE e com base em evidências, com vistas à promoção da cidadania e ao desenvolvimento social e econômico do Rio Grande do Norte.
Art. 3º A realização da avaliação dar-se-á mediante a aplicação de um conjunto de instrumentos, constituído de provas de Língua Portuguesa e Matemática, de questionário específico para estudantes, além de questionários contextuais para professores e diretores de escolas.
§ 1º As provas de Língua Portuguesa e Matemática referidas no caput deste artigo serão pautadas nas matrizes de referência vigentes, preservando a comparabilidade entre edições e a manutenção da série histórica de resultados do SIMAIS.
§ 2º Os questionários contextuais da avaliação serão destinados exclusivamente aos professores das disciplinas e anos/séries avaliados e aos Diretores Escolares dessas Unidades, não havendo questionários destinados aos demais professores e profissionais da Rede de Ensino.
Art. 4º A produção dos instrumentos referidos no art. 3º serão produzidos pela Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF, por meio do Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação (CAEd), a partir das diretrizes estabelecidas por esta Secretaria, conforme contrato firmado.
Art. 5º Serão constituídas equipes para a aplicação dos instrumentos da avaliação, as quais atuarão de acordo com as funções exercidas em cada nível de atuação, a saber:
Quantidade 
Função
Nível de atuação
Unidade de atuação
02
Supervisor Estadual
Estadual
Subcoordenadoria de Avaliação Educacional - SUAVE
02
Assistente Estadual
Estadual
Subcoordenadoria de Avaliação Educacional  - SUAVE
16
Coordenador Regional
Regional
Diretoria Regional de Educação e Cultura - DIREC
36
Coordenador de Polo de Logística
Regional
Polo de Logística da DIREC
36
Assistente de Polo de Logística
Regional
Polo de Logística da DIREC
554
Coordenador de Escola
Escolar
Unidade Escolar
Variável
Aplicador
Escolar
Turma
§ 1º O planejamento e a Coordenação Geral da Logística das operações de campo da avaliação serão de responsabilidade do CAEd/UFJF, sob a supervisão geral da Subcoordenadoria de Avaliação Educacional - SUAVE.
§ 2º As funções referidas no quadro acima não serão remuneradas, sendo exercidas por profissionais da Rede Estadual de Ensino em seu expediente ordinário, os quais serão devidamente capacitados para o exercício das suas funções na avaliação.
§ 3º Todos os envolvidos nas equipes de aplicação do SIMAIS deverão, no ato da capacitação, assinar a Lista de Frequência e Termo de Sigilo, Compromisso e Confidencialidade, mediante os quais assumem compromisso ético em relação a todas as atividades desenvolvidas sob sua responsabilidade na aplicação.
Art. 6º A população alvo do SIMAIS 2019 compreenderá todas as Unidades Escolares do Ensino Regular da Rede Estadual que ofertam matrículas em turmas de 5º e 9º anos do Ensino Fundamental e de 3ª ou 4ª séries do Ensino Médio.
Art. 7º A população avaliada será definida com base nas informações extraídas do banco de dados do Sigeduc/Censo Escolar, tendo por referência o mês de setembro de 2019.
Art. 8º As turmas de Educação de Jovens e Adultos, turmas multisseriadas, escolas, classes ou Serviços de Atendimento Educacional Especializado não integrantes do ensino regular não constituirão a população alvo do SIMAIS 2019.
Art. 9º Os estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, que integram a população alvo da avaliação, participarão do SIMAIS e, caso necessário, contarão com o apoio de profissionais especializados que atuam na própria escola, acompanhando rotineiramente suas atividades.
Art. 10 Os estudantes com deficiência responderão a provas adaptadas, de acordo com suas necessidades de Atendimento Educacional Especializado, podendo também, de acordo com sua condição e suas capacidades, responder a provas regulares.
Art. 11 Os casos de Atendimento Educacional Especializado deverão ser informados previamente à respectiva Coordenação de Polo de Logística, devendo os profissionais que prestam esse atendimento assinar Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade relativo à avaliação.
Art. 12 Os questionários do SIMAIS coletarão dados sobre os seguintes aspectos:
I - Questionário do Estudante – Condições socioeconômicas, trajetória escolar, capital social e cultural, expectativas e clima escolar;
II - Questionário do Professor – Trajetória profissional, condições de trabalho, clima escolar, práticas pedagógicas e gestão democrática, entre outros;
III - Questionário do Diretor – Trajetória profissional, práticas de gestão, clima escolar, gestão pedagógica e gestão democrática, entre outros.
IV – Questionário da escola – Infraestrutura, segurança, recursos humanos e adaptabilidade, entre outros. Este questionário também deverá ser respondido pelo diretor.
Art. 13 A aplicação das provas e do Questionário do Estudante será realizada de forma censitária, no modo presencial, em formato impresso, no dia 05 de novembro de 2019.
Parágrafo único. Em face de circunstâncias que venham a impossibilitar a aplicação dos instrumentos na data estabelecida no caput deste artigo, a exemplo de fenômenos naturais, acidentes, falta de energia elétrica, falta coletiva dos estudantes ou em função de situações extremas que obriguem a suspensão de aplicação em andamento, a respectiva Coordenação de Polo de Logística agendará uma nova data para a aplicação ou a reaplicação nas escolas ou turmas afetadas, conforme cada caso.
Art. 14 Os Questionários do Professor, do Diretor e da Escola serão respondidos no período de 04 a 15 de novembro de 2019, em ambiente virtual, cujo acesso será disponibilizado por meio de comunicação Direc-escola.
Art. 15 Será de competência da Subcoordenadoria de Avaliação Educacional - SUAVE gerir, orientar, supervisionar e monitorar todas as atividades relativas à elaboração, produção, distribuição, aplicação e recolhimento dos instrumentos e materiais do SIMAIS 2019, bem como as que dizem respeito ao tratamento dos dados e à produção e divulgação dos resultados.
Art. 16 Para a execução das suas atribuições, a SUAVE contará com o apoio institucional da Coordenadoria dos Órgãos Regionais de Educação e Cultura - CORE; da Coordenadoria de Desenvolvimento Escolar - CODESE e suas Subcoordenadorias, de Ensino Fundamental - SUEF e de Ensino Médio - SUEM, no âmbito estadual;  e das 16 (dezesseis) Diretorias Regionais de Educação e Cultura - DIRECs, no âmbito regional.
Art. 17 Será de competência de todos os setores desta Secretaria, referidos no art. 16, a disseminação do SIMAIS 2019 na comunidade escolar, bem como colaborar com o CAEd no desenvolvimento de todas as atividades relativas à sua aplicação, além da apropriação, análise e disseminação dos resultados para as escolas, quando disponíveis.
Art. 18 Caberá às DIRECs, promover a comunicação alusiva ao SIMAIS 2019 para as escolas sob sua jurisdição, mobilizando-as para a participação na avaliação, bem como prover todo o apoio operacional à aplicação dos instrumentos nas escolas e promover a disseminação dos resultados para apropriação pelas equipes das escolas.
Art. 19 A produção de indicadores educacionais com base nos resultados da avaliação, seguirá critérios característicos da avaliação externa em larga escala, definidos por meio de técnicas estatísticas próprias, com posterior divulgação para a Rede Estadual de Ensino.
Art. 20 Os resultados da avaliação serão disponibilizados para consulta de toda a Rede Estadual de Ensino e da Comunidade em geral, por meio do portal do SIMAIS, no endereço www.simais.caedufjf.net, a partir de fevereiro de 2020, cabendo à SEEC a realização das ações com vistas a sua divulgação e a devida apropriação por toda a Rede Estadual de Ensino, para a qualificação do planejamento pedagógico e a definição de estratégias de superação dos problemas inerentes ao processo ensino-aprendizagem e à gestão educacional.
Art. 21 Os casos que requeiram deliberação específica serão resolvidos pela SEEC, por meio da Subcoordenadoria de Avaliação Educacional - SUAVE.
Art. 22 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 

Getúlio Marques Ferreira
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer

RECURSOS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR DE PASSAGEM



EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO N°530/2019
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E
MUNICÍPIO DE PASSAGEM/RN
Protocolo: 00410099.000334/2019-91
Convenentes: O Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEEC e o MUNICÍPIO DE PASSAGEM /RN. Objetivo: assegurar o transporte escolar para 111 (cento e onze) alunos pertencentes à rede estadual de Ensino Básico, todos residentes no município de PASSAGEM /RN, subordinada a 3ª DIREC.
Valor Global: R$ 72.487,80 (setenta e dois mil quatrocentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos).
Dotação orçamentária:os recursos destinados à realização da despesa especificada no processo em pauta encontram-se alocados no Orçamento Geral do Estado, conforme especificação:
Unidade Orçamentária: 18101.12.361 0100; Atividade: 239501 - Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental; Natureza da Despesa: 33404103 contribuições - Transferências a Municípios - Pessoa Jurídica. Fonte: 0.1.00 – Recursos Ordinários, no valor de R$ 11.088,00 (onze mil e oitenta e oito reais).
Unidade Orçamentária: 18101.12.362 0100; Atividade: 214801 - Manutenção e Funcionamento do Ensino Médio; Natureza da Despesa: 33404103 - Transferências a Municípios -Pessoa Jurídica. Fonte: 0.1.00 – Recursos Ordinários, no valor de R$ 61.399,80 (sessenta e um mil trezentos e noventa e nove reais e oitenta centavos).
Vigência: O presente Termo de Adesão entra emvigor a partir da data de assinatura consolidada com a publicação no Diário Oficial do Estado, até 31 de dezembro de 2019, podendo ser renovado por igual período de acordo com as conveniências das partes.
Natal/RN, 07 de outubro de 2019.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
Secretário de Educação do Estado do Rio Grande do Norte
ANTONIO DE OLIVEIRA FAGUNDES
Prefeita do município de PASSAGEM/RN
Testemunhas:
Jackson David de B. de Araújo
CPF:061.611.394-30
Maria Wedina de L. Chacon
CPF: 877.513.054-87


NOMEAÇÃO DE INTÉRPRETE/TRADUTORES DE LIBRAS



A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 00410013.009415/2019-50 – SEI,

R E S O L V E nomear, com observância na ordem de classificação, os candidatos relacionados no Anexo III, aprovados em concurso público realizado com fundamento no Edital nº 001/2015-SEARH/SEEC, publicado no Diário Oficial do Estado nº 13.553, de 30 de outubro de 2015, homologado através de publicação no D.O.E. nº 13.635 de 08 de março de 2016 e prorrogado através de publicação no D.O.E. nº 14.109 de 09 de fevereiro de 2018, para ocuparem o cargo de provimento efetivo de Professor Permanente Nível III, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), considerando o disposto da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, da Lei Estadual nº 7943, de 5 de junho de 2001, no Decreto Federal 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no art. 37, § 2º da Constituição Federal, os quais deverão observar o local de Inspeção Médica - Anexo I, e entrega dos documentos - Anexo II, como estabelecido no item 10.4 do edital de abertura e do art. 13 do RJU.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de setembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Iranildo Germano dos Santos
Getúlio Marques Ferreira



ANEXO I
EXAMES NECESSÁRIOS
VALIDADE DE 30 DIAS: Atestado de Sanidade Mental
VALIDADE DE 90 DIAS: Hemograma, Glicemia em Jejum, Sumário de Urina com Sedimentoscopia, Parasitológico de Fezes.
VALIDADE DE 6 MESES: Eletrocardiograma com parecer do Médico Cardiologista, Raios-X do Tórax em PA e Perfil (com laudo do Radiologista), candidatas gestantes: Laudo de Ginecologista atestando, por estarem isentas dos exames de radiologia.
VALIDADE DE 12 MESES: Dosagem PSA, para candidatos do sexo masculino, com idade igual ou superior a 45 anos.
Citologia Oncótica, para candidatos do sexo feminino, com parecer de Médico Ginecologista. Mamografia, para candidatos do sexo feminino, com idade igual ou superior a 45 anos, com parecer de Médico Mastologista.    
OBS: A Comissão Permanente de Inspeção Médica Oficial poderá solicitar dos candidatos outros exames, bem como pareceres que julgar necessários.
LOCAL PARA INSPEÇÃO MÉDICA ADMISSIONAL - Comissão Permanente de Inspeção Médica Oficial, situada na sede da SEAD/RN, Centro Administrativo do Estado- BR 101, Km 0, Lagoa Nova - CEP: 59064-901- Natal/RN, Fone (84) 3232 - 1022 – (84) 98137-2154 (Obs.: O atendimento só será realizado mediante agendamento, no horário de 8h às 12h).                                                                                  


ANEXO II

Para agilidade dos processos solicitamos que seja entregue, em mídia digital a documentação exigida (APRESENTAR OS ORIGINAIS E EM PDF), relacionada na seguinte ordem:
- Diploma de conclusão de curso com habilitação para o cargo, devidamente registrado por órgão competente.
- Documentos Pessoais:
a) Cópia de Cédula de Identidade;
b) Cópia de Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Comprovante de residência;
d) Cópia do Título de Eleitor e Declaração de Quitação Eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
e) Cópia da Certidão de Reservista (sexo masculino);
f) Cópia da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência social (página com foto frente verso e todas com contrato de trabalho assinado e a seguinte em branco);
g) Cópia do PIS ou PASEP;
h) Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento;
i) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), habilitando o candidato para o exercício do cargo, expedido por junta médica oficial;
Telefone: 3232-1022 (horário de atendimento 8:
j) Número da Conta bancária e Agência em nome do Titular do Contrato (conta do Banco do Brasil);
k) Certidão negativa de antecedentes criminais expedidas pelas Justiças Estadual (http://esaj.tjrn.jus.br/esaj/) e Federal. (www.dpf.gov.br).
l) Cópia da carteira de Inscrição no Conselho Regional de Educação Física (para os Convocados em Educação Física).
m) Declaração de Horário de Trabalho, caso possua outro vínculo empregatício.

LOCAL PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS

Endereço: CENTRO ADMINISTRATIVO DO GOV. DO ESTADO - SEEC - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER - BL. I - COAPRH – LAGOA NOVA - CEP: 59064-901 - NATAL/RN - Telefones: (84) 3232.1338 / 1341


PROFESSOR DE EDUCAÇÃESPECIAL - INTÉRPRETE/TRADUTOR DLIBRAS

3ª DIREC – NOVA CRUZ


INSCRIÇÃO
NOME
SITUAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
ORIGEM DA VAGA
MATRICULA
VIN
DOE

69
648001227
Allyne Xavier Nogueira
Aprovado
Girlene de Freitas Oliveira
1173758
1
01/12/2018

70
648045701
João Damasio Alfredo Borges Barbosa
Aprovado
Evaldo Francisco De Moura
1046322
1
01/12/2018

71
648063555
Leonardo Felipe Rodrigues Lopes
Aprovado
Antonia Negreiros Neta Barbosa
1173677
1
01/12/2018

72
648025897
Margarida Rodrigues de Andrade Borges
Aprovado
Agripino Fernandes Filho
397628
1
01/12/2018

73
648021912
Nayana da Silva Raimundo Fernandes
Aprovado
Paulo Cesar Rodrigues De Carvalho
684210
1
06/12/2018

74
648058852
Leidiany Laurindo dos Santos
Aprovado
Lavoisier Androw Duarte Santos
647675
2
08/12/2018

75
648037023
Luzileia de Oliveira Ferreira
Aprovado
Glifer Gomes Varela Barca
837580
1
08/12/2018

76
648042386
Shirlene Alves Soares
Aprovado
Francisca Angela Nunes De Arruda
780197
1
08/12/2018

77
648028683
Gilvanêz Marciélio de Araújo Almeida
Aprovado
Tania Maria De Carvalho Gurgel
869562
1
08/12/2018