PORTARIA-SEI Nº 189, DE 07 DE MAIO DE 2019.
Dispõe sobre o Programa ”Sistemas de Ensino Articulados do Estado do Rio Grande do Norte - SEARN”, criado pelo Decreto nº 26.764/2017, alterado pelo Decreto nº 28.799, de 16 de abril de 2019, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e,
Considerando o Art. 6° do Decreto nº 26.764, de 6 de abril de 2017;
Considerando a necessidade de garantir as diretrizes educacionais comuns a todo o Território Estadual, mantendo a especificidade de cada Ente Federado e favorecer a efetivação do regime de colaboração entre o Estado do Rio Grande do Norte e seus Municípios;
Considerando a finalidade do SEARN de traçar diretrizes educacionais básicas para o alcance das metas estabelecidas pelos Planos Nacional, Estadual e Municipais de Educação;
Considerando as limitações de ordem financeira e de gestão dos Municípios, fatores que impactam diretamente sobre o desempenho educacional de todo o Estado nas avaliações nacionais, cabe à Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC oferecer apoio pedagógico e técnico aos Municípios, voltado para adoção de medidas que garantam elevar a qualidade da educação escolar e a definição de um padrão mínimo de qualidade para as Redes Pública Estadual e Municipal, referenciado nas Diretrizes Curriculares Nacionais.
RESOLVE:
Art. 1° Regulamentar o Programa de articulação denominado "Sistemas de Ensino Articulados do Estado do Rio Grande do Norte - SEARN", criado pelo Decreto de n° 26.764/2017 e alterado pelo Decreto 28.799/2019, com o objetivo de viabilizar o regime de colaboração entre o Poder Executivo Estadual e os Municípios do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2° Fica instituído que o SEARN será coordenado pela Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC/RN, por meio da Coordenadoria de Órgãos Regionais de Educação -CORE.
Art. 3° O modelo de governança do SEARN será formado por duas instâncias gestoras articuladas: Coordenação Geral e Comitê Gestor.
Art. 4° A Coordenação Geral do SEARN será de responsabilidade da Coordenadoria dos Órgãos Regionais de Educação -CORE, com função deliberativa direta do Titular da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura.
§1°- São atribuições da Coordenação Geral do SEARN:
I. Formalizar convênios com os Municípios e proceder o acompanhamento administrativo de sua execução com relação aos prazos, contrapartidas e prestação de contas;
II. Responder pelo andamento das ações executadas no âmbito do SEARN;
III. Analisar relatórios periódicos elaborados pelo Comitê Gestor sobre as ações em andamento;
IV. Homologar propostas de adequações, ajustes e novos encaminhamentos para as ações;
Art. 5° O Comitê Gestor exercerá as funções de coordenar, executar, acompanhar e monitorar as ações desenvolvidas no âmbito do referido sistema e será formado por membros titulares e seus respectivos suplentes - oriundos de setores da SEEC e de Instituições externas - nominados através de portaria expedida pelo Secretário de Estado da Educação e da Cultura, que estão ligadas ao desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a educação.
§ 1°- São atribuições do Comitê Gestor:
I. Garantir a observância da execução dos convênios firmados no âmbito do SEARN;
II. Responder pela ordem de prioridades para o desenvolvimento de ações;
III. Encaminhar relatórios anuais das ações de articulação ao Conselho Estadual de Educação e ao Fórum Estadual de Educação do Rio Grande do Norte.
IV. Coordenar a constituição dos Grupos de Trabalho responsáveis pela execução das ações do Plano Estratégico de Articulação, bem como acompanhar a indicação dos seus integrantes que deverão ser selecionados, conforme sua área de experiência;
V. Coordenar a elaboração dos Planos de Trabalho e dos Manuais Operacionais a serem desenvolvidos no âmbito dos convênios;
VI. Acompanhar o desenvolvimento dos Planos de Trabalho no que se refere a seus resultados e dificuldades para o cumprimento de metas;
VII. Organizar mecanismos de registro e acompanhamento das ações, preferencialmente informatizados;
VIII. Proceder à avaliação qualitativa, quantitativa das ações desenvolvidas no âmbito dos sistema;
IX. Participar das discussões realizadas pela Coordenação Geral para a elaboração do plano de novas ações.
§2° O Comitê Gestor poderá formar Grupos de Trabalho (instâncias executoras) com representantes das Secretarias Municipais de Educação.
§ 3° - São atribuições dos Grupos de Trabalho:
I - Elaborar Planos de Trabalho para as ações de articulação ;
II - Divulgar os objetivos e as metas dos Planos de Trabalho nas Redes de Ensino que aderirem ao convênio;
III - Executar as ações e monitorar seus resultados;
IV -Emitir relatório trimestral ao Comitê Gestor sobre o alcance e os obstáculos encontrados no andamento da ação.
Art. 6º O Comitê Gestor realizará reuniões ordinária, mensal e extraordinariamente, quando necessário, para deliberar sobre assuntos de sua competência.
Art. 7° Os membros ocupantes do Comitê Gestor exercerão função nas instâncias gestora, executora e de monitoramento, sem direito a qualquer vantagem adicional sobre a remuneração.
Art. 8º Fica determinado que os Diretores das 16 (dezesseis) Diretorias Regionais de Educação - DIREC designarão um técnico responsável pela articulação das ações desenvolvidas no âmbito do SEARN.
Art. 9º Fica autorizada a SEEC, no âmbito do Programa SEARN, a celebrar convênios ou instrumentos afins e a instruir, em conjunto com os Municípios do Estado do Rio Grande Norte, projetos e programas que deverão prever atividades conjuntas que contemplem diretrizes, estratégias e competências, estruturadas a partir de dimensões e metas do Plano Estadual de Educação.
Art. 10 Os projetos, programas, convênios e termos de adesão a serem pactuados no âmbito do SEARN, devem estar vinculados ao Planejamento Estratégico de Articulação entre os Sistemas de Ensino do Estado do Rio Grande do Norte, estruturados a partir de dimensões e metas do Plano Estadual de Educação.
Art. 11 A adesão aos projetos, programas e convênios que serão firmados entre o Estado do Rio Grande do Norte e seus Municípios devem prever atividades conjuntas que contemplem a definição de diretrizes, estratégias e competências a serem executadas no âmbito do SEARN, estabelecendo as atribuições de cada partícipe na implantação dos Sistemas de Ensino Articulados do Rio Grande do Norte.
Art. 12 A adesão aos programas, projetos, convênios e termos de adesão, firmados no âmbito do SEARN, bem como os relatórios e a prestação de contas se dará através do Sistema Integrado de Gestão da Educação - SIGEduc.
Art. 13 As despesas com o funcionamento do SEARN ocorrerão por conta das dotações orçamentárias consignadas à SEEC.
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário, especialmente a Portaria nº 634/2017-SEEC/GS.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Getúlio Marques Ferreira
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
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