Portaria nº 201/2019 – GS/SEEC
Fixa critérios e procedimentos para celebração de convênio, mediante Termo de Cooperação Mútua ou Termo de Cooperação Técnica, entre o Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -SEEC e as Pessoas Jurídicas de Direito Público e as de Direito Privado sem fins lucrativos ou econômicos a que se refere o art. 150, VI, c, da Constituição Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria estabelece critérios e procedimentos para celebração de Convênio, mediante Termos de Cooperação Mútua ou de Cooperação Técnica, entre o Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -SEEC e as Pessoas Jurídicas de Direito Público ou as de Direito Privado que tenham por finalidade a atividade de Educação, sem fins lucrativos ou econômicos a que se refere o art. 150, VI, c, da Constituição Federal.
Art. 2º A solicitação do Convênio, Termo de Cooperação Mútua ou Termo de Cooperação Técnica, deverá ser realizada até o final do mês de março do ano em curso, por meio de Ofício encaminhado ao Titular desta Pasta de Governo, com justificativa, relação dos servidores que pretende permutar/ceder e documentação necessária à formalização do Termo.
Parágrafo único. Os servidores que estão em período de Estágio Probatório ou que sejam contratados temporariamente não poderão ser incluídos em Termos de Cooperação Mútua ou de Cooperação Técnica.
Art. 3º Os Termos de Cooperação Mútua ou de Cooperação Técnica, citados no art. 1º, somente poderão ser celebrados para autorizar os ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo do quadro de pessoal da SEEC, a exercer suas atividades no âmbito das Pessoas Jurídicas referidas no art. 1º desta Portaria.
§ 1º Os Termos de Cooperação Mútua ou de Cooperação Técnica explicitarão de forma individualizada o nome do servidor, matrícula, número do CPF, cargo, carga horária, vínculos funcionais, formação, função, período e o local de trabalho onde a atividade funcional será prestada.
§ 2º É obrigatória a paridade de Cargo e de Carga Horária para celebração do Termo de Cooperação Mútua.
§ 3º Quando não for possível a paridade de carga horária, será permitida a sua compensação dentre o número total das cargas horárias dos servidores incluídos no Termo de Cooperação Mútua, para que seja mantida a igualdade entre os Órgãos.
§ 4º O servidor ocupante do cargo de Professor e/ou de Especialista de Educação inserido no Termo de Cooperação Mútua ou de Cooperação Técnica firmado, com base nesta Portaria, será considerado em exercício funcional para fins de Progressão, Promoção e reajustes salariais.
Art. 4º Os Termos de Cooperação Mútua ou de Cooperação Técnica vigentes que não atendam aos critérios fixados nesta Portaria deverão ser revistos pela SEEC, mediante solicitação do interessado.
§ 1º O interessado deverá apresentar a solicitação de que trata o caput deste artigo em um prazo de 30 (tinta) dias, a contar da publicação desta Portaria.
§ 2º Ao término do prazo previsto no §1º, caso não haja solicitação da revisão dos Termos de Cooperação Mútua ou de Cooperação Técnica de que trata o caput, o servidor ocupante de cargo público de provimento efetivo vinculado à SEEC deverá, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar-se à Diretoria Regional de Educação e Cultura (DIREC) de origem para fins de encaminhamento a uma das Unidades Escolares de sua circunscrição, conforme aspectos de conveniência e oportunidade da SEEC.
§ 3º O procedimento estabelecido no § 2ª aplica-se, igualmente, aos servidores cujos Termos de Cooperação Mútua ou de Cooperação Técnica forem revogados.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 695/2012-SEEC/GS, de 6 de julho de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 08 de fevereiro de 2019.
Getúlio Marques Ferreira
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
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