Portaria nº 251/2019-GS/SEEC
Dispõe sobre a Normatização da Alocação de Servidores Temporários e Terceirizados em toda Rede Estadual de Ensino - Escolas Estaduais, Órgão Central da Educação, Diretorias Regionais da Educação e da Cultura - DIREC e Diretorias Regionais de Alimentação Escolar - DRAE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que é dever do Estado regulamentar as suas atividades;
Considerando o interesse público nas iniciativas do Governo do Estado;
Considerando o direito dos estudantes de acesso a uma Escola Pública de qualidade nos termos da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB;
Considerando a urgência de alcançar as metas contidas no Plano Estadual de Educação - PEE, relativas à qualidade do ensino;
Considerando as dificuldades financeiras do Estado para suportar sucessivos aumentos de despesa com a contratação de pessoal para a Educação, não obstante a diminuição do número de matrículas;
Considerando os princípios que devem nortear a Gestão Pública, tendo em vista o equilíbrio entre a correta aplicação dos recursos e a eficiência dos serviços;
Considerando a necessidade de garantir a regularidade do funcionamento das Escolas, dos setores do Órgão Central da Educação, das DIREC e DRAE, atualmente imersos em dificuldades de manter a regularidade de suas atividades, pela carência de servidores;
Considerando a existência de servidores fora de exercício, não alocados e cumprindo carga horária incompleta;
Considerando que os servidores têm ciência das suas responsabilidades frente às atribuições dos cargos que ocupam e para os quais ingressaram no serviço público.
RESOLVE:
Art. 1º Vedar a liberação de servidores para transferência de uma Escola para outra ou entre setores, bem como a realocação entre DIREC, quando implicar substituição, sem que exista servidor disponível para preencher a vaga.
Art. 2º Determinar que os Gestores das Escolas, em parceria com as DIREC, realizem a alocação dos servidores temporários e/ou terceirizados e regularizem a situação dos que estão com carga horária incompleta, sob pena de responderem por omissão.
Parágrafo Único - A alocação de servidores nos termos desta portaria deverá ser, prioritariamente, submetida à comissão de execução, fiscalização e acompanhamento designada para dar cumprimento a esta Portaria, observando os respectivos casos, de modo a atender às necessidades das Escolas; supervisionada pelas DIREC e a Coordenadoria de Administração de Pessoal e de Recursos Humanos - COAPRH.
Art. 3º Determinar que os Gestores das Escolas e dos setores do Órgão Central registrem as faltas dos servidores sob sua responsabilidade no SIGEduc/SIGRH e informem as justificativas para abono. As faltas não abonadas serão descontadas e, na sequência, será instaurado processo administrativo para apurar e aplicar as medidas previstas na Legislação, assim como para os servidores sem lotação ou fora de exercício.
Parágrafo Único - Informar as faltas do servidor não alocado há mais de 30 (trinta) dias no SIGEduc/SIGRH e solicitar, oficialmente, autorização de abertura de Procedimento de Sindicância ao Titular desta Pasta.
Art. 4º Determinar que os Coordenadores, Subcoordenadores, Diretores e Chefes de Grupos da SEEC procedam o reordenamento na distribuição de Servidores Temporários e Terceirizados, de acordo com o respectivo porte de cada setor, visando o equilíbrio no atendimento das Escolas, Setores do Órgão Central da Educação, das DIREC e DRAE.
Art. 5º Determinar que os Gestores das Escolas e dos Setores do Órgão Central da Educação, das DIREC e DRAE disponibilizem, em local visível ao público, o rol dos servidores disponíveis no SIGEduc/SIGRH.
Art. 6º Instituir uma Comissão para Execução, Acompanhamento e Fiscalização, composta por 05 (cinco) membros integrantes do quadro de servidores efetivos da SEEC/RN, objetivando cumprimento desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 1073/2017-SEEC/GS.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 26 de fevereiro de 2019.
Getúlio Marques Ferreira
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
Nenhum comentário:
Postar um comentário