Por gentileza respondam em tempo hábil o referido questionário conforme apresentado no Encontro Nacional do Censo Escolar 2018 pela equipe do Programa Saúde na Escola (PSE) do Ministério da Saúde, será disponibilizado na Situação do Aluno 2018 o link para acessar o “Questionário de casos de gravidez em escolares adolescentes”.
As informações coletadas são fundamentais para a qualificação das ações de promoção da saúde e prevenção da gravidez na adolescência. Não é necessário identificar a adolescente.
O questionário estará disponível no sistema Educacenso apenas para o perfil escola e poderá ser respondido até 15 de abril de 2019, sendo 1 (uma) resposta por escola.
A resposta deverá observar os casos de gravidez na adolescência identificados até o final de 2018, ou seja, a adolescente deve ter estado grávida em 2018.
Deverão ser declaradas:
* Adolescentes que engravidaram em 2017 e concluíram a gestação em 2018
* Adolescentes que engravidaram em 2018
* Adolescentes que engravidaram e tiveram a gravidez interrompida em 2018, por qualquer motivo.
Lembramos que as informações coletadas no questionário são fundamentais para a qualificação das ações de promoção da saúde e prevenção da gravidez na adolescência e que a escola gastará apenas dois minutos do seu tempo para respondê-lo. Segue abaixo, orientações mais detalhadas sobre o preenchimento do questionário.
Orientações para preenchimento do questionário:
Atenção às regras de preenchimento:
* Todas as escolas públicas e privadas devem responder a esse questionário, inclusive as escolas que NÃO tiverem casos de gravidez em adolescentes escolares.
* Apenas o(a) diretor(a) da escola ou alguém com função correlata deverá responder este questionário;
* Uma vez respondido e salvo, não será possível realizar mudanças;
* Cada escola responderá apenas uma vez ao questionário;
* A gravidez na adolescência compreende a faixa etária de 10 a 19 anos. As respostas deverão ser restritas a casos nesta faixa etária;
Deverá ser considerado caso de gravidez na adolescência:
* O que for comunicado pela adolescente; OU
* O que for comunicado à escola pelos pais ou responsáveis pela adolescente; OU
* O que for comunicado oficialmente à escola por outra escola, pela Secretaria de Educação, pela Secretaria de Saúde, pela secretaria de Assistência Social ou profissionais que atuam em estabelecimentos sob a gestão destes órgãos - por exemplo: posto de saúde, Unidade Básica de Saúde, Centro de Referência Especializa de Assistência Social (CREAS), Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Contamos com sua colaboração!
Equipe Censo Escolar RN
Att,
Marcelo Júnior de Assis da Silva
Diretor da 3ª DIRED
Telefones: (84) 3281-5904/5900
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