ASSECOM/GAC11 Feb 2019 16:04
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Nesta segunda-feira (11), o Gabinete Civil do Governo do Estado reforçou junto aos secretários e titulares dos órgãos da administração direta e indireta as medidas para disciplinar o uso da frota veicular, conforme decreto 28.700/2019. A mudança visa a otimização dos gastos públicos com controle de abastecimento, resultando na queda de despesas.
De acordo com o decreto, os veículos de representação podem ser utilizados exclusivamente pela governadora, vice-governador, secretários de Estado, titulares de órgãos da Administração Direta e titulares das entidades da Administração Indireta. Segundo o secretário-chefe do Gabinete Civil, o decreto estipula ainda que qualquer cidadão poderá comunicar o uso irregular de veículo oficial à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos (Searh), sem prejuízo da fiscalização exercida pelas autoridades da polícia de trânsito. “A determinação da governadora Fátima Bezerra é a imediata apuração de toda e qualquer denúncia formalizada”, ressaltou.
Através de um software, a Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed) determina cotas e regula o gasto de combustível do sistema de segurança do Estado. Esse controle será ampliado para a frota veicular de todo o Estado por meio de gestão compartilhada com a Searh.
Segundo o coordenador do Centro Integrado de Operações da Segurança Pública (CIOSP), coronel Macedo, os órgãos tiveram um prazo de 15 dias, a partir da data de publicação do decreto, para informar a listagem dos veículos que estão sob sua responsabilidade. Os veículos que não foram informados serão bloqueados e não poderão abastecer. “Ainda não sabemos o percentual de queda que poderemos ter porque estamos identificando a frota, mas posso adiantar que poderá ser bem acentuada”, afirmou.
Além da restrição no uso dos veículos, o decreto determina uma série de medidas como o registro de quilometragem inicial e final, após cada utilização; vistoria veicular no início e no término do expediente; recolhimento dos automóveis após uso em serviço; e a vedação do uso nos sábados, domingos, feriados ou em horário fora do expediente do órgão, exceto para os serviços de plantão e para o desempenho de outros serviços inerentes ao exercício da função pública do órgão.
Fonte: http://www.gabinetecivil.rn.gov.br/Conteudo.asp?TRAN=ITEM&TARG=193969&ACT=&PAGE=&PARM=&LBL=NOT%CDCIA
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