terça-feira, 21 de agosto de 2018

3ª DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO

3ª DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO
RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 205279/2017-1
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E JANE LEIDE TARGINO DA SILVA LIMA CPF 053.448.824-24, DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
DISCIPLINA: PEDAGOGIA – AN0S INICIAIS
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 03.08.2018 à 02.08.2019
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO
O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.578,72 (dois mil quinhentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN, 13/08/2018
CLAUDIA SUELI RODRIGUES SANTA ROSA
Secretária de Estado da Educação e da Cultura
Testemunhas:
CPF nº 885.178.704-25
CPF nº 778.092.464-53

3ª DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO
RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 235804/2017-4
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E RENATA MARIA LAURENTINO SOARES RIOS CPF 010.128.534-54, DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
DISCIPLINA: PEDAGOGIA – AN0S INICIAIS
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 04.08.2018 à 03.08.2019
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO
O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.578,72 (dois mil quinhentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN, 13/08/2018
CLAUDIA SUELI RODRIGUES SANTA ROSA
Secretária de Estado da Educação e da Cultura
Testemunhas:
CPF nº 059.198.524-10
CPF nº 046.236.954-41

3ª DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO
RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 205093/2017-6
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E MARIA JOSIANE DA SILVA LIMA MEDEIROS CPF 059.198.524-10, DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
DISCIPLINA: PEDAGOGIA – AN0S INICIAIS
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 07.08.2018 à 06.08.2019
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO
O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.578,72 (dois mil quinhentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN, 13/08/2018
CLAUDIA SUELI RODRIGUES SANTA ROSA
Secretária de Estado da Educação e da Cultura
Testemunhas:
CPF nº 093.140.307-33
CPF nº 702.299.994-50

3ª DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO
RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 203382/2017-2
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E JOSÉ ARNALDO DA SILVA CPF 915.129.484-20, DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
DISCIPLINA: PEDAGOGIA – AN0S INICIAIS
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 03.08.2018 à 02.08.2019
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO
O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.578,72 (dois mil quinhentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN, 13/08/2018
CLAUDIA SUELI RODRIGUES SANTA ROSA
Secretária de Estado da Educação e da Cultura
Testemunhas:
CPF nº 790.628.574-34
CPF nº 029.232.794-33

3ª DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO
RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 205339/2017-1
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E AKYCIMINIANE DE SOUZA BRITO  CPF 049.412.644-28, DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
DISCIPLINA: PEDAGOGIA – AN0S INICIAIS
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 04.08.2018 à 03.08.2019
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO
O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.578,72 (dois mil quinhentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN, 13/08/2018
CLAUDIA SUELI RODRIGUES SANTA ROSA
Secretária de Estado da Educação e da Cultura
Testemunhas:
CPF nº 485.608.714-20
CPF nº 030.803.124-57

3ª DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO
RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 207334/2017-1
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E SILVANIA TRAJANO DE LIMA MELO CPF 042.476.774-03, DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
DISCIPLINA: PEDAGOGIA – AN0S INICIAIS
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 07.08.2018 à 06.08.2019
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO
O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.578,72 (dois mil quinhentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN, 13/08/2018
CLAUDIA SUELI RODRIGUES SANTA ROSA
Secretária de Estado da Educação e da Cultura
Testemunhas:
CPF nº 068.932.394-83
CPF nº 053.448.824-24

3ª DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO
RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 205265/2017-1
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E MARIA ÉRICA GOMES DE MENDONÇA ROSENO CPF 046.236.954-41 , DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
DISCIPLINA: PEDAGOGIA – EDUCAÇÃO ESPECIAL
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 11.08.2018 à 10.08.2019
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO
O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.578,72 (dois mil quinhentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN, 13/08/2018
CLAUDIA SUELI RODRIGUES SANTA ROSA
Secretária de Estado da Educação e da Cultura
Testemunhas:
CPF nº 010.128.534-54
CPF nº 701.867.744-00

3ª DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO
RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 207440/2017-9
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E ANTONIO GALDINO DE OLIVEIRA CPF 049.085.754-01, DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
DISCIPLINA: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 04.08.2018 à 03.08.2019
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO
O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.578,72 (dois mil quinhentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN, 13/08/2018
CLAUDIA SUELI RODRIGUES SANTA ROSA
Secretária de Estado da Educação e da Cultura
Testemunhas:
CPF nº 086.441.814-08
CPF nº 327.576.704-68

3ª DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO
RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 203386/2017-1
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E JONATA PAULO DA SILVA CPF 097.092.224-81, DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
DISCIPLINA: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 04.08.2018 à 03.08.2019
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO
O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.578,72 (dois mil quinhentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN, 13/08/2018
CLAUDIA SUELI RODRIGUES SANTA ROSA
Secretária de Estado da Educação e da Cultura
Testemunhas:
CPF nº 812.448.514-34
CPF nº 085.762.384-20

3ª DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO
RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 205271/2017-5
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E WELTON ALVES RIBEIRO JUNIOR CPF 111.542.364-98, DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
DISCIPLINA: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 08.08.2018 à 07.08.2019
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO
O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.578,72 (dois mil quinhentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN, 13/08/2018
CLAUDIA SUELI RODRIGUES SANTA ROSA
Secretária de Estado da Educação e da Cultura
Testemunhas:
CPF nº 365.908.864-15
CPF nº 072.886.884-96

3ª DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO
RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 207505/2017-1
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E CEZIANA ALVES COSTA DE ARAUJO CPF 068.932.394-83, DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
DISCIPLINA: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 08.08.2018 à 07.08.2019
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO
O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.578,72 (dois mil quinhentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN, 13/08/2018
CLAUDIA SUELI RODRIGUES SANTA ROSA
Secretária de Estado da Educação e da Cultura
Testemunhas:
CPF nº 042.476.774-03
CPF nº 915.129.484-20

3ª DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO
RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 207306/2017-9
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E SEVERINA PEIXOTO CASADO CPF 073.147.824-07, DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
DISCIPLINA: HISTÓRIA
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 03.08.2018 à 02.08.2019
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO
O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.578,72 (dois mil quinhentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN, 13/08/2018
CLAUDIA SUELI RODRIGUES SANTA ROSA
Secretária de Estado da Educação e da Cultura
Testemunhas:
CPF nº 033.300.174-57
CPF nº 029.546.594-83

3ª DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO
RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 203361/2017-1
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E DIEGO CESAR DE ARAUJO SANTOS CPF 073.147.824-07, DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
DISCIPLINA: HISTÓRIA
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 11.08.2018 à 10.08.2019
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO
O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.578,72 (dois mil quinhentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN, 13/08/2018
CLAUDIA SUELI RODRIGUES SANTA ROSA
Secretária de Estado da Educação e da Cultura
Testemunhas:
CPF nº 056.486.494-36
CPF nº 512.901.624-68

3ª DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO
RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 205098/2017-9
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E ELIZETE DE LIMA SOUSA CPF 639.878.994-68, DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 11.08.2018 à 10.08.2019
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO
O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.578,72 (dois mil quinhentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN, 13/08/2018
CLAUDIA SUELI RODRIGUES SANTA ROSA
Secretária de Estado da Educação e da Cultura
Testemunhas:
CPF nº 064.786.054-69
CPF nº 790.625.714-68

3ª DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO
RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 205257/2017-5
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E HUGO SILVA CHACON CPF 056.486.494-36, DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
DISCIPLINA: MATEMÁTICA
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 03.08.2018 à 02.08.2019
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO
O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.578,72 (dois mil quinhentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN, 13/08/2018
CLAUDIA SUELI RODRIGUES SANTA ROSA
Secretária de Estado da Educação e da Cultura
Testemunhas:
CPF nº 439.820.264-15
CPF nº 090.550.704-59

3ª DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO
RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 203401/2017-1
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E ANDERSON RAYMME DA SILVA COELHO CPF 072.907.924-40, DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
DISCIPLINA: MATEMÁTICA
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 07.08.2018 à 06.08.2019
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO
O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.578,72 (dois mil quinhentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN, 13/08/2018
CLAUDIA SUELI RODRIGUES SANTA ROSA
Secretária de Estado da Educação e da Cultura
Testemunhas:
CPF nº 072.907.944-94
CPF nº 103.070.564-06

3ª DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO
RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 207492/2017-6
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E RAFAELLY DA SILVA PAIVA CPF 052.956.264-23, DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
DISCIPLINA: QUIMICA
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 03.08.2018 à 02.08.2019
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO
O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.578,72 (dois mil quinhentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN, 13/08/2018
CLAUDIA SUELI RODRIGUES SANTA ROSA
Secretária de Estado da Educação e da Cultura
Testemunhas:
CPF nº 629.202.434-20
CPF nº 341.988.904-63

3ª DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO
RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 203409/2017-8
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E MARGARETE PADRE DA SILVA RAMALHO CPF 353.137.811-20, DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESA
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 01.08.2018 à 31.07.2019
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO
O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.578,72 (dois mil quinhentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN, 13/08/2018
CLAUDIA SUELI RODRIGUES SANTA ROSA
Secretária de Estado da Educação e da Cultura
Testemunhas:
CPF nº 041.994.064-25
CPF nº 029.546.594-83

3ª DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO
RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 205274/2017-9
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E LUIZ FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO CPF 105.652.254-21, DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
DISCIPLINA: ADMINISTRAÇÃO
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 02.08.2018 à 01.08.2019
CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO
O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 2.578,72 (dois mil quinhentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN, 13/08/2018
CLAUDIA SUELI RODRIGUES SANTA ROSA
Secretária de Estado da Educação e da Cultura
Testemunhas:
CPF nº 032.637.434-57
CPF nº 341.988.904-63

Fonte: http://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20180814&id_doc=618220

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