Portaria nº 1408/2018 – SEEC/GS
Homologa a Resolução 001/2018, aprovada pela Comissão Central de Gestão Democrática da SEEC/RN, e regulamenta a designação dos Diretores e Vice-Diretores das Escolas da Rede Estadual de Ensino, eleitos para o período de 28 de dezembro de 2016 a 28 de dezembro de 2018, referente ao biênio 2017-2018, para um novo período de exercício, por mais um ano a contar de 29 de dezembro de 2018 a 31 de dezembro de 2019, até a realização das Eleições Gerais da Rede Pública Estadual de ensino do Rio Grande do Norte, conforme Lei Complementar nº 585, de 30 de dezembro de 2016, que deverão ocorrer no mês de novembro e serão convocadas pela SEEC, por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 10, da Lei Complementar nº 585 de 30 de dezembro de 2016, e no artigo 12, Inciso X da lei supramencionada, dispõe que o Secretário de Estado da Educação e da Cultura definirá, através de Portaria, o calendário das eleições da Rede Pública Estadual de Ensino;
RESOLVE:
Art. 1o – Designar os Diretores e Vice-Diretores das Escolas da Rede Estadual de Ensino, eleitos para o período de 28 de dezembro de 2016 a 28 de dezembro de 2018, para o exercício de mais um ano, a contar de 29 de dezembro de 2018 a 30 de dezembro de 2019.
Art. 2o – O Diretor e o Vice-Diretor ficarão no mandato até a realização das próximas eleições que deverão ocorrer no mês de novembro de 2019, convocadas pela SEEC, por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado e afixado nos murais de cada Unidade Escolar.
Art. 3o – A permanência do Diretor e Vice-Diretor será condicionada à aprovação da Assembleia Geral Extraordinária realizada para validar a designação para um novo período de exercício, por mais um ano a contar de 29 de dezembro de 2018 a 30 de dezembro de 2019.
Art. 4o – A Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEEC/RN realizará as eleições das Direções das Unidades Escolares por meio de Edital, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, contados regressivamente do término do mandato das que vão ser sucedidas.
Art. 5o – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal/RN, 14 de agosto de 2018.
Cláudia Sueli Rodrigues Santa Rosa
Secretária de Estado da Educação e da Cultura
Fonte: http://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20180815&id_doc=618337
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