GOVERNO DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO
DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA
COORDENADORIA DE
DESENVOLVIMENTO ESCOLAR - CODESE
SUBCOORDENADORIA DE
ENSINO FUNDAMENTAL - SUEF
ORIENTAÇÕES PARA FUNCIONAMENTO DAS
ESCOLAS DO PROJETO ACELERAÇÃO DA APRENDIZAGEM “AVANÇAR PARA VENCER” - 2018
Caros Gestores
A
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte, por meio
da Subcoordenadoria do Ensino Fundamental, reconhecendo o problema da defasagem
idade/ano de escolaridade, visando a inclusão dos estudantes e o sucesso de
suas aprendizagens, procura concentrar esforços para a aceleração escolar, com
a proposição de um projeto institucional que será destinado a corrigir a
defasagem idade/ano de estudantes de 13 e 14 anos de idade, marcados pela
repetência, proporcionando à retomada do percurso regular da sua escolarização,
no período de um ano (200 dias/ 800horas).
O alto índice de distorção
idade/ano de escolaridade justifica a execução deste projeto. Os dados apontam
que até fevereiro de 2016, 18.440 estudantes cursando o 6º ano e 16.054 estudantes
do 7º ano, se encontram em situação de distorção idade/ano de escolaridade,
totalizando 34.494 em toda a rede.
O Projeto que se apresenta
constitui-se, em primeiro plano, uma alternativa para os estudantes do 6º e 7º
anos, com idades de 13 e 14 anos, matriculados no processo regular do Ensino
Fundamental, para que possam avançar nos estudos, sem prejuízo no
desenvolvimento de suas competências e habilidades. Para isso na turma “I”
formada pelos estudantes do 6º ano, serão trabalhados Noções e Conceitos
referentes aos componentes curriculares do 6º e 7º anos, e, na turma “II”
formada pelos estudantes do 7º ano, os componentes a serem trabalhados
correspondem a Noções e Conceitos referentes aos 7º e 8º anos, ambos no período
de um ano letivo (200 dias/ 800horas).
Está respaldado na Lei Nº
9.394/96 no seu cap. II seção I, art. 23, em que trata da organização da
educação básica, aponta para a possibilidade de diversas formas de organização
e/ou agrupamentos, tais como, grupos não seriados, com base na idade, na competência
e outros critérios, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o
recomendar. Nessa mesma Lei no art. 24, inciso V, alínea b, garante a
possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar.
No ano de 2016 o Projeto “Avançar para Vencer” foi reelaborado
pela equipe da SUEF/SEEC, aprovado pelo Conselho Estadual de Educação – CEE, no
dia 14 de junho de 2017 e homologado em 14 de setembro de 2017.
OBJETIVO GERAL:
Possibilitar a promoção de estudantes que se encontram
em situação de distorção idade/ano, garantindo a aquisição do conhecimento dos
conteúdos básicos necessários à promoção de forma acelerada do 6º para o 8º ano
e do 7º para o 9º ano do Ensino Fundamental, assim
como garantir qualidade no processo de ensino-aprendizagem das turmas de
aceleração da aprendizagem. A duração do projeto será de 02 anos.
Para o ano de 2018 as instituições com essa
realidade de estudantes deverão se organizar e garantir a
aquisição do conhecimento dos conteúdos básicos necessários à promoção dos
estudantes de forma acelerada e atender o quantitativo mínimo de estudantes por
turma. Distribuir os estudantes por etapas de ensino com o ano escolar de
origem (ano que está matriculado) como no quadro abaixo.
ETAPAS
DE ENSINO/MODALIDADES
|
Nº
MINIMO ESTUDANTES POR TURMA
|
Idade
|
Turma I (6º ano)
|
20
|
13
anos
|
Turma II (7º ano)
|
20
|
14
anos
|
Para tanto, apresentam-se os procedimentos adotados para a
organização das classes do Projeto Avançar para Vencer.
·
Identificar os estudantes do 6º e
7º ano com defasagem idade-ano - 13 e 14 anos.
·
Criar as turmas no SIGEDUC para serem
monitoradas e acompanhadas, logo serem identificadas na escola.
·
Verificar o nível de domínio da
leitura, da escrita e cálculo matemáticos desses estudantes – elaborar uma
avaliação diagnóstica;
·
O Estudante matriculado no 6º ano e obtendo a
aprovação irá cursar o 8º ano do EF.
·
O Estudante matriculado no 7º ano e obtendo
aprovação irá cursar o 9º ano do EF.
·
As turmas de aceleração têm um
público diferenciado, seria interessante que houvesse uma melhor organização do
tempo escolar na escola com outras ações, como o Programa Novo Mais Educação, o
Projeto #QueroAprender, a plataforma das Escolas na Rede e outros projetos
desenvolvidos pela escola.
·
A seleção dos conteúdos dentro de
cada etapa de ensino são essenciais para que o aluno possa aprender e
prosseguir seus estudos. Nesse sentido, os livros didáticos previstos na
proposta do Projeto Avançar podem favorecer, desde que bem estruturados, a uma
melhor otimização do trabalho na sala de aula;
·
Os conteúdos devem pautar-se pelos objetivos de aprendizagem existentes na Base
Nacional Comum Curricular - BNCC, nas diretrizes curriculares para o Ensino
Fundamental.
QUESTÕES NORTEADORAS MAIS FREQUENTES
1.
O que é o projeto de Aceleração da
Aprendizagem?
É
uma alternativa para os estudantes do 6º e 7º anos, com idades de 13 e 14 anos,
matriculados no processo regular do Ensino Fundamental, para que possam avançar
nos estudos, sem prejuízo no desenvolvimento de suas competências e
habilidades.
2.
Qual o público?
São considerados estudantes com distorção idade/ano,
pelo projeto, aqueles que ultrapassaram em dois anos ou mais a idade regular
prevista para o ano em que estão matriculados e tenha histórico de reprovação do
ano em curso.
3.
Em
que legislação está fundamentada o Projeto Aceleração da Aprendizagem?
·
Plano Nacional de Educação (2014 – 2024).
·
Plano
Estadual de Educação (2015 – 2025).
·
Lei Nº 9.394/96 no seu cap. II seção I, art.
23, em que trata da organização da educação básica.
4.
Quando é que o estudante está em distorção
idade/ano de escolaridade?
Quando
está com dois anos ou mais anos de atraso escolar em relação ao ano
correspondente a sua faixa etária
5.
O que caracteriza a formação dessas
turmas?
São
estudantes com distorção idade/ano, que precisam avançar seus estudos com
qualidade, garantindo a aquisição do conhecimento dos conteúdos básicos
necessários à promoção de forma acelerada do 6º para o 8º ano e do 7º para o 9º
ano do ensino fundamental.
6.
É necessário realizar matrícula do/a(s)
estudantes nas turmas de
Distorção
idade/ano?
Não, o estudante será matriculado nas turmas
do ensino fundamental regular, posteriormente a escola fará um diagnóstico e um
reagrupamento das turmas na escola.
7. Como
deverão ser agrupados o/a(s) estudantes nas Turmas de aceleração da
aprendizagem?
Turma I – estudantes que estão aptos a cursar o 6º ano do Ensino
Fundamental e ter 13 anos de idade.
Turma II – estudantes que estão aptos a cursar o 7º ano do
Ensino Fundamental e ter 14 anos de idade.
8. Quais
os procedimentos que a unidade de ensino deve realizar para corrigir o fluxo
escolar?
·
De posse da lista dos estudantes
matriculados na escola, elaborar um quadro da distorção idade/ano,
identificando os que se encontram nessa condição.
·
Mapear quais estudantes em
distorção idade/ano estão em condições de avançar, por meio de avaliação
diagnóstica realizada pelo(s) docente(s) ou equipe pedagógica.
9. Como
deve ser a organização curricular das Turmas de aceleração da aprendizagem?
Deverá ter uma proposta de trabalho por
componente curricular específico em que serão selecionados os conteúdos e a
proposta de trabalho tendo como foco a aprendizagem e a interdisciplinaridade
das áreas de conhecimento, visando à aceleração de estudos e o sucesso
dos estudantes nas seguintes etapas:
·
Diagnóstico e divisão das turmas na escola;
·
Mobilização das famílias
·
Preparação da equipe
·
Acompanhamento
·
A avaliação
10. Como proceder com a falta de professores
para a formação de turmas?
Os alunos permanecerão no ensino regular dos
anos finais do EF que mais se encaixar com sua faixa etária e o nível de conhecimentos.
11. Que conteúdos podemos trabalhar?
Para
desenvolver os conteúdos, não se trata de uma recuperação de conteúdos
tradicionais e sim de mobilizá-los a conquistar conhecimentos, ampliando assim,
suas possibilidades de aprendizagem. Já é sabido que a excessiva repetição de
conteúdos desmotiva os alunos.
A
seleção dos conteúdos centrou-se em núcleos de assuntos que se caracterizam em
eixos essenciais das disciplinas: Matemática, Língua Portuguesa, Ciências,
História, Geografia, Língua inglesa, Arte, Educação Física e que ao mesmo tempo
tenham representado obstáculos para que a situação de atraso escolar tenha sido
desencadeada na vida dos estudantes em questão.
12. Como se dará o processo avaliativo e
diagnóstico dos estudantes?
Será feita mediante análise bimestral dos índices
de frequência e participação dos estudantes nas atividades, bem como nas suas
notas bimestrais, tomando como parâmetro ou referência as turmas do ensino
regular da escola, através dos dados gerados a partir de sua execução que
contemple os índices de aprovação e o aprendizado das competências e
habilidades por parte dos estudantes, por meio de instrumento avaliativo
elaborado pela SUEF e que usará como parâmetro a avaliação realizada no início
do período letivo, na formação das turmas nos componentes curriculares de
língua portuguesa e matemática.
13- Qual a carga horária?
A carga horária destinada aos componentes que compõem a matriz curricular das turmas de aceleração será de 25 horas-aula semanais, distribuídas conforme a carga horaria do Ensino Fundamental.
14- Quantos anos o estudante poderá acelerar ao participar do projeto?
Os estudantes participantes das turmas de aceleração da aprendizagem poderão, ao final do ano letivo, acelerar até dois anos de estudos, ou seja, os estudantes do 6.º ano poderão ser reclassificados para o 8.º ano, e os alunos do 7.º ano, poderão ser reclassificados para o 9º ano do Ensino Fundamental.
A carga horária destinada aos componentes que compõem a matriz curricular das turmas de aceleração será de 25 horas-aula semanais, distribuídas conforme a carga horaria do Ensino Fundamental.
14- Quantos anos o estudante poderá acelerar ao participar do projeto?
Os estudantes participantes das turmas de aceleração da aprendizagem poderão, ao final do ano letivo, acelerar até dois anos de estudos, ou seja, os estudantes do 6.º ano poderão ser reclassificados para o 8.º ano, e os alunos do 7.º ano, poderão ser reclassificados para o 9º ano do Ensino Fundamental.
Você sabia? Que para obter mais informações,
levantamento de dados, matriculas e a distorção idade/ano da sua escola você
poderá acessar o link:http://www.qedu.org.br
“Não
é o desafio com quem nos deparamos que determina quem somos e o que estamos nos
tornando, mas a maneira com que respondemos ao desafio.”
Henfil
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