PORTARIA Nº423/2016 – SEEC/GS
O Subsecretário de Estado da Educação e da Cultura,
usando das atribuições legais que lhe são conferidas e de acordo com a Seção
IX, Art. 102 da Lei Complementar nº. 122, de 30.06.1994 (REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS): Conceder Licença Prêmio de 03 meses por
Assiduidade, aos seguintes servidores:
Nº.
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PROCESSO
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SERVIDOR
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MATRÍCULA
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CARGO
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QUINQUÊNIO
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LOCAL DE TRABALHO
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01
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52354/16
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Rubenilde Maria da Silva Dantas
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81.166-1/3
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PN-IV
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01.01.86 a 01.01.91
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E.E Presidente Café Filho
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Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Natal,31 de março de 2016.
Domingos Sávio Silva de Oliveira
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA
CULTURA
3ª DIREC – NOVA CRUZ/RN
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