PORTARIA Nº619/2016 – SEEC/GS
O Subsecretário de Estado da Educação e da Cultura,
usando das atribuições legais que lhe são conferidas e de acordo com a Seção
IX, Art. 102 da Lei Complementar nº. 122, de 30.06.1994 (REGIME JURÍDICO ÚNICO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS): Conceder Licença Prêmio de 03 meses por
Assiduidade, aos seguintes servidores:
Nº.
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PROCESSO
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SERVIDOR
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MATRÍCULA
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CARGO
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QUINQUÊNIO
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LOCAL DE TRABALHO
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01
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146867/15
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Maria Salete da Paz
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79.859-2/1
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Aux.Adm
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04.08.06 a 04.08.11
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E.E Carlos Gomes
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02
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097590/14
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Diacuí Augusto de Oliveira Martins
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101.089-1/1
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PN-IV
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02.07.96 a 02.07.01
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E.E Presidente Getúlio Vargas
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03
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244993/15
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Francisca Rodrigues Silva
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101.958-9/1
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Aux.Adm
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03.07.01 a 03.07.06
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E.E Santa Luzia
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04
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251729/15
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Francisca Pereira de Mesquita
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103.170-8/1
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Aux.Inf
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02.07.91 a 02.07.96
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E.E Delzuite Maria S.da Costa
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Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Natal, 13 de abril de 2016.
Domingos Sávio Silva de Oliveira
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA
CULTURA
3ª DIREC – NOVA CRUZ/RN
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