PORTARIA Nº444/2016 – SEEC/GS
O Subsecretário de Estado da Educação e da Cultura,
usando das atribuições legais que lhe são conferidas e de acordo com a Seção
IX, Art. 102 da Lei Complementar nº. 122, de 30.06.1994 (REGIME JURÍDICO ÚNICO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS):
Conceder Licença Prêmio de 03 meses por Assiduidade,
aos seguintes servidores:
Nº.
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PROCESSO
|
SERVIDOR
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MATRÍCULA
|
CARGO
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QUINQUÊNIO
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LOCAL DE TRABALHO
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01
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16064/16
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Maria José Fernandes
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101.032-8/1
|
As. Adm
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04.07.06 a 04.07.11
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E.E Rosa Pignataro
|
02
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56961/16
|
José Armando Barbosa da Silveira
|
102.499-0/2
|
PN-IV
|
04.07.06 a 04.07.11
|
E.E João Tomáz Neto
|
03
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01989/15
|
Erenilda Bonifácio de Andrade
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118.151-3/1
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PN-III
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03.09.96 a 03.09.01
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E.E Profª Ocila Bezerril
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Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Natal, 04 de abril de 2016.
Domingos Sávio Silva de Oliveira
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA
CULTURA
3ª DIREC – NOVA CRUZ/RN
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