PORTARIA Nº459/2016 – SEEC/GS
O Subsecretário de Estado da Educação e da Cultura,
usando das atribuições legais que lhe são conferidas e de acordo com a Seção
IX, Art. 102 da Lei Complementar nº. 122, de 30.06.1994 (REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS): Conceder Licença Prêmio de 03 meses por
Assiduidade, aos seguintes servidores:
Nº.
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PROCESSO
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SERVIDOR
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MATRÍCULA
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CARGO
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QUINQUÊNIO
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LOCAL DE TRABALHO
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01
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054764/16
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Maria José Souza Costa
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79.640-9/1
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Aux.Adm
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28.05.05 a 28.05.10
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E.E Prof.João Maria Dias
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02
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143270/15
|
Dalvaci dos Santos
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116.714-6/1
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PN-I
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13.03.90 a 13.03.95
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E.E Pte Getúlio Vargas
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03
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006634/16
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Maria das Graças da Silva
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118.187-4/1
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PN-IV
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01.09.96 a 01.09.01
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E.E Dom Joaquim de Almeida
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Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Natal,06 de abril de 2016.
Domingos Sávio Silva de Oliveira
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA
CULTURA
3ª DIREC – NOVA CRUZ/RN
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