DECRETO Nº 25.948, DE 05 DE ABRIL DE 2016.
Integra ao patrimônio definitivo do Estado do Rio Grande do Norte bem imóvel afetado ao interesse público e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência que lhe confere o art. 64, V e XXI, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei Estadual nº 9.354, de 19 de agosto de 2010,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica incorporado ao patrimônio imobiliário do Estado do Rio Grande do Norte, mediante procedimento de regularização fundiária, o imóvel localizado no Sítio Lagoa Seca, Zona Rural do Município de Nova Cruz, s/nº, onde está situada a Escola Estadual Maria Aurineide da Silva, afetado ao serviço público estadual por tempo superior a 10 (dez) dez anos.
Parágrafo único. As características e a planta de localização de georreferenciamento do bem imóvel de que trata o caput estão contidas nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º O imóvel de que trata este Decreto terá sua gestão vinculada à Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC).
Art. 3º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) adotar as providências necessárias ao registro do imóvel de que trata este Decreto, especialmente no que tange à inscrição do título de domínio perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de abril de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
ROBINSON FARIA
Francisco das Chagas Fernandes
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