quarta-feira, 6 de abril de 2016

Escola Estadual Maria Aurineide da Silva incorporada ao patrimônio do RN

DECRETO Nº 25.948, DE 05 DE ABRIL DE 2016.


Integra ao patrimônio definitivo do Estado do Rio Grande do Norte bem imóvel afetado ao interesse público e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência que lhe confere o art. 64, V e XXI, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei Estadual nº 9.354, de 19 de agosto de 2010,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica incorporado ao patrimônio imobiliário do Estado do Rio Grande do Norte, mediante procedimento de regularização fundiária, o imóvel localizado no Sítio Lagoa Seca, Zona Rural do Município de Nova Cruz, s/nº, onde está situada a Escola Estadual Maria Aurineide da Silva, afetado ao serviço público estadual por tempo superior a 10 (dez) dez anos.

Parágrafo único.  As características e a planta de localização de georreferenciamento do bem imóvel de que trata o caput estão contidas nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º  O imóvel de que trata este Decreto terá sua gestão vinculada à Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC).

Art. 3º  Caberá à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) adotar as providências necessárias ao registro do imóvel de que trata este Decreto, especialmente no que tange à inscrição do título de domínio perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.


Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de abril de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

ROBINSON FARIA
                                                  Francisco das Chagas Fernandes


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