quinta-feira, 11 de junho de 2020

NOTA DE PESAR





        A 3ª DIREC - Diretoria Regional de Educação e Cultura - cumpre o dever de informar, com muita tristeza,  a morte da  Funcionária MARIA DE FÁTIMA CAMPOS DOS SANTOS, da Escola Estadual Alberto Maranhão, Nova Cruz/RN, trabalhava como Merendeira, e faleceu nesta segunda, 08/06/2020, que.

        Nesse momento de luto e dor, manifestamos aos familiares, amigos e à comunidade escolar o mais profundo pesar pelo falecimento da nossa Merendeira que cumpria uma função tão importante para a escola que era educar cuidando da comida dos/as nossos/as e alunos/as.
       
        Além da gratidão por tudo que MARIA DE FÁTIMA CAMPOS DOS SANTOS fez por nossa escola, fica a certeza de que a saudade sempre nos lembrará de que ela é parte da história da Escola Estadual Alberto Maranhão. 
               
        Nossa solidariedade à família!




Nova Cruz/RN, 08 de junho de 2020


Marcelo Júnior de Assis da Silva
Diretor da 3ª DIREC


domingo, 7 de junho de 2020

NOTA DE PESAR



        A 3ª DIREC - Diretoria Regional de Educação e Cultura - cumpre o dever de informar, com muita tristeza,  a perda da  aluna JOICE DE LIMA SOARES, da Escola Estadual Antônia Guedes Martins, Lagoa D'anta/RN, que faleceu neste sábado, 06/06/2020, acometida de covid-19.

        Nesse momento de luto e dor, manifestamos aos familiares, amigos e à comunidade escolar o mais profundo pesar pelo falecimento da nossa aluna, que era muito jovem, amorosa e cheia de sonhos.
       
        Não há como negar que essa perda também nos impõe a necessidade de nos cuidarmos uns aos outros, porque a vacina para essa doença, nesse momento, é o isolamento social, o direito à informação e à transparência e a responsabilidade de todos/as.

        Essa tragédia tem dado nomes as nossas dores e desmoralizado os que insistem em minimizar, seja por ignorância ou crueldade. Estamos de luto também por estes!
       
        Para nós, fica a saudade e a lembrança do sorriso largo e cheio de esperança de JOICE DE LIMA SOARES que segue presente.   

        Nossa solidariedade à família!




Nova Cruz/RN, 07 de junho de 2020


Marcelo Júnior de Assis da Silva
Diretor da 3ª DIREC

quinta-feira, 21 de maio de 2020

NOTA DE PESAR






       A 3ª DIREC - Diretoria Regional de Educação e Cultura - cumpre o dever de comunicar a perda do  Professor ALEXSANDRO FERNANDES DOS SANTOS, da Escola Estadual Joaquim da Luz, Espírito Santo/RN, que faleceu na manhã desta quinta-feira, 21/05, acometido da covid-19.

        Nesse momento de luto e dor, manifestamos aos familiares e amigos o mais profundo sentimento de pesar pelo falecimento do Professor ALEXSANDRO FERNANDES DOS SANTOS, ficando os nossos sinceros agradecimentos por tudo que ele fez pela nossa escola e pela educação. Perdemos um herói que levava nossos alunos e alunas ao conhecimento e à liberdade.

        Manifestamos ainda toda solidariedade à família.


Nova Cruz/RN, 21 de maio de 2020



Marcelo Júnior de Assis da Silva
Diretor da 3ª DIREC



quinta-feira, 12 de março de 2020

USO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS


RIO GRANDE DO NORTE



LEI Nº 10.685, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.

Dispõe sobre a utilização do espaço físico das escolas da rede estadual para a realização de reuniões e ensaios de quadrilhas juninas, grupos culturais e desportivos, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º As escolas da rede estadual que dispõem de edificações  destinadas a atividades recreativas e culturais poderão ceder o espaço correspondente para a realização de reuniões e ensaios de quadrilhas juninas, grupos culturais e desportivos, nos períodos de recesso escolar, finais de semana e feriados.

§ 1º A utilização destes espaços será concedida mediante autorização da Direção Escolar, em apreciação de requerimento apresentado pela quadrilha junina, grupo cultural ou desportivo interessado, que comprove a sua personalidade jurídica e observe os aspectos de segurança do ambiente escolar.

§ 2º Para fins de comprovação de sua existência e responsabilização perante a unidade de ensino, será exigida a apresentação de portfólio e indicação do responsável aos grupos que não possuem personalidade jurídica.

Art. 2º Os interessados no uso dos espaços mencionados no artigo anterior devem atender às seguintes condições:

I  - sujeitar-se às normas estabelecidas pela Direção Escolar;
II   - responsabilizar-se pela preservação física do espaço cedido; III - garantir a segurança dos participantes;
IV   - portar-se com lisura e decoro;
V   - assinar termo de responsabilidade;
VI  - proibir a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas e outras substâncias entorpecentes.

Art. 3º As atividades desenvolvidas serão coordenadas pela diretoria da quadrilha junina, grupo cultural ou desportivo requerente, que assumirá plena responsabilidade sobre os participantes.

Art. 4º O acesso às escolas deve se dar em horário oportuno,  previamente estabelecido pela Direção Escolar, nos períodos de recesso escolar, fins de semana e feriados, preservados o calendário letivo, as atividades pedagógicas e os eventos escolares.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.




DOE Nº. 14.600
Data: 12.02.2020
Pág. 04
 
FÁTIMA BEZERRA
Getúlio Marques Ferreira

quinta-feira, 5 de março de 2020

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Colegas trabalhadores e trabalhadoras em educação.

Quero iniciar reafirmando todos os princípios do governo Fátima com relação ao pagamento do reajuste do piso salarial.  Em tempo algum foi sequer cogitado o não cumprimento da Lei do Piso Salarial. Já nos primeiros momentos, a própria governadora afirmava sua disposição de pagar o reajuste integral, garantindo a paridade entre ativos e aposentados, bem como o retroativo.  

Não poderia ser diferente. Uma governadora que liderou a luta pelo Piso, não poderia ser contra esse direito agora.  Uma governadora que protagonizou a maior defesa para que aposentados não fossem deixados de lado na Lei do Piso, não poderia agora se voltar contra esse segmento. 

Não vou repetir aqui a proposta do Governo, já que ela foi amplamente divulgada e será fruto de discussão desta assembleia.  Alguns expressaram sua insatisfação com a proposta.  
Saibam todos e todas que nos somamos a esse sentimento.  Não tenham dúvidas de que a própria governadora só poderia se declarar plenamente satisfeita com o pagamento integral e imediato desse direito. 

Sabemos que é do Estado a obrigação de conseguir o montante necessário para honrar o pagamento do reajuste do Piso. A questão tratada de forma prioritária no Governo é: como?  Para se ter uma ideia, a educação é hoje a maior folha de pagamento de um RN que, todos sabem, foi encontrado praticamente falido. 

Os salários, reconhecidamente baixos da educação, ultrapassaram, no ano passado, a cifra de R$ 1 bilhão. A aplicação integral do reajuste com o retroativo representaria hoje um acréscimo de R$ 300 milhões a essa folha.  E esse valor não existe nos cofres públicos do RN, cujos violentos saques sofridos são de conhecimento de todos e todas. 

Um governo popular tem obrigação de expor suas contas de forma transparente e é isso que tem sido feito.  A grave crise financeira que se abate sobre o RN é de conhecimento de qualquer pessoa minimamente informada. Assim, a proposta apresentada para o pagamento do Piso está longe de ser a desejada, mas é a possível. 

É importante lembrar que não queremos só o pagamento do reajuste do piso.  Queremos o piso e a manutenção dos salários em dia; queremos o piso integral de forma linear e proporcional, e não pago apenas aos que ganham o mínimo, como outros governos estão fazendo.

Queremos sim o reajuste do piso, mas também o pagamento das folhas atrasadas; queremos o piso e novas conquistas como a revisão do Plano de Carreira e o pagamento de promoções esquecidas governo após governo. 

Tudo isso estaria sob grave ameaça se neste momento o Governo cometesse a irresponsabilidade de prometer o que deseja fazer, esquecendo da sua obrigação de não ultrapassar o limite do possível. 

A governadora Fátima é consciente de que está na educação a sua vitrine, sua maior força e a sua maior responsabilidade.  Não há a mínima lógica em imaginar que um governo com essa identidade deixaria de fazer 100% do que fosse possível para atender quaisquer demandas desse segmento de importância tão visceral.

A proposta apresentada reafirma os princípios de cumprimento integral da lei com retroatividade e paridade, conforme afirmamos no início. Ela é o resultado de um estudo técnico sério e seus limites são fruto de um momento de dificuldades que se espera seja superado o mais rapidamente possível. 

Isto posto, reafirmo as portas abertas para o diálogo e reitero o convite para que sejam mantidas as negociações para que possamos encontrar uma saída para essa questão pontual, ao mesmo tempo em que traçamos o caminho para outras conquistas para a educação do RN.

Getúlio Marques
Secretário de Educação do RN